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    [2,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","1,896135125","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [3,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1,860509967","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [4,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","2,149930379","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [5,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3,234866043","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [6,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,227442201","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [7,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","4,176868453","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [8,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","3,794407924","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [9,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","3,267397204","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [10,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","4,282752896","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [11,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","3,333472032","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [12,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","2,030397193","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [13,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","2,17383032","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [14,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2012","1,323376754","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [15,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2013","1,589039875","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [16,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2014","1,844285454","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2015","2,318855549","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [18,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2016","3,558271429","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [19,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2017","3,135808699","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2018","4,510176954","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2019","3,740906269","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2020","3,20204672","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2021","4,426489178","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2022","3,59732501","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2023","2,213468279","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [26,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2024","2,569039318","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [27,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2012","1,443564399","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [28,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2013","2,15986997","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [29,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2014","1,874905682","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [30,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2015","1,999895078","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [31,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2016","2,941310655","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2017","3,311348224","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [33,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2018","3,881556515","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2019","3,8440882","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [35,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2020","3,32832341","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [36,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2021","4,151971809","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [37,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2022","3,086423819","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [38,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2023","1,856090605","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [39,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2024","1,82825472","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [40,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","0,832579599","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [41,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","0,748661938","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [42,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","1,360552477","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [43,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","1,141256388","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [44,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","2,824928032","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [45,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","1,805345549","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [46,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","2,477484703","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [47,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","2,095100226","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [48,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","3,187487337","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [49,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","1,919624495","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [50,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","2,485897229","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [51,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","1,256626779","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [52,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","2,166367903","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [53,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","1,866256415","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [54,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","2,817220411","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [55,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","2,292844443","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [56,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","2,940078833","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [57,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","3,544845249","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [58,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","4,336252991","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [59,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","5,222688453","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [60,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","4,898748072","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [61,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","3,331350951","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [62,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","6,215072955","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [63,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","3,964310292","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [64,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","2,580481461","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [65,"O01-I01","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional - US$2,15 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","2,178510363","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista  (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$2,15 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial.  A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [66,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","16,19156024","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [67,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","14,2370207","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [68,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","13,39111123","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [69,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","16,89269396","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [70,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","17,88845181","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [71,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","16,0690938","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [72,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","19,25456676","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [73,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","19,39047446","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [74,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","17,57226429","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [75,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","21,84878002","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [76,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","17,76205371","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [77,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","14,83595368","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [78,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","10,73310314","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [79,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2012","15,74250632","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [80,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2013","13,1570036","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [81,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2014","12,49762532","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [82,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2015","16,78094533","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [83,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2016","18,8590062","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [84,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2017","15,06232022","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [85,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2018","18,67217563","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [86,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2019","18,50215128","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [87,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2020","17,10282404","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [88,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2021","20,22172813","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [89,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2022","18,3034478","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [90,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2023","14,6102806","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [91,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Masculino","2024","10,78932565","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [92,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2012","16,58801544","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [93,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2013","15,16454445","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [94,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2014","14,18388504","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [95,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2015","16,99194641","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [96,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2016","17,00747863","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [97,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2017","16,99096588","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [98,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2018","19,77056636","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [99,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2019","20,21534876","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [100,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2020","18,00992308","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [101,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2021","23,32918295","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [102,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2022","17,25514094","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [103,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2023","15,05082269","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [104,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","SEXO","Feminino","2024","10,68394149","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [105,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","11,31955973","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [106,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","7,08067906","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [107,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","7,945379435","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [108,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","10,93857715","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [109,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","12,1348412","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [110,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","8,507759472","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [111,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","11,66559638","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [112,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","12,07766717","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [113,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","12,4063138","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [114,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","13,7793397","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [115,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","12,25874476","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [116,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","7,00608431","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [117,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","7,454770271","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [118,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","20,76312649","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [119,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","19,94653348","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [120,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","18,05149342","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [121,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","21,4147923","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [122,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","22,06752744","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [123,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","21,82476014","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [124,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","24,30078285","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [125,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","24,09933278","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [126,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","21,11570453","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [127,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","28,47705347","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [128,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","21,79083737","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [129,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","20,54278538","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [130,"O01-I01b","Proporção da população abaixo da linha de pobreza internacional para países de renda média-alta - US$6,85 por dia (2017 PPP) (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","13,18028671","1","1.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Resultado representa a porcentagem da população vivendo com menos do que US$6,85 por dia, aos preços internacionais de 2017. Taxa de conversão da paridade de poder de compra para consumo privado, R$ 2,3273771 para US$ 1,00 PPC 2017, valores diários tornados mensais e inflacionados pelo IPCA para anos recentes. Utiliza-se a paridade do poder de compra (PPP) de 2017, segundo o Programa de Comparação Internacional (ICP) do Banco Mundial. A linha de referência e os rendimentos domiciliares per capita são calculados a preços médios dos respectivos anos, conforme os deflatores utilizados na PNAD Contínua. O uso no Brasil da linha de pobreza para países de renda média-alta (US$6,85 por dia na atualização para 2017 da PPP) foi sugerida pelo IPEA na Proposta de Adequação das Metas Nacionais, para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [131,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","1,989619603","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [132,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2,311943221","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [133,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","2,204055684","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [134,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","2,203949754","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [135,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3,53003043","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [136,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,793427523","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [137,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","4,542417003","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [138,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,285944258","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [139,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","3,478928721","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [140,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","4,282752896","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [141,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","3,807712422","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [142,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","2,10363769","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [143,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","2,229953152","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [144,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","1,47082781","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [145,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","2,441582564","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [146,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","0,748661938","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [147,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","3,565847232","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [148,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","1,540963879","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [149,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","2,775589561","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [150,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","1,141256388","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [151,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","3,036062831","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [152,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","2,889004728","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [153,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","4,005217985","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [154,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","2,086701318","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [155,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","4,993179578","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [156,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","2,614394656","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [157,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","5,743876899","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [158,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","2,095100226","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [159,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","5,706605181","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [160,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","3,187487337","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [161,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","3,688816408","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [162,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","1,919624495","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [163,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","6,215072955","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [164,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","2,79245428","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [165,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","4,530116514","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [166,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","1,256626779","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [167,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","2,709428223","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [168,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","2,166367903","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [169,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","2,27728863","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [170,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2012","1,972685215","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [171,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2012","2,00880072","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [172,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2013","2,77172474","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [173,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2013","1,77656944","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [174,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2014","2,261933768","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [175,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2014","2,138824907","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [176,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2015","2,050894125","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [177,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2015","2,376275521","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [178,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2016","3,083789288","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [179,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2016","4,021647326","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [180,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2017","3,811767226","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [181,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2017","3,773398791","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [182,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2018","4,339118358","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [183,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2018","4,771873242","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [184,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2019","4,28952303","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [185,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2019","4,28209021","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [186,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2020","3,571554979","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [187,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2020","3,379576222","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [188,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2021","4,151971809","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [189,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2021","4,426489178","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [190,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2022","3,56029042","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [191,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2022","4,071964615","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [192,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2023","1,891834259","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [193,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2023","2,326091037","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [194,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Feminino","2024","1,89838627","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [195,"O01-I02","Proporção da População que vive abaixo da linha de pobreza nacional (em %)","SEXO","Masculino","2024","2,609141426","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [196,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","0,859652702","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [197,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,949475308","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [198,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1,27167056","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [199,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","1,628754917","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [200,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","2,816015671","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [201,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","2,167480144","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [202,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","3,054674236","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [203,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","2,869087292","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [204,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","2,018492178","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [205,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","2,5668424","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [206,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","2,015031915","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [207,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0,941929246","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [208,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1,098611563","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [209,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2012","0,614786369","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [210,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","1,048702483","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [211,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2013","0,300849855","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [212,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","1,46970179","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [213,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2014","1,244328933","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [214,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","1,303614685","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [215,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2015","0,727840416","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [216,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","2,332812485","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [217,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2016","2,515794359","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [218,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","3,045818536","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [219,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2017","1,36592236","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [220,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","2,795532455","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [221,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2018","1,953521466","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [222,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","3,692359884","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [223,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2019","1,944274387","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [224,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","3,474237238","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [225,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2020","1,69512948","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [226,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","2,246270539","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [227,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2021","0,890061956","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [228,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","3,935983312","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [229,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2022","2,167237752","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [230,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","1,925794851","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [231,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2023","0,779150683","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [232,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","1,076597242","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [233,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2024","1,194115963","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [234,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","1,011489189","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [235,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2012","1,021709259","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [236,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2012","0,676095694","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [237,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2013","1,126118222","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [238,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2013","0,743790693","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [239,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2014","1,13318417","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [240,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2014","1,42774993","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [241,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2015","1,43619714","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [242,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2015","1,845556265","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [243,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2016","2,505722319","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [244,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2016","3,157861011","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [245,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2017","2,195409619","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [246,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2017","2,136978453","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [247,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2018","2,899766665","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [248,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2018","3,229513121","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [249,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2019","2,670195858","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [250,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2019","3,083277343","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [251,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2020","2,023262412","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [252,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2020","2,013375545","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [253,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2021","2,562505401","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [254,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2021","2,571609023","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [255,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2022","1,963127011","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [256,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2022","2,070467505","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [257,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2023","0,800892516","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [258,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2023","1,090057596","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [259,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Feminino","2024","0,68661091","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [260,"O01-I03","Proporção da População que vive abaixo da linha de extrema pobreza nacional (em %) ","SEXO","Masculino","2024","1,569785933","1","1.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMPOG","12/12/2025"],
    [261,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","48,95061637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [262,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","42,45085344","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [263,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","37,91360374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [264,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","10,59016808","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [265,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","44,629846","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [266,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","38,08488657","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [267,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","35,45808921","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [268,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","12,68086268","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [269,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","44,82817463","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [270,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","38,3922142","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [271,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","36,25409453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [272,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","15,14963078","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [273,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","39,85434757","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [274,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","32,80210878","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [275,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","30,66544279","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [276,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","10,72923098","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [277,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","36,86919118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [278,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","30,37959233","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [279,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","28,97177712","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [280,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","9,863339275","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [281,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","37,46108228","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [282,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","30,44740266","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [283,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","28,52811355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [284,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","6,853467815","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [285,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","43,18559521","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [286,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","33,56066912","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [287,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","30,24984475","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [288,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","7,977886647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [289,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","51,66614518","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [290,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","39,37736198","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [291,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","34,58638481","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [292,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","10,83607187","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [293,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","55,73493056","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [294,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","43,78738622","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [295,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","37,25606311","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [296,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","12,76970394","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [297,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","63,17561955","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [298,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","50,04779829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [299,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","42,57898957","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [300,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","14,23074371","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [301,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","60,12039813","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [302,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","50,68011474","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [303,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","48,50834893","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [304,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","23,59147499","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [305,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","51,32549051","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [306,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","39,58463266","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [307,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","39,34100959","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [308,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","17,72614133","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [309,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","40,03073856","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [310,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","37,29709723","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [311,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","38,07726516","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [312,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","32,58138555","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [313,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","30,29426531","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [314,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","28,64181031","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [315,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","30,63017391","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [316,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","35,70917766","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [317,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","38,22454792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [318,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","43,68269694","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [319,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","47,76559403","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [320,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","38,80975581","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [321,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2012","42,09650582","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [322,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","36,20351212","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [323,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2012","38,52140078","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [324,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2012","50,72604066","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [325,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","41,06185904","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [326,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","41,51104064","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [327,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2013","37,45928339","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [328,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","34,62083979","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [329,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2013","40","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [330,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2013","26,33531157","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [331,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","38,232782","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [332,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","38,80535924","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [333,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2014","37,53383459","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [334,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","36,10237988","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [335,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2014","39,67213115","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [336,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2014","26,05177994","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [337,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","39,00500755","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [338,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","38,53831651","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [339,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2015","33,00719424","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [340,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","30,53977514","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [341,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2015","31,26760563","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [342,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2015","26,30434783","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [343,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","33,12041377","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [344,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","33,65952374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [345,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2016","32,16494845","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [346,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","27,86485658","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [347,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2016","26,78571429","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [348,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2016","27,71084337","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [349,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","30,71399274","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [350,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","32,3291966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [351,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2017","29,42633099","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [352,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","25,16668027","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [353,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2017","31,89655172","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [354,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2017","21,45748988","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [355,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","29,4498225","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [356,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","31,05654865","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [357,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2018","31,08247423","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [358,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","26,08662575","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [359,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2018","27,52293578","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [360,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","17,36842105","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [361,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","31,84598139","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [362,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","33,5050271","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [363,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2019","38,47814355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [364,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","30,53383285","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [365,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2019","34,41558442","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [366,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","37,36513206","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [367,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","37,45397934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [368,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2020","40,40790312","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [369,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","33,40329924","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [370,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2020","39,92805755","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [371,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2020","39,88766011","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [372,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2020","39,16249937","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [373,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2021","44,42467378","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [374,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","38,81292344","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [375,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2021","43,09210526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [376,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","45,47980116","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [377,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","44,25424475","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [378,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2022","46,75952246","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [379,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","44,83463584","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [380,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2022","52,55905512","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [381,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","48,89159522","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [382,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","47,99765219","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [383,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2023","39,01179941","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [384,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","37,01770013","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [385,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2023","45,23809524","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [386,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","39,73871734","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [387,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","37,87059014","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [388,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2012","40,10878353","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [389,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2012","39,92038185","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [390,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2013","37,44423732","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [391,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2013","37,08749954","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [392,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2014","38,0515509","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [393,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2014","38,1145176","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [394,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2015","32,32534374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [395,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2015","32,95486444","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [396,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2016","29,69282409","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [397,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2016","31,15750287","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [398,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2017","27,91315161","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [399,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2017","29,6680236","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [400,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2018","30,19772709","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [401,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2018","31,22851524","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [402,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2019","35,43030628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [403,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2019","36,0860131","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [404,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2020","38,19430192","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [405,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2020","38,26516126","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [406,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2021","44,15350017","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [407,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2021","43,04165195","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [408,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2022","47,54677006","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [409,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2022","48,06218914","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [410,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2023","38,55145841","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [411,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2023","39,15775958","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [412,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","37,37092111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [413,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","46,10691257","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [414,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","34,45691528","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [415,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","41,46882901","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [416,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","26,28119131","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [417,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","56,11997226","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [418,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","38,91024115","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [419,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","37,57343899","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [420,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","37,72443511","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [421,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","32,45672037","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [422,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","41,32700788","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [423,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","32,90904087","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [424,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","38,9826681","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [425,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","25,25839241","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [426,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","52,56628935","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [427,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","35,8935553","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [428,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","40,05466659","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [429,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","33,74892414","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [430,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","30,7064243","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [431,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","41,041403","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [432,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","36,44519709","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [433,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","38,28869661","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [434,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","28,58994413","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [435,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","47,44552669","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [436,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","40,15362899","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [437,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","45,22715671","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [438,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","36,11660209","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [439,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","20,89577901","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [440,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","39,83632997","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [441,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","31,22610649","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [442,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","32,07515329","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [443,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","26,03406326","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [444,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","40,45997057","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [445,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","32,34708588","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [446,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","39,28845943","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [447,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","34,44878684","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [448,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","17,96302116","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [449,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","46,15463971","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [450,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","29,11546048","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [451,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","27,70675936","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [452,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","21,78733889","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [453,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","39,85796035","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [454,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","19,82503272","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [455,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","33,31654749","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [456,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","38,8456018","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [457,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","20,66887261","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [458,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","48,58343916","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [459,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","31,02084481","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [460,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","19,53484638","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [461,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","18,4129751","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [462,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","36,3098131","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [463,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","13,9022082","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [464,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","28,09380379","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [465,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","40,8133095","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [466,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","29,842355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [467,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","48,39860604","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [468,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","34,63819307","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [469,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","20,25703315","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [470,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","18,38355524","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [471,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","38,65694331","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [472,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","16,0260645","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [473,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","27,94693878","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [474,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","39,94176586","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [475,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","38,90828308","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [476,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","51,9342179","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [477,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","38,18815558","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [478,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","28,04726526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [479,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","23,18272362","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [480,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","45,23895844","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [481,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","21,77943054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [482,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","30,56414789","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [483,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","40,32799183","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [484,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","41,81108983","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [485,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","51,43721634","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [486,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","40,29692471","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [487,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","32,29622729","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [488,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","26,00392512","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [489,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","48,32206423","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [490,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","26,60743815","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [491,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","32,6186635","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [492,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","40,83192985","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [493,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","46,00845345","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [494,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","53,73140513","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [495,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","45,7489428","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [496,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","39,5780838","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [497,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","32,59601707","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [498,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","53,11953088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [499,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","34,56306487","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [500,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","38,50082502","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [501,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","45,17102361","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [502,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","46,60287234","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [503,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","52,74203328","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [504,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","49,93461094","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [505,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","45,35831837","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [506,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","44,69636076","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [507,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","58,00248359","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [508,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","42,68476962","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [509,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","38,41668193","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [510,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","48,35967302","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [511,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","36,99053108","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [512,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","41,46036509","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [513,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","39,61370744","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [514,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","37,9323684","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [515,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","37,61981879","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [516,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","47,07857623","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [517,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","36,25944511","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [518,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","29,70861954","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [519,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","39,2726393","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [520,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","39,6490396","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [521,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","30,94904161","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [522,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","32,15561731","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [523,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","38,64257516","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [524,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","39,36054913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [525,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","68,10463515","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [526,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","25,69444444","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [527,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","44,97910599","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [528,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","24,7826087","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [529,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","40,38857816","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [530,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","30,00287522","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [531,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","26,92424703","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [532,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","29,44407822","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [533,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","40,58163106","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [534,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","60,80196399","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [535,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","56,1426025","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [536,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","52,05861828","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [537,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","57,14042553","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [538,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","41,77787501","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [539,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","43,31172658","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [540,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","41,13727232","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [541,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","40,5538695","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [542,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","36,6373321","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [543,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","28,95170143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [544,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","18,04034582","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [545,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","26,29722922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [546,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","24,72173404","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [547,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","31,74518201","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [548,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","39,31394367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [549,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","42,15500945","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [550,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","39,72642189","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [551,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","35,58897243","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [552,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","40,06799417","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [553,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","40,88906688","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [554,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","39,66244726","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [555,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","35,05016722","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [556,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","37,84960643","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [557,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","38,02867384","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [558,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","32,44601385","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [559,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","40,17795558","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [560,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","33,14061532","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [561,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","29,37828371","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [562,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","29,71204188","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [563,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","32,06551916","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [564,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","34,27391067","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [565,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","71,15229654","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [566,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","21,15637319","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [567,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","38,31602374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [568,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","15,70680628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [569,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","32,78164925","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [570,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","29,43229097","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [571,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","28,10159557","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [572,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","31,14964676","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [573,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","36,43243243","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [574,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","55,82380347","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [575,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","52,14432861","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [576,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","49,76698819","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [577,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","54,06127258","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [578,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","39,13101515","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [579,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","40,98318573","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [580,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","37,00440529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [581,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","37,32965009","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [582,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","39,4524237","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [583,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","26,3475311","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [584,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","18,57891672","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [585,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","25,02162006","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [586,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","26,83878715","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [587,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","32,20654778","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [588,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","35,68188262","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [589,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","38,85140694","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [590,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","36,12622416","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [591,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","29,14691943","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [592,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","41,74904943","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [593,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","40,32202809","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [594,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","39,76020739","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [595,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","39,5697961","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [596,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","34,49319213","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [597,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","33,40223233","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [598,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","29,89716579","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [599,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","35,52575434","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [600,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","31,16137139","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [601,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","26,63806552","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [602,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","28,77065333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [603,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","29,57885637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [604,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","32,9261025","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [605,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","71,8590998","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [606,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","25,86445367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [607,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","37,50668807","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [608,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","14,57286432","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [609,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","33,22726067","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [610,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","32,51618234","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [611,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","31,56199678","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [612,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","33,72703412","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [613,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","40,82397004","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [614,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","50,71736011","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [615,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","48,17753693","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [616,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","43,08322266","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [617,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","48,29876863","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [618,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","38,70247554","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [619,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","39,61918711","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [620,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","35,42164248","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [621,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","38,05423232","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [622,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","38,1364073","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [623,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","29,58786936","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [624,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","23,20730117","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [625,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","28,24580781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [626,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","29,84838913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [627,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","37,17984026","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [628,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","40,68151248","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [629,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","43,57405141","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [630,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","38,19858926","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [631,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","36,21169916","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [632,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","47,86821705","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [633,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","43,48245896","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [634,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","44,83005367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [635,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","45,19619631","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [636,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","34,84626647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [637,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","35,65675008","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [638,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","32,68728522","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [639,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","38,55207785","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [640,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","23,87330317","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [641,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","19,28705441","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [642,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","19,97367555","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [643,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","18,46268843","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [644,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","21,92509126","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [645,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","75,72815534","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [646,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","23,63367799","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [647,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","35,65226829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [648,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","15,50218341","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [649,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","28,9947383","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [650,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","28,66624526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [651,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","27,45726496","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [652,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","29,84799632","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [653,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","33,98066414","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [654,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","42,73864755","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [655,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","41,87479298","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [656,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","36,43178411","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [657,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","40,00687403","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [658,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","32,80192913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [659,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","32,89331573","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [660,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","30,16813145","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [661,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","31,59749413","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [662,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","29,38461538","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [663,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","26,50721766","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [664,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","22,91381669","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [665,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","26,16637324","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [666,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","26,03953647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [667,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","29,81612447","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [668,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","33,1913551","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [669,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","35,63675832","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [670,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","29,99287242","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [671,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","23,28042328","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [672,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","41,92592593","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [673,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","34,31402911","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [674,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","39,60468521","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [675,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","40,13398932","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [676,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","34,06239949","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [677,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","34,16666667","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [678,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","30,82717064","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [679,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","36,59892901","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [680,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","18,92074199","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [681,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","19,47286822","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [682,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","14,62814997","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [683,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","15,66836674","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [684,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","20,12775018","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [685,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","79,14409534","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [686,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","29,6620776","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [687,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","43,23035661","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [688,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","19,00584795","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [689,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","31,53196622","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [690,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","26,85417976","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [691,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","27,19298246","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [692,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","28,04328224","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [693,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","31,08730159","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [694,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","41,84603697","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [695,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","42,0886276","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [696,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","34,14253898","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [697,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","39,91003568","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [698,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","29,03225806","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [699,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","28,52668353","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [700,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","26,94120057","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [701,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","26,14826753","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [702,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","19,75505857","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [703,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","22,74888143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [704,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","17,78228533","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [705,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","21,62966111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [706,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","21,96078431","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [707,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","17,92929293","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [708,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","20,52556818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [709,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","21,38297872","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [710,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","18,69532987","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [711,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","11,86440678","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [712,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","39,31398417","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [713,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","29,42528736","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [714,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","33,24012583","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [715,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","32,89461135","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [716,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","37,66352297","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [717,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","40,18318966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [718,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","36,72936259","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [719,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","39,59112602","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [720,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","20,07639419","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [721,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","20,20377734","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [722,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","16,82624793","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [723,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","20,19625742","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [724,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","23,30956154","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [725,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","71,44290588","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [726,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","30,58419244","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [727,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","46,43445109","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [728,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","23,86740331","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [729,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","37,79453346","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [730,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","26,32566283","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [731,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","26,3712047","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [732,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","28,45977888","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [733,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","36,19554767","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [734,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","37,62061404","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [735,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","38,15511294","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [736,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","29,93642843","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [737,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","39,01155327","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [738,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","21,50843405","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [739,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","20,70561018","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [740,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","17,43629048","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [741,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","16,85996192","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [742,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","13,2","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [743,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","20,74534161","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [744,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","10,8190091","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [745,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","18,07123479","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [746,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","17,99467183","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [747,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","9,120827457","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [748,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","14,57260556","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [749,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","18,96344603","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [750,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","11,84947958","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [751,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","8,474576271","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [752,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","32,74410774","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [753,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","25,81573896","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [754,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","24,97168743","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [755,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","28,42351369","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [756,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","39,96070727","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [757,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","41,03170847","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [758,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","38,20948573","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [759,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","42,33911028","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [760,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","31,08677338","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [761,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","24,54706142","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [762,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","24,11892862","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [763,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","29,7235023","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [764,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","33,77941557","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [765,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","64,01892024","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [766,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","24,81792717","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [767,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","49,17760118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [768,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","20,74010327","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [769,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","41,27021884","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [770,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","29,82155952","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [771,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","28,92333829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [772,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","30,55453544","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [773,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","41,71058936","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [774,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","40,73722011","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [775,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","40,0591922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [776,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","34,05683804","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [777,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","39,44472876","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [778,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","22,66992791","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [779,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","22,09031657","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [780,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","18,44821231","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [781,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","15,83739837","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [782,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","13,9588988","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [783,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","21,63436354","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [784,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","11,76958143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [785,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","18,19486525","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [786,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","16,05999634","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [787,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","12,16863034","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [788,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","17,83069551","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [789,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","20,33989267","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [790,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","12,93285342","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [791,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","9,131403118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [792,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","26,64747281","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [793,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","24,14143467","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [794,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","25,72158365","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [795,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","30,45940341","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [796,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","41,59752496","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [797,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","39,58333333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [798,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","35,63885956","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [799,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","41,66187614","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [800,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","41,6","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [801,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","32,59574468","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [802,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","33,63037582","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [803,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","38,73873874","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [804,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","41,60449778","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [805,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","65,59508501","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [806,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","30,47996042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [807,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","52,89414508","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [808,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","26,51757188","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [809,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","44,79445934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [810,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","34,62102038","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [811,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","34,2927128","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [812,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","32,1959755","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [813,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","44,55752564","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [814,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","47,19850031","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [815,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","49,63249516","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [816,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","37,2960373","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [817,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","44,40940744","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [818,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","31,49117468","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [819,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","30,45338885","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [820,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","24,66511877","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [821,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","23,87096774","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [822,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","15,82627898","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [823,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","26,87593423","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [824,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","16,31016043","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [825,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","23,15844859","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [826,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","19,87654321","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [827,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","17,22808782","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [828,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","24,74170373","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [829,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","26,24135764","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [830,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","17,23366686","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [831,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","11,80438449","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [832,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","34,3710453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [833,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","27,08404219","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [834,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","25,31553398","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [835,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","32,6114939","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [836,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","40,4996215","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [837,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","41,26746039","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [838,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","35,33874197","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [839,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","42,13514192","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [840,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","45,64059434","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [841,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","35,64068692","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [842,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","37,50193469","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [843,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","41,39989148","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [844,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","43,51686294","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [845,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","65,77060932","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [846,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","33,89303483","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [847,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","51,35333517","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [848,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","27,34452122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [849,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","46,74465921","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [850,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","35,04624872","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [851,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","41,40205178","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [852,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","34,71285748","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [853,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","45,17258143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [854,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","50,92348285","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [855,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","52,22097097","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [856,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","40,62851878","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [857,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","46,87958286","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [858,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","36,22765687","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [859,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","34,54974331","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [860,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","28,36624776","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [861,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","27,97927461","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [862,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","19,30946292","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [863,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","29,65843761","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [864,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","18,90130354","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [865,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","25,53229719","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [866,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","23,26277036","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [867,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","21,32986181","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [868,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","29,24679487","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [869,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","31,63193218","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [870,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","22,12058212","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [871,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","21,18126273","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [872,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","37,45371689","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [873,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","29,72754793","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [874,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","27,3720529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [875,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","33,96210164","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [876,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","40,60647129","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [877,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","41,86579773","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [878,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","36,58032516","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [879,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","42,31203008","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [880,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","50,80897349","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [881,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","39,17655974","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [882,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","42,24765869","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [883,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","45,38986355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [884,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","47,31972637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [885,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","65,4631731","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [886,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","36,36894337","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [887,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","54,9561261","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [888,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","32,78388278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [889,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","49,10136592","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [890,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","42,59286666","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [891,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","44,62696783","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [892,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","39,89431968","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [893,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","50,43455126","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [894,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","54,70112742","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [895,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","56,25888642","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [896,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","47,6884949","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [897,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","51,11179267","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [898,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","44,0363099","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [899,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","40,74316368","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [900,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","36,33690401","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [901,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","35,14677104","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [902,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","25,36382536","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [903,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","36,65964173","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [904,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","25,65849228","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [905,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","31,92685177","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [906,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","29,19902374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [907,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","28,15743098","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [908,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","37,1113645","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [909,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","40,24943311","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [910,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","30,19702453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [911,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","28,16091954","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [912,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","44,6562123","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [913,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","31,9009901","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [914,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","34,23597679","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [915,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","40,34018987","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [916,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","44,962747","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [917,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","45,00558659","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [918,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","41,36308644","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [919,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","47,01351031","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [920,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","48,97160539","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [921,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","42,90855554","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [922,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","47,01191093","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [923,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","43,32260935","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [924,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","48,51168048","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [925,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","72,38171612","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [926,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","38,17407758","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [927,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","51,19280407","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [928,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","34,42340792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [929,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","43,09952411","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [930,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","48,77436788","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [931,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","55,91029024","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [932,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","47,92633015","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [933,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","48,65424431","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [934,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","60,96425749","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [935,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","58,24290303","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [936,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","56,24422489","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [937,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","56,1579482","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [938,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","47,76731945","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [939,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","44,97904296","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [940,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","41,62403253","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [941,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","44,67276399","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [942,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","41,02780118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [943,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","48,13957629","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [944,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","42,22359101","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [945,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","42,91395996","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [946,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","44,11855037","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [947,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","39,31211344","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [948,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","45,02488866","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [949,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","42,66393443","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [950,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","41,14946926","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [951,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","35,49528302","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [952,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","43,27948796","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [953,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","33,05900893","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [954,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","37,61734466","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [955,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","38,55813082","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [956,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","48,94957983","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [957,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","47,77547441","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [958,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","47,04946996","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [959,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","49,12313088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [960,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","38,85762285","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [961,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","33,56912194","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [962,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","36,54504549","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [963,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","34,45253672","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [964,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","38,96199146","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [965,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","62,61890606","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [966,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","27,25606963","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [967,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","38,94245532","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [968,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","26,16459627","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [969,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","32,26860254","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [970,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","37,71763347","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [971,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","49,19440198","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [972,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","37,67830792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [973,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","37,04660101","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [974,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","47,68007411","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [975,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","47,56662171","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [976,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","46,12288535","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [977,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","46,4305059","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [978,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","38,99229032","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [979,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","38,60564891","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [980,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","35,19037608","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [981,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","37,91742238","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [982,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","35","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [983,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","39,75349767","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [984,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","35,83815029","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [985,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","35,45440144","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [986,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","39,60458381","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [987,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","36,45359722","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [988,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","38,45613707","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [989,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","32,19178082","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [990,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","35,53773663","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [991,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","34,50854701","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [992,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","33,19767442","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [993,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","27,12130735","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [994,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","30,29930299","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [995,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","29,12912913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [996,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","41,12611756","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [997,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","36,83019935","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [998,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","39,95375538","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [999,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","39,53554006","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1000,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","35,42899187","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1001,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","33,67381629","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1002,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","38,81729921","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1003,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","35,9261345","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1004,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","35,70627999","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1005,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","33,99458972","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1006,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","43,29194647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1007,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","32,36253967","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1008,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","25,81711559","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1009,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","35,95016845","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1010,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","34,54752918","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1011,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","29,74411815","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1012,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","32,02001917","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1013,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","32,22423615","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1014,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","35,91825926","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1015,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","55,72950291","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1016,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","24,19855222","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1017,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","37,47578388","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1018,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","21,54648132","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1019,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","31,38829058","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1020,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","32,36205828","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1021,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","44,07985314","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1022,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","32,31377719","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1023,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","35,69812325","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1024,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","43,76683035","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1025,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","44,20649661","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1026,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","41,41047586","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1027,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","42,9800778","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1028,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","37,55199798","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1029,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","36,63297045","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1030,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","33,89652914","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1031,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","32,27749006","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1032,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","32,69700333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1033,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","39,04154187","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1034,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","29,88197425","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1035,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","31,19817916","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1036,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","32,66078184","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1037,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","31,540142","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1038,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","34,67451563","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1039,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","31,64948454","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1040,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","29,67455621","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1041,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","31,08108108","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1042,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","29,36082474","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1043,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","24,14556962","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1044,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","26,34660422","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1045,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","24,78430446","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1046,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","36,98182851","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1047,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","33,9276067","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1048,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","35,12737378","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1049,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","37,14802377","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1050,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Feminino","2024","35,42968097","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1051,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","SEXO","Masculino","2024","35,42804151","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1052,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2024","37,52468729","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1053,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","33,20711675","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1054,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2024","38,82352941","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1055,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","36,42390967","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1056,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","34,94706449","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1057,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","50,21352313","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1058,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","36,55839519","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1059,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","36,23914287","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1060,"O01-I04","Proporção de pessoas em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","12,76869192","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1061,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","1,863116191","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1062,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","3,133608005","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1063,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","4,108536607","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1064,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","2,578036143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1065,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","0,169355792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1066,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","0,206620464","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1067,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","0,123924484","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1068,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","0,02047502","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1069,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","0,042004673","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1070,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","0,008728479","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1071,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","0,026516924","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1072,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","0,007773028","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1073,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","0,116041775","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1074,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","0,065294672","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1075,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","0,058486183","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1076,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","0,013720244","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1077,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","0,090892798","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1078,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","0,063468815","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1079,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","0,048094173","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1080,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","0,005941771","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1081,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1082,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","0,002502252","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1083,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","0,001341616","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1084,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1085,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","0,009160026","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1086,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","0,010740273","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1087,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","0,001881833","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1088,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1089,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1090,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","0,002642776","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1091,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","0,000569483","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1092,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1093,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1094,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1095,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1096,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1097,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","3,03698446","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1098,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","2,906733584","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1099,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","2,287730553","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1100,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","0,740839028","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1101,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","1,699939573","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1102,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","1,952438234","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1103,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","0,980639125","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1104,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","0,307730182","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1105,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","0,040288465","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1106,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","0,062367469","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1107,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","0,046546671","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1108,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","0,014904685","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1109,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","3,202625239","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1110,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,145780302","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1111,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0,026986552","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1112,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0,074013708","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1113,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","0,060321766","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1114,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0,000982724","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1115,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,004408352","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1116,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0,000593467","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1117,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1118,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","2,289010423","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1119,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1,143598409","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1120,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0,042308777","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1121,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2012","2,662229617","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1122,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2012","2,804746494","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1123,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2012","1,945525292","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1124,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2012","7,647628267","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1125,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2012","3,185441092","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1126,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2012","3,840732911","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1127,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2013","0,361925443","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1128,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2013","0,11049906","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1129,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1130,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1131,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2013","0,163342664","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1132,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2013","0,128250607","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1133,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1134,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2014","0,019957092","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1135,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1136,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1137,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2014","0,032589826","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1138,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2014","0,019407785","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1139,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2015","0,086330935","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1140,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2015","0,064440638","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1141,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1142,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1143,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2015","0,07693551","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1144,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2015","0,077620381","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1145,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2016","0,137457045","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1146,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2016","0,054883856","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1147,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1148,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1149,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2016","0,059382059","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1150,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2016","0,067929458","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1151,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1152,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2017","0,001360655","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1153,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1154,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1155,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2017","0,001077406","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1156,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1157,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1158,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2018","0,002535883","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1159,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1160,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1161,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2018","0,00417112","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1162,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2018","0,008997053","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1163,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1164,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1165,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1166,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2019","0,000976419","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1167,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1168,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1169,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1170,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1171,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1172,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1173,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2021","2,075919336","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1174,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2021","1,952808278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1175,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2021","3,618421053","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1176,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2021","2,392033119","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1177,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2021","2,418290056","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1178,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2022","0,795906765","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1179,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2022","0,976877216","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1180,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2022","1,181102362","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1181,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2022","1,189122703","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1182,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2022","1,252725138","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1183,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1184,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2023","0,03880447","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1185,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1186,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2023","0,03864289","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1187,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2023","0,066341348","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1188,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2012","3,001829606","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1189,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2012","3,486553156","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1190,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2013","0,147843415","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1191,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2013","0,142841446","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1192,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2014","0,030838023","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1193,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2014","0,021406899","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1194,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2015","0,075648989","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1195,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2015","0,071628384","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1196,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2016","0,057849769","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1197,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2016","0,063869779","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1198,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2017","0,000560168","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1199,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2017","0,001577835","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1200,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2018","0,003797228","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1201,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2018","0,005253914","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1202,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1203,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2019","0,00139541","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1204,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1205,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1206,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2021","2,41090993","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1207,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2021","2,12303223","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1208,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2022","1,185194602","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1209,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2022","1,087218719","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1210,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2023","0,046162724","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1211,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2023","0,03711636","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1212,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","2,571251549","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1213,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","6,198433058","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1214,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","2,418537292","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1215,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","2,448048344","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1216,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","2,106251677","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1217,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","4,995954693","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1218,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","2,758409578","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1219,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","2,227080202","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1220,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","3,508093475","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1221,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","0,132243328","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1222,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","0,140318054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1223,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","0,130727948","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1224,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","0,110088635","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1225,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","0,08541898","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1226,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","0,237762961","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1227,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","0,078824568","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1228,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","0,056944365","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1229,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","0,238534366","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1230,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","0,008275177","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1231,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1232,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","0,054046264","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1233,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","0,038456256","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1234,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","0,031284916","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1235,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","0,029193981","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1236,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","0,016413354","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1237,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","0,05671828","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1238,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","0,015814027","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1239,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","0,014327879","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1240,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1241,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","0,098529933","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1242,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","0,188445745","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1243,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","0,097323601","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1244,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","0,098097989","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1245,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","0,068648315","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1246,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","0,016470847","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1247,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","0,032567986","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1248,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","0,041902367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1249,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","0,108320008","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1250,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","0,094826278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1251,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","0,091924966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1252,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","0,042645944","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1253,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","0,033210709","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1254,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","0,027553902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1255,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","0,075536308","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1256,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","0,056387123","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1257,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","0,004727015","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1258,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1259,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1260,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1261,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1262,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","0,002209164","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1263,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1264,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1265,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1266,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1267,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","0,04148689","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1268,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1269,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1270,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1271,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1272,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1273,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","0,016326531","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1274,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1275,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1276,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1277,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1278,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","0,00507138","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1279,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1280,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1281,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1282,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1283,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1284,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1285,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1286,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1287,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1288,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1289,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1290,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1291,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1292,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1293,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","2,434160616","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1294,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","3,049765881","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1295,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","2,685659174","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1296,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","1,359507764","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1297,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","1,674964438","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1298,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","3,72070823","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1299,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","1,480613221","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1300,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","1,705036536","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1301,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","2,069017977","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1302,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","1,079923958","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1303,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","1,485548744","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1304,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","1,471253961","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1305,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","0,697561341","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1306,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","1,017212229","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1307,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","1,931878659","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1308,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","0,723967613","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1309,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","0,702204311","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1310,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","1,1044505","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1311,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","0,041169205","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1312,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","0,137534384","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1313,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","0,044047042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1314,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","0,012894491","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1315,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","0,050334836","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1316,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","0,076317235","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1317,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","0,01757229","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1318,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","0,011079105","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1319,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","0,019353278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1320,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","2,821911311","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1321,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","2,290790089","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1322,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","1,965065502","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1323,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","2,641967811","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1324,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","2,763728324","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1325,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","24,36897659","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1326,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","2,777777778","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1327,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","3,305052552","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1328,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1329,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","2,413894613","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1330,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","2,429557217","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1331,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","2,312138728","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1332,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","1,823774995","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1333,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","2,65086543","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1334,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","4,942716858","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1335,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","4,427807487","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1336,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","4,442893696","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1337,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","7,217021277","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1338,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","2,421060308","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1339,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","2,180318209","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1340,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","2,376721457","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1341,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","2,427921093","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1342,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","3,659101436","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1343,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","1,962129528","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1344,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","1,037463977","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1345,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","2,267002519","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1346,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","2,489748096","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1347,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","2,997858672","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1348,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","2,954493132","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1349,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","2,47637051","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1350,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","2,505399568","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1351,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","2,255639098","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1352,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","2,622632346","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1353,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","1,802162595","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1354,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","3,222094361","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1355,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","1,913043478","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1356,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","3,316027466","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1357,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","3,524492234","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1358,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","3,680564987","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1359,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","3,490136571","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1360,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1361,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","0,087565674","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1362,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","0,245418848","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1363,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","0,277623542","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1364,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","0,054563879","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1365,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","0,080580177","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1366,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1367,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","0,160731949","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1368,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1369,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","0,174216028","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1370,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","0,053684069","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1371,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","0,162813416","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1372,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","0,149860844","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1373,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","0,158558559","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1374,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","0,29648454","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1375,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","0,193520195","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1376,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","0,249268451","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1377,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","0,267085625","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1378,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","0,08009077","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1379,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","0,115517905","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1380,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","0,240288346","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1381,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","0,110497238","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1382,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1383,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","0,15077271","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1384,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1385,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","0,076871337","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1386,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1387,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","0,346020761","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1388,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","0,049617238","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1389,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1390,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","0,068008705","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1391,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1392,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1393,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1394,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","0,129617628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1395,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","0,067219359","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1396,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","0,166414523","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1397,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","0,082678793","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1398,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","0,451467269","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1399,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","0,256019506","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1400,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","0,053850296","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1401,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1402,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1403,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1404,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1405,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1406,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1407,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1408,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1409,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1410,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","0,096405454","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1411,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1412,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1413,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","0,062421973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1414,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","0,043041607","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1415,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1416,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","0,044267375","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1417,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","0,064808814","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1418,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","0,052531355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1419,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","0,036616624","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1420,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1421,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","0,054965189","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1422,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1423,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1424,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1425,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","0,070288182","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1426,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1427,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1428,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1429,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1430,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","0,0678242","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1431,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1432,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1433,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1434,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","0,071556351","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1435,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","0,08744125","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1436,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","0,032536197","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1437,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1438,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","0,027491409","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1439,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","0,013150973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1440,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1441,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1442,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","0,082263903","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1443,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1444,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1445,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1446,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1447,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1448,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1449,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1450,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","0,142225032","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1451,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1452,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1453,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","0,134510298","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1454,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","0,084352594","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1455,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","0,185491885","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1456,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","0,02306539","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1457,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1458,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","0,221046286","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1459,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","0,2400096","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1460,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","0,114635078","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1461,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","0,156617071","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1462,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1463,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","0,09906595","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1464,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1465,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","0,110035211","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1466,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","0,102249489","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1467,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","0,084865629","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1468,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","0,063101436","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1469,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","0,054269175","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1470,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","0,085531005","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1471,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1472,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1473,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1474,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1475,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","0,031403748","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1476,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","0,064329366","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1477,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","0,02283105","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1478,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","0,027389756","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1479,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","0,027461211","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1480,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1481,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","0,124031008","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1482,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1483,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1484,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","0,085166785","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1485,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1486,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1487,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","0,029800338","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1488,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1489,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","0,434258142","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1490,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1491,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1492,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","0,180342651","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1493,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","0,134920635","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1494,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","0,063307166","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1495,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","0,037929073","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1496,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","0,022271715","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1497,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1498,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","0,054101576","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1499,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","0,144560896","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1500,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","0,08195042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1501,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","0,161160355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1502,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1503,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","0,055928412","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1504,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1505,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","0,053118028","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1506,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1507,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1508,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1509,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1510,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","0,118606375","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1511,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1512,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","0,164907652","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1513,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","0,143678161","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1514,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1515,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","0,047687172","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1516,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","0,060845756","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1517,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","0,05387931","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1518,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1519,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","0,083838514","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1520,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1521,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1522,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1523,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1524,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","0,01320655","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1525,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1526,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1527,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1528,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1529,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1530,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1531,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1532,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1533,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1534,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1535,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1536,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1537,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","0,01283697","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1538,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1539,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1540,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1541,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1542,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1543,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1544,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1545,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1546,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1547,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1548,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1549,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1550,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1551,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1552,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1553,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1554,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1555,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1556,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1557,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1558,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1559,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1560,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1561,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1562,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1563,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1564,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1565,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","0,097863318","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1566,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1567,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","0,036961745","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1568,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1569,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1570,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1571,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1572,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1573,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1574,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1575,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1576,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1577,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1578,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1579,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1580,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1581,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1582,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1583,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1584,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1585,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1586,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1587,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1588,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1589,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1590,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1591,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1592,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1593,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1594,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1595,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","0,031903015","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1596,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1597,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1598,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1599,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1600,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1601,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1602,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1603,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1604,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1605,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1606,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1607,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1608,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1609,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1610,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1611,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1612,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1613,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1614,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1615,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1616,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1617,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1618,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","0,012172855","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1619,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1620,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1621,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1622,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1623,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1624,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1625,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1626,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1627,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1628,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1629,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1630,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1631,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1632,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1633,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1634,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1635,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1636,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1637,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1638,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1639,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1640,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1641,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1642,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1643,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1644,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1645,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1646,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1647,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1648,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1649,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1650,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1651,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1652,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1653,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1654,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1655,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1656,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1657,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1658,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1659,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1660,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1661,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1662,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1663,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1664,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1665,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1666,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1667,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1668,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1669,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1670,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1671,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1672,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1673,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1674,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1675,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1676,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1677,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1678,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1679,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1680,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","3,018354861","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1681,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","2,424854761","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1682,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","1,887914375","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1683,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","2,261208577","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1684,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","2,50084109","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1685,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","1,196616464","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1686,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","1,634559253","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1687,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","3,981150471","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1688,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","1,923076923","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1689,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","3,330936976","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1690,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","3,03389078","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1691,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","1,437371663","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1692,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","1,893439014","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1693,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","3,281305427","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1694,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","4,190597745","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1695,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","3,656941364","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1696,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","3,612620341","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1697,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","3,389050759","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1698,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","1,738090212","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1699,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","1,242967421","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1700,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","0,672127704","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1701,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","1,506849315","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1702,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","0,540540541","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1703,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","2,149631191","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1704,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","1,271571299","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1705,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","1,560271789","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1706,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","1,175948525","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1707,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","1,292343842","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1708,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","1,368301026","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1709,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","1,862649822","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1710,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","1,554751374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1711,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","0,574712644","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1712,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","1,905910736","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1713,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","1,900990099","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1714,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","1,160541586","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1715,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","1,716772152","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1716,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","2,089407191","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1717,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","1,988826816","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1718,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","1,801317381","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1719,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","2,222090543","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1720,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","0,93738624","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1721,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","0,834287584","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1722,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","1,004660798","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1723,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","0,999383941","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1724,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","1,314054258","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1725,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","0,785886127","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1726,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","0,425733207","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1727,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","2,007560944","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1728,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","0,688468158","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1729,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","1,386302504","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1730,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","1,215981471","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1731,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","0,686015831","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1732,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","1,241473397","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1733,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","2,180814355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1734,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","2,66092913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1735,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","1,675492664","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1736,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","1,769848603","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1737,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","1,917216861","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1738,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","0,664674131","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1739,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","0,829549424","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1740,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","0,773973501","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1741,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","0,712673714","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1742,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","0,280819994","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1743,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","1,370838526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1744,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","0,769941484","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1745,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","1,000928013","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1746,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","0,568181818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1747,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","0,543068336","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1748,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","0,806916427","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1749,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","0,983606557","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1750,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","0,525963469","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1751,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","0,471698113","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1752,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","0,472416946","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1753,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","0,525302049","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1754,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","0,625838176","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1755,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","0,880864622","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1756,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","1,039915966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1757,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","1,060436932","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1758,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","0,93639576","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1759,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","1,246077164","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1760,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","0,016799664","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1761,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","0,030755036","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1762,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","0,058691187","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1763,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","0,012344155","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1764,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","0,069027999","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1765,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","0,431034483","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1766,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","0,137425561","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1767,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","0,061413744","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1768,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1769,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","0,036297641","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1770,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","0,024754518","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1771,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","0,02352111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1772,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","0,049188392","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1773,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","0,066058131","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1774,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","0,177565043","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1775,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","0,047391637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1776,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","0,050311301","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1777,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","0,064998375","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1778,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","0,015575111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1779,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1780,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1781,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","0,042675771","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1782,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1783,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","0,046635576","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1784,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1785,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","0,06336801","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1786,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","0,05037149","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1787,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1788,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","0,018724838","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1789,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","0,032106164","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1790,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","0,016533025","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1791,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1792,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1793,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","0,031426776","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1794,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","0,020500205","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1795,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","0,005561117","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1796,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","0,028533384","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1797,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","0,028276545","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1798,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1799,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","0,020158852","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1800,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0,028830873","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1801,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","0,024724935","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1802,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","0,074139453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1803,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","0,028157117","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1804,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","0,012258765","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1805,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","0,021993006","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1806,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","0,062804966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1807,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","0,02700817","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1808,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","0,005749274","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1809,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","0,011106586","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1810,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1811,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","0,017173278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1812,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","0,042593973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1813,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","0,01941999","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1814,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","0,035309176","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1815,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","0,193673338","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1816,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","0,103412616","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1817,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","0,043050872","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1818,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1819,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","0,019580967","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1820,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1821,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1822,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","0,105471325","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1823,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","0,026620524","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1824,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","0,15048313","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1825,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","0,030322556","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1826,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","0,047928792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1827,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","0,058941412","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1828,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1829,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1830,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","0,039292731","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1831,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","0,048175358","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1832,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1833,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","0,013022529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1834,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1835,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","0,043353384","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1836,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1837,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1838,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","0,028576327","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1839,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","0,080183276","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1840,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1841,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1842,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","0,027491409","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1843,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1844,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1845,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1846,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1847,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","0,007717836","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1848,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1849,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","0,021527598","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1850,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2024","0,02904594","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1851,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2024","0,028534271","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1852,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1853,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2024","0,019633691","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1854,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2024","0","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1855,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2024","0,028392632","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1856,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2024","0,048123195","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1857,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","0,029116791","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1858,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","0,047607712","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1859,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","0,029935304","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1860,"O01-I05","Proporção de pessoas em pobreza extrema pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","0,012710787","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1861,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","80,04771934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1862,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","75,56915833","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1863,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","64,39821201","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1864,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","20,03664855","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1865,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","74,98260493","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1866,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","69,47397874","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1867,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","60,78495965","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1868,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","23,32787333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1869,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","73,77727022","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1870,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","68,35489995","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1871,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","60,81188582","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1872,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","26,56043529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1873,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","67,67102824","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1874,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","60,66116902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1875,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","53,31909086","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1876,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","18,62523153","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1877,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","64,99347108","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1878,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","58,83803247","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1879,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","51,52031025","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1880,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","16,64884135","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1881,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","67,18309859","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1882,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","59,93143829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1883,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","50,85595074","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1884,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","11,66421124","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1885,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","67,58790353","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1886,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","57,7799855","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1887,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","47,2434277","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1888,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","11,57130658","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1889,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","70,09152065","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1890,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","57,94022041","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1891,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","47,14404492","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1892,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","13,89185267","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1893,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","71,43568217","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1894,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","59,86671001","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1895,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","48,14618175","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1896,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","15,58472049","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1897,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","76,2311793","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1898,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","64,53366792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1899,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","52,66014435","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1900,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","17,04814348","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1901,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","73,03697454","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1902,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","64,06727121","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1903,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","57,95442277","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1904,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","25,80713231","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1905,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","65,3650135","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1906,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","53,46798381","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1907,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","49,5607651","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1908,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","19,86794449","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1909,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","65,34994069","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1910,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","51,02248382","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1911,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","47,21244236","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1912,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","14,86032257","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1913,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","67,86657805","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1914,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","64,32121519","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1915,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","64,20518902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1916,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","56,75945938","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1917,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","54,38775281","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1918,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","51,84162425","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1919,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","48,37630952","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1920,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","48,95535055","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1921,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","49,49115446","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1922,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","53,81684592","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1923,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","57,36670007","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1924,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","49,05435608","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1925,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","46,21427566","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1926,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2012","66,94398225","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1927,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2012","62,81500345","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1928,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2012","61,47859922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1929,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2012","75,2178122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1930,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2012","69,57645331","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1931,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2012","68,74559549","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1932,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2013","64,42272892","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1933,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2013","61,09113699","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1934,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2013","62,71186441","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1935,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2013","42,92779426","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1936,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2013","65,77472428","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1937,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2013","65,66976833","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1938,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2014","63,87969925","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1939,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2014","62,04327363","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1940,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2014","61,31147541","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1941,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2014","42,93419633","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1942,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2014","65,49802894","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1943,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2014","64,33126317","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1944,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2015","58,04316547","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1945,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2015","54,4353813","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1946,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2015","55,77464789","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1947,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2015","45,2173913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1948,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2015","57,66478099","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1949,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2015","56,71000471","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1950,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2016","57,01030928","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1951,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2016","51,47782854","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1952,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2016","53,86904762","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1953,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2016","45,78313253","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1954,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2016","55,26755597","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1955,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2016","55,16655781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1956,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2017","55,67478333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1957,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2017","46,82423055","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1958,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2017","51,72413793","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1959,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2017","31,57894737","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1960,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2017","53,44312103","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1961,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2017","53,40010665","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1962,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2018","53,86597938","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1963,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2018","42,24653852","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1964,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2018","42,20183486","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1965,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","28,94736842","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1966,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2018","50,4809823","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1967,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2018","50,05960548","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1968,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2019","51,37614679","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1969,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2019","42,56598649","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1970,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2019","46,42857143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1971,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2019","51,33574183","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1972,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2019","49,70651968","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1973,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2020","50,28680688","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1974,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2020","43,72819724","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1975,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2020","50,35971223","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1976,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2020","51,70842957","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1977,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2020","49,69944941","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1978,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2021","54,6856465","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1979,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2021","48,39144118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1980,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2021","56,25","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1981,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2021","55,98254374","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1982,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2021","53,73746265","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1983,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2022","58,95395111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1984,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2022","54,45435869","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1985,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2022","62,79527559","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1986,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2022","58,68860684","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1987,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2022","56,59735033","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1988,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2023","50,39331367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1989,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2023","47,26560778","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1990,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2023","57,61904762","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1991,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2023","50,13296786","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1992,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2023","47,40605328","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1993,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2024","49,34167215","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1994,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2024","43,71114165","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1995,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2024","52,43697479","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1996,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2024","47,50816288","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1997,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2024","44,88771254","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1998,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2012","67,77908576","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [1999,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2012","67,9902934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2000,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2013","64,45780035","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2001,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2013","64,12665275","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2002,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2014","64,11674762","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2003,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2014","64,33331472","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2004,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2015","56,57283538","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2005,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2015","57,03168104","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2006,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2016","53,95094848","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2007,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2016","55,01469005","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2008,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2017","51,40153934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2009,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2017","52,46142194","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2010,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2018","48,2177439","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2011,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2018","48,5957038","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2012,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2019","48,96270059","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2013,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2019","48,94541852","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2014,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2020","49,69059214","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2015,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2020","49,2233561","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2016,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2021","54,28554953","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2017,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2021","53,17865976","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2018,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2022","57,42494544","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2019,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2022","57,287754","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2020,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2023","49,11751019","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2021,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2023","48,96908771","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2022,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2024","46,48663489","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2023,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2024","45,83866065","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2024,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","68,06416082","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2025,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","74,67933162","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2026,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","66,73425054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2027,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","71,03964975","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2028,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","54,21250335","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2029,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","76,904184","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2030,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","65,29369749","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2031,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","68,32900669","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2032,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","64,71189437","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2033,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","61,39697043","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2034,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","68,11439262","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2035,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","63,60258704","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2036,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","68,24366285","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2037,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","50,58084906","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2038,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","74,57228511","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2039,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","61,26245428","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2040,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","69,22157053","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2041,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","60,84101807","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2042,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","58,83375169","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2043,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","66,98607847","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2044,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","66,66066153","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2045,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","64,90317264","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2046,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","53,09944134","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2047,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","71,47748082","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2048,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","64,05475495","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2049,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","72,00952867","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2050,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","61,47703013","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2051,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","46,66876809","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2052,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","62,15279852","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2053,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","60,09143578","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2054,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","56,62372729","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2055,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","46,82238443","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2056,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","66,64123385","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2057,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","55,51245967","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2058,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","61,67233996","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2059,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","55,95994138","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2060,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","45,7521475","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2061,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","63,11445814","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2062,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","56,11439842","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2063,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","52,62417052","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2064,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","44,19067475","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2065,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","64,27549561","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2066,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","45,73603362","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2067,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","55,95226105","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2068,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","60,14711913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2069,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","49,75183172","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2070,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","63,37522442","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2071,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","55,37005219","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2072,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","44,96574243","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2073,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","38,35689113","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2074,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","58,74166041","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2075,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","41,42271293","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2076,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","50,38726334","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2077,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","60,2413892","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2078,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","50,52510851","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2079,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","59,65399934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2080,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","52,07556953","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2081,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","41,59548625","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2082,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","33,93399406","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2083,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","55,70292362","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2084,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","38,90757312","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2085,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","43,60816327","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2086,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","55,02269419","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2087,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","52,66780387","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2088,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","60,29153429","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2089,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","50,0944687","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2090,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","43,83700586","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2091,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","36,32971828","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2092,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","57,34789192","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2093,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","39,48215574","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2094,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","41,94653115","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2095,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","53,41224031","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2096,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","53,06675387","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2097,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","58,75678562","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2098,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","50,56285178","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2099,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","45,24452725","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2100,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","37,77928744","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2101,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","58,47419708","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2102,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","41,00061606","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2103,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","42,62970196","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2104,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","52,7414655","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2105,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","55,98352661","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2106,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","61,51328057","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2107,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","54,64426144","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2108,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","51,00791093","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2109,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","43,80512091","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2110,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","61,6542037","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2111,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","47,26857707","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2112,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","48,04745816","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2113,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","55,93955222","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2114,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","57,50435324","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2115,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","60,54705922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2116,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","57,84417283","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2117,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","55,87784261","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2118,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","54,05360459","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2119,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","64,78800781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2120,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","53,81943661","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2121,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","49,45350186","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2122,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","58,73387829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2123,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","48,83634911","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2124,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","50,71267817","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2125,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","48,11038189","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2126,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","48,71699816","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2127,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","47,29504968","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2128,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","54,97435741","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2129,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","46,48847062","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2130,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","42,00088633","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2131,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","50,7330054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2132,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","46,21863024","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2133,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","49,60988526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2134,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","45,27195082","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2135,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","46,09996147","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2136,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","43,63192505","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2137,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","51,9525903","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2138,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","43,48315365","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2139,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","38,95708167","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2140,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","47,78978935","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2141,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","71,33032962","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2142,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","60,21505376","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2143,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","66,23660183","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2144,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","68,34193744","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2145,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","69,00289017","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2146,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","74,11656723","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2147,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","53,61111111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2148,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","76,97859947","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2149,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","42,17391304","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2150,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","76,36149544","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2151,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","64,00230017","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2152,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","51,68846973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2153,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","61,81059108","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2154,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","73,81880555","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2155,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","81,60392799","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2156,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","77,59714795","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2157,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","72,19120726","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2158,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","77,25957447","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2159,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","72,74848684","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2160,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","73,60047142","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2161,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","69,72456686","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2162,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","68,6646434","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2163,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","60,676239","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2164,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","57,4780461","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2165,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","43,28530259","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2166,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","55,61712846","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2167,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","48,71118922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2168,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","56,58458244","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2169,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","65,33650526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2170,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","70,85066163","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2171,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","66,16270698","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2172,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","56,64160401","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2173,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","67,65420107","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2174,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","69,443332","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2175,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","70,54085155","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2176,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","67,37123746","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2177,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","64,41132139","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2178,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","67,16845878","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2179,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","57,93834035","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2180,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","66,85749759","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2181,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","64,85649391","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2182,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","56,78633975","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2183,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","58,58965969","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2184,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","59,60577457","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2185,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","63,25512511","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2186,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","75,58420629","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2187,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","54,13929041","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2188,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","68,4347181","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2189,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","32,46073298","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2190,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","67,04413473","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2191,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","61,28036505","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2192,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","53,10973624","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2193,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","61,63562406","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2194,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","67,83423423","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2195,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","76,70478611","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2196,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","74,94225607","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2197,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","72,14696001","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2198,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","74,78397486","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2199,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","68,68450911","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2200,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","71,17186497","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2201,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","66,5999199","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2202,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","66,94290976","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2203,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","61,8940754","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2204,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","50,81040332","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2205,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","45,25334886","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2206,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","52,03228596","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2207,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","48,24377064","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2208,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","54,88421613","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2209,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","61,10717324","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2210,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","64,34095771","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2211,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","62,74483134","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2212,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","53,08056872","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2213,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","69,01140684","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2214,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","68,6193902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2215,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","68,01685029","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2216,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","69,89693032","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2217,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","62,34493192","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2218,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","62,23646135","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2219,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","55,69350389","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2220,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","61,91405059","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2221,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","61,03033567","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2222,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","52,02808112","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2223,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","55,05532818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2224,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","57,18167222","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2225,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","62,07538737","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2226,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","77,49510763","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2227,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","54,21853389","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2228,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","66,72017121","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2229,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","32,66331658","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2230,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","64,78387696","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2231,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","64,21980443","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2232,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","55,78099839","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2233,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","64,21697288","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2234,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","71,55118602","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2235,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","74,04591105","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2236,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","72,90497387","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2237,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","66,31252767","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2238,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","72,55346727","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2239,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","66,51126141","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2240,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","65,45831808","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2241,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","62,63090208","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2242,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","64,4375229","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2243,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","58,117195","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2244,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","52,72161742","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2245,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","46,93611473","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2246,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","54,78461693","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2247,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","51,70562224","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2248,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","60,12117874","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2249,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","64,34015842","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2250,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","67,7566008","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2251,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","62,75094954","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2252,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","61,00278552","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2253,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","72,6744186","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2254,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","69,61699388","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2255,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","70,51878354","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2256,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","73,08995519","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2257,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","60,761347","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2258,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","62,48523252","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2259,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","58,79037801","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2260,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","62,43424513","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2261,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","49,88235294","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2262,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","39,58724203","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2263,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","44,47186575","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2264,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","43,15435406","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2265,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","50,05554674","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2266,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","80,25889968","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2267,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","45,9379616","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2268,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","62,51356631","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2269,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","24,67248908","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2270,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","55,08169482","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2271,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","57,26927939","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2272,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","51,35327635","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2273,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","57,13956702","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2274,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","64,73308113","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2275,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","68,73330522","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2276,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","68,0755217","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2277,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","62,01130204","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2278,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","67,26241622","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2279,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","58,44329828","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2280,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","55,46621865","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2281,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","55,33053114","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2282,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","57,67423649","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2283,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","48,35897436","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2284,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","48,65553354","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2285,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","37,41450068","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2286,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","47,66725352","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2287,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","44,47852761","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2288,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","51,90947666","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2289,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","56,80706736","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2290,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","60,16642547","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2291,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","51,9315752","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2292,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","44,17989418","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2293,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","63,7037037","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2294,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","55,7138433","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2295,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","61,05417277","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2296,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","63,28901916","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2297,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","56,41685429","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2298,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","57,3630137","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2299,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","52,0679266","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2300,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","56,87216806","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2301,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","46,35750422","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2302,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","43,81395349","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2303,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","41,87154272","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2304,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","42,17767762","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2305,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","49,87224982","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2306,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","81,96099675","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2307,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","43,30413016","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2308,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","63,93165789","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2309,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","30,70175439","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2310,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","53,51025332","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2311,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","53,17410434","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2312,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","48,98785425","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2313,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","56,22182146","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2314,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","59,23809524","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2315,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","65,80146873","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2316,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","66,88159808","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2317,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","58,4298441","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2318,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","64,15387002","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2319,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","54,10833841","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2320,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","53,74051319","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2321,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","51,07559926","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2322,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","51,73247381","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2323,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","42,38551651","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2324,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","46,07102908","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2325,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","36,03786342","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2326,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","44,94847551","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2327,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","41,40522876","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2328,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","40,43209877","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2329,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","47,61679293","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2330,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","48,4751773","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2331,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","43,36545589","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2332,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","35,10895884","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2333,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","60,05936675","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2334,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","53,59195402","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2335,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","52,18455086","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2336,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","56,57606104","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2337,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","58,16854274","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2338,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","62,17672414","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2339,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","57,1969697","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2340,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","61,22791178","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2341,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","49,73262032","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2342,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","45,05467197","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2343,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","43,43163539","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2344,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","49,16704701","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2345,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","54,61568938","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2346,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","74,03170781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2347,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","39,604811","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2348,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","65,16766311","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2349,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","36,68508287","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2350,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","58,1998115","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2351,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","51,93846923","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2352,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","44,09892262","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2353,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","52,72588639","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2354,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","61,82974632","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2355,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","59,39692982","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2356,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","62,4346278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2357,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","51,9264111","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2358,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","58,53658537","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2359,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","47,7089123","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2360,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","47,28744939","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2361,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","43,70569075","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2362,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","39,50147135","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2363,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","34,13333333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2364,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","41,59232072","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2365,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","24,570273","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2366,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","40,00175024","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2367,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","33,47057399","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2368,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","29,73671838","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2369,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","43,35000736","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2370,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","48,68714604","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2371,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","39,72511342","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2372,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","29,94350282","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2373,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","54,23681257","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2374,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","44,96161228","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2375,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","44,16761042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2376,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","52,96426186","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2377,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","58,16633923","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2378,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","62,2811169","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2379,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","56,49228035","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2380,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","61,78938073","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2381,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","52,30272395","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2382,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","42,7971719","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2383,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","45,1877483","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2384,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","50,60745706","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2385,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","54,60951642","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2386,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","66,48181373","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2387,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","31,70868347","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2388,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","64,56292737","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2389,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","32,70223752","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2390,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","56,37488107","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2391,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","50,45221217","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2392,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","40,0297303","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2393,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","46,62137349","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2394,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","60,03833253","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2395,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","56,73848754","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2396,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","58,87302693","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2397,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","50,60240964","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2398,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","54,55475947","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2399,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","45,66168898","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2400,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","45,13500931","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2401,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","39,40287505","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2402,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","33,64227642","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2403,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","28,88716557","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2404,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","38,74279728","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2405,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","21,25984252","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2406,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","34,97049912","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2407,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","28,75434425","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2408,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","29,27098675","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2409,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","41,28067373","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2410,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","46,36851521","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2411,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","37,0609408","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2412,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","22,93986637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2413,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","41,58669226","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2414,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","36,41536273","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2415,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","40,74074074","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2416,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","47,83059499","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2417,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","56,63057235","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2418,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","57,66921397","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2419,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","49,06019007","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2420,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","55,85576169","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2421,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","55,95223881","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2422,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","44,82978723","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2423,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","47,75926643","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2424,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","51,31531532","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2425,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","56,03849065","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2426,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","67,83826261","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2427,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","38,09995052","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2428,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","63,27975348","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2429,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","36,10223642","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2430,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","57,26094727","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2431,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","47,24923405","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2432,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","42,06981017","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2433,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","43,2895888","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2434,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","58,01065437","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2435,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","58,46698604","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2436,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","61,81818182","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2437,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","51,16981784","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2438,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","54,71028774","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2439,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","48,84966525","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2440,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","47,09692343","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2441,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","39,81068048","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2442,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","36,52605459","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2443,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","27,71439087","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2444,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","40,69755855","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2445,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","27,38731856","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2446,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","37,6653638","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2447,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","29,59435626","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2448,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","29,21065862","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2449,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","43,13376668","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2450,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","46,96731615","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2451,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","35,96233078","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2452,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","22,93423272","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2453,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","46,4186282","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2454,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","36,04967676","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2455,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","37,57281553","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2456,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","44,5975619","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2457,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","53,57052738","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2458,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","55,74200806","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2459,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","47,61352861","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2460,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","54,86561166","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2461,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","58,21418559","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2462,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","44,62351387","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2463,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","48,59928804","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2464,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","51,96961476","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2465,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","55,17602812","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2466,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","68,16009558","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2467,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","39,86318408","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2468,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","60,17983301","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2469,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","33,26752221","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2470,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","57,09562564","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2471,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","45,01541624","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2472,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","47,728383","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2473,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","44,78028365","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2474,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","57,25814293","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2475,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","59,85847925","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2476,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","62,19344344","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2477,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","52,67683489","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2478,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","56,13491934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2479,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","50,16827462","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2480,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","47,80074927","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2481,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","41,94344704","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2482,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","38,03108808","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2483,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","30,43478261","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2484,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","41,19039567","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2485,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","28,53817505","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2486,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","38,70272213","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2487,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","33,01886792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2488,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","31,02343281","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2489,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","44,29487179","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2490,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","48,25150124","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2491,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","37,25571726","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2492,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","30,14256619","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2493,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","47,39390487","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2494,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","38,06256307","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2495,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","37,92409431","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2496,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","44,54780362","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2497,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","52,19379976","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2498,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","54,41708907","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2499,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","48,07109397","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2500,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","54,19799499","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2501,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","61,08769545","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2502,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","48,44657742","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2503,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","52,19265646","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2504,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","55,12670565","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2505,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","57,47448694","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2506,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","68,37218898","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2507,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","44,65849387","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2508,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","63,69840754","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2509,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","39,65201465","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2510,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","59,74119339","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2511,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","51,05816191","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2512,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","49,96577687","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2513,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","48,74504624","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2514,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","60,98793899","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2515,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","62,73133376","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2516,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","65,27896263","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2517,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","56,46744829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2518,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","58,67198282","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2519,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","56,27330941","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2520,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","52,29621876","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2521,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","47,74207099","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2522,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","44,99021526","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2523,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","35,05197505","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2524,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","47,40779768","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2525,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","34,74114441","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2526,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","44,29997483","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2527,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","39,3388063","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2528,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","38,84863912","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2529,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","49,97339415","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2530,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","52,99643667","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2531,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","44,18978689","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2532,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","37,7394636","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2533,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","54,59589867","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2534,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","40,63366337","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2535,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","42,30450401","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2536,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","50,50632911","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2537,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","55,45837383","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2538,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","57,2849162","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2539,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","52,60115607","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2540,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","56,87366675","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2541,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","59,99271933","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2542,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","54,22869295","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2543,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","58,19782496","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2544,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","55,07563831","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2545,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","58,51544838","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2546,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","75,46110666","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2547,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","46,26300851","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2548,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","59,88788945","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2549,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","43,4595525","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2550,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","53,75543141","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2551,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","56,84230843","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2552,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","61,67546174","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2553,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","56,00272851","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2554,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","57,48792271","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2555,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","67,18187407","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2556,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","65,77827936","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2557,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","62,52754282","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2558,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","62,468258","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2559,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","58,59392425","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2560,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","56,35696822","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2561,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","52,49901614","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2562,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","53,8662549","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2563,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","49,22774502","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2564,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","56,34680434","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2565,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","49,55343394","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2566,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","53,43364709","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2567,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","53,77764128","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2568,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","48,84597979","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2569,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","56,15404768","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2570,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","53,71584699","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2571,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","53,15099933","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2572,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","49,29245283","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2573,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","55,47089302","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2574,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","44,58063386","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2575,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","47,22843093","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2576,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","49,34716062","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2577,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","58,75","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2578,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","59,26487004","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2579,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","56,99646643","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2580,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","59,32711833","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2581,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","51,08866051","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2582,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","44,87159772","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2583,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","49,26146924","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2584,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","46,67942229","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2585,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","50,15315587","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2586,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","67,01843044","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2587,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","35,54741182","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2588,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","49,05729902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2589,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","33,69565217","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2590,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","45,68058076","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2591,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","47,94950078","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2592,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","55,38045396","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2593,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","45,96655189","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2594,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","45,56209464","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2595,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","55,60873929","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2596,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","56,21012723","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2597,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","53,42431294","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2598,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","53,08200628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2599,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","50,63857955","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2600,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","49,7461566","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2601,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","45,35155338","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2602,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","47,57281553","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2603,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","43,26576577","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2604,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","48,43437708","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2605,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","44,03573305","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2606,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","46,3220151","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2607,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","49,02405239","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2608,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","43,80850495","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2609,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","49,02162719","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2610,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","42,74400685","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2611,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","46,83805902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2612,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","42,94871795","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2613,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","46,83139535","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2614,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","39,95914519","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2615,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","40,40590406","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2616,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","41,30797464","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2617,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","52,28267072","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2618,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","49,24360243","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2619,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","50,51028544","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2620,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","51,03818087","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2621,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","47,82761345","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2622,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","41,47346728","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2623,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","46,69364285","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2624,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","44,15458312","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2625,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","47,8395198","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2626,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","62,58876695","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2627,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","33,86763185","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2628,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","48,78381287","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2629,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","27,80191138","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2630,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","46,99432152","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2631,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","43,2734036","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2632,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","51,51445617","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2633,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","41,66117337","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2634,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","44,97537601","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2635,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","53,46903216","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2636,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","53,67471478","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2637,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","49,22971585","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2638,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","49,0274667","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2639,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","48,35077104","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2640,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","46,88180404","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2641,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","44,55795678","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2642,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","43,40599783","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2643,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","39,55604883","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2644,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","48,48287537","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2645,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","39,2167382","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2646,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","41,4187395","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2647,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","41,4627995","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2648,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","39,90988531","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2649,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","46,3336572","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2650,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","42,76059565","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2651,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","41,96252465","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2652,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","40,81081081","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2653,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","44,21993127","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2654,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","37,07278481","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2655,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","36,08899297","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2656,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","38,1219714","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2657,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","49,09142533","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2658,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","46,56942193","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2659,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","46,46595646","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2660,"O01-I06","Proporção de pessoas em pobreza pré-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","48,69112202","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2661,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","56,38098885","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2662,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","52,49440848","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2663,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","42,12952454","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2664,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","11,38000758","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2665,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","57,43261871","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2666,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","48,83560759","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2667,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","43,00963944","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2668,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","14,14141414","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2669,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","53,2737392","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2670,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","46,96358042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2671,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","39,75042895","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2672,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","15,01748931","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2673,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","55,1158417","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2674,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","46,14640517","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2675,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","41,34973113","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2676,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","12,86272896","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2677,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","52,97001818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2678,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","44,96765532","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2679,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","40,08000428","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2680,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","11,18835413","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2681,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","51,85693106","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2682,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","42,98368532","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2683,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","38,00864","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2684,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","7,550430644","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2685,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","52,91092529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2686,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","42,31936203","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2687,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","34,83273637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2688,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","7,025034833","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2689,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","50,24900918","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2690,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","40,56132562","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2691,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","30,50661169","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2692,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","7,44953267","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2693,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","57,76243965","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2694,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","46,12158648","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2695,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","36,261597","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2696,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","10,36555303","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2697,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","68,52016854","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2698,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","56,10025692","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2699,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","44,92381716","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2700,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","13,3240452","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2701,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","51,43257818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2702,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","44,52900898","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2703,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","27,72509716","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2704,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","6,399029331","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2705,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","8,091938278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2706,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","11,64192757","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2707,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","5,470022761","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2708,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","1,155113052","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2709,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","7,505661598","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2710,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","10,33520158","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2711,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","4,845498088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2712,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","0,802191905","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2713,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","45,95621833","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2714,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","46,58360463","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2715,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","43,71327358","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2716,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","44,55900822","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2717,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","42,78087088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2718,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","38,81005261","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2719,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","36,16454488","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2720,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","32,92285232","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2721,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","38,03027765","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2722,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","46,61169939","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2723,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","31,6094014","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2724,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","6,042035266","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2725,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","5,339247122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2726,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2012","44,86966167","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2727,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2012","42,10656622","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2728,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2012","38,91050584","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2729,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2012","40,65827686","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2730,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2012","47,25252305","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2731,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2012","47,02255109","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2732,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2013","48,38943178","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2733,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2013","44,05614012","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2734,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2013","45,42372881","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2735,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2013","34,66864491","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2736,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2013","47,50403681","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2737,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2013","47,92479603","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2738,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2014","45,7443609","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2739,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2014","42,06123501","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2740,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2014","40,32786885","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2741,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2014","32,79395901","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2742,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2014","44,46756372","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2743,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2014","44,09448819","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2744,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2015","46,01438849","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2745,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2015","42,51386322","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2746,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2015","42,53521127","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2747,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2015","34,13043478","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2748,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2015","45,26911266","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2749,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2015","44,87012447","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2750,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2016","45,42955326","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2751,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2016","40,43971654","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2752,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2016","39,58333333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2753,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2016","32,53012048","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2754,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2016","43,45481148","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2755,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2016","43,5427825","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2756,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2017","40,48699959","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2757,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2017","34,56880834","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2758,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2017","37,93103448","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2759,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2017","25,91093117","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2760,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2017","40,07789647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2761,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2017","40,5671095","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2762,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2018","39,48453608","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2763,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2018","30,98721915","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2764,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2018","29,96941896","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2765,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","17,89473684","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2766,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2018","37,92069658","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2767,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2018","37,75163634","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2768,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2019","34,430653","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2769,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2019","28,30296197","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2770,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2019","29,22077922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2771,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2019","34,60577064","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2772,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2019","33,6524099","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2773,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2020","37,22115997","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2774,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2020","33,02932655","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2775,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2020","37,05035971","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2776,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2020","39,95007116","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2777,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2020","38,30125777","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2778,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2021","46,67852906","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2779,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2021","41,61364355","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2780,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2021","44,07894737","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2781,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2021","48,59097546","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2782,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2021","46,66790206","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2783,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2022","29,73280273","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2784,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2022","29,61146471","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2785,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2022","24,01574803","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2786,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2022","32,91551524","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2787,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2022","29,69813852","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2788,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2023","6,415929204","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2789,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2023","5,536692272","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2790,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2023","5,555555556","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2791,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2023","6,314390045","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2792,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2023","5,736315254","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2793,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Amarela","2024","4,970375247","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2794,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Branca","2024","4,934601109","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2795,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Indígena","2024","5,042016807","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2796,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Parda","2024","5,61061424","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2797,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","RAÇA/COR","Preta","2024","4,919794674","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2798,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2012","46,13442637","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2799,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2012","45,70422959","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2800,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2013","46,85736324","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2801,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2013","46,19364172","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2802,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2014","43,7707193","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2803,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2014","43,63005156","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2804,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2015","44,31039975","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2805,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2015","44,92164436","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2806,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2016","42,34730204","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2807,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2016","43,40316429","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2808,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2017","38,38548494","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2809,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2017","39,40799647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2810,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2018","36,00911335","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2811,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2018","36,3796028","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2812,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2019","33,09186476","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2813,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2019","32,6944679","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2814,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2020","38,10536659","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2815,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2020","37,92945067","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2816,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2021","47,17794949","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2817,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2021","45,84069407","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2818,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2022","33,3464692","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2819,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2022","29,25497088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2820,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2023","5,957225025","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2821,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2023","6,156300001","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2822,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Feminino","2024","5,213149455","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2823,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","SEXO","Masculino","2024","5,513150458","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2824,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","44,61310753","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2825,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","50,13520072","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2826,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","45,08327299","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2827,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","49,25078621","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2828,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","32,89508988","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2829,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","56,67764679","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2830,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","44,83520969","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2831,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","45,129116","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2832,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","42,14684272","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2833,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","41,13969704","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2834,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","48,24936523","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2835,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","45,34195679","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2836,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","50,21735449","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2837,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","33,95404459","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2838,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","58,84891714","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2839,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","45,15386556","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2840,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","49,39354251","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2841,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","43,64932989","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2842,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","37,21623038","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2843,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","43,19291267","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2844,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","45,0169345","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2845,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","44,67518198","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2846,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","34,14078212","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2847,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","52,01040367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2848,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","43,91556971","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2849,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","51,03510862","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2850,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","42,11275401","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2851,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","33,56162421","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2852,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","50,7974434","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2853,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","45,25282781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2854,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","44,18912077","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2855,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","36,55474453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2856,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","54,52340727","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2857,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","43,14546578","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2858,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","50,35686834","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2859,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","44,81083428","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2860,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","33,06096794","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2861,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","53,03038118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2862,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","43,63905325","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2863,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","41,49550429","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2864,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","33,6429113","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2865,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","52,45248314","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2866,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","32,99924227","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2867,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","44,54124282","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2868,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","49,38999385","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2869,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","34,9846372","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2870,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","53,40018391","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2871,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","41,96194119","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2872,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","31,14227599","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2873,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","26,69294024","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2874,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","45,78712499","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2875,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","26,30283912","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2876,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","37,44406196","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2877,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","48,74120165","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2878,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","37,77857737","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2879,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","48,84251577","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2880,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","39,29161671","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2881,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","28,4721678","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2882,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","23,97303701","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2883,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","42,66011589","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2884,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","26,63203411","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2885,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","32,25306122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2886,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","42,68219577","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2887,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","35,32211996","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2888,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","42,84432816","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2889,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","34,4028927","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2890,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","27,42855694","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2891,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","22,34483195","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2892,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","40,14842934","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2893,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","23,99400566","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2894,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","28,10060392","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2895,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","37,78365876","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2896,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","42,08436493","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2897,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","48,11337546","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2898,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","38,93873889","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2899,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","33,01040211","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2900,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","26,35869565","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2901,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","46,21905141","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2902,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","28,65017347","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2903,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","32,69083807","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2904,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","41,61520571","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2905,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","48,69838517","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2906,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","55,33501844","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2907,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","47,72609244","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2908,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","43,30794023","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2909,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","35,77169275","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2910,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","54,45143987","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2911,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","39,5354576","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2912,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","41,86768288","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2913,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","48,79180507","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2914,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","32,06703197","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2915,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","29,55265108","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2916,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","31,29118254","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2917,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","30,20272292","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2918,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","26,14263145","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2919,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","41,45999645","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2920,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","28,49861296","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2921,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","24,88551017","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2922,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","33,79654859","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2923,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","5,793095336","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2924,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","6,070267567","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2925,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","6,182002379","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2926,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","5,462428677","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2927,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","4,637370333","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2928,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","9,026802613","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2929,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","4,980768104","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2930,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","4,132506094","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2931,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","6,64785098","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2932,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","5,399307702","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2933,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","5,020300088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2934,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","4,988502511","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2935,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","5,336065287","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2936,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","3,547471904","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2937,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","8,000386492","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2938,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","4,161508856","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2939,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","3,417943485","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2940,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","6,369627189","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2941,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","47,00023714","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2942,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","35,99812997","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2943,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","42,89400556","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2944,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","44,10871546","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2945,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","46,45050578","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2946,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","49,38044975","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2947,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","31,80555556","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2948,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","52,58959098","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2949,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","29,56521739","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2950,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","50,1913453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2951,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","42,65382404","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2952,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","34,68208092","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2953,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","41,66117337","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2954,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","50,28067987","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2955,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","59,72176759","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2956,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","57,03386809","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2957,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","53,39613864","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2958,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","57,46382979","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2959,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","49,62444396","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2960,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","51,64997054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2961,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","50,6219458","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2962,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","47,61001517","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2963,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","40,48170449","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2964,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","35,64763996","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2965,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","22,47838617","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2966,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","34,34760705","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2967,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","28,09021675","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2968,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","37,31263383","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2969,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","44,86225155","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2970,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","49,88657845","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2971,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","45,38516919","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2972,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","37,84461153","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2973,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","47,06168043","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2974,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","47,29675611","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2975,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","46,72036824","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2976,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","43,31772575","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2977,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","42,35471445","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2978,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","44,68339307","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2979,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","36,43895151","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2980,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","43,49565457","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2981,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","42,63886021","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2982,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","36,60245184","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2983,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","39,31609948","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2984,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","38,36757357","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2985,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","43,80699977","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2986,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","60,35455278","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2987,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","33,2457293","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2988,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","47,94757666","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2989,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","23,56020942","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2990,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","44,91869919","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2991,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","43,09488659","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2992,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","36,11201563","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2993,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","44,44444444","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2994,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","48,89369369","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2995,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","60,24283496","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2996,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","58,79892628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2997,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","56,70315379","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2998,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","60,53417125","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [2999,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","50,78422212","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3000,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","53,25375433","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3001,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","48,01762115","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3002,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","47,88213628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3003,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","46,40933573","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3004,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","34,15001885","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3005,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","30,05241701","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3006,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","34,29422504","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3007,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","34,43410387","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3008,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","40,4311951","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3009,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","44,75474908","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3010,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","48,24749054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3011,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","46,24591948","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3012,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","36,96682464","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3013,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","52,24334601","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3014,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","49,16067146","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3015,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","48,02333117","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3016,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","49,10374188","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3017,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","43,31316188","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3018,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","43,71641174","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3019,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","40,04263858","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3020,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","45,49832368","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3021,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","39,79536887","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3022,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","33,93135725","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3023,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","35,59193573","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3024,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","34,17315055","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3025,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","39,40703218","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3026,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","54,2074364","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3027,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","36,79114799","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3028,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","42,15088283","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3029,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","18,09045226","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3030,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","40,86449218","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3031,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","42,17049993","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3032,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","37,71336554","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3033,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","41,6447944","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3034,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","49,60205993","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3035,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","54,59110473","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3036,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","52,95142249","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3037,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","48,20717131","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3038,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","52,3007129","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3039,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","45,86643903","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3040,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","46,30782375","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3041,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","40,27190887","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3042,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","45,12641993","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3043,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","39,86551393","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3044,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","34,03317781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3045,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","31,42112125","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3046,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","34,60186766","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3047,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","34,27037271","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3048,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","39,74111815","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3049,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","43,61829323","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3050,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","48,38258437","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3051,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","43,17688551","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3052,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","41,22562674","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3053,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","54,37984496","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3054,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","46,08947538","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3055,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","50,23255814","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3056,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","52,01661384","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3057,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","40,39368798","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3058,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","41,98260122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3059,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","40,46735395","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3060,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","43,6743819","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3061,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","36,3800905","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3062,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","28,81801126","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3063,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","32,2639026","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3064,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","31,13242806","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3065,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","35,50230122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3066,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","73,49874146","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3067,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","37,6661743","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3068,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","49,38137617","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3069,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","22,05240175","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3070,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","43,03517031","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3071,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","41,60872314","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3072,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","38,14102564","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3073,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","43,41317365","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3074,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","49,5418243","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3075,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","56,54435541","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3076,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","56,21729049","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3077,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","50,88225118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3078,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","53,08472246","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3079,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","45,20731462","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3080,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","44,44977799","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3081,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","41,66985097","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3082,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","45,16444792","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3083,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","39,48717949","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3084,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","37,68751769","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3085,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","29,00136799","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3086,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","37,55501761","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3087,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","34,49216087","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3088,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","38,78359264","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3089,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","44,92033444","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3090,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","46,11070912","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3091,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","40,5274412","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3092,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","29,62962963","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3093,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","53,37037037","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3094,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","44,81263549","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3095,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","50,03660322","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3096,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","51,47074218","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3097,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","44,62849791","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3098,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","45,55936073","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3099,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","41,37222679","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3100,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","46,16229576","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3101,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","33,84485666","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3102,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","31,75193798","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3103,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","29,60971112","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3104,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","30,05574665","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3105,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","36,42299503","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3106,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","70,77464789","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3107,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","35,54443054","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3108,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","53,73000894","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3109,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","23,0994152","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3110,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","43,83594692","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3111,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","40,49340038","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3112,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","37,34817814","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3113,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","42,89900812","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3114,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","46,96825397","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3115,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","53,83641428","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3116,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","54,64947215","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3117,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","47,5389755","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3118,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","52,21033039","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3119,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","43,29478596","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3120,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","41,91061318","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3121,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","40,38106945","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3122,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","40,79371475","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3123,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","30,24494143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3124,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","35,31879195","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3125,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","26,57200811","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3126,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","34,47360034","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3127,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","30,58823529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3128,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","28,14253648","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3129,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","34,01199495","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3130,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","36,0106383","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3131,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","31,65307635","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3132,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","24,69733656","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3133,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","48,64775726","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3134,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","41,32183908","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3135,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","42,64243272","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3136,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","44,94039103","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3137,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","47,73349559","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3138,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","51,74568966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3139,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","45,68965517","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3140,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","50,5094802","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3141,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","34,45378151","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3142,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","31,98310139","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3143,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","29,37571812","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3144,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","33,08991328","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3145,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","40,00924459","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3146,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","68,39253462","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3147,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","34,19243986","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3148,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","53,09765185","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3149,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","30,38674033","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3150,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","46,79547597","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3151,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","38,04402201","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3152,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","33,71694417","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3153,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","39,59207015","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3154,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","47,68878042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3155,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","46,74342105","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3156,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","48,52564816","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3157,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","39,50105953","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3158,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","46,72657253","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3159,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","34,00116332","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3160,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","33,33718913","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3161,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","29,5075685","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3162,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","25,70538342","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3163,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","20,8","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3164,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","29,88142292","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3165,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","17,13852376","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3166,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","26,92745252","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3167,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","23,7829983","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3168,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","16,7842031","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3169,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","27,57834339","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3170,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","33,36193582","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3171,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","24,28609554","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3172,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","20,9039548","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3173,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","41,47025814","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3174,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","32,60556622","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3175,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","33,9184598","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3176,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","38,96960588","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3177,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","47,62278978","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3178,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","50,0615239","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3179,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","45,22936799","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3180,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","50,18765868","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3181,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","39,62370121","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3182,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","31,90455148","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3183,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","32,24400871","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3184,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","37,77754504","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3185,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","41,44039307","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3186,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","57,85353123","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3187,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","25,43417367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3188,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","51,23821844","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3189,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","24,7848537","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3190,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","46,12274025","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3191,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","36,65362992","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3192,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","31,42917817","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3193,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","34,79618068","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3194,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","45,92716818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3195,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","44,30713984","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3196,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","44,48700093","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3197,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","39,06005702","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3198,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","41,64534289","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3199,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","32,32492276","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3200,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","30,98230912","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3201,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","26,2624401","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3202,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","21,2195122","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3203,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","18,84451338","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3204,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","27,65845993","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3205,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","15,62370493","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3206,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","24,91628129","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3207,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","19,05981343","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3208,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","19,7533137","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3209,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","29,06926093","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3210,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","31,50268336","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3211,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","24,47561127","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3212,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","13,1403118","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3213,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","31,70185541","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3214,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","26,37675269","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3215,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","30,57471264","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3216,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","35,22092838","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3217,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","42,82098158","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3218,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","43,86826783","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3219,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","37,41288279","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3220,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","44,55709433","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3221,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","38,08955224","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3222,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","29,31914894","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3223,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","31,64148263","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3224,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","34,28828829","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3225,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","37,75543302","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3226,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","48,22117445","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3227,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","27,61009401","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3228,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","45,87324061","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3229,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","23,40255591","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3230,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","38,6282395","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3231,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","32,79605701","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3232,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","26,71973872","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3233,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","30,32370954","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3234,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","40,20831677","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3235,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","41,78296188","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3236,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","43,55346781","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3237,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","35,04273504","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3238,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","37,7611352","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3239,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","31,30858186","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3240,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","29,30835068","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3241,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","25,02232542","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3242,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","21,52191894","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3243,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","16,08391608","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3244,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","25,82959641","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3245,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","15,88999236","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3246,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","22,86530367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3247,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","17,93650794","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3248,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","17,86492375","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3249,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","27,05439617","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3250,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","27,59270899","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3251,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","21,2007063","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3252,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","11,63575042","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3253,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","31,43507973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3254,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","22,52466825","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3255,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","23,98058252","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3256,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","30,86999319","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3257,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","36,90386071","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3258,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","39,60813725","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3259,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","32,95753872","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3260,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","39,45742276","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3261,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","46,55172414","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3262,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","35,71994716","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3263,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","37,87339421","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3264,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","40,95496473","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3265,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","43,92379308","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3266,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","59,0601354","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3267,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","31,28109453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3268,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","49,07789705","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3269,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","23,69200395","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3270,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","44,63377416","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3271,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","33,96711202","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3272,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","37,90913532","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3273,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","32,92257615","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3274,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","44,68643656","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3275,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","47,02566563","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3276,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","50,41916917","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3277,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","39,69700072","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3278,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","44,56574874","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3279,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","37,51402289","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3280,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","35,00763147","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3281,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","29,28635548","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3282,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","27,89637306","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3283,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","18,79795396","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3284,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","29,48934731","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3285,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","19,18063315","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3286,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","26,7810619","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3287,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","22,43442246","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3288,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","21,5301422","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3289,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","31,41826923","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3290,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","34,96997527","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3291,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","24,64310464","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3292,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","16,700611","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3293,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","37,02648818","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3294,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","28,63773966","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3295,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","28,0333525","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3296,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","34,5047373","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3297,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","40,18295782","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3298,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","43,4709148","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3299,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","36,67677046","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3300,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","43,4273183","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3301,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","53,74575119","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3302,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","41,50037888","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3303,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","45,10182845","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3304,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","48,07017544","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3305,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","49,9327128","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3306,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","61,52259129","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3307,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","38,58727379","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3308,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","57,8079298","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3309,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","32,87545788","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3310,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","53,60651809","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3311,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","45,4195649","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3312,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","44,42162902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3313,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","41,30339058","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3314,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","52,97978006","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3315,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","55,46692193","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3316,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","57,65227777","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3317,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","49,85225431","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3318,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","51,75586566","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3319,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","48,06136092","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3320,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","44,8514981","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3321,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","40,4536862","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3322,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","37,80821918","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3323,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","27,65072765","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3324,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","38,94625922","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3325,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","27,52043597","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3326,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","36,54894724","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3327,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","31,06279121","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3328,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","31,87781476","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3329,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","42,18167997","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3330,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","45,51344347","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3331,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","35,78608766","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3332,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","30,651341","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3333,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","48,27503016","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3334,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","34,55445545","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3335,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","36,22547665","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3336,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","44,30379747","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3337,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","47,84580499","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3338,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","50,11173184","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3339,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","44,50867052","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3340,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","50,32590661","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3341,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","31,80742628","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3342,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","28,61115655","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3343,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","31,1341274","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3344,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","30,07050448","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3345,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","34,99434815","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3346,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","7,056936648","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3347,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","23,32071902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3348,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","39,12788424","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3349,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","22,71944923","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3350,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","32,54707221","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3351,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","33,64215402","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3352,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","19,07651715","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3353,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","30,51841746","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3354,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","36,39061422","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3355,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","44,39272855","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3356,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","42,08264606","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3357,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","39,31338404","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3358,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","39,23311326","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3359,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","33,31846367","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3360,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","31,70625218","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3361,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","27,65315493","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3362,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","26,79653165","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3363,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","19,26425161","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3364,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","29,01904931","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3365,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","22,63627964","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3366,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","27,01179902","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3367,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","20,91523342","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3368,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","22,28088701","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3369,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","30,05501703","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3370,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","31,05191257","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3371,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","28,22033088","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3372,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","23,46698113","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3373,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","27,9487961","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3374,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","18,24549116","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3375,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","23,51363433","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3376,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","26,38220778","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3377,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","33,83403361","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3378,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","34,17317812","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3379,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","30,90989399","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3380,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","35,07014953","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3381,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","5,384292314","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3382,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","4,474857758","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3383,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","5,184388144","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3384,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","5,937538575","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3385,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","6,540402951","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3386,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","1,634958383","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3387,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","4,076958314","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3388,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","8,309279617","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3389,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","4,813664596","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3390,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","5,952813067","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3391,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","6,031850813","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3392,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","3,739856521","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3393,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","6,271519921","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3394,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","7,494595244","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3395,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","8,924573458","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3396,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","9,033575152","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3397,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","8,999433998","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3398,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","9,197270068","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3399,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","5,891285725","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3400,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","6,135144798","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3401,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","5,395935529","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3402,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","4,427611224","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3403,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","3,175675676","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3404,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","4,830113258","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3405,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","4,65055176","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3406,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","5,069440777","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3407,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","3,236368216","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3408,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","3,597218508","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3409,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","5,570639453","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3410,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","5,072773973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3411,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","4,778044143","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3412,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","4,273504274","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3413,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","4,447674419","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3414,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","2,042740415","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3415,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","5,637556376","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3416,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","4,343232121","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3417,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","6,905078942","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3418,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","5,789622508","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3419,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","6,785201722","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3420,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","6,958835625","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3421,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","4,59053805","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3422,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","4,121586811","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3423,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","4,525609626","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3424,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","5,547643708","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3425,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","6,395374498","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3426,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","1,032924467","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3427,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","3,205791107","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3428,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","7,347348784","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3429,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","1,998262381","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3430,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","4,875660858","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3431,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","5,136834647","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3432,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","2,466727857","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3433,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","5,220830587","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3434,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","6,222547584","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3435,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","8,379534294","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3436,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","8,012735474","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3437,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","7,250941458","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3438,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","8,687964164","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3439,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","5,79015925","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3440,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","6,710730949","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3441,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","4,531761624","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3442,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","3,829940985","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3443,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","3,152053274","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3444,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","3,457481443","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3445,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","2,360515021","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3446,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","4,264889178","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3447,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","2,610340479","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3448,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","2,894593119","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3449,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","4,172143796","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3450,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","5,131729668","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3451,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","4,181459566","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3452,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","4,72972973","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3453,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","4,343642612","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3454,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","2,294303797","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3455,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","3,466042155","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3456,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","3,42749084","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3457,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","7,680295287","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3458,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","5,278999768","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3459,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","6,11394164","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3460,"O01-I07","Proporção de pessoas em pobreza pós-transferência de renda (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","6,699388616","1","1.2","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3461,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2010","16,78732774","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3462,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","FAIXA ETÁRIA","Até 14 anos","2010","35,90088715","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3463,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","26,37314428","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3464,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","RAÇA/COR","Branca","2010","14,93787828","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3465,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","36,94150701","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3466,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","SEXO","Feminino","2010","25,84444425","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3467,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","SEXO","Masculino","2010","27,07164425","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3468,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","32,71185481","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3469,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","20,4326652","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3470,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","24,26731059","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3471,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","27,39114113","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3472,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","12,7787851","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3473,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","47,11796468","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3474,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","23,93266548","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3475,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","16,35354473","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3476,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","35,29087899","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3477,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","39,66731344","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3478,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","6,830312008","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3479,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","20,91464579","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3480,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","19,46102502","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3481,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","63,90380131","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3482,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","0","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3483,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","0,481552382","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3484,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","96,74277703","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3485,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","0","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3486,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","100","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3487,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","13,01650187","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3488,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","3,577378569","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3489,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","7,458533975","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3490,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","97,79314738","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3491,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","56,54304712","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3492,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","78,57562829","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3493,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","24,48715727","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3494,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","27,07699182","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3495,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","60,09173727","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3496,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","46,83903088","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3497,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","16,66551526","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3498,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","7,788157111","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3499,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","1,80745458","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3500,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","25,34135617","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3501,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","0,318174206","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3502,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","17,7801589","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3503,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","4,090186628","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3504,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","0,138118802","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3505,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","40,68230692","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3506,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","90,91638733","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3507,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","26,22714067","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3508,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","3,414929854","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3509,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","7,550468262","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3510,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","6,847699866","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3511,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","12,63280454","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3512,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","30,06220705","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3513,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","31,37616624","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3514,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","66,93343395","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3515,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","8,265115313","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3516,"O01-I08","Proporção da população vivendo em áreas de elevado e muito elevado risco à saúde (em%)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","40,97184397","1","1.2"," SMSA;IBGE","Para maiores informações sobre o Índice de Vulnerabilidade à Saúde - IVSaúde acesse: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/publicacaoes-da-vigilancia-em-saude/indice_vulnerabilidade2012.pdf","SMSA","12/12/2025"],
    [3517,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","48,30033205","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3518,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","54,86967917","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3519,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3520,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3521,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3522,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3523,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3524,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3525,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3526,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3527,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3528,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3529,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3530,"O01-I09","Percentual de cobertura de CRAS em território com famílias vulneráveis","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","55,58264018","1","1.3"," SMASAC","Famílias vulneráveis são aquelas residentes em área de risco elevado e muito elevado segundo o Índice de Vulnerabilidade à Saúde (IVSaúde), totalizando 180.094 famílias vulneráveis no município (Fonte: Censo 2010).","SMASDH","12/12/2025"],
    [3531,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2006","29,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3532,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2006","46,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3533,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2006","34,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3534,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2007","32,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3535,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2007","46","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3536,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2007","32,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3537,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2008","35","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3538,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2008","49,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3539,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2008","40,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3540,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2009","30,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3541,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2009","55,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3542,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2009","43,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3543,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2010","35,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3544,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2010","54","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3545,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2010","36,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3546,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2011","36,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3547,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2011","50,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3548,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2011","38,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3549,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2012","34,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3550,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2012","53,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3551,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2012","42,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3552,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2013","43,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3553,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2013","55,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3554,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2013","38,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3555,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2014","38,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3556,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2014","59,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3557,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2014","47,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3558,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2015","38,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3559,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2015","55,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3560,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2015","43,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3561,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2016","39,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3562,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2016","55,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3563,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2016","42","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3564,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2017","39,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3565,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2017","57,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3566,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2017","37,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3567,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2018","42,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3568,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2018","49,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3569,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2018","40,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3570,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2019","38,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3571,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2019","54,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3572,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2019","40,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3573,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2020","43,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3574,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2020","55","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3575,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2020","40,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3576,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2021","38","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3577,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2021","50,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3578,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2021","44,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3579,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2023","37,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3580,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2023","36,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3581,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2023","46,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3582,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2006","26,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3583,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2006","32,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3584,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2006","34,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3585,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2006","33,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3586,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2006","43,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3587,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2006","50,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3588,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2007","24,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3589,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2007","29","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3590,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2007","35,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3591,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2007","36,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3592,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2007","51,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3593,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2007","52,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3594,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2008","32,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3595,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2008","39,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3596,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2008","33,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3597,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2008","44,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3598,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2008","50,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3599,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2008","48,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3600,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2009","34,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3601,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2009","39,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3602,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2009","34,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3603,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2009","42","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3604,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2009","49,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3605,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2009","50,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3606,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2010","30,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3607,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2010","37,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3608,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2010","39,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3609,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2010","42","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3610,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2010","49,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3611,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2010","51,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3612,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2011","29,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3613,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2011","34,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3614,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2011","39,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3615,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2011","41,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3616,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2011","53","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3617,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2011","57,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3618,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2012","33,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3619,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2012","42,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3620,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2012","39,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3621,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2012","43,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3622,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2012","48,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3623,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2012","55","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3624,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2013","38","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3625,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2013","35,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3626,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2013","43,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3627,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2013","54,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3628,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2013","54,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3629,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2013","51,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3630,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2014","34,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3631,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2014","52,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3632,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2014","44,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3633,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2014","50,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3634,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2014","49,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3635,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2014","53,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3636,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2015","38,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3637,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2015","46,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3638,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2015","47,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3639,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2015","43,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3640,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2015","46","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3641,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2015","49,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3642,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2016","37","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3643,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2016","44,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3644,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2016","44,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3645,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2016","46,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3646,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2016","50,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3647,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2016","50,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3648,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2017","33,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3649,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2017","40,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3650,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2017","39,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3651,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2017","51,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3652,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2017","52,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3653,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2017","55,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3654,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2018","34,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3655,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2018","42,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3656,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2018","40,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3657,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2018","44,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3658,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2018","51,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3659,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2018","51,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3660,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2019","38,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3661,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2019","45","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3662,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2019","40,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3663,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2019","42,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3664,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2019","46,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3665,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2019","55,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3666,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2020","33","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3667,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2020","48,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3668,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2020","44,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3669,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2020","49,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3670,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2020","49","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3671,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2020","50,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3672,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2021","37,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3673,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2021","38,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3674,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2021","51,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3675,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2021","43,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3676,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2021","50,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3677,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2021","48,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3678,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2023","38","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3679,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2023","35,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3680,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2023","32,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3681,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2023","39,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3682,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2023","48,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3683,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2023","43,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3684,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","26,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3685,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","33,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3686,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","40,28","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3687,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","40,97","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3688,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","40,44","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3689,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","40,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3690,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","42,88","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3691,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","45,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3692,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","47,74","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3693,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","45,25","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3694,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","45,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3695,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","44,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3696,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","44,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3697,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","44,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3698,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","46,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3699,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","44,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3700,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","40,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3701,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2006","39,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3702,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2006","30,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3703,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2006","38,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3704,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2007","44,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3705,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2007","30,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3706,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2007","30,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3707,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2008","43,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3708,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2008","38,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3709,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2008","37,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3710,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2009","46,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3711,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2009","37,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3712,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2009","36,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3713,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2010","47","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3714,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2010","36,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3715,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2010","36,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3716,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2011","46,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3717,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2011","36,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3718,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2011","32,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3719,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2012","48,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3720,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2012","37,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3721,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2012","43,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3722,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2013","50,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3723,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2013","41,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3724,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2013","47,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3725,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2014","54,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3726,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2014","43,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3727,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2014","48,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3728,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2015","46,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3729,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2015","44,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3730,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2015","46,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3731,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2016","50,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3732,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2016","43,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3733,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2016","38,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3734,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Branca","2017","55,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3735,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Parda","2017","37,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3736,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","RAÇA/COR","Preta","2017","37,2","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3737,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2006","31","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3738,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2006","21,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3739,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2007","40,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3740,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2007","25,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3741,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2008","48,96","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3742,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2008","30,01","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3743,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2009","46,32","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3744,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2009","34,64","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3745,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2010","47,26","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3746,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2010","32,36","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3747,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2011","47,03","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3748,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2011","33,42","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3749,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2012","51,13","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3750,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2012","33,08","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3751,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2013","51,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3752,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2013","37,15","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3753,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2014","55,26","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3754,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2014","38,81","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3755,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2015","52,22","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3756,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2015","36,97","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3757,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2016","53,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3758,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2016","36,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3759,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2017","53,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3760,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2017","34,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3761,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2018","50,1","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3762,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2018","36,9","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3763,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2019","51,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3764,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2019","36,5","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3765,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2020","54,8","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3766,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2020","36,3","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3767,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2021","51,4","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3768,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2021","36,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3769,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Feminino","2023","44,7","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3770,"O02-I01a","Percentual de adultos (≥ 18 anos) que consomem frutas e hortaliças em 5 ou mais dias da semana","SEXO","Masculino","2023","35,6","2","2.1","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022. Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [3771,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","3,019607843","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3772,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","2,845596902","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3773,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","2,725942188","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3774,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","2,563243424","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3775,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","3,055987558","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3776,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","3,174008457","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3777,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","2,910124007","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3778,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","3,180971486","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3779,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","3,21328081","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3780,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","3,010099514","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3781,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","3,081246064","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [3782,"O02-I03","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de desnutrição","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2,909438601","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
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    [4159,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","7,962912463","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4160,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","7,882882883","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4161,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","7,857751278","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4162,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","6,798153588","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4163,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","6,438865644","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4164,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","7,828241123","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4165,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","7,257546564","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4166,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","7,221542228","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4167,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","7,138452051","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
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    [4169,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","6,459189665","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
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    [4176,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","6,902956199","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4177,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","7,455048409","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4178,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","7,297375252","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4179,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","7,346207446","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4180,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","6,652837457","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4181,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","7,669946333","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4182,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","7,401369416","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4183,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","6,914361879","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4184,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","6,706773619","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4185,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","7,711837512","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4186,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","9,069512004","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4187,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","7,279549719","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4188,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","8,115647984","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4189,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","8,196404408","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4190,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","8,183118741","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4191,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","7,735052234","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4192,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","8,549168246","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4193,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","7,52753978","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4194,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","9,53815261","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4195,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","9,224748416","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4196,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","7,350628931","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4197,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","7,507941092","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4198,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","8,314374354","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4199,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","8,765544434","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4200,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","8,828564441","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4201,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","8,558178752","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4202,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","8,689655172","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4203,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","9,769743921","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4204,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","7,832054905","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4205,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","7,274149394","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4206,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","7,804878049","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4207,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","7,239724598","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4208,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","8,157444381","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4209,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","8,243547983","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4210,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","7,059342599","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4211,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","8,424283765","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4212,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","8,512020793","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4213,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","8,79","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4214,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","6,97","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4215,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","8,93","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4216,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","8,68","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4217,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","8,74","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4218,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","9,8","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4219,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","8,51","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4220,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","8,67","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4221,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","8,67","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4222,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","8,86","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4223,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","8,84","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4224,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","11,27","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4225,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","8,22","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4226,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","9,18","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4227,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","8,71","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4228,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","9,47","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4229,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","6,1","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4230,"O02-I04","Percentual de crianças (0 a 5 anos) em situação de sobrepeso","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","9,81","2","2.2","SisRede-SMSA/SISVAN","Universo: crianças avaliadas nas unidades de sáude do SUS","SMSA","12/12/2025"],
    [4231,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","38,42508389","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4232,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","38,75217981","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4233,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","40,8222773","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4234,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","44,1826215","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4235,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","12,18769043","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4236,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","28,16372512","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4237,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","28,93611549","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4238,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","29,6912114","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4239,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","41,79661126","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4240,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","29,13375631","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4241,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","64,19103251","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4242,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","38,02401851","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4243,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","43,56349379","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4244,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","44,5945085","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4245,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","34,65658475","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4246,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","31,17012655","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4247,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","40,47627079","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4248,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","16,58429799","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4249,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","50,32543783","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4250,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","45,44183445","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4251,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","30,43097874","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4252,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","72,01","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4253,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","33,66","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4254,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","38,57","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4255,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","37,14","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4256,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2000","19,08154179","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4257,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2000","56,88605723","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4258,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2001","21,46383344","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4259,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","70,19335078","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4260,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2002","34,00204012","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4261,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","58,29770696","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4262,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2003","48,92367906","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4263,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","54,97526113","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4264,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2004","20,61430633","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4265,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","6,139489194","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4266,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2005","39,55","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4267,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","31,36","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4268,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2006","19,16810427","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4269,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","41,22861266","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4270,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2007","17,38979219","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4271,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","45,81201802","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4272,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2008","65,06710045","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4273,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","31,87149414","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4274,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2009","25,67394095","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4275,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","30,41732571","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4276,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2010","61,8757182","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4277,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","75,90797618","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4278,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2011","30,51106026","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4279,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","88,89679083","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4280,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2012","18,05869074","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4281,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","59,05802451","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4282,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2013","37,45318352","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4283,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","49,96752111","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4284,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2014","62,26650062","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4285,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","19,95908388","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4286,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2015","27,6957164","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4287,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","33,60537686","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4288,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2016","62,00268678","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4289,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","30,8245569","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4290,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2017","48,33252779","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4291,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","0","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4292,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2018","39,85254558","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4293,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","57,42026413","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4294,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2019","31,10419907","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4295,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","54,2947117","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4296,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2020","11,27522832","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4297,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","41,36382438","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4298,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2021","47,99","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4299,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","80,14","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4300,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2022","23,87","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4301,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","39,96","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4302,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2023","60,18","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4303,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","27,17","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4304,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2024","49,84","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4305,"O03-I01","Razão de Mortalidade Materna (por 100 mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","30,21","3","3.1","SIM/SINASC SMSA/PBH ","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4306,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","56,19619675","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4307,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","61,4171162","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4308,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","64,25036819","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4309,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","68,52224254","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4310,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","70,05883089","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4311,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","69,63315436","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4312,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","70,52322513","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4313,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","73,31125615","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4314,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","74,57594199","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4315,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","74,18878583","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4316,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","74,06","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4317,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","74,59003641","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4318,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","75,03981653","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4319,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","76,74543163","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4320,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","77,23333957","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4321,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","78,21027423","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4322,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","79,8865634","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4323,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","79,32","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4324,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","80,69","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4325,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","81,82129408","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4326,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","82,59","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4327,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","81,5","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4328,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","82,11","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4329,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","82,62","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4330,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2001","69,07777062","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4331,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","44,10056793","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4332,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2002","73,8099286","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4333,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","50,91980827","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4334,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2003","80,95890411","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4335,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","54,48048378","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4336,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2004","83,8693053","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4337,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","56,59995088","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4338,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2005","85,84000791","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4339,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","58,36312324","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4340,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","85,57110609","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4341,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","68,69432551","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4342,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","86,42322097","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4343,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","69,20501674","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4344,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","86,37253158","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4345,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","71,48345891","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4346,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","86,19830133","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4347,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","72,67882861","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4348,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","87,26878165","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4349,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","73,57307989","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4350,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","87,07588207","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4351,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","76,02732636","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4352,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","86,98","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4353,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","75,39","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4354,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","87,04","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4355,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","77,29","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4356,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","88,35268914","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4357,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","78,32535602","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4358,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","88,64","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4359,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","79,45","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4360,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","87,22","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4361,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","78,3","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4362,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","87,48","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4363,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","79,06","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4364,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","87,67","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4365,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","79,45","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4366,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","81,44","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4367,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","85,08","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4368,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","78,35","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4369,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","82,33","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4370,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","83,58","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4371,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","80,42","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4372,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","84,41","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4373,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","85,45","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4374,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","81,72","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4375,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","52,92301359","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4376,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","72,0890411","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4377,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","61,50114884","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4378,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","58,80610617","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4379,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","57,82652044","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4380,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","49,07943188","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4381,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","58,29699334","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4382,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","69,6347032","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4383,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","38,57661894","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4384,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","57,25736568","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4385,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","75,07517541","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4386,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","59,92819663","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4387,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","63,3537447","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4388,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","62,73372018","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4389,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","57,12298275","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4390,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","64,31971937","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4391,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","73,69594293","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4392,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","48,89349931","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4393,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","52,8953994","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4394,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","76,82475614","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4395,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","66,14240778","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4396,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","68,14053537","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4397,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","65,5935173","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4398,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","60,25021325","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4399,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","65,72057744","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4400,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","78,1938326","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4401,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","55,24849565","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4402,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","69,34017253","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4403,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","74,74084312","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4404,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","68,23495032","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4405,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","68,47935549","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4406,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","71,54526889","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4407,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","60,2894356","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4408,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","72,11440245","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4409,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","79,44785276","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4410,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","57,94884055","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4411,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","71,60671463","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4412,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","73,56084109","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4413,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","69,79490367","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4414,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","69,18092276","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4415,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","73,41742584","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4416,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","64,51327434","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4417,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","73,0587618","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4418,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","79,527897","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4419,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","59,68468468","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4420,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","68,76382404","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4421,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","76,26935542","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4422,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","68,17737202","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4423,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","70,1183432","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4424,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","71,07261509","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4425,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","63,59360301","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4426,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","71,69270833","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4427,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","86,53931586","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4428,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","58,28469931","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4429,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","68,61427094","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4430,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","77,26928896","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4431,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","69,92287918","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4432,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","72,92399243","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4433,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","69,94628906","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4434,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","65,95112285","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4435,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","73,08721241","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4436,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","83,86353158","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4437,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","60,15544041","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4438,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","73,63038714","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4439,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","78,15217391","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4440,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","68,19338422","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4441,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","72,43748282","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4442,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","73,65432099","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4443,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","69,49745547","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4444,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","78,7727153","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4445,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","86,58536585","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4446,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","64,48461163","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4447,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","75,79536778","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4448,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","80,14731673","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4449,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","68,25239511","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4450,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","74,43091583","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4451,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","73,49306431","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4452,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","71,39175258","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4453,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","77,47842009","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4454,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","86,27111304","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4455,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","68,61460957","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4456,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","74,9034749","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4457,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","80","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4458,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","67,43873783","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4459,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","73,91757955","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4460,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","72,58339421","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4461,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","71,6540404","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4462,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","76,87599787","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4463,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","85,28047237","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4464,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","69,23462986","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4465,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","73,38882283","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4466,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","81,9797839","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4467,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","69,35115748","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4468,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","71,67750325","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4469,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","71,41089109","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4470,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","70,93799682","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4471,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","77,73833671","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4472,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","84,54126519","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4473,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","69,70766129","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4474,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","72,30327673","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4475,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","82,32271326","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4476,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","71,99736756","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4477,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","72,38605898","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4478,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","76,37897469","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4479,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","71,28712871","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4480,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","77,91353383","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4481,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","77,76369971","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4482,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","71,3298791","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4483,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","71,15291848","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4484,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","81,79808401","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4485,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","72,43589744","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4486,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","73,77845996","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4487,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","72,99801456","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4488,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","73,81554011","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4489,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","77,78827977","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4490,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","80,65751676","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4491,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","73,20099256","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4492,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","72,45","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4493,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","81,87","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4494,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","75,09","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4495,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","73,97","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4496,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","76","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4497,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","75,08","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4498,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","80,74","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4499,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","82,57","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4500,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","74,74","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4501,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","72,11","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4502,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","83,09","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4503,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","74,84","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4504,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","75,82","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4505,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","76,02","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4506,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","76,6","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4507,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","79,68","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4508,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","82,73","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4509,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","76,01","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4510,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","73,6","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4511,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","84,37","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4512,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","76,64","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4513,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","77,07","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4514,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","76,51","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4515,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","76,58","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4516,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","81,8","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4517,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","83,76","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4518,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","75,21","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4519,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","76,41","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4520,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","84,74","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4521,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","77,02","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4522,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","76,78","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4523,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","79,04","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4524,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","78,31","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4525,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","82,2","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4526,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","86,17","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4527,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","79,35","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4528,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","75,68","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4529,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","83,46","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4530,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","78,23","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4531,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","77,21","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4532,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","78,13","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4533,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","78,18","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4534,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","80,69","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4535,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","86,04","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4536,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","77,7","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4537,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","77,27","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4538,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","86,16","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4539,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","79,06","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4540,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","78,86","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4541,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","79,02","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4542,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","79,35","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4543,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","82,71","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4544,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","84,79","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4545,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","79,35","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4546,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","80,66","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4547,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","85,39","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4548,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","79,94","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4549,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","80,76","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4550,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","80,03","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4551,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","79,72","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4552,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","84,51","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4553,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","85,95","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4554,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","79,46","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4555,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","79,84","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4556,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","86,77","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4557,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","83,14","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4558,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","80,99","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4559,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","81,69","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4560,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","79,2","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4561,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","84,3","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4562,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","86,31","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4563,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","80,34","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4564,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","79,91","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4565,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","83,53","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4566,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","79,74","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4567,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","80,15","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4568,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","80,93","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4569,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","78,14","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4570,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","72,55","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4571,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","84,81","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4572,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","79,42","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4573,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","80,81","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4574,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","85,6","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4575,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","80,98","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4576,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","80,03","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4577,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","82,49","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4578,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","78,6","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4579,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","84,74","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4580,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","85,48","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4581,"O03-I03","Proporção de gestantes que fizeram 7 ou mais consultas no pré-natal (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","80,38","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Considerou-se o nº de gestantes com 7 ou mais consultas, rede SUS e Suplementar, sobre o total de nascidos vivos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor das consultas pré-natal não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [4582,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","19,1613085","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4583,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","16,82951809","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4584,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","15,36667153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4585,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","17,96759941","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4586,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","15,50883608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4587,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","16,55401177","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4588,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","15,14323377","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4589,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","14,11982053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4590,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","13,95363791","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4591,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","13,11019034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4592,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","12,77401547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4593,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","12,29443265","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4594,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","11,82437689","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4595,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","10,98936102","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4596,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","11,90926276","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4597,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","11,59528708","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4598,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","10,59129086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4599,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","11,34365982","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4600,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","11,44064953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4601,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","12,09451902","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4602,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","10,65286867","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4603,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","10,96131536","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4604,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","10,98115113","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4605,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","12,17212412","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4606,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2000","14,94720773","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4607,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2000","18,14665226","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4608,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2001","11,94820062","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4609,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","14,93204007","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4610,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2002","10,71064264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4611,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","10,29926156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4612,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2003","14,28571429","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4613,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","13,07189542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4614,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2004","15,9760874","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4615,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","11,84921415","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4616,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2005","15,72233759","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4617,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","14,80087802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4618,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2006","19,45562584","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4619,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","17,10987425","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4620,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2007","16,6942005","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4621,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","17,02680003","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4622,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2008","14,80276535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4623,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","15,17083121","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4624,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2009","14,29182713","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4625,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","13,38362331","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4626,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2010","12,72871917","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4627,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","13,37148196","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4628,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2011","26,54462243","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4629,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","18,04604854","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4630,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2012","13,09255079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4631,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","10,38436931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4632,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2013","11,89138577","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4633,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","9,743666617","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4634,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2014","13,34282156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4635,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","10,07933736","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4636,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2015","14,03249631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4637,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","9,793566971","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4638,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2016","13,33057766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4639,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","9,093244285","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4640,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2017","12,75978734","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4641,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","10,2473864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4642,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2018","12,55355186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4643,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","9,918045623","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4644,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2019","13,78952825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4645,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","10,31599522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4646,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2020","10,82421919","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4647,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","9,456264775","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4648,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2021","12,23755249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4649,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","9,61657009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4650,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2022","13,96181384","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4651,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","9,123601492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4652,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2023","14,20317766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4653,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","10,5277457","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4654,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","15,23260601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4655,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","22,94520548","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4656,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","17,61552208","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4657,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","16,63249032","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4658,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","14,15752742","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4659,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","21,30457654","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4660,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","15,14803764","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4661,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","11,87214612","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4662,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","17,31139132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4663,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","16,89774697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4664,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","18,04209823","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4665,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","17,95084231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4666,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","13,89543099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4667,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","14,82914249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4668,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","13,63383417","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4669,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","13,27987973","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4670,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","12,9291128","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4671,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","16,13646842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4672,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","15,79308766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4673,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","20,85435587","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4674,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","18,01544181","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4675,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","20,55449331","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4676,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","18,17783618","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4677,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","17,62866079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4678,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","16,63812087","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4679,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","12,7753304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4680,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","19,16648094","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4681,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","15,38820238","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4682,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","13,82170007","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4683,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","18,70251315","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4684,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","17,62336354","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4685,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","16,11073292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4686,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","17,65557164","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4687,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","13,27885598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4688,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","12,26993865","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4689,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","12,90939517","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4690,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","16,06714628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4691,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","18,26956222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4692,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","18,64512119","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4693,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","15,03369622","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4694,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","16,81850035","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4695,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","15,92920354","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4696,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","15,47743966","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4697,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","11,15879828","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4698,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","19,26926927","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4699,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","13,5168346","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4700,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","12,96362982","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4701,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","20,215194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4702,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","15,33082302","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4703,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","14,47555766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4704,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","17,24678583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4705,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","12,23958333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4706,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","10,66192803","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4707,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","15,98579041","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4708,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","13,96070321","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4709,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","14,37216339","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4710,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","17,99485861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4711,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","14,60643765","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4712,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","12,6953125","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4713,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","15,85204756","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4714,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","12,57356875","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4715,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","8,298755187","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4716,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","13,73056995","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4717,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","11,93084977","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4718,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","10,86956522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4719,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","14,94910941","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4720,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","15,66364386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4721,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","13,33333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4722,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","14,3129771","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4723,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","16,59204635","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4724,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","13,50174216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4725,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","11,96873473","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4726,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","16,03461441","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4727,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","14,7316731","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4728,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","11,56260324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4729,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","12,17575437","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4730,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","11,34930643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4731,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","12,56443299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4732,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","12,03243526","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4733,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","12,12646167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4734,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","11,83879093","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4735,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","12,54826255","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4736,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","12,58992806","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4737,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","14,77005707","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4738,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","10,95461659","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4739,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","13,39177015","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4740,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","11,67929293","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4741,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","12,50665247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4742,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","7,591733446","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4743,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","11,54328733","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4744,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","10,23","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4745,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","11,5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4746,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","12,72","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4747,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","12,48","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4748,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","11,88","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4749,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","13,35","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4750,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","11,92","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4751,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","10,89","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4752,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","11,84475806","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4753,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","11,95886152","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4754,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","10,27749229","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4755,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","13,49128003","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4756,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","11,94248111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4757,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","12,00519143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4758,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","12,37623762","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4759,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","8,458646617","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4760,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","12,35350016","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4761,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","11,8430792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4762,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","12,05981669","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4763,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","9,211495947","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4764,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","12,14574899","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4765,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","10,48861601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4766,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","9,927200529","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4767,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","16,10865445","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4768,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","8,742911153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4769,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","7,979572295","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4770,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","8,436724566","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4771,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","10,23017903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4772,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","12,6493324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4773,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","14,26583159","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4774,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","13,30321285","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4775,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","15,14641535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4776,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","11,29770992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4777,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","10,24685608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4778,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","8,328192474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4779,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","10,96938776","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4780,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","12,35719282","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4781,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","8,774890314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4782,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","11,50937192","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4783,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","13,23069521","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4784,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","11,88858696","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4785,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","13,9275766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4786,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","7,87037037","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4787,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","8,817269687","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4788,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","14,96062992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4789,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","13,50662589","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4790,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","6,603081438","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4791,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","11,24859393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4792,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","11,86484395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4793,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","8,871540099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4794,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","10,3341371","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4795,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","11,04023553","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4796,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","8,205128205","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4797,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","10,51175657","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4798,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","10,25512756","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4799,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","10,3341371","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4800,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","15,32287486","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4801,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","11,07106076","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4802,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","12,23709369","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4803,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","11,00679832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4804,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","12,23608445","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4805,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","8,419689119","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4806,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","10,326542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4807,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","10,32791118","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4808,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","11,29750086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4809,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","12,69956459","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4810,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","13,39060131","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4811,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","11,94475551","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4812,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","11,69786096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4813,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","10,60338298","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4814,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","7,499184871","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4815,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","13,15053162","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4816,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","14,51187335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4817,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","7,930785869","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4818,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","9,954058193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4819,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","13,82978723","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4820,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","12,4848973","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4821,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","15,65158217","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4822,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","11,42560374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4823,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","7,365249414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4824,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","13,62962963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4825,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","7,880910683","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4826,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","12,62433053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4827,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","10,67008109","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4828,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","10,06614898","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4829,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","12,85347044","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4830,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","14,1816788","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4831,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","9,750812568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4832,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","8,643367155","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4833,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","11,12201505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4834,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","10,30927835","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4835,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","12,83079391","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4836,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","11,59678858","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4837,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","11,86017478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4838,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","12,32876712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4839,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","11,61890008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4840,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","7,64481035","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4841,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","12,24035608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4842,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","9,046624913","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4843,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","12,84162002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4844,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","7,487520799","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4845,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","10,81612586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4846,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","12,42433896","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4847,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","12,55432158","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4848,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","6,872852234","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4849,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","8,280254777","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4850,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","8,712121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4851,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","14,54138702","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4852,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","11,91626409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4853,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","4,27167877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4854,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","13,79990143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4855,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","10,91269841","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4856,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","11,80521397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4857,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","13,87137453","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4858,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","8,846761453","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4859,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","8,333333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4860,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","16,47144949","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4861,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2002","14,30615165","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4862,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2002","7,677543186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4863,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2002","16,2412993","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4864,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2002","18,83052527","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4865,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2002","26,64446295","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4866,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2002","13,72212693","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4867,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2002","14,4092219","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4868,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2002","23,39901478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4869,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2002","19,60784314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4870,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2002","23,56902357","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4871,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2002","18,1200453","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4872,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2002","11,1662531","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4873,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2002","13,05483029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4874,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2002","25,64102564","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4875,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2002","15,53398058","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4876,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2002","17,31244847","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4877,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2002","8,960573477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4878,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2002","19,7486535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4879,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2002","22,2392638","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4880,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2002","20,83333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4881,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2002","8,287292818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4882,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2002","18,93491124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4883,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2002","7,936507937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4884,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2002","14,11290323","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4885,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2002","11,31221719","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4886,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2002","19,23076923","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4887,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2002","10,36866359","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4888,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2002","9,018036072","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4889,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2002","20,93802345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4890,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2002","36,05769231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4891,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2002","13,85681293","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4892,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2002","7,5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4893,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2002","6,849315068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4894,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2002","11,04100946","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4895,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2002","4,106776181","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4896,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2002","17,36972705","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4897,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2002","12,06434316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4898,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2002","19,56271577","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4899,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2002","15,59633028","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4900,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2002","18,21862348","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4901,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2003","13,11953353","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4902,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2003","9,727626459","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4903,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2003","19,39393939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4904,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2003","17,09401709","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4905,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2003","19,78417266","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4906,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2003","11,29032258","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4907,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2003","14,64713715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4908,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2003","45,94594595","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4909,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2003","9,398496241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4910,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2003","25,17985612","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4911,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2003","20,4778157","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4912,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2003","12,58741259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4913,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2003","11,54401154","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4914,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2003","29,92518703","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4915,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2003","17,04545455","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4916,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2003","22,10433245","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4917,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2003","13,56238698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4918,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2003","21,93784278","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4919,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2003","26,17397998","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4920,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2003","26,57807309","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4921,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2003","15,24390244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4922,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2003","21,64009112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4923,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2003","14,10658307","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4924,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2003","22,44897959","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4925,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2003","6,928406467","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4926,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2003","15,38461538","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4927,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2003","23,25581395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4928,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2003","15,47388781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4929,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2003","35,05843072","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4930,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2003","46,62004662","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4931,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2003","14,60674157","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4932,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2003","4,524886878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4933,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2003","20,97902098","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4934,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2003","9,762900976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4935,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2003","9,940357853","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4936,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2003","26,28120894","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4937,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2003","21,05263158","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4938,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2003","14,31980907","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4939,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2003","13,40482574","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4940,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2003","13,10861423","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4941,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2004","23,49869452","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4942,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2004","25,42372881","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4943,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2004","31,97158082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4944,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2004","12,08981002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4945,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2004","30,65693431","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4946,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2004","15,67944251","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4947,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2004","14,76510067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4948,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2004","22,24969098","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4949,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2004","4,273504274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4950,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2004","11,49425287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4951,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2004","15,93137255","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4952,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2004","13,80175659","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4953,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2004","24,82758621","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4954,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2004","20,71346375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4955,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2004","12,98701299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4956,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2004","16,23686724","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4957,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2004","25,25252525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4958,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2004","11,3085622","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4959,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2004","18,33333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4960,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2004","31,35888502","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4961,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2004","18,60465116","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4962,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2004","16,00985222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4963,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2004","7,462686567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4964,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2004","23,28159645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4965,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2004","4,545454545","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4966,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2004","8,487654321","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4967,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2004","9,7799511","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4968,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2004","11,15241636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4969,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2004","25,50231839","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4970,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2004","33,49282297","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4971,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2004","19,79045402","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4972,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2004","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4973,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2004","8,460236887","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4974,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2004","12,12121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4975,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2004","15,87301587","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4976,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2004","10,6856634","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4977,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2004","10,66666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4978,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2004","14,1509434","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4979,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2004","6,463527239","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4980,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2004","17,54385965","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4981,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2005","23,80952381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4982,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2005","9,633911368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4983,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2005","16,99029126","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4984,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2005","12,80558789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4985,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2005","18,43722564","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4986,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2005","12,08981002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4987,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2005","7,052186178","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4988,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2005","31,25","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4989,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2005","27,02702703","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4990,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2005","10,8401084","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4991,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2005","18,3908046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4992,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2005","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4993,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2005","19,6969697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4994,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2005","26,78571429","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4995,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2005","16,51376147","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4996,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2005","17,13255185","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4997,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2005","16,30434783","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4998,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2005","5,154639175","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [4999,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2005","24,93765586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5000,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2005","16,27486438","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5001,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2005","15,82278481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5002,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2005","13,76720901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5003,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2005","11,68614357","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5004,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2005","20,38505096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5005,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2005","11,46788991","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5006,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2005","11,6913484","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5007,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2005","10,85481682","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5008,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2005","15,07537688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5009,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2005","27,93296089","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5010,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2005","32,55813953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5011,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2005","20,43132804","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5012,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2005","5,69259962","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5013,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2005","10,13513514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5014,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2005","6,906077348","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5015,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2005","14,79915433","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5016,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2005","15,70680628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5017,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2005","11,74743025","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5018,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2005","13,26899879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5019,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2005","14,83679525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5020,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2005","18,88064734","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5021,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2006","18,51851852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5022,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","4,597701149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5023,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","13,35113485","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5024,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2006","20,53140097","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5025,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2006","13,20754717","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5026,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","10,63829787","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5027,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","7,122507123","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5028,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006","18,49217639","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5029,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","9,153318078","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5030,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006","25,1572327","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5031,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","19,20236337","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5032,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","12,21374046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5033,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2006","26,35914333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5034,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2006","32,84671533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5035,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","20,83333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5036,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2006","19,2926045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5037,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","16,82439537","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5038,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2006","18,69158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5039,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006","17,76900296","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5040,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006","12,65822785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5041,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","13,69863014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5042,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006","17,03800786","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5043,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","15,95744681","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5044,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006","15,2284264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5045,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","20,51282051","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5046,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006","11,08269395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5047,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","13,59516616","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5048,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","11,34020619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5049,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2006","17,81564679","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5050,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2006","16,94915254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5051,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2006","13,41463415","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5052,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","3,992015968","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5053,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5054,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","10,25641026","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5055,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2006","8,350730689","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5056,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","16,39344262","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5057,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006","20,28081123","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5058,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006","23,56020942","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5059,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","13,62683438","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5060,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","14,11589896","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5061,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2007","16,04278075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5062,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2007","4,705882353","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5063,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2007","19,83002833","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5064,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2007","15,56886228","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5065,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2007","13,85927505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5066,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2007","11,27819549","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5067,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2007","19,63746224","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5068,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2007","15,12859304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5069,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2007","4,301075269","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5070,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2007","25,97402597","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5071,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2007","22,72727273","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5072,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2007","13,61573374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5073,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2007","16,05136437","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5074,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2007","28,75399361","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5075,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2007","26,43171806","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5076,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2007","5,555555556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5077,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2007","24,97162316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5078,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2007","19,48051948","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5079,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2007","20,57998129","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5080,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2007","19,8019802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5081,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2007","13,59223301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5082,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2007","8,720930233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5083,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2007","13,35559265","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5084,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2007","10,85645356","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5085,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2007","14,11764706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5086,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2007","15,5393053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5087,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2007","8,849557522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5088,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2007","15,625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5089,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2007","19,82758621","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5090,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2007","9,174311927","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5091,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2007","11,15241636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5092,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2007","3,875968992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5093,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2007","11,45038168","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5094,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2007","7,012622721","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5095,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2007","6,578947368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5096,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2007","14,22764228","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5097,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2007","8,051529791","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5098,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2007","11,49425287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5099,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2007","18,59956236","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5100,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2007","16,05504587","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5101,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","20,76677316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5102,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","4,662004662","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5103,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","10,98901099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5104,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","16,02959309","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5105,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","13,19796954","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5106,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","8,591065292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5107,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","8,450704225","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5108,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008","13,33333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5109,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","9,009009009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5110,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008","18,34862385","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5111,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","8,771929825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5112,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","20,77562327","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5113,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","14,70588235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5114,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2008","22,19140083","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5115,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2008","19,48051948","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5116,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2008","18,49836779","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5117,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","9,955752212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5118,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2008","13,56589147","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5119,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","24,75247525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5120,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008","14,92537313","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5121,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","16,22718053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5122,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","15,53672316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5123,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","8,474576271","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5124,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","20,2020202","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5125,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","4,64037123","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5126,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","9,199632015","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5127,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","25,64102564","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5128,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","12,47600768","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5129,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","17,36972705","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5130,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2008","36,36363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5131,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","19,35483871","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5132,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","7,476635514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5133,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","9,310986965","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5134,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","11,99040767","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5135,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","11,0619469","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5136,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","17,71653543","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5137,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","12,51956182","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5138,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008","14,88833747","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5139,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","8,394543547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5140,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","16,00556715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5141,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2009","15,07537688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5142,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2009","13,76146789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5143,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2009","20,77151335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5144,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2009","12,43781095","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5145,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2009","22,84011917","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5146,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2009","13,93188854","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5147,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2009","12,44813278","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5148,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2009","26,27511592","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5149,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2009","6,060606061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5150,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2009","12,6984127","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5151,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2009","14,15701416","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5152,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2009","12,15805471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5153,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2009","11,76470588","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5154,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2009","11,9840213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5155,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2009","13,61867704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5156,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2009","13,47150259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5157,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2009","11,85344828","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5158,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2009","11,28668172","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5159,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2009","10,41666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5160,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2009","15,4373928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5161,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2009","20,2020202","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5162,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2009","7,507507508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5163,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2009","11,62790698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5164,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2009","12,34567901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5165,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2009","2,666666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5166,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2009","14,5672665","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5167,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2009","9,756097561","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5168,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2009","9,643201543","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5169,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2009","16,12903226","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5170,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2009","21,34146341","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5171,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2009","12,12121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5172,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2009","5,328596803","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5173,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2009","7,518796992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5174,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2009","14,45783133","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5175,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2009","17,24137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5176,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2009","15,95214357","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5177,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2009","12,42236025","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5178,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2009","11,95219124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5179,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2009","10,88139282","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5180,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2009","14,00560224","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5181,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","9,56937799","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5182,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","4,237288136","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5183,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","12,98701299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5184,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","19,02748414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5185,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","12,82051282","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5186,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","9,900990099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5187,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","2,906976744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5188,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","20,77151335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5189,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","6,276150628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5190,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","29,22077922","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5191,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","16,21621622","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5192,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","16,51651652","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5193,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","16,63893511","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5194,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","13,88888889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5195,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","13,48747592","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5196,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","12,80788177","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5197,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","9,42408377","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5198,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","13,48314607","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5199,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","15,25423729","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5200,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","11,57024793","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5201,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","18,28153565","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5202,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","12,21374046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5203,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5204,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","17,41293532","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5205,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","18,43317972","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5206,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","12,28070175","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5207,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","10,60606061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5208,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","17,25888325","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5209,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","12,69035533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5210,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","28,39116719","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5211,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","11,30653266","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5212,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","3,25203252","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5213,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","9,487666034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5214,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","8,484848485","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5215,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5216,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","11,50527325","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5217,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","13,24503311","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5218,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","17,9028133","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5219,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","12,91711518","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5220,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","8,468595625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5221,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2011","15,79778831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5222,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2011","6,302521008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5223,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2011","11,03448276","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5224,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2011","7,077856421","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5225,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2011","11,45374449","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5226,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2011","11,4379085","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5227,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2011","5,012531328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5228,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2011","15,22070015","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5229,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2011","15,6555773","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5230,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2011","13,60544218","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5231,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2011","9,408602151","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5232,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2011","8,426966292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5233,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2011","15,2027027","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5234,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2011","15,47116737","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5235,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2011","8,032128514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5236,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2011","13,80670611","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5237,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2011","10,14656144","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5238,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2011","21,56862745","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5239,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2011","15,26717557","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5240,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2011","15,64945227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5241,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2011","7,092198582","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5242,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2011","17,31601732","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5243,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2011","7,836990596","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5244,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2011","17,10526316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5245,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2011","2,617801047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5246,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2011","13,239188","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5247,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2011","7,530120482","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5248,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2011","7,736943907","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5249,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2011","13,63271852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5250,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2011","8,797653959","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5251,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2011","12,95641932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5252,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2011","14,49275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5253,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2011","11,19402985","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5254,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2011","9,039548023","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5255,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2011","14,05152225","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5256,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2011","17,51152074","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5257,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2011","9,917355372","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5258,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2011","9,043927649","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5259,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2011","16,66666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5260,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2011","12,6493324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5261,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","11,51315789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5262,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","10,96491228","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5263,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","19,55671447","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5264,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","8,26446281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5265,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","13,53790614","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5266,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","15,72327044","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5267,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","8,241758242","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5268,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","11,64483261","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5269,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","3,984063745","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5270,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","13,55932203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5271,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","10,84337349","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5272,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","13,75515818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5273,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5274,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","19,04761905","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5275,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","19,85559567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5276,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","17,54385965","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5277,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","2,103049422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5278,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","18,51851852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5279,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","8,347245409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5280,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","18,99592944","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5281,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","9,724473258","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5282,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","18,43971631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5283,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","11,69590643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5284,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","11,62790698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5285,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","12,01923077","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5286,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","13,30967169","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5287,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","12,44167963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5288,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","8,955223881","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5289,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","11,94267516","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5290,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","14,97005988","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5291,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","7,894736842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5292,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","2,99850075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5293,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","6,711409396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5294,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","5,580357143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5295,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","8,676789588","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5296,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","21,40945584","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5297,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","9,090909091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5298,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","19,13265306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5299,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","14,62904911","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5300,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","9,372746936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5301,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","10,22146508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5302,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","6,451612903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5303,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","8,438818565","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5304,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","11,09989909","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5305,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","20,19315189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5306,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","8,547008547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5307,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","12,01201201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5308,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","15,43209877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5309,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5310,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","7,575757576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5311,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","11,43583227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5312,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","11,83431953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5313,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","10,80246914","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5314,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","15,71428571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5315,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","27,47252747","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5316,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","11,27819549","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5317,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","17,07577375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5318,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","18,34862385","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5319,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","17,05930138","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5320,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","7,56429652","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5321,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","9,983361065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5322,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","9,33125972","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5323,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","4,694835681","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5324,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","12,60504202","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5325,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","9,852216749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5326,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","7,393715342","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5327,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","13,25478645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5328,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","11,09989909","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5329,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","6,530612245","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5330,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","5,747126437","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5331,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","14,47368421","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5332,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","5,847953216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5333,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","10,86956522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5334,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","7,246376812","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5335,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","19,35483871","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5336,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","4,708097928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5337,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","6,230529595","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5338,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","8,674101611","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5339,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","5,393743258","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5340,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","12,8113879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5341,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","18,78612717","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5342,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","17,81737194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5343,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","1,396648045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5344,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","8,76338851","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5345,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","10,43478261","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5346,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","6,700167504","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5347,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","7,183908046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5348,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","32,0610687","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5349,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5350,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","18,65671642","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5351,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","20,4638472","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5352,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","8,810572687","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5353,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","13,07189542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5354,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","14,04494382","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5355,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","13,00813008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5356,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","14,54545455","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5357,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","9,20598389","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5358,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","8,403361345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5359,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","14,24050633","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5360,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","18,84057971","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5361,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","8,680555556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5362,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","11,3960114","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5363,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","15,10067114","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5364,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","16,55172414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5365,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","17,9028133","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5366,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","11,75406872","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5367,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","20,83333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5368,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","8,823529412","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5369,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","14,70588235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5370,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","12,12121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5371,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","11,22194514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5372,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","7,02247191","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5373,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","11,96581197","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5374,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","6,763285024","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5375,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","10,54852321","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5376,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","7,575757576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5377,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","13,40033501","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5378,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","4,987531172","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5379,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","11,33786848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5380,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","14,85148515","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5381,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","17,16068643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5382,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","12,0240481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5383,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","10,38961039","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5384,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","21,01769912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5385,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","7,751937984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5386,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","13,09328969","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5387,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","9,722222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5388,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","10,14492754","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5389,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","3,795066414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5390,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","11,15241636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5391,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","18,56763926","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5392,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","8,207934337","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5393,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","12,63823065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5394,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","7,96812749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5395,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","25,81755594","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5396,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","13,97949674","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5397,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","7,641921397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5398,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","17,0575693","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5399,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","17,08766716","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5400,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","13,86962552","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5401,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","14,68189233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5402,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","15,79778831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5403,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","4,615384615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5404,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","7,342143906","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5405,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","8,042895442","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5406,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","12,92705448","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5407,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","19,28783383","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5408,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","8,196721311","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5409,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","4,846526656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5410,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","17,29106628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5411,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","12,13592233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5412,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","5,524861878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5413,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","12,41134752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5414,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","7,90513834","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5415,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","10,48218029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5416,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","8,09352518","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5417,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","10,22146508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5418,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","20,86049544","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5419,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","19,05829596","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5420,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","13,04347826","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5421,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","24,01372213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5422,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","9,195402299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5423,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5424,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","13,12910284","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5425,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","12,86764706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5426,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","1,689189189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5427,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","4,491017964","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5428,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","14,35406699","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5429,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","10,82251082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5430,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","3,921568627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5431,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","6,006006006","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5432,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","15,47987616","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5433,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","11,94539249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5434,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","12,30769231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5435,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","9,090909091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5436,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","8,465608466","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5437,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","14,11764706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5438,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","12,65822785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5439,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","12,84109149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5440,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","15,625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5441,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","16,42335766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5442,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","8,012820513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5443,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","8,896797153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5444,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","9,118541033","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5445,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","13,69863014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5446,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","8,411214953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5447,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","8,156606852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5448,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","4,11946447","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5449,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","16,45021645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5450,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","21,67182663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5451,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","11,11111111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5452,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","9,202453988","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5453,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","9,009009009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5454,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","5,580357143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5455,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","9,456264775","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5456,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","10,49317943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5457,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","6,861063465","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5458,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","7,00280112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5459,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","11,77856302","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5460,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","14,74010861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5461,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","17,57188498","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5462,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5463,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","11,2","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5464,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","8,667388949","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5465,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","9,00090009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5466,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","4,608294931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5467,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","4,255319149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5468,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","20","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5469,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","15,23809524","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5470,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","9,009009009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5471,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","14,57725948","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5472,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","10,54216867","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5473,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","21,81208054","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5474,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","17,6730486","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5475,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","8,116883117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5476,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","13,07847082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5477,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","12,5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5478,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","14,35406699","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5479,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","13,54581673","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5480,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","6,983240223","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5481,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","17,69911504","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5482,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","5,076142132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5483,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","11,98630137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5484,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","14,90066225","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5485,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","22,08201893","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5486,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","13,82033564","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5487,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","3,571428571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5488,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","8,213552361","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5489,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","21,31287298","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5490,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","10,16949153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5491,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","14,32291667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5492,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","6,720430108","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5493,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","10,84990958","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5494,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","6,856023506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5495,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","7,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5496,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","10,14198783","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5497,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","6,837606838","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5498,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","16,71732523","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5499,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","5,701254276","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5500,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","12,34567901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5501,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","9,900990099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5502,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","11,79245283","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5503,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","4,746835443","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5504,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","12,01923077","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5505,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","15,20912548","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5506,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","3,174603175","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5507,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","5,427408412","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5508,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","25,26002972","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5509,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","7,722007722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5510,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","23,36448598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5511,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","7,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5512,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","5,722460658","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5513,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","17,6366843","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5514,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","20,95808383","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5515,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","15,03759398","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5516,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","14,94130203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5517,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","8,403361345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5518,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","9,803921569","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5519,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","13,95730706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5520,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","23,35164835","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5521,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","5,524861878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5522,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","14,5631068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5523,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","11,66666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5524,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","26,14379085","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5525,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","5,847953216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5526,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","6,972111554","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5527,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","10,8892922","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5528,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","15,40041068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5529,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","12,8440367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5530,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","21,05263158","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5531,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","4,273504274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5532,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","7,716049383","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5533,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","7,142857143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5534,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","6,191950464","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5535,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","11,11111111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5536,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","9,564293305","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5537,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","5,617977528","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5538,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","15,625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5539,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","13,0952381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5540,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","18,41004184","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5541,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","18,99827288","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5542,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","8,888888889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5543,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","15,73426573","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5544,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","10,67615658","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5545,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","13,42882722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5546,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","6,144393241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5547,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","7,374631268","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5548,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","14,75409836","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5549,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","4,140786749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5550,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","13,69863014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5551,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","12,55230126","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5552,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","11,88455008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5553,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","4,454342984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5554,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","16,88555347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5555,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","17,24137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5556,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","17,48971193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5557,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","14,43569554","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5558,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","18,64801865","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5559,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","16,93548387","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5560,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","18,97810219","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5561,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","7,272727273","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5562,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","8,833922261","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5563,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","12,54480287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5564,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","18,12191104","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5565,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","12,30769231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5566,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","9,111617312","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5567,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","13,30798479","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5568,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","5,341880342","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5569,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","14,24501425","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5570,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","25,47770701","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5571,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","13,88888889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5572,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","11,92504259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5573,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","3,552397869","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5574,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","9,404388715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5575,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","7,614213198","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5576,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","8,75273523","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5577,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","13,20754717","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5578,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","7,763975155","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5579,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","10,3626943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5580,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","21,50537634","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5581,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","5,736137667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5582,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","7,281553398","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5583,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","12,45551601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5584,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","4,872107186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5585,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","9,009009009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5586,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","15,07537688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5587,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","7,692307692","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5588,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","20,03338898","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5589,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","5,964214712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5590,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","18,60465116","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5591,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","9,191176471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5592,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","7,092198582","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5593,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","12,68498943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5594,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","12,19512195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5595,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","11,47227533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5596,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","16,84210526","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5597,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","11,15760112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5598,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","20","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5599,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","9,113504557","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5600,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","13,63636364","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5601,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","12,1703854","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5602,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","3,710575139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5603,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5604,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","16,10017889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5605,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","3,067484663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5606,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","14,26872771","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5607,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","15,23809524","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5608,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","12,94498382","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5609,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","13,39712919","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5610,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","18,31501832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5611,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","6,476683938","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5612,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","1,540832049","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5613,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","8,710801394","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5614,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","5,624296963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5615,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","6,097560976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5616,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","11,75088132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5617,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","11,11111111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5618,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","10,95461659","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5619,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","9,259259259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5620,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","12,97577855","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5621,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","9,398496241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5622,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","2,570694087","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5623,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","5,347593583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5624,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","10,78167116","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5625,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","17,0575693","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5626,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","3,623188406","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5627,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","7,518796992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5628,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","28,52049911","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5629,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","8,71459695","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5630,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","14,70588235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5631,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","12,77372263","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5632,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","8,960573477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5633,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","11,21076233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5634,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","12,94498382","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5635,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","4","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5636,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","7,82122905","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5637,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","16,4556962","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5638,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","14,61988304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5639,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","17,69911504","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5640,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","8,183306056","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5641,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","8,385744235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5642,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","6,564551422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5643,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","12,32032854","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5644,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","15,41425819","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5645,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","13,74570447","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5646,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","10,9223301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5647,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","7,90513834","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5648,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","4,667444574","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5649,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","11,3753878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5650,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","10,13513514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5651,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","8,8365243","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5652,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","5,366726297","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5653,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","14,73296501","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5654,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","5,50660793","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5655,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","5,464480874","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5656,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","21,10199297","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5657,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","2,227171492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5658,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","14,03508772","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5659,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","9,244992296","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5660,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","9,590235397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5661,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","14,64435146","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5662,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","14,31980907","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5663,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","6,396588486","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5664,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","17,96407186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5665,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","12,51422071","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5666,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","5,75815739","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5667,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","1,661129568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5668,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","14,46280992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5669,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","8,016032064","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5670,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","15,95744681","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5671,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","7,490636704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5672,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","8,492569002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5673,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","18,0878553","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5674,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","12,41134752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5675,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5676,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","8,771929825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5677,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","13,04347826","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5678,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","3,095975232","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5679,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","7,123775601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5680,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","12,5588697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5681,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","20,36199095","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5682,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","14,77832512","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5683,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","14,0562249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5684,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","8,113590264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5685,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","20","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5686,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","10,91405184","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5687,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","14,70588235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5688,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","5,83090379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5689,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5690,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","7,326007326","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5691,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5692,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","13,4529148","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5693,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","17,82531194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5694,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","5,605381166","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5695,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","8,333333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5696,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","5,037783375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5697,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","7,159904535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5698,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","12,38938053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5699,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","17,43264659","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5700,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","17","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5701,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","9,98003992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5702,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","15,9453303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5703,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","9,746588694","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5704,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","10,07194245","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5705,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","14,82326112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5706,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","8,163265306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5707,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","3,929273084","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5708,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","5,769230769","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5709,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","2,469135802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5710,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","10,3626943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5711,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","16,77148847","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5712,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","6,43776824","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5713,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","12,13592233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5714,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","24,3902439","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5715,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","8,064516129","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5716,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","20,38369305","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5717,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","13,61573374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5718,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","5,970149254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5719,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","13,73626374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5720,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","14,08450704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5721,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","17,24137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5722,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","9,259259259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5723,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","6,109979633","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5724,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","8,908685969","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5725,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","11,9047619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5726,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","13,71742112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5727,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","13,57466063","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5728,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","9,831460674","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5729,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","10,40462428","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5730,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","4,016064257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5731,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","14,4","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5732,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","4,739336493","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5733,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","3,898635478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5734,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","8,583690987","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5735,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","9,375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5736,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","10,76716016","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5737,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","11,96172249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5738,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","13,96160558","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5739,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","19,78239367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5740,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","15,12859304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5741,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","9,913671645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5742,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","8,636200072","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5743,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","7,143898527","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5744,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","8,718703976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5745,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","7,099329677","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5746,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","8,292652397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5747,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","6,140886731","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5748,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","5,608339931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5749,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","5,722920619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5750,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","5,664897061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5751,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","6,322816703","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5752,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","6,083842961","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5753,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","5,60102063","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5754,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","4,873542715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5755,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","5,513547574","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5756,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","4,582008603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5757,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","4,89088272","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5758,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","5,472818336","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5759,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","5,837750788","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5760,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","5,802572707","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5761,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","5,591692343","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5762,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","5,200624075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5763,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","5,00673174","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5764,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","5,828904509","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5765,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2000","6,678539626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5766,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2000","9,613743671","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5767,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2001","5,294412249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5768,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","7,848892859","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5769,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2002","4,590275417","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5770,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","5,505894546","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5771,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2003","6,75146771","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5772,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","6,535947712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5773,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2004","6,90579262","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5774,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","5,464145383","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5775,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2005","7,613962227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5776,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","7,714016933","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5777,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2006","7,571401188","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5778,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","7,558578987","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5779,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2007","5,912529345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5780,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","7,48262961","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5781,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2008","5,85603904","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5782,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","6,310555839","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5783,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2009","5,220367993","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5784,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","6,44847305","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5785,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2010","6,18757182","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5786,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","6,890108607","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5787,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2011","12,2044241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5788,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","9,334163037","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5789,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2012","5,507900677","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5790,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","5,462867267","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5791,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2013","5,524344569","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5792,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","4,147304252","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5793,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2014","5,959793631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5794,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","4,640487002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5795,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2015","5,539143279","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5796,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","3,936629861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5797,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2016","5,786917433","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5798,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","4,46956075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5799,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2017","5,316578057","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5800,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","5,382465583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5801,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2018","5,678987745","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5802,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","5,481025213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5803,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2019","5,287713841","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5804,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","5,700944728","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5805,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2020","4,961100462","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5806,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","5,022750103","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5807,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2021","5,518896221","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5808,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","4,623351005","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5809,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2022","5,608591885","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5810,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","4,595098562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5811,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2023","6,018295619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5812,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","5,637438022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5813,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","4,915212583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5814,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","3,961109111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5815,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","10,75970003","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5816,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","5,917159763","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5817,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","7,11912672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5818,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","6,898714331","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5819,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","4,166666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5820,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","3,109729009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5821,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","5,836082213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5822,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","6,20475698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5823,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","4,916792738","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5824,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","5,462724936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5825,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","7,03272924","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5826,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","5,37109375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5827,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","5,284015852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5828,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","5,082932049","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5829,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","4,149377593","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5830,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","5,440414508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5831,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","6,087168249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5832,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","4,710144928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5833,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","6,997455471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5834,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","6,870019236","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5835,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","5,679012346","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5836,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","6,043256997","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5837,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","5,003950487","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5838,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","3,919860627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5839,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","4,640937958","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5840,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","4,326800713","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5841,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","7,71659067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5842,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","5,616121573","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5843,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","6,352567496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5844,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","6,809583859","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5845,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","5,476804124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5846,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","4,185194873","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5847,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","3,031615418","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5848,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","5,037783375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5849,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","6,032818533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5850,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","6,834532374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5851,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","8,727760994","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5852,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","5,21648409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5853,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","7,061115169","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5854,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","5,366161616","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5855,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","4,789781799","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5856,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","5,061155631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5857,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","5,520702635","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5858,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","5,231866825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5859,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","5,92540955","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5860,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","7,173133355","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5861,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","6,241872562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5862,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","5,198019802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5863,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","6,677265501","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5864,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","6,338742394","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5865,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","5,446166736","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5866,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","6,804435484","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5867,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","5,740253528","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5868,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","4,110996917","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5869,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","5,923000987","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5870,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","6,824274921","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5871,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","5,8403634","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5872,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","6,806930693","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5873,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","4,464285714","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5874,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","5,384859043","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5875,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","5,18134715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5876,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","4,582730342","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5877,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","6,263817244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5878,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","5,735492578","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5879,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","4,60475825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5880,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","2,647253475","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5881,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","8,843967151","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5882,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","2,835538752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5883,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","3,191828918","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5884,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","3,970223325","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5885,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","3,720065101","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5886,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","5,973295854","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5887,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","6,263048017","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5888,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","5,020080321","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5889,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","6,058566139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5890,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","6,41221374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5891,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","3,959012576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5892,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","4,318322023","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5893,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","6,887755102","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5894,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","5,595709956","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5895,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","2,024974688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5896,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","4,932587964","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5897,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","5,292278085","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5898,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","5,774456522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5899,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","8,047044259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5900,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","3,009259259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5901,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","3,344481605","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5902,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","3,149606299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5903,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","6,625891947","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5904,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","3,301540719","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5905,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","6,374203225","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5906,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","5,158627805","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5907,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","3,903477644","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5908,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","4,478126076","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5909,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","5,642787046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5910,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","1,709401709","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5911,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","4,979253112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5912,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","5,502751376","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5913,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","3,789183603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5914,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","5,472455308","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5915,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","4,634397528","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5916,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","6,500956023","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5917,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","5,827128521","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5918,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","6,957773512","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5919,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","4,20984456","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5920,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","5,302818867","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5921,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","5,680351149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5922,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","5,819924683","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5923,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","6,894049347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5924,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","7,579585649","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5925,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","5,225830534","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5926,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","6,016042781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5927,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","4,796768493","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5928,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","4,564721226","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5929,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","6,155567991","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5930,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","6,065400844","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5931,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","5,046863735","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5932,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","4,211332312","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5933,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","7,978723404","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5934,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","6,04107934","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5935,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","5,784280367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5936,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","5,192107996","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5937,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","2,340354397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5938,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","8,590047393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5939,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","4,084014002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5940,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","7,26855394","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5941,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","6,402048656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5942,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","4,889272361","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5943,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","7,283633248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5944,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","8,049060943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5945,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","5,417118093","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5946,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","3,006388576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5947,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","5,233889434","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5948,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","5,761067314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5949,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","6,014434643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5950,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","4,906333631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5951,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","6,554307116","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5952,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","5,02283105","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5953,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","5,809450039","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5954,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","3,23434284","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5955,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","5,192878338","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5956,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","3,827418232","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5957,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","5,597629239","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5958,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","3,327787022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5959,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","2,458210423","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5960,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","6,690028672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5961,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","4,828585225","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5962,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","4,295532646","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5963,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","3,821656051","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5964,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","4,924242424","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5965,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","5,219985086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5966,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","3,542673108","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5967,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","1,281503631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5968,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","7,392804337","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5969,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","4,96031746","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5970,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","5,902606985","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5971,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","7,145859605","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5972,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","5,687203791","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5973,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","3,571428571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5974,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","8,78477306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5975,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2006","3,703703704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5976,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","4,597701149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5977,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","4,005340454","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5978,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2006","6,038647343","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5979,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2006","6,603773585","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5980,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","1,773049645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5981,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","2,849002849","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5982,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006","4,26742532","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5983,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","2,288329519","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5984,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006","6,289308176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5985,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","5,908419498","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5986,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","4,580152672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5987,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2006","14,82701812","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5988,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2006","16,42335766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5989,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","12,5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5990,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2006","6,430868167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5991,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","6,309148265","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5992,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2006","5,607476636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5993,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006","4,935834156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5994,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006","4,219409283","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5995,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","5,136986301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5996,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006","7,863695937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5997,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","5,319148936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5998,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006","3,807106599","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [5999,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","10,25641026","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6000,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006","4,262574595","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6001,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","7,552870091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6002,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","3,092783505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6003,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2006","3,098373354","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6004,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6005,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2006","3,658536585","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6006,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","3,992015968","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6007,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","5,791505792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6008,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6009,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2006","4,175365344","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6010,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","9,643201543","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6011,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006","9,360374415","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6012,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006","7,853403141","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6013,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","5,241090147","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6014,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","4,457652303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6015,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2007","5,347593583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6016,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2007","4,705882353","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6017,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2007","8,498583569","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6018,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2007","5,988023952","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6019,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2007","5,330490405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6020,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2007","3,759398496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6021,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2007","4,531722054","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6022,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2007","7,56429652","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6023,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6024,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2007","3,246753247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6025,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2007","6,684491979","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6026,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2007","1,512859304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6027,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2007","6,420545746","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6028,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2007","7,987220447","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6029,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2007","11,01321586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6030,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2007","1,111111111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6031,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2007","9,080590238","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6032,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6033,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2007","8,419083255","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6034,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2007","7,920792079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6035,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2007","7,766990291","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6036,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2007","2,906976744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6037,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2007","5,008347245","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6038,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2007","3,618817853","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6039,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2007","7,058823529","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6040,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2007","4,570383912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6041,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2007","2,949852507","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6042,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2007","5,208333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6043,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2007","5,172413793","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6044,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2007","6,116207951","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6045,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2007","7,434944238","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6046,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6047,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2007","5,72519084","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6048,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2007","2,805049088","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6049,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2007","4,385964912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6050,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2007","5,081300813","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6051,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6052,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2007","7,662835249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6053,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2007","5,470459519","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6054,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2007","5,351681957","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6055,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","9,584664537","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6056,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","2,331002331","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6057,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","5,494505495","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6058,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","9,864364982","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6059,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","5,076142132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6060,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","1,718213058","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6061,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","4,225352113","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6062,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008","7,407407407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6063,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","6,756756757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6064,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6065,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","5,012531328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6066,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","11,08033241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6067,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","3,267973856","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6068,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2008","9,708737864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6069,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2008","10,82251082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6070,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2008","6,528835691","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6071,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","5,530973451","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6072,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2008","5,813953488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6073,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","9,900990099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6074,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008","7,462686567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6075,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","4,056795132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6076,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","7,062146893","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6077,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","5,084745763","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6078,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","8,838383838","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6079,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","2,320185615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6080,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","4,599816007","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6081,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","8,012820513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6082,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","4,798464491","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6083,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","4,962779156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6084,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2008","12,12121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6085,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","3,870967742","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6086,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","1,869158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6087,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","3,724394786","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6088,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","5,995203837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6089,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","2,212389381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6090,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","3,937007874","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6091,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","6,259780908","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6092,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008","7,444168734","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6093,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","4,197271773","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6094,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","3,47947112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6095,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2009","5,025125628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6096,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2009","2,293577982","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6097,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2009","4,451038576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6098,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2009","2,487562189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6099,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2009","5,958291956","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6100,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2009","9,287925697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6101,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2009","2,766251729","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6102,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2009","18,54714065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6103,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2009","2,02020202","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6104,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6105,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2009","7,722007722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6106,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2009","3,039513678","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6107,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2009","5,042016807","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6108,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2009","6,657789614","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6109,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2009","5,836575875","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6110,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2009","6,21761658","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6111,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2009","5,387931034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6112,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2009","4,514672686","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6113,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2009","5,208333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6114,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2009","5,145797599","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6115,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2009","11,78451178","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6116,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2009","4,504504505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6117,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2009","3,322259136","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6118,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2009","9,602194787","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6119,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2009","2,666666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6120,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2009","8,568980291","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6121,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2009","3,25203252","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6122,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2009","2,892960463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6123,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2009","6,791171477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6124,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2009","3,048780488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6125,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2009","4,848484848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6126,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2009","1,776198934","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6127,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6128,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2009","2,409638554","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6129,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2009","4,310344828","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6130,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2009","7,976071785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6131,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2009","6,211180124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6132,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2009","6,640106242","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6133,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2009","3,264417845","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6134,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2009","5,602240896","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6135,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","3,189792663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6136,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","2,118644068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6137,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","7,792207792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6138,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","8,456659619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6139,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","5,494505495","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6140,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","4,95049505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6141,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","2,906976744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6142,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","7,418397626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6143,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","4,184100418","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6144,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","6,493506494","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6145,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","8,108108108","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6146,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","12,01201201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6147,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","9,983361065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6148,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","8,333333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6149,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","5,780346821","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6150,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","5,911330049","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6151,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","4,188481675","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6152,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","6,741573034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6153,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","8,474576271","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6154,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","4,958677686","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6155,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","7,31261426","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6156,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","1,526717557","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6157,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6158,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","9,950248756","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6159,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","6,912442396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6160,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","6,140350877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6161,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","3,03030303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6162,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","8,121827411","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6163,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","5,922165821","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6164,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","9,463722397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6165,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","2,512562814","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6166,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","1,62601626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6167,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","1,897533207","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6168,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","4,848484848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6169,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","8,771929825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6170,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","7,670182167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6171,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","3,311258278","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6172,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","10,23017903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6173,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","5,382131324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6174,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","4,940014114","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6175,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2011","9,478672986","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6176,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6177,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2011","5,517241379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6178,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2011","2,022244692","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6179,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2011","7,929515419","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6180,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2011","4,901960784","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6181,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2011","2,506265664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6182,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2011","10,65449011","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6183,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2011","5,870841487","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6184,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2011","10,20408163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6185,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2011","5,376344086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6186,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2011","7,02247191","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6187,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2011","6,756756757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6188,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2011","7,032348805","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6189,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2011","4,016064257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6190,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2011","6,903353057","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6191,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2011","3,382187148","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6192,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2011","13,7254902","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6193,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2011","5,937234945","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6194,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2011","6,259780908","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6195,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2011","5,319148936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6196,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2011","5,772005772","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6197,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2011","4,702194357","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6198,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2011","5,263157895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6199,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6200,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2011","7,060900265","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6201,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2011","3,012048193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6202,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2011","3,868471954","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6203,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2011","9,623095429","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6204,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2011","5,865102639","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6205,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2011","5,889281508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6206,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2011","3,220611916","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6207,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2011","7,462686567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6208,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2011","3,389830508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6209,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2011","4,683840749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6210,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2011","7,373271889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6211,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2011","6,611570248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6212,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2011","6,45994832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6213,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2011","7,291666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6214,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2011","7,730147576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6215,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","4,934210526","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6216,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","4,385964912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6217,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","9,126466754","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6218,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","2,066115702","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6219,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","6,317689531","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6220,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","3,144654088","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6221,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","1,373626374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6222,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","5,822416303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6223,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6224,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","3,389830508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6225,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","6,024096386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6226,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","2,751031637","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6227,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","6,756756757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6228,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","6,802721088","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6229,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","9,025270758","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6230,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","7,797270955","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6231,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","1,051524711","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6232,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","14,40329218","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6233,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","4,173622705","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6234,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","10,85481682","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6235,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","4,862236629","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6236,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","8,510638298","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6237,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","5,847953216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6238,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","6,45994832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6239,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6240,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","7,098491571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6241,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","6,220839813","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6242,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","2,985074627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6243,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","6,369426752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6244,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","8,982035928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6245,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","5,263157895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6246,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","1,499250375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6247,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","5,033557047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6248,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6249,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","10,84598698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6250,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","8,920606601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6251,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","1,515151515","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6252,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","7,653061224","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6253,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","10,44932079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6254,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","1,441961067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6255,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","1,703577513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6256,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","2,150537634","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6257,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","4,219409283","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6258,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","4,036326942","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6259,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","8,779631255","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6260,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","8,547008547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6261,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","7,507507508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6262,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","10,80246914","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6263,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","6,276150628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6264,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","3,787878788","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6265,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","2,541296061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6266,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","8,875739645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6267,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","6,172839506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6268,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","5,714285714","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6269,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","16,48351648","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6270,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","6,578947368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6271,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","7,470651014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6272,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","9,174311927","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6273,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","8,935824533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6274,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","3,025718608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6275,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","3,327787022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6276,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","3,110419907","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6277,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","1,564945227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6278,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","4,201680672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6279,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6280,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","2,772643253","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6281,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","2,9455081","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6282,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","1,009081736","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6283,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","2,448979592","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6284,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","2,873563218","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6285,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","6,578947368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6286,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","1,461988304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6287,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","5,434782609","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6288,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","2,070393375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6289,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","6,451612903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6290,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","1,883239171","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6291,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","1,557632399","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6292,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","4,956629492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6293,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","1,078748652","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6294,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","6,40569395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6295,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","4,335260116","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6296,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","4,454342984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6297,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","1,396648045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6298,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","1,947419669","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6299,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","6,086956522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6300,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6301,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","1,436781609","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6302,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","19,84732824","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6303,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6304,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","7,462686567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6305,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","13,6425648","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6306,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","2,936857562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6307,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","3,267973856","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6308,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","4,213483146","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6309,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","4,87804878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6310,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","10","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6311,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","4,602991945","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6312,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","4,201680672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6313,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","3,164556962","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6314,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","8,695652174","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6315,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","3,472222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6316,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","7,122507123","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6317,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","5,033557047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6318,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","8,275862069","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6319,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","5,115089514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6320,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","2,712477396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6321,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","11,21794872","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6322,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","1,960784314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6323,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","7,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6324,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","6,060606061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6325,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","3,740648379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6326,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","2,808988764","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6327,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","5,128205128","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6328,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","4,830917874","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6329,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","8,438818565","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6330,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","1,893939394","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6331,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","11,72529313","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6332,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","4,987531172","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6333,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","3,401360544","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6334,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","9,193776521","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6335,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","7,800312012","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6336,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","2,004008016","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6337,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","5,194805195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6338,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","8,849557522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6339,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","5,167958656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6340,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","4,909983633","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6341,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","2,777777778","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6342,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","1,449275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6343,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6344,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","3,717472119","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6345,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","2,652519894","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6346,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","5,471956224","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6347,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","6,319115324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6348,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","3,984063745","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6349,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","8,605851979","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6350,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","7,455731594","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6351,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","5,458515284","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6352,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","14,92537313","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6353,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","5,943536404","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6354,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","9,708737864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6355,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","4,893964111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6356,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","1,579778831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6357,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","3,076923077","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6358,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","4,405286344","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6359,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","5,361930295","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6360,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","4,616805171","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6361,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","10,38575668","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6362,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","4,098360656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6363,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","2,423263328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6364,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","5,763688761","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6365,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","3,640776699","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6366,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","1,38121547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6367,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","8,865248227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6368,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","1,976284585","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6369,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","2,096436059","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6370,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","2,697841727","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6371,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","1,703577513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6372,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","5,215123859","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6373,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","4,484304933","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6374,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","1,449275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6375,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","13,72212693","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6376,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","2,298850575","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6377,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","12,01201201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6378,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","6,564551422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6379,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","1,838235294","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6380,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","1,689189189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6381,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","2,994011976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6382,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","6,379585327","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6383,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","4,329004329","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6384,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","3,921568627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6385,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","3,003003003","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6386,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","7,73993808","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6387,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","3,412969283","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6388,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","9,230769231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6389,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","3,636363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6390,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","5,291005291","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6391,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","4,705882353","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6392,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","5,063291139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6393,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","6,420545746","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6394,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","4,261363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6395,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","7,299270073","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6396,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","1,602564103","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6397,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","3,558718861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6398,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","1,519756839","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6399,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","2,739726027","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6400,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","6,542056075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6401,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","1,63132137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6402,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","1,029866117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6403,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","7,792207792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6404,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","9,287925697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6405,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","4,938271605","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6406,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","7,668711656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6407,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","3,603603604","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6408,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","1,116071429","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6409,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","2,364066194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6410,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","1,049317943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6411,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","3,430531732","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6412,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","2,801120448","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6413,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","2,355712603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6414,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","9,309542281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6415,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","6,389776358","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6416,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","2,092050209","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6417,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","4,8","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6418,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","6,500541712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6419,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","5,400540054","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6420,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","1,53609831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6421,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6422,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","5,714285714","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6423,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","5,714285714","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6424,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","4,504504505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6425,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","7,288629738","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6426,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","3,012048193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6427,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","10,06711409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6428,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","2,9455081","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6429,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","6,493506494","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6430,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","6,036217304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6431,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","5,681818182","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6432,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","4,784688995","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6433,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","5,577689243","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6434,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","1,396648045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6435,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","5,309734513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6436,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","5,076142132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6437,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","6,849315068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6438,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","8,278145695","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6439,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","3,154574132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6440,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","7,89733465","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6441,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","3,571428571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6442,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","7,186858316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6443,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","13,6402387","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6444,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","3,389830508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6445,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","3,90625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6446,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","2,688172043","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6447,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","7,233273056","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6448,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","2,938295788","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6449,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","2,450980392","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6450,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","5,070993915","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6451,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","3,418803419","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6452,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","7,598784195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6453,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","3,420752566","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6454,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","6,944444444","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6455,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","8,250825083","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6456,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","2,358490566","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6457,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","1,582278481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6458,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","7,211538462","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6459,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","8,55513308","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6460,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6461,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","2,713704206","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6462,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","16,34472511","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6463,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6464,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","18,69158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6465,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","2,941176471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6466,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","4,291845494","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6467,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","8,818342152","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6468,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","10,47904192","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6469,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","3,759398496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6470,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","9,605122732","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6471,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","6,00240096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6472,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","2,450980392","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6473,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","8,210180624","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6474,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","12,36263736","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6475,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","1,841620626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6476,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","9,708737864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6477,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","6,666666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6478,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","13,07189542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6479,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","2,923976608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6480,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","1,992031873","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6481,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","5,444646098","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6482,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","9,240246407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6483,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","4,587155963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6484,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","7,01754386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6485,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","1,424501425","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6486,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","3,086419753","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6487,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","7,142857143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6488,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","4,127966976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6489,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","4,444444444","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6490,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","5,313496281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6491,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","3,745318352","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6492,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","7,102272727","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6493,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","4,761904762","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6494,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","9,205020921","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6495,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","3,454231434","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6496,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","4,444444444","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6497,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","3,496503497","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6498,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","3,558718861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6499,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","8,952551477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6500,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","3,072196621","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6501,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","2,949852507","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6502,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","8,196721311","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6503,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","4,140786749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6504,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","13,69863014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6505,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","4,184100418","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6506,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","5,093378608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6507,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","2,227171492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6508,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","9,380863039","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6509,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","3,448275862","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6510,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","5,144032922","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6511,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","5,249343832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6512,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","11,65501166","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6513,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","9,677419355","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6514,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","10,2189781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6515,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","3,636363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6516,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","7,067137809","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6517,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","7,168458781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6518,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","8,23723229","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6519,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","9,230769231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6520,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","3,416856492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6521,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","5,703422053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6522,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","2,136752137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6523,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","7,597340931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6524,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","12,7388535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6525,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","5,050505051","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6526,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","5,110732538","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6527,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6528,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","2,089864159","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6529,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","2,538071066","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6530,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","4,376367615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6531,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","7,547169811","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6532,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","7,763975155","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6533,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","7,772020725","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6534,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","11,57981803","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6535,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","3,824091778","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6536,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","2,427184466","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6537,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","5,338078292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6538,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","2,436053593","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6539,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","5,005005005","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6540,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","3,350083752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6541,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","4,615384615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6542,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","15,02504174","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6543,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","5,964214712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6544,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","4,651162791","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6545,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","7,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6546,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6547,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","8,456659619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6548,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","7,62195122","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6549,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","5,736137667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6550,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","8,421052632","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6551,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6552,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","11,42857143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6553,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","5,7995029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6554,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","7,575757576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6555,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","4,056795132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6556,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6557,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","7,722007722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6558,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","8,944543828","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6559,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","3,067484663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6560,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","7,134363853","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6561,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","9,523809524","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6562,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","6,472491909","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6563,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","9,56937799","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6564,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","10,98901099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6565,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","2,590673575","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6566,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6567,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","1,742160279","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6568,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","3,374578178","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6569,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","3,048780488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6570,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","3,525264395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6571,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","2,222222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6572,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","6,259780908","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6573,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","2,645502646","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6574,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","7,785467128","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6575,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","3,759398496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6576,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","7,712082262","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6577,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","7,130124777","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6578,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","12,12938005","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6579,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6580,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","1,811594203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6581,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","3,007518797","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6582,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","12,47771836","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6583,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","4,357298475","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6584,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6585,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","3,649635036","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6586,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","5,376344086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6587,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","6,726457399","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6588,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","4,854368932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6589,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","4","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6590,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","3,351955307","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6591,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","7,594936709","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6592,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","2,923976608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6593,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","9,734513274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6594,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","4,909983633","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6595,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","6,289308176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6596,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","4,376367615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6597,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","4,106776181","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6598,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","5,780346821","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6599,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","3,436426117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6600,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","2,427184466","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6601,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","3,95256917","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6602,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","1,166861144","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6603,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","6,20475698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6604,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","3,378378378","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6605,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","4,41826215","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6606,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","3,577817531","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6607,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","7,366482505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6608,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","1,101321586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6609,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6610,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","10,55099648","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6611,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6612,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","5,263157895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6613,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","4,622496148","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6614,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","4,359197908","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6615,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6616,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","2,386634845","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6617,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","2,132196162","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6618,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","8,982035928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6619,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","5,688282139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6620,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","3,838771593","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6621,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","1,661129568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6622,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","8,26446281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6623,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6624,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","5,319148936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6625,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","5,617977528","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6626,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6627,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","5,167958656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6628,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","3,546099291","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6629,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","2,262443439","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6630,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","3,759398496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6631,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","8,695652174","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6632,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","3,095975232","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6633,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","1,7809439","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6634,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","6,279434851","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6635,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","15,83710407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6636,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","12,31527094","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6637,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","6,024096386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6638,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","4,056795132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6639,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6640,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","6,821282401","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6641,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","4,201680672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6642,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","2,915451895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6643,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","4,784688995","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6644,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","3,663003663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6645,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","3,333333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6646,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","6,726457399","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6647,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","10,69518717","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6648,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","2,242152466","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6649,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","5,555555556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6650,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","2,518891688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6651,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6652,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","5,309734513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6653,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","7,923930269","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6654,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6655,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","7,984031936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6656,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","2,277904328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6657,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","3,898635478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6658,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","5,755395683","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6659,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6660,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","2,040816327","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6661,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","1,964636542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6662,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","1,923076923","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6663,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","2,469135802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6664,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6665,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","10,48218029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6666,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","4,291845494","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6667,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","4,854368932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6668,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","15,00938086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6669,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","4,578754579","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6670,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","7,042253521","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6671,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","9,852216749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6672,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6673,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","2,036659878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6674,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","2,227171492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6675,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","7,936507937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6676,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","6,858710562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6677,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","9,049773756","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6678,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","2,016129032","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6679,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","8,393285372","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6680,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","9,077155825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6681,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","5,970149254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6682,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","7,02247191","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6683,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","6,936416185","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6684,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","4,016064257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6685,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","8","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6686,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","2,369668246","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6687,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","3,898635478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6688,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","2,861230329","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6689,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","6,25","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6690,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","4,037685061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6691,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","4,784688995","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6692,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","5,235602094","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6693,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","13,74045802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6694,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","11,8694362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6695,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","16,85580347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6696,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","14,14454563","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6697,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","13,12144627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6698,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","15,46391753","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6699,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","13,4369287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6700,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","14,4573789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6701,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","12,89264701","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6702,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","11,71153339","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6703,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","11,67089991","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6704,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","11,26505244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6705,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","10,84828449","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6706,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","10,36154504","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6707,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","10,67305598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6708,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","9,619672549","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6709,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","9,861373661","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6710,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","10,03678075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6711,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","9,275812055","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6712,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","10,01691598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6713,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","9,863785815","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6714,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","10,48657718","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6715,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","9,319487238","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6716,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","9,681161739","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6717,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","9,550656345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6718,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","10,37202126","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6719,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2000","12,91184328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6720,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2000","16,04186814","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6721,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2001","9,372540602","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6722,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","12,69861528","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6723,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2002","8,33049983","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6724,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","8,420779894","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6725,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2003","11,54598826","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6726,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","11,05613585","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6727,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2004","12,78086992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6728,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","10,31434185","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6729,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2005","12,95362405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6730,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","13,17027281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6731,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2006","16,48456968","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6732,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","14,56744314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6733,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2007","13,21624207","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6734,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","14,5834924","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6735,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2008","12,76941846","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6736,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","12,42988271","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6737,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2009","12,66581087","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6738,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","11,25441051","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6739,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2010","10,60726598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6740,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","11,44458718","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6741,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2011","22,27307399","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6742,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","15,37914481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6743,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2012","11,82844244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6744,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","9,400068901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6745,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2013","10,29962547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6746,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","8,54444611","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6747,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2014","10,40740082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6748,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","8,632303777","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6749,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2015","11,90915805","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6750,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","8,545367259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6751,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2016","11,16048362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6752,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","8,168507578","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6753,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2017","11,21314645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6754,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","9,10878791","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6755,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2018","10,46129322","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6756,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","8,66523986","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6757,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2019","10,99015034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6758,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","9,2843957","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6759,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2020","8,794678092","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6760,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","8,509129587","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6761,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2021","10,55788842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6762,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","8,568610529","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6763,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2022","12,64916468","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6764,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","7,658497603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6765,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2023","12,15695715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6766,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","8,897643143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6767,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","12,1449156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6768,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","22,60273973","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6769,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","12,50957365","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6770,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","14,58190932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6771,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","9,172482552","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6772,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","18,93740137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6773,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","16,06610053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6774,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","12,32876712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6775,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","10,04488138","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6776,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","14,73136915","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6777,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","15,36919479","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6778,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","13,80834024","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6779,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","14,13094677","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6780,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","9,671179884","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6781,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","10,01669449","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6782,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","14,53269857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6783,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","10,69995542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6784,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","14,2923006","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6785,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","14,19089036","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6786,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","19,17255298","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6787,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","13,44009151","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6788,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","17,92543021","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6789,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","12,26456417","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6790,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","14,21666193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6791,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","19,8189381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6792,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","18,50220264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6793,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","11,14330287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6794,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","13,05665656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6795,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","14,16724257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6796,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","14,90356517","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6797,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","15,35750252","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6798,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","7,941910597","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6799,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","16,20839363","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6800,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","15,57711951","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6801,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","13,14636284","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6802,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","11,23595506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6803,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","15,10791367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6804,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","16,20130989","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6805,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","15,53760099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6806,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","14,77449456","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6807,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","10,27797244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6808,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","11,79941003","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6809,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","19,41238195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6810,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","14,16309013","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6811,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","12,51251251","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6812,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","10,56770705","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6813,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","11,88332733","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6814,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","16,30257581","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6815,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","11,83431953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6816,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","7,831039393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6817,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","14,73816243","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6818,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","12,23958333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6819,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","13,77165704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6820,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","13,95584877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6821,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","10,34126163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6822,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","12,10287443","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6823,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","14,13881748","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6824,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","11,36056262","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6825,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","7,8125","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6826,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","13,21003963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6827,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","12,30604601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6828,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","10,14292301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6829,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","11,65803109","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6830,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","10,22644266","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6831,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","7,971014493","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6832,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","12,72264631","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6833,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","12,09123386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6834,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","9,62962963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6835,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","10,81424936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6836,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","15,53858309","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6837,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","14,80836237","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6838,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","10,25891549","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6839,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","13,7439552","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6840,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","13,32865661","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6841,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","9,580442683","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6842,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","9,528851244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6843,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","7,566204288","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6844,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","9,987113402","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6845,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","10,98613654","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6846,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","14,72498917","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6847,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","10,32745592","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6848,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","9,411196911","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6849,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","11,51079137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6850,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","12,42027526","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6851,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","8,607198748","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6852,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","9,739469199","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6853,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","9,46969697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6854,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","11,9744545","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6855,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","10,12231126","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6856,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","10,28858218","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6857,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","8,799048751","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6858,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","10,81","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6859,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","11,08575155","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6860,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","10,40312094","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6861,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","10,14851485","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6862,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","9,856915739","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6863,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","10,14198783","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6864,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","12,98701299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6865,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","10,08064516","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6866,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","11,0021526","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6867,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","9,249743063","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6868,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","11,51694636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6869,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","11,94248111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6870,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","11,6807268","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6871,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","11,13861386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6872,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","7,518796992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6873,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","9,819448844","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6874,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","10,85615593","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6875,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","10,13024602","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6876,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","10,31687546","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6877,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","10,79622132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6878,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","8,442056792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6879,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","8,603573792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6880,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","13,5818067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6881,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","7,325141777","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6882,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","8,298755187","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6883,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","7,94044665","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6884,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","8,370146478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6885,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","9,838369642","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6886,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","12,17814892","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6887,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","12,29919679","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6888,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","13,1268933","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6889,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","10,38167939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6890,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","6,753609688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6891,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","6,477483035","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6892,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","9,183673469","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6893,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","10,49195617","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6894,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","8,099898751","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6895,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","10,52285432","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6896,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","12,02790474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6897,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","10,5298913","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6898,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","11,76106469","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6899,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","6,944444444","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6900,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","7,601094558","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6901,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","11,81102362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6902,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","11,46788991","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6903,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","6,969919296","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6904,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","10,49868766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6905,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","11,09104978","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6906,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","7,097232079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6907,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","9,30072339","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6908,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","9,077526987","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6909,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","7,863247863","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6910,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","8,022130014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6911,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","9,504752376","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6912,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","8,956252153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6913,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","12,40423203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6914,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","10,5561277","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6915,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","9,177820268","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6916,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","10,35933959","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6917,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","10,79654511","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6918,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","7,772020725","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6919,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","9,210159085","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6920,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","9,516256939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6921,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","9,671848014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6922,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","11,23595506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6923,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","12,89506953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6924,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","10,16949153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6925,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","10,63829787","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6926,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","8,146639511","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6927,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","6,241787122","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6928,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","11,32733082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6929,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","11,6","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6930,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","7,9","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6931,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","9,188361409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6932,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","11,70212766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6933,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","10,9","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6934,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","14,6","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6935,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","10,1","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6936,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","5,7","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6937,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","11,3","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6938,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","6,421482779","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6939,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","11,47666412","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6940,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","10,67008109","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6941,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","8,915731953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6942,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","11,99657241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6943,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","13,03181296","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6944,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","8,396533044","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6945,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","6,388575723","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6946,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","8,83218842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6947,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","9,096422074","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6948,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","11,62790698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6949,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","10,25869759","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6950,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","10,92384519","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6951,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","10,50228311","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6952,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","10,45701007","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6953,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","6,762716848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6954,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","10,38575668","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6955,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","7,654836465","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6956,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","11,8538031","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6957,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","5,823627288","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6958,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","8,849557522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6959,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","11,15004779","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6960,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","10,62288749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6961,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","5,58419244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6962,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","7,961783439","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6963,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","7,575757576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6964,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","12,67710664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6965,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","10,62801932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6966,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","3,844510893","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6967,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","12,32134056","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6968,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","8,597883598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6969,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","9,345794393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6970,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","11,76965111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6971,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","8,214849921","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6972,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","7,53968254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6973,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","13,17715959","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6974,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2002","12,87553648","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6975,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2002","7,677543186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6976,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2002","13,92111369","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6977,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2002","16,84836472","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6978,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2002","21,64862614","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6979,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2002","10,2915952","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6980,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2002","12,96829971","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6981,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2002","19,7044335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6982,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2002","16,04278075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6983,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2002","20,2020202","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6984,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2002","16,98754247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6985,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2002","8,684863524","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6986,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2002","10,44386423","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6987,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2002","21,36752137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6988,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2002","13,59223301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6989,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2002","14,01483924","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6990,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2002","3,584229391","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6991,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2002","14,36265709","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6992,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2002","19,17177914","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6993,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2002","16,02564103","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6994,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2002","8,287292818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6995,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2002","16,56804734","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6996,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2002","7,936507937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6997,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2002","13,10483871","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6998,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2002","9,049773756","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [6999,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2002","18,42948718","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7000,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2002","5,760368664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7001,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2002","8,016032064","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7002,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2002","18,42546064","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7003,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2002","33,65384615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7004,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2002","12,70207852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7005,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2002","7,5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7006,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2002","5,136986301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7007,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2002","11,04100946","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7008,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2002","4,106776181","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7009,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2002","14,88833747","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7010,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2002","12,06434316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7011,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2002","18,41196778","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7012,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2002","13,76146789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7013,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2002","14,84480432","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7014,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2003","11,66180758","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7015,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2003","7,782101167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7016,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2003","19,39393939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7017,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2003","14,95726496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7018,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2003","17,98561151","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7019,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2003","11,29032258","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7020,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2003","14,64713715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7021,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2003","41,89189189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7022,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2003","5,639097744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7023,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2003","17,98561151","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7024,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2003","18,20250284","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7025,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2003","8,391608392","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7026,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2003","10,1010101","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7027,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2003","22,44389027","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7028,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2003","13,25757576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7029,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2003","19,45181256","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7030,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2003","10,84990958","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7031,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2003","16,45338208","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7032,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2003","20,7852194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7033,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2003","24,91694352","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7034,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2003","15,24390244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7035,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2003","18,22323462","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7036,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2003","10,97178683","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7037,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2003","18,36734694","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7038,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2003","6,928406467","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7039,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2003","14,61538462","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7040,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2003","20,67183463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7041,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2003","14,50676983","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7042,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2003","30,88480801","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7043,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2003","39,62703963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7044,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2003","11,23595506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7045,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2003","4,524886878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7046,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2003","20,97902098","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7047,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2003","9,762900976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7048,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2003","5,964214712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7049,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2003","26,28120894","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7050,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2003","18,42105263","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7051,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2003","8,353221957","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7052,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2003","12,51117069","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7053,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2003","9,36329588","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7054,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2004","15,66579634","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7055,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2004","25,42372881","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7056,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2004","26,64298401","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7057,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2004","12,08981002","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7058,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2004","27,73722628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7059,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2004","13,93728223","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7060,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2004","14,76510067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7061,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2004","21,01359703","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7062,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2004","4,273504274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7063,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2004","8,620689655","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7064,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2004","13,48039216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7065,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2004","13,80175659","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7066,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2004","19,31034483","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7067,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2004","17,26121979","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7068,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2004","12,98701299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7069,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2004","15,2817574","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7070,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2004","21,88552189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7071,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2004","11,3085622","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7072,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2004","17,5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7073,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2004","24,3902439","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7074,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2004","17,05426357","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7075,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2004","13,54679803","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7076,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2004","5,970149254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7077,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2004","19,9556541","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7078,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2004","4,545454545","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7079,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2004","6,172839506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7080,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2004","8,557457213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7081,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2004","9,293680297","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7082,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2004","20,86553323","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7083,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2004","21,53110048","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7084,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2004","15,1338766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7085,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2004","4,184100418","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7086,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2004","6,768189509","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7087,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2004","10,60606061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7088,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2004","15,87301587","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7089,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2004","9,795191451","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7090,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2004","8","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7091,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2004","14,1509434","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7092,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2004","6,463527239","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7093,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2004","15,43859649","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7094,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2005","22,32142857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7095,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2005","7,707129094","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7096,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2005","16,99029126","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7097,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2005","12,80558789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7098,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2005","16,68129939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7099,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2005","8,635578584","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7100,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2005","7,052186178","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7101,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2005","28,75","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7102,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2005","24,77477477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7103,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2005","8,130081301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7104,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2005","14,94252874","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7105,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2005","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7106,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2005","16,66666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7107,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2005","20,40816327","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7108,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2005","14,67889908","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7109,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2005","11,72227232","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7110,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2005","14,49275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7111,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2005","5,154639175","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7112,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2005","24,10640067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7113,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2005","14,46654611","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7114,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2005","9,493670886","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7115,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2005","11,2640801","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7116,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2005","8,347245409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7117,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2005","19,25254813","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7118,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2005","11,46788991","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7119,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2005","11,6913484","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7120,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2005","9,497964722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7121,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2005","15,07537688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7122,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2005","24,74062251","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7123,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2005","23,25581395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7124,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2005","18,16118048","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7125,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2005","3,795066414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7126,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2005","10,13513514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7127,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2005","5,524861878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7128,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2005","12,68498943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7129,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2005","14,83420593","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7130,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2005","11,74743025","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7131,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2005","9,650180941","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7132,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2005","11,8694362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7133,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2005","14,83479434","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7134,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2006","16,66666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7135,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","4,597701149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7136,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","10,68090788","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7137,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2006","19,3236715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7138,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2006","7,547169811","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7139,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","10,63829787","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7140,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","7,122507123","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7141,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006","17,06970128","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7142,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","9,153318078","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7143,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006","18,86792453","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7144,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","16,24815362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7145,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","12,21374046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7146,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2006","23,06425041","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7147,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2006","31,02189781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7148,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","14,58333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7149,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2006","18,22079314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7150,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","13,66982124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7151,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2006","18,69158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7152,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006","14,80750247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7153,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006","8,438818565","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7154,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","10,2739726","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7155,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006","14,41677588","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7156,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","14,18439716","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7157,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006","11,4213198","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7158,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","15,38461538","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7159,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006","7,672634271","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7160,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","13,59516616","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7161,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","10,30927835","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7162,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2006","16,26646011","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7163,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2006","8,474576271","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7164,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2006","13,41463415","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7165,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","3,992015968","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7166,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7167,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","8,974358974","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7168,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2006","8,350730689","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7169,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","12,53616201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7170,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006","17,16068643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7171,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006","19,63350785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7172,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","10,48218029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7173,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","14,11589896","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7174,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2007","14,26024955","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7175,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2007","2,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7176,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2007","14,16430595","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7177,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2007","13,17365269","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7178,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2007","10,66098081","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7179,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2007","9,398496241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7180,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2007","18,12688822","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7181,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2007","10,59001513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7182,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2007","4,301075269","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7183,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2007","19,48051948","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7184,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2007","13,36898396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7185,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2007","13,61573374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7186,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2007","14,44622793","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7187,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2007","25,55910543","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7188,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2007","26,43171806","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7189,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2007","5,555555556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7190,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2007","18,16118048","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7191,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2007","15,15151515","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7192,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2007","17,77362021","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7193,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2007","13,86138614","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7194,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2007","7,766990291","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7195,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2007","8,720930233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7196,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2007","10,01669449","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7197,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2007","8,443908323","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7198,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2007","11,76470588","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7199,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2007","13,71115174","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7200,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2007","7,374631268","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7201,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2007","15,625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7202,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2007","16,37931034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7203,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2007","9,174311927","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7204,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2007","8,674101611","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7205,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2007","3,875968992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7206,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2007","7,633587786","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7207,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2007","5,610098177","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7208,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2007","6,578947368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7209,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2007","11,17886179","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7210,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2007","6,441223833","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7211,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2007","10,21711367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7212,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2007","14,22319475","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7213,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2007","15,29051988","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7214,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","19,16932907","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7215,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","4,662004662","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7216,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","8,241758242","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7217,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","12,33045623","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7218,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","12,18274112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7219,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","6,872852234","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7220,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","5,633802817","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7221,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008","8,888888889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7222,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","6,756756757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7223,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008","15,29051988","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7224,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","6,26566416","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7225,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","19,39058172","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7226,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","14,70588235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7227,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2008","16,64355062","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7228,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2008","17,31601732","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7229,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2008","15,23394995","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7230,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","8,849557522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7231,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2008","7,751937984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7232,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","21,78217822","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7233,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008","11,19402985","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7234,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","6,085192698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7235,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","12,71186441","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7236,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","6,779661017","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7237,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","17,67676768","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7238,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","4,64037123","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7239,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","8,279668813","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7240,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","22,43589744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7241,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","11,51631478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7242,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","15,71546733","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7243,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2008","30,3030303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7244,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","19,35483871","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7245,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","5,607476636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7246,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","9,310986965","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7247,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","9,592326139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7248,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","11,0619469","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7249,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","15,7480315","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7250,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","10,95461659","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7251,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008","14,88833747","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7252,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","6,29590766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7253,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","11,83020181","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7254,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2009","15,07537688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7255,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2009","13,76146789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7256,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2009","17,8041543","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7257,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2009","12,43781095","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7258,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2009","16,88182721","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7259,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2009","13,93188854","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7260,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2009","12,44813278","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7261,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2009","23,18392581","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7262,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2009","4,04040404","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7263,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2009","9,523809524","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7264,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2009","12,87001287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7265,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2009","7,598784195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7266,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2009","11,76470588","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7267,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2009","9,320905459","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7268,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2009","11,67315175","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7269,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2009","11,39896373","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7270,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2009","10,77586207","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7271,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2009","9,029345372","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7272,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2009","8,680555556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7273,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2009","12,00686106","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7274,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2009","13,46801347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7275,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2009","7,507507508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7276,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2009","9,966777409","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7277,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2009","12,34567901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7278,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2009","2,666666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7279,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2009","12,85347044","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7280,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2009","8,130081301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7281,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2009","7,714561234","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7282,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2009","14,43123939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7283,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2009","21,34146341","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7284,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2009","9,696969697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7285,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2009","3,552397869","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7286,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2009","7,518796992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7287,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2009","9,638554217","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7288,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2009","17,24137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7289,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2009","13,95812562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7290,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2009","10,86956522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7291,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2009","11,95219124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7292,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2009","10,88139282","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7293,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2009","10,50420168","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7294,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","9,56937799","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7295,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","4,237288136","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7296,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","7,792207792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7297,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","13,74207188","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7298,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","10,98901099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7299,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","9,900990099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7300,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","2,906976744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7301,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","17,8041543","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7302,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","6,276150628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7303,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","29,22077922","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7304,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","16,21621622","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7305,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","15,01501502","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7306,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","13,31114809","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7307,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","9,722222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7308,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","9,633911368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7309,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","10,83743842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7310,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","8,376963351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7311,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","13,48314607","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7312,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","11,86440678","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7313,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","8,26446281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7314,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","10,96892139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7315,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","12,21374046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7316,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7317,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","17,41293532","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7318,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","18,43317972","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7319,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","10,52631579","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7320,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","9,090909091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7321,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","17,25888325","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7322,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","9,306260575","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7323,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","18,92744479","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7324,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","11,30653266","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7325,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","3,25203252","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7326,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","9,487666034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7327,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","7,272727273","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7328,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","10,96491228","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7329,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","7,670182167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7330,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","11,58940397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7331,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","16,62404092","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7332,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","10,76426265","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7333,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","7,762879323","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7334,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2011","12,63823065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7335,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2011","6,302521008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7336,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2011","9,655172414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7337,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2011","6,066734075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7338,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2011","10,57268722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7339,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2011","11,4379085","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7340,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2011","3,759398496","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7341,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2011","15,22070015","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7342,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2011","15,6555773","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7343,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2011","13,60544218","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7344,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2011","8,064516129","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7345,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2011","7,02247191","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7346,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2011","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7347,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2011","12,65822785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7348,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2011","10,04016064","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7349,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2011","8,875739645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7350,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2011","4,509582864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7351,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2011","17,64705882","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7352,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2011","11,02629347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7353,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2011","14,08450704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7354,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2011","5,319148936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7355,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2011","14,43001443","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7356,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2011","6,269592476","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7357,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2011","14,47368421","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7358,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2011","2,617801047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7359,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2011","11,47396293","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7360,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2011","6,024096386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7361,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2011","6,769825919","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7362,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2011","7,217321572","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7363,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2011","5,865102639","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7364,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2011","12,95641932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7365,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2011","14,49275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7366,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2011","7,462686567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7367,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2011","3,389830508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7368,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2011","9,367681499","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7369,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2011","11,98156682","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7370,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2011","8,26446281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7371,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2011","6,45994832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7372,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2011","16,66666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7373,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2011","9,838369642","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7374,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","11,51315789","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7375,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","8,771929825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7376,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","19,55671447","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7377,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","7,231404959","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7378,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","11,73285199","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7379,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","14,1509434","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7380,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","8,241758242","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7381,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","8,733624454","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7382,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","3,984063745","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7383,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","13,55932203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7384,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","10,84337349","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7385,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","13,75515818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7386,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","11,82432432","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7387,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","12,24489796","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7388,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","18,05054152","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7389,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","15,59454191","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7390,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","2,103049422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7391,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","16,46090535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7392,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","7,512520868","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7393,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","18,99592944","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7394,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","9,724473258","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7395,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","17,0212766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7396,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","11,69590643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7397,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","10,33591731","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7398,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","12,01923077","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7399,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","13,30967169","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7400,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","12,44167963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7401,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","8,955223881","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7402,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","8,757961783","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7403,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","11,9760479","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7404,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","7,894736842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7405,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","2,99850075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7406,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","6,711409396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7407,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","5,580357143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7408,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","6,507592191","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7409,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","16,94915254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7410,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","9,090909091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7411,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","19,13265306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7412,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","13,58411703","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7413,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","7,209805335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7414,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","8,517887564","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7415,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","6,451612903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7416,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","8,438818565","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7417,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","9,081735621","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7418,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","16,68129939","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7419,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","8,547008547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7420,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","10,51051051","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7421,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","15,43209877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7422,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7423,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","7,575757576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7424,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","10,16518424","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7425,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","11,83431953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7426,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","10,80246914","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7427,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","12,85714286","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7428,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","23,80952381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7429,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","10,33834586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7430,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","12,80683031","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7431,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","16,05504587","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7432,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","12,18521527","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7433,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","7,56429652","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7434,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","9,983361065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7435,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","7,776049767","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7436,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","3,129890454","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7437,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","11,20448179","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7438,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","7,389162562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7439,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","6,469500924","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7440,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","11,7820324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7441,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","10,09081736","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7442,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","4,897959184","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7443,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","5,747126437","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7444,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7445,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","4,385964912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7446,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","10,86956522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7447,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","6,211180124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7448,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","19,35483871","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7449,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","4,708097928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7450,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","6,230529595","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7451,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","7,434944238","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7452,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","4,314994606","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7453,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","12,8113879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7454,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","15,89595376","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7455,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","15,59020045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7456,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7457,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","7,789678676","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7458,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","7,826086957","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7459,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","5,025125628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7460,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","7,183908046","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7461,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","27,48091603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7462,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7463,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","7,462686567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7464,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","20,4638472","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7465,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","7,342143906","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7466,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","9,803921569","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7467,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","9,831460674","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7468,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","11,38211382","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7469,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","14,54545455","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7470,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","8,055235903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7471,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","6,302521008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7472,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","12,65822785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7473,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","18,84057971","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7474,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","8,680555556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7475,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","11,3960114","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7476,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","11,74496644","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7477,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","16,55172414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7478,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","12,78772379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7479,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","9,945750452","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7480,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","17,62820513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7481,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","6,862745098","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7482,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","7,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7483,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","12,12121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7484,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","7,481296758","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7485,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","5,617977528","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7486,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","10,25641026","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7487,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","5,797101449","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7488,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","6,329113924","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7489,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","5,681818182","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7490,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","10,05025126","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7491,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","4,987531172","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7492,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","9,070294785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7493,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","12,72984441","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7494,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","15,60062402","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7495,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","12,0240481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7496,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","10,38961039","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7497,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","14,38053097","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7498,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","6,890611542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7499,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","11,45662848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7500,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","8,333333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7501,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","8,695652174","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7502,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","3,795066414","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7503,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","11,15241636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7504,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","17,24137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7505,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","8,207934337","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7506,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","12,63823065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7507,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","6,640106242","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7508,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","20,65404475","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7509,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","10,25163094","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7510,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","7,641921397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7511,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","17,0575693","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7512,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","15,60178306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7513,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","12,48266297","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7514,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","13,05057096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7515,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","14,21800948","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7516,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","4,615384615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7517,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","4,405286344","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7518,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","8,042895442","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7519,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","11,08033241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7520,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","19,28783383","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7521,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","5,12295082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7522,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","4,038772213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7523,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","17,29106628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7524,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","12,13592233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7525,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","5,524861878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7526,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","10,63829787","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7527,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","5,928853755","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7528,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","10,48218029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7529,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","7,194244604","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7530,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","10,22146508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7531,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","18,25293351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7532,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","10,0896861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7533,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","11,5942029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7534,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","22,29845626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7535,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","9,195402299","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7536,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7537,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","9,846827133","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7538,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","9,191176471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7539,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","1,689189189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7540,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","4,491017964","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7541,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","14,35406699","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7542,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","10,82251082","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7543,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","3,921568627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7544,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","4,504504505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7545,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","15,47987616","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7546,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","11,94539249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7547,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","12,30769231","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7548,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","9,090909091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7549,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","7,407407407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7550,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","12,94117647","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7551,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","10,12658228","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7552,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","11,23595506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7553,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","14,20454545","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7554,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","16,42335766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7555,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","8,012820513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7556,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","8,896797153","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7557,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","7,598784195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7558,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","13,69863014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7559,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","7,476635514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7560,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","3,262642741","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7561,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","4,11946447","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7562,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","14,71861472","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7563,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","12,38390093","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7564,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","7,407407407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7565,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","9,202453988","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7566,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","9,009009009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7567,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","5,580357143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7568,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","9,456264775","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7569,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","9,44386149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7570,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","3,430531732","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7571,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","5,602240896","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7572,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","8,244994111","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7573,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","12,41272304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7574,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","17,57188498","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7575,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7576,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","11,2","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7577,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","7,58396533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7578,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","8,100810081","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7579,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","4,608294931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7580,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","4,255319149","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7581,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","15,71428571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7582,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","13,33333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7583,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","9,009009009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7584,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","10,20408163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7585,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","9,036144578","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7586,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","16,77852349","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7587,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","16,20029455","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7588,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","8,116883117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7589,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","12,07243461","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7590,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","10,22727273","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7591,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","14,35406699","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7592,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","13,54581673","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7593,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","6,983240223","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7594,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","15,92920354","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7595,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","5,076142132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7596,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","11,98630137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7597,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","9,933774834","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7598,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","15,77287066","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7599,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","10,85883514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7600,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","3,571428571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7601,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","7,186858316","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7602,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","17,9028133","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7603,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","6,779661017","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7604,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","14,32291667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7605,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","5,376344086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7606,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","7,233273056","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7607,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","6,856023506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7608,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","7,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7609,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","10,14198783","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7610,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","5,128205128","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7611,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","15,19756839","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7612,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","5,701254276","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7613,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","11,57407407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7614,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","8,250825083","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7615,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","9,433962264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7616,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","4,746835443","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7617,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","9,615384615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7618,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","15,20912548","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7619,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","3,174603175","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7620,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","4,070556309","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7621,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","22,28826152","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7622,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","5,791505792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7623,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","18,69158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7624,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","5,882352941","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7625,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","4,291845494","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7626,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","17,6366843","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7627,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","17,96407186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7628,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7629,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","14,94130203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7630,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","8,403361345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7631,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","4,901960784","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7632,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","13,95730706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7633,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","21,97802198","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7634,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","5,524861878","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7635,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","14,5631068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7636,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","10","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7637,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","19,60784314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7638,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","5,847953216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7639,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","6,972111554","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7640,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","9,074410163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7641,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","13,34702259","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7642,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","10,09174312","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7643,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","7,01754386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7644,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","4,273504274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7645,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","6,172839506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7646,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","7,142857143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7647,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","4,127966976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7648,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","8,888888889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7649,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","8,501594049","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7650,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","3,745318352","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7651,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","11,36363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7652,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","11,9047619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7653,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","15,89958159","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7654,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","19,13043478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7655,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","4,555808656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7656,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","10,48951049","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7657,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","5,959475566","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7658,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","11,63831692","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7659,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","6,116207951","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7660,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","7,418397626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7661,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","14,58670989","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7662,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","6,26","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7663,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","9,3","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7664,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","12,65822785","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7665,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","10,14","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7666,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","2,212389381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7667,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","14,98127341","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7668,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","15,57093426","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7669,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","15,36885246","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7670,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","13,15789474","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7671,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","16,31701632","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7672,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","15,2027027","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7673,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","16,05839416","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7674,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","7,285974499","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7675,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","7,07","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7676,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","8,960573477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7677,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","16,44736842","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7678,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","9,146341463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7679,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","6,734006734","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7680,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","13,08411215","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7681,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","5,319148936","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7682,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","12,35741445","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7683,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","25,07836991","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7684,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","11,47959184","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7685,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","10,22146508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7686,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","1,757469244","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7687,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","7,128309572","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7688,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","5,063291139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7689,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","7,608695652","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7690,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","9,416195857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7691,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","7,751937984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7692,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","7,772020725","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7693,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","19,02398677","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7694,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","3,824091778","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7695,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","7,281553398","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7696,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","7,117437722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7697,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","4,872107186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7698,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","8,008008008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7699,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","15,07537688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7700,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","6,153846154","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7701,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","18,3639399","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7702,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","5,964214712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7703,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","13,95348837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7704,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","9,191176471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7705,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","7,092198582","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7706,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","12,68498943","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7707,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","12,19512195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7708,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","11,47227533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7709,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","16,84210526","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7710,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","8,368200837","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7711,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","17,14285714","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7712,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","8,285004143","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7713,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","13,63636364","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7714,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","8,113590264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7715,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","1,85528757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7716,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","13,51351351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7717,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","16,10017889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7718,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","3,067484663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7719,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","13,07966706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7720,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","13,33333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7721,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","9,708737864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7722,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","12,44019139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7723,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","18,31501832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7724,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","5,18134715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7725,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","1,540832049","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7726,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","6,968641115","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7727,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","4,49943757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7728,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","6,097560976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7729,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","7,05052879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7730,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","6,666666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7731,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","7,824726135","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7732,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","6,613756614","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7733,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","12,11072664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7734,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","5,639097744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7735,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","2,570694087","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7736,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","5,347593583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7737,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","10,78167116","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7738,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","14,92537313","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7739,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","3,623188406","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7740,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","6,015037594","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7741,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","23,17290553","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7742,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","8,71459695","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7743,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","14,70588235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7744,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","12,77372263","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7745,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","8,960573477","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7746,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","8,968609865","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7747,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","11,32686084","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7748,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","2","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7749,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","6,703910615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7750,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","16,4556962","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7751,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","11,69590643","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7752,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","15,92920354","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7753,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","8,183306056","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7754,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","8,385744235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7755,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","6,564551422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7756,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","10,26694045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7757,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","13,48747592","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7758,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","10,30927835","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7759,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","9,708737864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7760,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","5,928853755","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7761,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","3,500583431","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7762,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","10,34126163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7763,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","10,13513514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7764,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","8,8365243","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7765,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","3,577817531","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7766,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","14,73296501","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7767,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","5,50660793","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7768,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","5,464480874","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7769,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","15,24032825","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7770,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7771,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","14,03508772","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7772,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","7,704160247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7773,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","7,846556234","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7774,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","14,64435146","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7775,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","11,93317422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7776,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","6,396588486","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7777,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","14,97005988","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7778,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","12,51422071","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7779,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","3,838771593","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7780,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","1,661129568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7781,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","10,33057851","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7782,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","6,012024048","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7783,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","15,95744681","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7784,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","7,490636704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7785,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","6,369426752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7786,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","15,50387597","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7787,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","8,865248227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7788,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7789,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","6,26566416","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7790,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","10,14492754","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7791,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","3,095975232","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7792,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","7,123775601","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7793,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","9,419152276","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7794,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","15,83710407","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7795,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","14,77832512","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7796,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","14,0562249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7797,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","6,085192698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7798,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","20","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7799,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","10,91405184","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7800,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","8,403361345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7801,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","5,83090379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7802,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","11,96172249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7803,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","7,326007326","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7804,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","5","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7805,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","13,4529148","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7806,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","16,04278075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7807,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","5,605381166","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7808,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","8,333333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7809,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","2,518891688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7810,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","7,159904535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7811,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","12,38938053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7812,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","14,26307448","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7813,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","15","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7814,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","9,98003992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7815,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","15,9453303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7816,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","9,746588694","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7817,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","7,194244604","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7818,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","12,54275941","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7819,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","6,12244898","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7820,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","3,929273084","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7821,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","5,769230769","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7822,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","2,469135802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7823,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","5,18134715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7824,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","16,77148847","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7825,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","6,43776824","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7826,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","9,708737864","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7827,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","20,63789869","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7828,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","11,9047619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7829,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","10,56338028","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7830,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","17,24137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7831,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","6,944444444","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7832,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","4,073319756","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7833,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","8,908685969","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7834,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","7,936507937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7835,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","8,230452675","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7836,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","13,57466063","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7837,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","8,064516129","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7838,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","15,58752998","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7839,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","13,61573374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7840,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","5,970149254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7841,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","8,426966292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7842,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","10,40462428","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7843,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","4,016064257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7844,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","12,8","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7845,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","4,739336493","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7846,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","3,898635478","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7847,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","8,583690987","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7848,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","6,25","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7849,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","8,075370121","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7850,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","9,56937799","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7851,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","12,21640489","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7852,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","18,32061069","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7853,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","14,83679525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [7854,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","3,432640828","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7855,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","3,321615412","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7856,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","2,711765563","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7857,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","3,740795287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7858,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","3,503960999","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7859,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","3,75516335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7860,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","3,054367746","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7861,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","2,804169966","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7862,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","2,186284281","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7863,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","2,136475463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7864,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","2,342972687","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7865,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","2,439874521","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7866,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","2,520459284","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7867,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2,325285086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7868,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","2,173913043","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7869,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","1,527336201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7870,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1,55159038","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7871,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","1,89060997","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7872,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1,912366638","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7873,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","2,167225951","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7874,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","1,787820001","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7875,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","1,917698761","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7876,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1,725516603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7877,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,885822047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7878,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2000","2,67141585","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7879,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2000","3,242505262","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7880,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2001","1,93174501","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7881,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","3,637291813","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7882,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2002","2,125127508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7883,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","2,267133048","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7884,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2003","3,13111546","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7885,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","2,565512186","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7886,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2004","3,195217481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7887,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","2,824165029","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7888,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2005","3,856422427","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7889,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","3,63750392","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7890,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2006","3,258577727","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7891,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","4,122861266","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7892,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2007","2,434570907","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7893,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","4,046728258","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7894,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2008","2,440016267","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7895,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","2,294747578","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7896,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2009","2,139495079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7897,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","2,372551405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7898,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2010","2,209847079","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7899,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","2,685974542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7900,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2011","5,644546148","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7901,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","3,378078051","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7902,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2012","2,708803612","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7903,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","2,36232098","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7904,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2013","3,183520599","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7905,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","1,748863239","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7906,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2014","2,490660025","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7907,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","1,796317549","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7908,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2015","2,123338257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7909,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","1,248199712","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7910,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2016","1,653404981","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7911,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","1,489853583","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7912,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2017","1,739971","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7913,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","1,966670117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7914,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2018","1,594101823","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7915,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","1,931408884","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7916,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2019","1,969932608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7917,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","2,171788468","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7918,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2020","1,804036532","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7919,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","1,53637062","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7920,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2021","2,519496101","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7921,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","1,664406362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7922,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2022","3,341288783","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7923,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","0,799147576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7924,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2023","2,407318247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7925,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","1,562181621","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7926,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","1,720324404","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7927,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","2,520705798","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7928,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","5,542875774","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7929,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","3,227541689","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7930,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","1,661129568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7931,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","3,135779241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7932,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","2,083333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7933,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","2,665482008","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7934,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","4,059883278","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7935,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","2,585315408","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7936,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","2,647503782","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7937,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","1,928020566","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7938,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","4,057343792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7939,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","2,197265625","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7940,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","2,311756935","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7941,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","3,210272873","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7942,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","2,305209774","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7943,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","3,367875648","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7944,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","3,40881422","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7945,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","1,086956522","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7946,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","2,226463104","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7947,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","1,923605386","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7948,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","2,222222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7949,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","2,86259542","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7950,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","2,106926521","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7951,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","1,306620209","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7952,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","1,709819248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7953,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","2,290659201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7954,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","3,156787092","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7955,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","1,651800463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7956,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","2,117522499","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7957,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","1,765447667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7958,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","2,255154639","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7959,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","1,569448077","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7960,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","1,732351667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7961,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","2,01511335","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7962,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","1,930501931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7963,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","2,158273381","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7964,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","4,028197382","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7965,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","2,608242045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7966,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","2,19138057","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7967,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","2,840909091","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7968,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","1,596593933","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7969,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","2,952340784","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7970,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","1,003764115","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7971,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","2,140309156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7972,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","3,136981527","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7973,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","2,282360613","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7974,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","1,820546164","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7975,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","2,475247525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7976,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","1,271860095","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7977,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","3,296146045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7978,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","1,256807708","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7979,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","2,772177419","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7980,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","2,870126764","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7981,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","1,370332306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7982,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","2,632444883","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7983,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","3,168413356","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7984,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","1,622323167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7985,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","3,403465347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7986,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","2,34962406","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7987,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","1,900538486","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7988,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","2,22057735","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7989,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","2,894356006","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7990,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","3,684598379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7991,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","2,699055331","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7992,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","1,79073932","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7993,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","0,992720053","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7994,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","3,474415666","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7995,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","1,18147448","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7996,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","1,595914459","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7997,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","2,729528536","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7998,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","0,930016275","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [7999,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","1,756851722","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8000,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","1,73973556","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8001,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","2,510040161","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8002,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","2,692696062","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8003,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","2,748091603","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8004,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","1,164415463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8005,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","1,233806292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8006,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","2,295918367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8007,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","1,63208207","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8008,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","0,674991563","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8009,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","2,301874383","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8010,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","1,443348569","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8011,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","1,698369565","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8012,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","2,476013618","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8013,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","0,694444444","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8014,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","0,304043782","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8015,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","1,049868766","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8016,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","1,27420999","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8017,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","1,100513573","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8018,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","2,999625047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8019,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","1,031725561","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8020,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","0,709723208","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8021,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","1,377884947","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8022,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","2,453385672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8023,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","1,025641026","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8024,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","1,659751037","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8025,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","1,750875438","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8026,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","1,03341371","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8027,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","1,094491062","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8028,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","1,802265705","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8029,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","1,912045889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8030,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","2,266105536","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8031,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","1,919385797","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8032,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","0,971502591","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8033,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","2,511861569","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8034,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","2,379064235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8035,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","2,07253886","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8036,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","2,899601305","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8037,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","2,022756005","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8038,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","1,129943503","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8039,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","2,059025395","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8040,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","1,527494908","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8041,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","1,97109067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8042,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","0,87133314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8043,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","1,582278481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8044,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","2,523431867","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8045,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","1,148545176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8046,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","3,457446809","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8047,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","2,013693113","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8048,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","2,381762504","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8049,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","1,298026999","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8050,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8051,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","3,8507109","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8052,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","0,875145858","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8053,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","2,677888294","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8054,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","1,707212975","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8055,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","2,300834052","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8056,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","1,713796058","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8057,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","3,066308931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8058,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","1,625135428","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8059,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","1,127395716","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8060,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","0,981354269","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8061,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","1,516070346","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8062,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","2,004811548","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8063,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","2,23015165","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8064,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","3,121098627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8065,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","1,826484018","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8066,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","1,549186677","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8067,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","0,882093502","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8068,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","1,483679525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8069,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","2,087682672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8070,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","2,963450774","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8071,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","1,663893511","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8072,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8073,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","2,867155145","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8074,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","1,448575567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8075,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","1,288659794","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8076,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","1,592356688","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8077,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","1,136363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8078,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","1,49142431","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8079,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","1,93236715","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8080,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","0,427167877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8081,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","0,492853622","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8082,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","1,984126984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8083,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","0,983767831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8084,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","2,522068096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8085,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","1,895734597","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8086,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","0,793650794","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8087,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","2,562225476","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8088,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2006","1,851851852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8089,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8090,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","1,335113485","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8091,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2006","2,415458937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8092,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2006","1,886792453","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8093,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","1,773049645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8094,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","1,424501425","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8095,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006","2,844950213","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8096,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8097,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006","6,289308176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8098,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","2,954209749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8099,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","3,053435115","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8100,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2006","8,23723229","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8101,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2006","9,124087591","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8102,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","1,974333662","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8103,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2006","2,109704641","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8104,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","3,424657534","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8105,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2006","5,242463958","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8106,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006","3,546099291","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8107,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8108,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8109,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006","0,852514919","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8110,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","3,021148036","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8111,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006","4,166666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8112,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","4,287245445","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8113,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006","4,206098843","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8114,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","5,607476636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8115,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","1,030927835","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8116,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2006","0,774593338","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8117,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8118,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2006","1,219512195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8119,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","1,996007984","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8120,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","5,791505792","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8121,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8122,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2006","2,087682672","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8123,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","2,892960463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8124,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006","6,24024961","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8125,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006","3,926701571","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8126,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","4,192872117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8127,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","3,714710253","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8128,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8129,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2007","2,352941176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8130,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2007","1,416430595","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8131,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2007","2,395209581","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8132,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2007","4,264392324","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8133,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2007","1,879699248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8134,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2007","3,021148036","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8135,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2007","3,025718608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8136,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8137,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2007","3,246753247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8138,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2007","2,673796791","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8139,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2007","1,512859304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8140,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2007","1,605136437","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8141,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2007","1,597444089","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8142,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2007","6,548175865","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8143,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2007","3,96039604","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8144,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2007","1,941747573","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8145,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2007","1,453488372","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8146,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2007","3,338898164","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8147,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2007","1,206272618","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8148,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8149,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8150,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2007","1,474926254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8151,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2007","6,607929515","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8152,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8153,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2007","3,405221339","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8154,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8155,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2007","4,166666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8156,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2007","2,586206897","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8157,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2007","6,116207951","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8158,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2007","4,956629492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8159,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8160,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2007","3,816793893","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8161,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8162,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2007","4,385964912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8163,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2007","3,048780488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8164,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2007","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8165,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2007","5,108556833","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8166,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2007","2,188183807","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8167,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2007","4,587155963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8168,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","6,389776358","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8169,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8170,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","1,373626374","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8171,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","4,932182491","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8172,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","4,060913706","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8173,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8174,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","1,408450704","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8175,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008","2,962962963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8176,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8177,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8178,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","2,506265664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8179,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","1,385041551","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8180,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8181,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2008","4,160887656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8182,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2008","2,97029703","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8183,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2008","1,865671642","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8184,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8185,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2008","2,824858757","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8186,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","1,694915254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8187,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8188,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8189,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","3,679852806","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8190,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","4,807692308","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8191,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","2,164502165","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8192,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","2,176278564","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8193,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","4,424778761","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8194,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","3,875968992","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8195,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","1,919385797","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8196,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","1,654259719","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8197,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2008","3,03030303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8198,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","2,580645161","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8199,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","1,869158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8200,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","1,862197393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8201,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","1,199040767","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8202,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8203,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","1,968503937","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8204,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","1,564945227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8205,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008","2,481389578","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8206,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","2,098635887","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8207,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","1,391788448","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8208,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2009","1,675041876","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8209,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2009","2,293577982","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8210,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2009","2,96735905","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8211,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8212,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2009","4,965243297","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8213,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2009","1,547987616","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8214,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2009","2,766251729","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8215,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2009","6,182380216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8216,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2009","2,02020202","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8217,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8218,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2009","1,287001287","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8219,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8220,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2009","1,680672269","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8221,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2009","2,663115846","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8222,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2009","2,604166667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8223,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2009","1,715265866","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8224,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2009","3,367003367","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8225,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2009","1,501501502","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8226,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2009","1,661129568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8227,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2009","4,115226337","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8228,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8229,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2009","2,570694087","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8230,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8231,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2009","1,945525292","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8232,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2009","2,07253886","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8233,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2009","3,232758621","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8234,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8235,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8236,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2009","3,395585739","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8237,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2009","3,048780488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8238,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2009","1,212121212","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8239,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8240,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2009","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8241,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2009","1,204819277","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8242,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2009","4,310344828","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8243,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2009","0,997008973","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8244,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2009","1,552795031","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8245,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2009","2,656042497","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8246,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2009","1,088139282","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8247,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2009","2,801120448","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8248,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","3,189792663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8249,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8250,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","2,597402597","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8251,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","3,171247357","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8252,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","0,915750916","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8253,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8254,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8255,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","4,451038576","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8256,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8257,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","3,246753247","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8258,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","5,405405405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8259,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","4,504504505","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8260,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","3,327787022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8261,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","4,166666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8262,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","2,542372881","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8263,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","3,305785124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8264,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","3,65630713","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8265,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8266,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8267,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","2,487562189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8268,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","4,608294931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8269,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","2,631578947","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8270,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8271,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","1,926782274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8272,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","3,9408867","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8273,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","2,094240838","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8274,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","4,494382022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8275,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8276,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","3,384094755","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8277,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","3,154574132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8278,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","2,512562814","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8279,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8280,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","1,897533207","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8281,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","2,424242424","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8282,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","4,385964912","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8283,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","2,876318313","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8284,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8285,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","1,278772379","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8286,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","1,076426265","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8287,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","1,411432604","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8288,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2011","1,579778831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8289,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8290,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2011","4,137931034","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8291,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2011","1,011122346","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8292,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2011","3,524229075","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8293,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2011","1,633986928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8294,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2011","1,253132832","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8295,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2011","6,088280061","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8296,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2011","3,913894325","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8297,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2011","6,802721088","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8298,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2011","1,344086022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8299,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8300,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2011","3,378378378","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8301,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2011","4,219409283","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8302,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2011","3,392705683","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8303,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2011","1,564945227","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8304,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2011","1,773049645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8305,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8306,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2011","1,567398119","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8307,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2011","5,263157895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8308,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8309,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2011","2,647837599","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8310,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2011","1,506024096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8311,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2011","2,008032129","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8312,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8313,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8314,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2011","3,921568627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8315,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2011","3,868471954","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8316,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2011","2,405773857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8317,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8318,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2011","3,533568905","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8319,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2011","3,220611916","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8320,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2011","1,865671642","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8321,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2011","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8322,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2011","2,341920375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8323,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2011","0,921658986","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8324,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2011","3,305785124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8325,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2011","2,583979328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8326,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2011","2,083333333","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8327,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2011","3,513703443","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8328,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","3,289473684","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8329,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","2,192982456","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8330,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","2,60756193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8331,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","2,066115702","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8332,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","3,610108303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8333,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8334,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8335,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","2,911208151","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8336,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8337,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","3,389830508","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8338,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","4,819277108","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8339,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","1,375515818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8340,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","1,689189189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8341,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","2,721088435","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8342,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","2,504173623","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8343,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","5,427408412","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8344,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","3,241491086","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8345,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","2,836879433","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8346,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","2,923976608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8347,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","1,291989664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8348,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8349,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","2,661934339","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8350,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","1,555209953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8351,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","1,805054152","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8352,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","4,873294347","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8353,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","1,051524711","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8354,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","6,172839506","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8355,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8356,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","3,98089172","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8357,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","5,988023952","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8358,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","2,631578947","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8359,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","1,499250375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8360,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","1,677852349","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8361,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8362,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","2,169197397","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8363,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","3,56824264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8364,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","1,515151515","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8365,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","2,551020408","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8366,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","3,134796238","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8367,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","1,441961067","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8368,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8369,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","2,150537634","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8370,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","4,219409283","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8371,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","3,027245207","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8372,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","4,389815628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8373,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","5,128205128","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8374,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","6,006006006","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8375,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","4,62962963","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8376,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","2,092050209","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8377,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","3,787878788","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8378,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8379,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","5,917159763","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8380,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","3,086419753","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8381,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","2,857142857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8382,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","2,437043054","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8383,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","1,512859304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8384,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","3,327787022","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8385,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","1,555209953","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8386,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8387,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","1,400560224","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8388,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8389,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","0,924214418","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8390,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","1,47275405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8391,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","9,157509158","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8392,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","1,879699248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8393,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","3,201707577","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8394,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","2,293577982","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8395,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8396,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","0,816326531","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8397,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8398,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","2,631578947","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8399,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","1,461988304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8400,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","1,811594203","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8401,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","1,035196687","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8402,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","6,451612903","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8403,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8404,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8405,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","3,717472119","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8406,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8407,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","4,982206406","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8408,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8409,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8410,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8411,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8412,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","3,47826087","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8413,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8414,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8415,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","7,633587786","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8416,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8417,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8418,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","2,72851296","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8419,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","1,468428781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8420,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","1,633986928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8421,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8422,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","0,791139241","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8423,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","2,898550725","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8424,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","3,472222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8425,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","4,273504274","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8426,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","3,355704698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8427,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","1,379310345","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8428,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","5,115089514","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8429,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","2,712477396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8430,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","3,205128205","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8431,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","1,62601626","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8432,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","3,636363636","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8433,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","2,301495972","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8434,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","2,100840336","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8435,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","1,960784314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8436,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","0,816993464","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8437,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","3,03030303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8438,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","2,493765586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8439,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8440,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","1,709401709","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8441,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","0,966183575","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8442,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","2,109704641","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8443,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","0,946969697","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8444,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","3,350083752","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8445,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","2,493765586","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8446,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","1,133786848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8447,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","2,828854314","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8448,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","1,560062402","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8449,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8450,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8451,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","3,318584071","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8452,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","2,583979328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8453,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8454,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8455,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","1,449275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8456,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8457,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","3,717472119","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8458,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","2,652519894","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8459,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","2,735978112","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8460,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","3,159557662","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8461,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","2,656042497","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8462,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","2,228826152","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8463,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8464,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","1,63132137","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8465,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","1,579778831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8466,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","1,538461538","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8467,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8468,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","5,361930295","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8469,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8470,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","1,483679525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8471,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","1,721170396","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8472,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","1,863932898","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8473,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","2,183406114","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8474,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","6,396588486","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8475,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","3,073770492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8476,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8477,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8478,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8479,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8480,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","1,773049645","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8481,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8482,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8483,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8484,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8485,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","3,911342894","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8486,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","1,121076233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8487,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8488,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","1,715265866","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8489,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","2,298850575","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8490,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","1,501501502","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8491,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","1,094091904","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8492,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","0,919117647","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8493,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8494,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8495,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","4,784688995","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8496,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8497,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","3,921568627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8498,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8499,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","4,643962848","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8500,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8501,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","6,153846154","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8502,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","2,407704655","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8503,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","1,420454545","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8504,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8505,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8506,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8507,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8508,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8509,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","1,869158879","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8510,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8511,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","1,818181818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8512,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","1,058201058","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8513,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8514,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","5,063291139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8515,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","2,059732235","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8516,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","3,463203463","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8517,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","3,095975232","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8518,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","1,234567901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8519,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","3,067484663","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8520,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","1,801801802","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8521,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","1,116071429","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8522,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","2,364066194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8523,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8524,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","1,715265866","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8525,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","1,400560224","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8526,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","1,177856302","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8527,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","2,32738557","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8528,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","1,597444089","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8529,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8530,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8531,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","1,083423619","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8532,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","2,700270027","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8533,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","1,53609831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8534,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8535,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","2,857142857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8536,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8537,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8538,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8539,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8540,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","3,355704698","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8541,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","1,47275405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8542,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","0,796812749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8543,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","1,396648045","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8544,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","1,769911504","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8545,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","1,692047377","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8546,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","5,136986301","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8547,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","1,655629139","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8548,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","3,154574132","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8549,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","1,974333662","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8550,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8551,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","1,623376623","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8552,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","4,024144869","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8553,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","2,272727273","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8554,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8555,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","2,05338809","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8556,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","3,410059676","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8557,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8558,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","2,604166667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8559,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8560,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","1,808318264","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8561,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","0,979431929","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8562,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","2,450980392","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8563,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8564,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","1,709401709","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8565,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","4,559270517","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8566,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","1,140250855","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8567,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","3,086419753","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8568,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","1,650165017","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8569,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8570,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","1,582278481","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8571,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","2,403846154","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8572,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","4,752851711","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8573,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8574,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8575,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","5,943536404","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8576,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8577,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","9,345794393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8578,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","2,941176471","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8579,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","1,430615165","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8580,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","1,76366843","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8581,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","5,988023952","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8582,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","4,105090312","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8583,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","2,747252747","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8584,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8585,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","1,618122977","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8586,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8587,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","1,633986928","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8588,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8589,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8590,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","3,629764065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8591,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","1,879699248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8592,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","3,201707577","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8593,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","2,400960384","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8594,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8595,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","4,106776181","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8596,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","0,917431193","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8597,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8598,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8599,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","1,543209877","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8600,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","5,357142857","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8601,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","1,031991744","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8602,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","2,222222222","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8603,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","1,062699256","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8604,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8605,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","1,420454545","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8606,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8607,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","1,673640167","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8608,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8609,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8610,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","1,748251748","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8611,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8612,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","2,685765443","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8613,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8614,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","1,474926254","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8615,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","3,278688525","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8616,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","2,070393375","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8617,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","13,69863014","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8618,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8619,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8620,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8621,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","5,628517824","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8622,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","4,032258065","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8623,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","5,839416058","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8624,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","1,818181818","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8625,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8626,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","3,584229391","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8627,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","3,294892916","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8628,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8629,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","2,277904328","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8630,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8631,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","1,724137931","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8632,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","3,086419753","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8633,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","2,624671916","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8634,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8635,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","1,068376068","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8636,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","2,849002849","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8637,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","3,184713376","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8638,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8639,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","1,703577513","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8640,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8641,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8642,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8643,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8644,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","3,773584906","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8645,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","4,658385093","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8646,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","2,590673575","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8647,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","4,962779156","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8648,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","1,912045889","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8649,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8650,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8651,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","1,218026797","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8652,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","1,001001001","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8653,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8654,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","3,076923077","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8655,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","5,008347245","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8656,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","3,976143141","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8657,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8658,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","1,838235294","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8659,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8660,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8661,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","3,048780488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8662,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","3,314001657","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8663,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","1,515151515","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8664,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8665,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8666,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","3,861003861","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8667,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","3,577817531","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8668,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8669,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8670,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","1,904761905","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8671,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","3,824091778","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8672,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","5,263157895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8673,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","2,789400279","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8674,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8675,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","2,157497303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8676,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","1,913875598","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8677,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","7,326007326","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8678,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8679,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8680,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8681,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","1,124859393","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8682,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","3,048780488","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8683,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8684,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8685,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","3,129890454","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8686,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8687,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","1,730103806","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8688,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","1,879699248","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8689,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8690,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8691,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","2,69541779","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8692,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","1,066098081","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8693,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8694,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","1,503759398","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8695,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","1,782531194","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8696,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8697,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","4,901960784","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8698,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8699,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","3,584229391","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8700,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","4,484304933","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8701,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","1,618122977","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8702,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","3,539823009","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8703,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8704,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","4,192872117","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8705,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","4,376367615","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8706,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8707,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","3,853564547","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8708,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8709,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","2,427184466","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8710,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8711,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","2","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8712,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8713,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","2,53164557","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8714,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","2,923976608","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8715,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8716,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","3,10237849","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8717,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8718,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","1,47275405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8719,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8720,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","3,683241252","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8721,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8722,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8723,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","2,344665885","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8724,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8725,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","1,754385965","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8726,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","3,081664099","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8727,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","1,743679163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8728,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","6,276150628","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8729,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","2,386634845","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8730,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8731,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","2,994011976","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8732,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","2,275312856","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8733,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","1,919385797","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8734,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","1,661129568","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8735,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","4,132231405","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8736,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8737,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8738,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8739,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8740,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8741,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8742,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","0,89047195","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8743,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","3,139717425","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8744,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8745,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","7,389162562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8746,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","4,016064257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8747,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","2,028397566","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8748,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8749,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","1,36425648","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8750,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","2,100840336","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8751,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","2,262443439","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8752,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","2,506265664","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8753,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","1,449275362","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8754,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8755,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","2,915451895","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8756,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","1,196172249","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8757,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8758,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","1,666666667","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8759,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","2,242152466","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8760,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8761,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","1,121076233","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8762,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","2,777777778","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8763,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8764,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8765,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8766,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","6,339144216","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8767,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8768,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8769,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","4,555808656","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8770,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8771,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8772,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","1,140250855","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8773,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","4,081632653","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8774,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8775,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","3,846153846","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8776,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8777,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8778,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","6,289308176","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8779,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","2,145922747","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8780,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8781,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8782,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8783,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","2,398081535","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8784,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","1,512859304","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8785,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","2,985074627","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8786,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","0,915750916","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8787,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8788,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","7,389162562","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8789,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8790,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8791,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","2,227171492","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8792,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8793,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8794,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8795,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","1,404494382","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8796,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","2,312138728","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8797,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","4,016064257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8798,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","1,6","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8799,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8800,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8801,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","1,430615165","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8802,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8803,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","1,34589502","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8804,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","2,392344498","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8805,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","0","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8806,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","6,106870229","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8807,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","2,96735905","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [8808,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","11,50190845","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8809,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","8,608519944","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8810,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","8,601837002","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8811,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","9,779086892","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8812,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","9,049360146","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8813,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","9,982475904","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8814,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","8,198566055","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8815,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","7,785695434","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8816,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","8,069961097","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8817,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","7,930855885","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8818,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","7,735019418","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8819,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","6,622516556","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8820,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","7,125742913","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8821,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","6,689176276","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8822,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","7,120352867","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8823,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","7,075618727","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8824,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","6,341282423","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8825,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","6,965405154","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8826,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","6,877809837","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8827,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","7,34","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8828,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","7,379512344","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8829,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","7,24","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8830,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","6,94","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8831,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","7,41","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8832,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2000","8,650298944","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8833,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2000","10,69457876","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8834,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2001","5,36595836","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8835,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","8,104141408","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8836,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2002","5,185311119","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8837,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","5,376344086","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8838,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2003","6,849315068","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8839,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","7,146783947","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8840,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2004","8,245722531","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8841,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","6,999017682","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8842,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2005","8,60278849","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8843,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","8,466603951","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8844,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2006","10,44661683","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8845,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","9,482580911","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8846,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2007","9,303538823","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8847,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","9,467817057","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8848,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2008","8,458723058","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8849,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","8,86027537","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8850,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2009","8,900299529","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8851,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","7,969339336","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8852,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2010","7,690267833","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8853,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","7,941142123","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8854,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2011","13,27231121","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8855,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","10,40092453","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8856,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2012","7,404063205","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8857,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","6,299522614","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8858,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2013","6,928838951","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8859,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","6,146005097","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8860,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2014","6,849315068","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8861,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","6,436804551","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8862,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2015","7,385524372","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8863,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","6,481036966","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8864,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2016","7,13030898","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8865,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","5,85666581","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8866,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2017","7,539874335","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8867,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","6,469309595","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8868,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2018","7,073826841","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8869,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","6,107428094","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8870,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2019","6,739243131","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8871,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","6,949723097","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8872,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2020","6,653134867","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8873,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","6,737986879","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8874,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2021","7,44","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8875,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","6,47","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8876,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2022","9,07","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8877,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","5,66","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8878,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2023","8,43","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8879,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","6,52","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8880,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","6,587072869","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8881,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","12,32876712","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8882,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","8,424814909","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8883,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","9,797220324","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8884,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","5,383848455","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8885,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","12,09889532","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8886,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","9,410144595","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8887,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","8,675799087","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8888,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","5,984184655","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8889,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","9,532062392","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8890,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","11,35983963","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8891,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","9,389671362","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8892,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","8,243052285","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8893,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","7,092198582","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8894,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","5,564830273","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8895,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","10,52367828","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8896,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","8,024966563","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8897,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","8,068234209","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8898,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","8,92652781","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8899,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","11,09989909","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8900,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","7,148984844","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8901,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","11,2332696","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8902,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","8,32238283","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8903,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","7,96133068","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8904,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","14,68069489","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8905,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","11,89427313","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8906,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","7,354579897","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8907,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","8,859874097","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8908,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","10,36627505","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8909,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","9,935710111","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8910,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","11,0775428","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8911,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","5,672793283","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8912,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","9,84081042","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8913,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","10,2145046","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8914,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","9,640666082","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8915,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","7,171886206","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8916,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","11,99040767","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8917,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","12,75422268","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8918,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","10,25481666","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8919,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","10,1088647","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8920,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","7,708479327","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8921,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","5,604719764","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8922,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","12,59181532","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8923,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","9,871244635","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8924,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","8,258258258","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8925,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","5,65249447","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8926,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","7,562117393","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8927,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","11,08575155","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8928,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","7,2619688","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8929,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","5,457997152","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8930,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","10,03449357","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8931,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","8,072916667","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8932,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","9,329187028","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8933,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","8,119766557","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8934,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","5,94622544","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8935,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","8,320726172","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8936,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","10,92544987","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8937,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","8,114687585","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8938,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","5,859375","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8939,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","7,926023778","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8940,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","8,293204922","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8941,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","7,376671277","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8942,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","6,994818653","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8943,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","7,061115169","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8944,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","4,710144928","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8945,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","8,269720102","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8946,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","8,518823853","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8947,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","7,160493827","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8948,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","7,633587786","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8949,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","11,06136423","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8950,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","10,0174216","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8951,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","7,083536883","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8952,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","9,417154492","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8953,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","9,821115398","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8954,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","7,92864222","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8955,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","6,352567496","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8956,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","5,80075662","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8957,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","7,409793814","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8958,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","7,324091028","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8959,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","9,527934171","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8960,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","6,549118388","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8961,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","6,274131274","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8962,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","7,553956835","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8963,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","8,056394763","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8964,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","6,259780908","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8965,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","6,330654979","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8966,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","5,997474747","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8967,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","9,04736562","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8968,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","7,591733446","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8969,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","9,284818068","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8970,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","4,994054697","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8971,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","6,622516556","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8972,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","7,173133355","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8973,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","6,501950585","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8974,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","6,683168317","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8975,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","5,723370429","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8976,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","6,845841785","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8977,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","3,351487222","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8978,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","7,8125","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8979,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","4,783544607","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8980,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","5,481329222","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8981,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","7,89733465","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8982,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","8,774067755","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8983,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","8,436080467","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8984,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","8,972772277","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8985,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","4,934210526","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8986,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","6,335128286","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8987,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","8,8823094","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8988,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","6,753497347","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8989,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","8,474576271","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8990,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","7,422402159","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8991,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","4,60475825","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8992,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","6,287227002","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8993,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","9,159823121","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8994,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","5,198487713","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8995,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","5,745292052","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8996,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","6,203473945","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8997,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","5,115089514","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8998,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","5,973295854","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [8999,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","9,046624913","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9000,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","9,036144578","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9001,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","10,77078425","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9002,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","7,022900763","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9003,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","4,657661854","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9004,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","4,93522517","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9005,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","7,908163265","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9006,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","7,227792026","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9007,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","6,074924063","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9008,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","5,261427162","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9009,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","8,900649507","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9010,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","7,472826087","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9011,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","8,975549366","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9012,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","5,787037037","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9013,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","5,168744299","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9014,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","8,398950131","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9015,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","7,900101937","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9016,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","5,502567865","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9017,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","6,374203225","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9018,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","7,480010317","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9019,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","4,613200852","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9020,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","5,856011023","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9021,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","6,378802748","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9022,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","5,47008547","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9023,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","6,085753804","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9024,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","7,503751876","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9025,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","5,16706855","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9026,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","9,120758847","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9027,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","7,209062822","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9028,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","6,500956023","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9029,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","7,12204597","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9030,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","7,677543186","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9031,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","5,18134715","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9032,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","6,140106056","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9033,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","5,680351149","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9034,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","6,846970216","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9035,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","7,6","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9036,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","9,853461344","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9037,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","6,345651362","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9038,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","7,687165775","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9039,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","6,059075991","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9040,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","3,912618194","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9041,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","7,554560716","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9042,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","6,59","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9043,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","5,77","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9044,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","6,89","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9045,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","8,24","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9046,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","8,46","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9047,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","12,25","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9048,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","7,01","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9049,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","2,67","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9050,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","8","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9051,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","5,250875146","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9052,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","9,563886764","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9053,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","9,389671362","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9054,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","6,902502157","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9055,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","9,42587832","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9056,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","9,582215408","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9057,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","6,229685807","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9058,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","6,012777151","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9059,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","6,215243703","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9060,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","7,58","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9061,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","8,42","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9062,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","7,14","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9063,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","9,36","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9064,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","9,13","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9065,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","7,36","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9066,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","4,41","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9067,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","7,42","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9068,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","4,87","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9069,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","9,55","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9070,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","3,74","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9071,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","6,39","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9072,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","7,96","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9073,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","6,76","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9074,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","3,44","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9075,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","6,05","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9076,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","6,44","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9077,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","9,32","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9078,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","7,407407407","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9079,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","3,417343016","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9080,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","10,34992607","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9081,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","6,613756614","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9082,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","7,870142646","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9083,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","7,145859605","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9084,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","5,371248025","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9085,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","6,349206349","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9086,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","8,78477306","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9087,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2002","10,01430615","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9088,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2002","5,75815739","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9089,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2002","10,44083527","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9090,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2002","8,919722498","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9091,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2002","13,32223147","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9092,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2002","8,576329331","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9093,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2002","10,08645533","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9094,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2002","12,31527094","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9095,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2002","14,26024955","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9096,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2002","13,46801347","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9097,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2002","13,59003398","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9098,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2002","4,962779156","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9099,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2002","7,832898172","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9100,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2002","12,82051282","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9101,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2002","5,825242718","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9102,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2002","9,8928277","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9103,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2002","0,896057348","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9104,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2002","7,181328546","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9105,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2002","12,26993865","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9106,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2002","11,21794872","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9107,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2002","1,38121547","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9108,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2002","9,467455621","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9109,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2002","4,761904762","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9110,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2002","9,072580645","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9111,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2002","9,049773756","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9112,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2002","13,62179487","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9113,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2002","3,456221198","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9114,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2002","4,008016032","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9115,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2002","15,07537688","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9116,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2002","21,63461538","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9117,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2002","10,3926097","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9118,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2002","5","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9119,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2002","3,424657534","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9120,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2002","6,309148265","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9121,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2002","2,05338809","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9122,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2002","13,64764268","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9123,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2002","6,702412869","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9124,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2002","10,35673188","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9125,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2002","8,256880734","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9126,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2002","8,097165992","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9127,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2003","8,746355685","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9128,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2003","5,836575875","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9129,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2003","12,12121212","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9130,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2003","7,478632479","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9131,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2003","11,69064748","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9132,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2003","8,064516129","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9133,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2003","9,320905459","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9134,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2003","21,62162162","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9135,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2003","5,639097744","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9136,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2003","7,194244604","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9137,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2003","12,51422071","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9138,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2003","4,195804196","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9139,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2003","1,443001443","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9140,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2003","12,46882793","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9141,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2003","5,681818182","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9142,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2003","13,26259947","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9143,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2003","3,616636528","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9144,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2003","10,96892139","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9145,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2003","12,31716705","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9146,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2003","13,28903654","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9147,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2003","10,67073171","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9148,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2003","12,5284738","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9149,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2003","7,836990596","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9150,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2003","11,2244898","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9151,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2003","4,618937644","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9152,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2003","10","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9153,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2003","15,50387597","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9154,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2003","9,671179884","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9155,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2003","20,86811352","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9156,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2003","37,2960373","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9157,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2003","8,988764045","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9158,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2003","2,262443439","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9159,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2003","17,48251748","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9160,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2003","6,973500697","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9161,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2003","3,976143141","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9162,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2003","13,14060447","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9163,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2003","13,15789474","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9164,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2003","5,966587112","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9165,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2003","8,936550492","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9166,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2003","4,993757803","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9167,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2004","10,44386423","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9168,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2004","19,7740113","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9169,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2004","17,76198934","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9170,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2004","6,908462867","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9171,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2004","18,97810219","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9172,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2004","10,45296167","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9173,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2004","10,73825503","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9174,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2004","14,83312732","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9175,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2004","4,273504274","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9176,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2004","5,747126437","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9177,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2004","7,352941176","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9178,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2004","11,2923463","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9179,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2004","12,4137931","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9180,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2004","11,50747986","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9181,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2004","7,421150278","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9182,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2004","6,685768863","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9183,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2004","14,30976431","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9184,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2004","9,693053312","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9185,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2004","12,5","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9186,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2004","13,93728223","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9187,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2004","13,95348837","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9188,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2004","9,852216749","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9189,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2004","5,970149254","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9190,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2004","15,5210643","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9191,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2004","2,272727273","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9192,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2004","4,62962963","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9193,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2004","4,88997555","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9194,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2004","3,717472119","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9195,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2004","13,13755796","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9196,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2004","16,74641148","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9197,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2004","11,64144354","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9198,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2004","4,184100418","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9199,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2004","3,384094755","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9200,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2004","7,575757576","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9201,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2004","13,88888889","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9202,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2004","7,123775601","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9203,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2004","6,666666667","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9204,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2004","10,61320755","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9205,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2004","2,770083102","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9206,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2004","9,122807018","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9207,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2005","16,36904762","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9208,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2005","3,853564547","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9209,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2005","13,34951456","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9210,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2005","12,80558789","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9211,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2005","13,16944688","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9212,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2005","6,908462867","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9213,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2005","5,641748942","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9214,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2005","21,25","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9215,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2005","20,27027027","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9216,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2005","8,130081301","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9217,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2005","11,49425287","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9218,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2005","13,15789474","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9219,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2005","7,575757576","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9220,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2005","10,20408163","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9221,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2005","5,504587156","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9222,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2005","6,311992786","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9223,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2005","5,434782609","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9224,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2005","5,154639175","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9225,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2005","16,62510391","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9226,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2005","9,04159132","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9227,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2005","4,746835443","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9228,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2005","10,01251564","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9229,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2005","5,008347245","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9230,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2005","12,45753114","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9231,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2005","6,880733945","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9232,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2005","10,13250195","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9233,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2005","8,141112619","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9234,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2005","12,06030151","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9235,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2005","17,55786113","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9236,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2005","11,62790698","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9237,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2005","10,21566402","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9238,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2005","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9239,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2005","5,067567568","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9240,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2005","5,524861878","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9241,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2005","6,342494715","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9242,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2005","11,34380454","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9243,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2005","7,342143906","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9244,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2005","6,031363088","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9245,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2005","10,88031652","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9246,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2005","8,091706001","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9247,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2006","7,407407407","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9248,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","4,597701149","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9249,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","6,675567423","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9250,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2006","13,28502415","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9251,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2006","0,943396226","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9252,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","8,865248227","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9253,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","5,698005698","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9254,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006","12,80227596","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9255,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","2,288329519","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9256,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006","6,289308176","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9257,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","11,816839","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9258,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","6,106870229","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9259,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2006","18,12191104","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9260,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2006","20,0729927","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9261,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","8,333333333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9262,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2006","12,86173633","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9263,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","11,56677182","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9264,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2006","9,345794393","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9265,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006","9,871668312","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9266,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006","6,329113924","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9267,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","5,136986301","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9268,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006","9,174311927","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9269,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","7,092198582","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9270,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006","8,883248731","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9271,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","12,82051282","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9272,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006","4,262574595","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9273,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","9,063444109","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9274,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","6,18556701","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9275,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2006","10,84430674","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9276,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2006","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9277,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2006","10,97560976","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9278,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","3,992015968","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9279,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","5,791505792","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9280,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","5,128205128","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9281,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2006","6,263048017","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9282,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","10,6075217","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9283,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006","9,360374415","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9284,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006","13,08900524","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9285,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","6,289308176","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9286,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","7,429420505","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9287,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2007","7,130124777","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9288,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2007","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9289,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2007","8,498583569","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9290,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2007","9,580838323","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9291,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2007","5,330490405","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9292,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2007","7,518796992","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9293,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2007","12,08459215","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9294,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2007","7,56429652","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9295,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2007","4,301075269","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9296,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2007","9,74025974","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9297,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2007","12,03208556","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9298,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2007","9,077155825","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9299,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2007","11,23595506","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9300,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2007","19,16932907","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9301,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2007","13,21585903","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9302,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2007","3,333333333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9303,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2007","11,3507378","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9304,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2007","10,82251082","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9305,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2007","10,28999065","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9306,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2007","9,900990099","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9307,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2007","5,825242718","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9308,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2007","8,720930233","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9309,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2007","8,347245409","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9310,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2007","4,82509047","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9311,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2007","9,411764706","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9312,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2007","10,96892139","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9313,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2007","5,899705015","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9314,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2007","12,5","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9315,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2007","9,482758621","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9316,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2007","3,058103976","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9317,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2007","6,195786865","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9318,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2007","3,875968992","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9319,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2007","3,816793893","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9320,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2007","5,610098177","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9321,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2007","2,192982456","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9322,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2007","9,146341463","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9323,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2007","4,830917874","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9324,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2007","5,108556833","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9325,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2007","9,846827133","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9326,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2007","8,409785933","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9327,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","11,18210863","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9328,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","4,662004662","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9329,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","5,494505495","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9330,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","11,0974106","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9331,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","7,106598985","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9332,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","5,154639175","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9333,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","1,408450704","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9334,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008","5,925925926","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9335,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","6,756756757","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9336,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008","6,116207951","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9337,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","5,012531328","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9338,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","15,23545706","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9339,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","6,535947712","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9340,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2008","9,708737864","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9341,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2008","10,82251082","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9342,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2008","10,88139282","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9343,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","5,530973451","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9344,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2008","7,751937984","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9345,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","14,85148515","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9346,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008","9,328358209","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9347,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","6,085192698","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9348,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","11,29943503","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9349,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9350,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","15,15151515","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9351,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","4,64037123","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9352,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","5,519779209","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9353,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","14,42307692","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9354,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","7,677543186","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9355,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","13,23407775","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9356,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2008","18,18181818","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9357,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","14,19354839","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9358,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","1,869158879","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9359,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","7,448789572","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9360,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","9,592326139","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9361,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","2,212389381","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9362,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","9,842519685","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9363,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","6,259780908","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9364,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008","13,64764268","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9365,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","5,246589717","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9366,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","6,263048017","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9367,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2009","13,40033501","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9368,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2009","4,587155963","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9369,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2009","13,35311573","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9370,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2009","9,950248756","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9371,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2009","9,930486594","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9372,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2009","10,83591331","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9373,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2009","11,06500692","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9374,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2009","15,45595054","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9375,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2009","4,04040404","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9376,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2009","3,174603175","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9377,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2009","11,58301158","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9378,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2009","6,079027356","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9379,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2009","11,76470588","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9380,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2009","5,326231691","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9381,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2009","9,727626459","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9382,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2009","7,25388601","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9383,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2009","8,620689655","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9384,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2009","6,772009029","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9385,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2009","6,076388889","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9386,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2009","8,576329331","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9387,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2009","8,417508418","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9388,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2009","3,003003003","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9389,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2009","8,305647841","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9390,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2009","9,602194787","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9391,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2009","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9392,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2009","9,42587832","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9393,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2009","8,130081301","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9394,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2009","4,821600771","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9395,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2009","8,488964346","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9396,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2009","15,24390244","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9397,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2009","8,484848485","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9398,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2009","1,776198934","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9399,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2009","5,639097744","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9400,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2009","8,43373494","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9401,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2009","8,620689655","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9402,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2009","7,976071785","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9403,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2009","6,211180124","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9404,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2009","6,640106242","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9405,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2009","8,705114255","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9406,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2009","6,302521008","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9407,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","7,974481659","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9408,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","4,237288136","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9409,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","3,896103896","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9410,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","8,456659619","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9411,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","7,326007326","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9412,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","6,600660066","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9413,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","1,453488372","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9414,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","13,35311573","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9415,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","2,092050209","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9416,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","19,48051948","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9417,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","9,459459459","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9418,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","12,01201201","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9419,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","9,983361065","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9420,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","4,166666667","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9421,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","7,707129094","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9422,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","4,926108374","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9423,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","6,282722513","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9424,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","8,988764045","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9425,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","9,322033898","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9426,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","6,611570248","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9427,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","5,484460695","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9428,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","9,160305344","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9429,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9430,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","13,68159204","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9431,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","13,82488479","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9432,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","5,263157895","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9433,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","4,545454545","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9434,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","15,2284264","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9435,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","7,614213198","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9436,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","12,61829653","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9437,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","5,025125628","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9438,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","3,25203252","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9439,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","7,590132827","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9440,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","6,060606061","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9441,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","8,771929825","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9442,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","4,793863854","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9443,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","9,933774834","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9444,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","15,34526854","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9445,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","8,611410118","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9446,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","7,762879323","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9447,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2011","6,319115324","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9448,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2011","4,201680672","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9449,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2011","5,517241379","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9450,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2011","5,055611729","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9451,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2011","4,405286344","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9452,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2011","8,169934641","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9453,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2011","9,803921569","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9454,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2011","1,253132832","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9455,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2011","9,132420091","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9456,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2011","6,802721088","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9457,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2011","4,032258065","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9458,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2011","7,02247191","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9459,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2011","8,445945946","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9460,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2011","8,438818565","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9461,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2011","4,016064257","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9462,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2011","9,861932939","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9463,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2011","2,254791432","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9464,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2011","5,882352941","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9465,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2011","2,008032129","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9466,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2011","6,903353057","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9467,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2011","3,382187148","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9468,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2011","5,772005772","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9469,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2011","4,702194357","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9470,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2011","9,210526316","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9471,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2011","2,617801047","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9472,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2011","7,060900265","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9473,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2011","3,012048193","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9474,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2011","5,80270793","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9475,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2011","2,405773857","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9476,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2011","5,865102639","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9477,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2011","9,422850412","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9478,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2011","12,88244767","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9479,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2011","3,731343284","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9480,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2011","1,129943503","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9481,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2011","2,341920375","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9482,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2011","11,05990783","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9483,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2011","8,26446281","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9484,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2011","5,167958656","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9485,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2011","13,54166667","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9486,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2011","6,324666198","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9487,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","1,644736842","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9488,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","6,578947368","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9489,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","10,43024772","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9490,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","3,099173554","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9491,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","4,512635379","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9492,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","7,86163522","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9493,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","6,868131868","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9494,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","2,911208151","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9495,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","3,984063745","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9496,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","6,779661017","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9497,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","6,024096386","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9498,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","9,628610729","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9499,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","8,445945946","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9500,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","9,523809524","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9501,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","16,24548736","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9502,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","10,72124756","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9503,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","2,103049422","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9504,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","14,40329218","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9505,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","5,008347245","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9506,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","13,56852103","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9507,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","8,103727715","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9508,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","14,18439716","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9509,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","7,30994152","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9510,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","7,751937984","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9511,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","7,211538462","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9512,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","9,760425909","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9513,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","9,33125972","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9514,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","7,960199005","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9515,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","5,573248408","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9516,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","2,994011976","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9517,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","5,263157895","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9518,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","1,499250375","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9519,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","5,033557047","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9520,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","4,464285714","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9521,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","4,338394794","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9522,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","9,812667261","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9523,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","6,060606061","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9524,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","15,30612245","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9525,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","12,53918495","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9526,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","5,767844268","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9527,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","6,814310051","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9528,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","4,301075269","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9529,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","8,438818565","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9530,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","3,027245207","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9531,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","11,41352063","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9532,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","8,547008547","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9533,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","9,009009009","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9534,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","12,34567901","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9535,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","8,368200837","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9536,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9537,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013","8,894536213","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9538,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","8,875739645","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9539,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","7,716049383","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9540,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","5,714285714","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9541,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","18,31501832","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9542,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","6,578947368","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9543,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","8,537886873","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9544,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013","9,174311927","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9545,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","7,311129163","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9546,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","3,025718608","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9547,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","3,327787022","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9548,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","6,220839813","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9549,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","1,564945227","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9550,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","9,803921569","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9551,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","7,389162562","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9552,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","5,545286506","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9553,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","4,41826215","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9554,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","6,054490414","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9555,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","3,265306122","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9556,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013","5,747126437","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9557,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","9,210526316","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9558,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","4,385964912","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9559,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","9,057971014","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9560,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","4,140786749","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9561,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","10,75268817","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9562,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","3,766478343","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9563,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","3,115264798","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9564,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","6,195786865","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9565,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","4,314994606","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9566,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","9,964412811","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9567,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","10,11560694","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9568,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","8,908685969","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9569,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9570,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","6,815968841","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9571,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","3,47826087","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9572,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","5,025125628","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9573,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","4,310344828","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9574,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","15,26717557","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9575,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9576,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","3,731343284","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9577,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","17,73533424","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9578,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","5,873715125","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9579,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","6,535947712","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9580,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","7,02247191","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9581,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","9,756097561","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9582,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","9,090909091","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9583,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","5,753739931","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9584,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","4,201680672","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9585,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","9,493670886","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9586,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","13,04347826","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9587,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","5,208333333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9588,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","7,122507123","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9589,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","11,74496644","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9590,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","15,17241379","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9591,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","7,672634271","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9592,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","8,137432188","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9593,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","14,42307692","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9594,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","2,941176471","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9595,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","4,901960784","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9596,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","12,12121212","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9597,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","4,987531172","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9598,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","4,213483146","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9599,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","6,837606838","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9600,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","4,830917874","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9601,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","4,219409283","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9602,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","4,734848485","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9603,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","8,37520938","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9604,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","2,493765586","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9605,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","9,070294785","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9606,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","11,31541726","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9607,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","12,48049922","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9608,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","6,012024048","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9609,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","6,493506494","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9610,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","8,849557522","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9611,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","6,029285099","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9612,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","9,819967267","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9613,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","6,944444444","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9614,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","7,246376812","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9615,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","1,897533207","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9616,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","3,717472119","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9617,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","6,631299735","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9618,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","4,103967168","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9619,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","9,478672986","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9620,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","2,656042497","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9621,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","15,49053356","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9622,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","7,455731594","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9623,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","4,366812227","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9624,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","17,0575693","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9625,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","10,40118871","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9626,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","9,708737864","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9627,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","13,05057096","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9628,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","11,05845182","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9629,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","1,538461538","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9630,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","4,405286344","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9631,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","5,361930295","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9632,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","7,386888273","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9633,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","13,35311573","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9634,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","5,12295082","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9635,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","2,423263328","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9636,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","14,4092219","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9637,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","10,9223301","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9638,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","4,143646409","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9639,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","7,092198582","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9640,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","3,95256917","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9641,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","8,385744235","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9642,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","4,496402878","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9643,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","6,814310051","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9644,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","14,34159061","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9645,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","4,484304933","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9646,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","9,420289855","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9647,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","13,72212693","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9648,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","4,597701149","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9649,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","12,01201201","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9650,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","5,470459519","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9651,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","7,352941176","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9652,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","1,689189189","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9653,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","4,491017964","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9654,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","7,974481659","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9655,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","10,82251082","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9656,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","3,921568627","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9657,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","3,003003003","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9658,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","9,287925697","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9659,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","5,119453925","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9660,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","9,230769231","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9661,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","7,272727273","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9662,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","5,291005291","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9663,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","7,058823529","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9664,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","5,063291139","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9665,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","6,420545746","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9666,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","5,681818182","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9667,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","12,77372263","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9668,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","8,012820513","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9669,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","8,896797153","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9670,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","7,598784195","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9671,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","8,219178082","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9672,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","3,738317757","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9673,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","1,63132137","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9674,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","2,059732235","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9675,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","11,25541126","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9676,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","3,095975232","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9677,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","6,172839506","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9678,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","7,668711656","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9679,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","7,207207207","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9680,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","3,348214286","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9681,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","9,456264775","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9682,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","5,246589717","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9683,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","3,430531732","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9684,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","4,201680672","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9685,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","5,889281508","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9686,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","9,309542281","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9687,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","15,97444089","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9688,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","6,276150628","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9689,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","9,6","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9690,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","6,500541712","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9691,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","4,500450045","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9692,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","1,53609831","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9693,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","1,418439716","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9694,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","7,142857143","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9695,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","13,33333333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9696,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","4,504504505","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9697,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","10,20408163","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9698,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","7,530120482","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9699,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","11,74496644","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9700,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","8,8365243","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9701,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","4,87012987","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9702,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","10,06036217","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9703,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","5,681818182","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9704,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","9,56937799","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9705,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","7,171314741","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9706,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","5,586592179","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9707,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","12,38938053","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9708,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","5,076142132","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9709,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","8,561643836","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9710,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","8,278145695","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9711,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","6,309148265","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9712,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","8,884501481","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9713,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","1,785714286","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9714,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","6,160164271","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9715,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","11,93520887","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9716,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","6,779661017","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9717,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","9,114583333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9718,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","4,032258065","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9719,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","7,233273056","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9720,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","2,938295788","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9721,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","2,450980392","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9722,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","8,113590264","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9723,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","5,128205128","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9724,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","9,118541033","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9725,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","4,561003421","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9726,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","6,944444444","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9727,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","6,600660066","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9728,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","4,716981132","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9729,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","3,164556962","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9730,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","4,807692308","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9731,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","8,55513308","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9732,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","3,174603175","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9733,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","4,070556309","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9734,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","14,85884101","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9735,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","5,791505792","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9736,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","9,345794393","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9737,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","5,882352941","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9738,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","2,861230329","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9739,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","12,34567901","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9740,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","8,982035928","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9741,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","9,398496241","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9742,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","10,67235859","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9743,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","4,801920768","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9744,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","4,901960784","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9745,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","10,67323481","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9746,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","17,85714286","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9747,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","5,524861878","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9748,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","11,32686084","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9749,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","5","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9750,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","11,4379085","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9751,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","8,771929825","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9752,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","4,980079681","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9753,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","3,629764065","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9754,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","11,2936345","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9755,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","6,422018349","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9756,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","7,01754386","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9757,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","2,849002849","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9758,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","4,62962963","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9759,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","5,357142857","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9760,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","3,095975232","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9761,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","4,444444444","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9762,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","6,376195537","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9763,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","3,745318352","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9764,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","9,943181818","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9765,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","5,952380952","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9766,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","10,87866109","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9767,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","8,64","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9768,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","2,222222222","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9769,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","5,24","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9770,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","4,744958482","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9771,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","6,27","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9772,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","4,42","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9773,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","11,48","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9774,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","2,07","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9775,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","13,7","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9776,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","9,132420091","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9777,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","11,88","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9778,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","10,18675722","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9779,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","2,227171492","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9780,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","5,628517824","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9781,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","10,34","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9782,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","14,40329218","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9783,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","11,81102362","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9784,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","13,98601399","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9785,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","10,48387097","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9786,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","10,2189781","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9787,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","5,454545455","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9788,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","7,07","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9789,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","5,38","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9790,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","14,82701812","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9791,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","6,153846154","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9792,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","4,555808656","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9793,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","11,40684411","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9794,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","3,205128205","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9795,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","9,496676163","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9796,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","15,92356688","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9797,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","7,575757576","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9798,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","8,52","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9799,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9800,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","3,134796238","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9801,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","2,538071066","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9802,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","4,376367615","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9803,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","7,547169811","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9804,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","7,763975155","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9805,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","3,89","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9806,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","12,41","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9807,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","3,824091778","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9808,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","4,854368932","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9809,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","7,117437722","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9810,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","4,872107186","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9811,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","5,005005005","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9812,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","13,40033501","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9813,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","6,153846154","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9814,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","11,68614357","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9815,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","5,964214712","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9816,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","13,95348837","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9817,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","5,514705882","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9818,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","7,092198582","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9819,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","12,68498943","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9820,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","10,67073171","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9821,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","7,648183556","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9822,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","11,57894737","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9823,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","6,973500697","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9824,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","14,28571429","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9825,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","6,628003314","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9826,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","10,60606061","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9827,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","6,085192698","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9828,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9829,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","11,58301158","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9830,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","12,52236136","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9831,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","3,067484663","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9832,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","10,70154578","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9833,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","9,523809524","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9834,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","6,472491909","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9835,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","8,612440191","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9836,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","18,31501832","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9837,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","3,886010363","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9838,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","1,540832049","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9839,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","6,968641115","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9840,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","4,49943757","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9841,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","6,097560976","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9842,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","5,875440658","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9843,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","6,666666667","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9844,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","4,694835681","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9845,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","3,968253968","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9846,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","8,650519031","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9847,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","5,639097744","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9848,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9849,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","5,347593583","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9850,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","8,086253369","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9851,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","13,85927505","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9852,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","3,623188406","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9853,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","4,511278195","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9854,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","16,04278075","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9855,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","8,71459695","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9856,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","4,901960784","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9857,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","7,299270073","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9858,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","3,584229391","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9859,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","6,726457399","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9860,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","11,32686084","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9861,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","2","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9862,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","4,469273743","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9863,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","11,39240506","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9864,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","5,847953216","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9865,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","14,15929204","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9866,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","6,546644845","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9867,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","8,385744235","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9868,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","6,564551422","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9869,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","6,160164271","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9870,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","13,48747592","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9871,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","10,30927835","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9872,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","6,067961165","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9873,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","5,928853755","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9874,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","3,500583431","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9875,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","6,20475698","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9876,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","6,756756757","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9877,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","4,41826215","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9878,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","3,577817531","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9879,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","9,208103131","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9880,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","4,405286344","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9881,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","5,464480874","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9882,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","10,55099648","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9883,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9884,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","12,28070175","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9885,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","3,081664099","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9886,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","4,359197908","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9887,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","12,55230126","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9888,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","9,546539379","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9889,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","6,396588486","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9890,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","13,47305389","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9891,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","7,963594994","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9892,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","3,838771593","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9893,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","1,661129568","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9894,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","6,198347107","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9895,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","2,004008016","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9896,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","10,63829787","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9897,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","7,490636704","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9898,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","4,246284501","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9899,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","10,33591731","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9900,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","5,319148936","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9901,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9902,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","2,506265664","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9903,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","8,695652174","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9904,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9905,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","5,342831701","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9906,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","3,139717425","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9907,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","13,57466063","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9908,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","12,31527094","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9909,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","10,04016064","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9910,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","4,056795132","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9911,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","13,33333333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9912,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","6,821282401","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9913,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","4,201680672","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9914,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","5,83090379","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9915,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","7,177033493","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9916,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","7,326007326","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9917,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","3,333333333","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9918,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","11,21076233","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9919,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","14,26024955","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9920,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","5,605381166","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9921,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","5,555555556","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9922,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","1,259445844","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9923,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","7,159904535","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9924,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","8,849557522","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9925,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","12,67828843","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9926,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","9","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9927,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","7,98","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9928,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","13,66742597","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9929,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","9,75","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9930,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","2,88","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9931,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","6,84","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9932,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","6,12","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9933,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","3,93","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9934,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","5,769230769","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9935,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","2,47","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9936,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","5,18","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9937,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","10,48","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9938,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","4,29","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9939,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","9,71","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9940,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","18,76","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9941,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","4,03","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9942,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","7,19","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9943,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","10,59001513","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9944,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","5,97","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9945,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","6,41","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9946,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","8,8","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9947,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","14,78","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9948,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","6,94","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9949,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","4,073319756","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9950,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","4,45","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9951,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","7,94","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9952,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","6,86","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9953,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","13,57466063","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9954,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","8,43","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9955,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","5,78","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9956,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","0","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9957,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","6,4","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9958,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","4,74","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9959,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","3,9","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9960,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","7,15","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9961,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","6,25","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9962,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","5,383580081","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9963,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","4,78","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9964,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","6,98","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9965,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","10,69","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9966,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","12,85855589","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [9967,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 5 anos","2014","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9968,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","2,933084608","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9969,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2014","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9970,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2014","17,93400287","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9971,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2014","39,89838538","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9972,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2014","43,46345485","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9973,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2014","37,07962537","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9974,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2014","26,22294269","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9975,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2014","22,26179875","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9976,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2014","19,55320917","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9977,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2014","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9978,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2014","11,25323531","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9979,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2014","11,13643619","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9980,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 5 anos","2015","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9981,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","4,781768523","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9982,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2015","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9983,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2015","9,596387242","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [9984,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2015","76,99462588","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10042,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2019","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10047,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2020","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10048,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2020","10,16088061","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10058,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 5 anos","2021","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10059,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","6,18817103","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10070,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2021","13,00568638","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10071,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 5 anos","2022","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10075,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2022","73,34500544","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10077,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2022","64,21576497","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10083,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2022","13,56916543","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10087,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2023","11,8843357","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10095,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2023","13,65489528","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10096,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2023","18,31837333","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10097,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","18,66640012","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10098,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","26,21322057","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10099,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","28,97040384","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10100,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","33,08619914","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10101,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","34,48477036","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10102,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","33,36591338","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10103,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","23,69579238","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10104,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","30,16917917","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10105,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","29,84159339","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [10106,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","30,18708217","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
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    [10330,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","18,04977491","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10331,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","27,17740603","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10332,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","21,66299599","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10333,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","28,16804644","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10334,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","14,48566824","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10335,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","27,70564397","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10336,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","15,02876436","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10337,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","20,28668286","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10338,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","16,40075825","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10339,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","16,63410629","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10340,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","20,56668564","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10341,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","24,87232873","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10342,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","23,35886778","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10343,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","13,58031398","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10344,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","20,66183618","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10345,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","18,17431969","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10346,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","27,22686384","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10347,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","22,88477895","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10348,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","18,33582605","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10349,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","25,75716877","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10350,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","30,35877731","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10351,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","25,5439151","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10352,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","24,39483685","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10353,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","33,26664386","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10354,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","16,82205501","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10355,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","14,54087197","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10356,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","25,47358632","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10357,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","24,08824206","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10358,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","22,7927769","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10359,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","34,43682203","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10360,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","29,97152705","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10361,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","27,81867361","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10362,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","35,14082098","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10363,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","17,79255818","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10364,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","16,56043752","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10365,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","27,49529952","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10366,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","66,04572396","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10367,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","67,97627872","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10368,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","65,1391162","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10369,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","64,41368078","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10370,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","67,239819","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10371,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","66,12903226","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10372,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","66,76646707","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10373,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","65,06550218","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10374,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","61,69527897","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10375,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","67,17647059","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10376,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","66,86046512","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10377,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","67,18562874","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10378,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","66,53439153","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10379,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","66,7539267","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10380,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","62,94200849","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10381,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","67,88321168","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10382,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","69,12442396","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10383,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","70,52469136","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10384,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","66,61585366","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10385,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","66,32","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10386,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","63,88415673","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10387,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","58,35866261","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10388,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","57,77777778","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10389,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","72,22222222","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10390,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","68,04123711","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10391,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","69,67213115","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10392,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","71,42857143","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10393,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","69,90291262","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10394,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","66,66666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10395,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","82,05128205","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10396,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","58,88888889","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10397,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","72,72727273","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10398,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","60,41666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10399,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","75,45454545","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10400,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","67,17557252","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10401,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","70,27027027","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10402,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","69,36936937","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10403,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","59,80392157","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10404,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","87,5","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10405,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","68,57142857","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10406,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","69,23076923","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10407,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","61,33333333","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10408,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","62,3853211","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10409,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","79,6460177","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10410,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","67,01030928","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10411,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","68,75","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10412,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","60,17699115","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10413,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","80,39215686","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10414,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","74,69879518","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10415,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","68,57142857","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10416,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","53,33333333","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10417,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","69,72477064","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10418,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","73,26732673","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10419,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","77,77777778","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10420,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","66,66666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10421,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","65,51724138","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10422,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","71,18644068","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10423,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","72,85714286","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10424,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","67,6056338","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10425,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","70,37037037","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10426,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","62","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10427,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","68,42105263","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10428,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","76,54320988","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10429,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","64,1025641","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10430,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","59,77011494","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10431,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","79,72972973","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10432,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","70,1754386","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10433,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","69,56521739","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10434,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","58,7628866","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10435,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","64,0776699","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10436,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","65","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10437,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","75","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10438,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","60,29411765","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10439,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","65,2173913","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10440,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","62,79069767","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10441,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","58,33333333","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10442,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","75","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10443,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","56,70103093","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10444,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","72,72727273","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10445,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","67,74193548","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10446,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","69,13580247","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10447,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","69,56521739","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10448,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","72,13114754","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10449,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","77,27272727","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10450,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","76,47058824","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10451,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","69,49152542","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10452,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","68,96551724","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10453,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","63,63636364","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10454,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","73,86363636","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10455,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","66,12903226","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10456,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","75,67567568","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10457,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","76,8115942","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10458,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","82,05128205","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10459,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","66,66666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10460,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","75","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10461,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","63,96396396","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10462,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","68,8172043","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10463,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","77,38095238","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10464,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","71,42857143","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10465,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","72,05882353","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10466,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","78,26086957","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10467,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","73,58490566","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10468,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","71,66666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10469,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","65,75342466","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10470,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","58,69565217","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10471,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","68,08510638","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10472,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","71,26436782","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10473,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","72,4137931","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10474,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","64,1025641","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10475,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","72,88135593","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10476,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","75,67567568","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10477,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","57,57575758","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10478,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","63,93442623","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10479,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","47,25274725","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10480,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","72,58064516","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10481,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","65,93406593","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10482,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","69,6969697","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10483,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","78,46153846","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10484,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","75,51020408","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10485,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","66,66666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10486,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","60,41666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10487,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","61,81818182","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10488,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","51,94805195","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10489,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","60,52631579","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10490,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","66,66666667","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10491,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","71,15384615","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10492,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","66,03773585","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10493,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","62,12121212","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10494,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","75,43859649","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10495,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","67,1641791","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10496,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","62,71186441","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10497,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","48,93617021","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10498,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","69,73684211","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10499,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","63,26530612","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10500,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","60","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10501,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","45,12195122","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10502,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","68,85245902","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10503,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","55,81395349","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10504,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","50,68493151","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [10505,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","0,741257198","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10506,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","1,427399231","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10507,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","3,433698922","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10508,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","4,430705471","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10509,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","4,272213607","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10510,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","6,595463665","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10511,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","5,926076783","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [10512,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","6,718052859","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [11397,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","789,6717749","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [11398,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","690,67811","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [11399,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","1,682501979","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11400,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","1,832620648","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11401,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","1,456687816","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11402,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","2,278781654","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11403,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","2,249754428","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11404,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","4,760867536","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11405,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","5,45","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11406,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","7,435412728","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11407,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","8,94582632","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11408,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","10,01787702","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11409,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","10,54761352","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11410,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","13,38656646","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11411,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","10,03215884","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11412,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","7,607744684","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11413,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","7,560907309","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11414,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","8,413613226","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11415,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","7,500428596","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11416,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2007","0,434744805","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11417,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","1,450713904","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11418,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2008","0,894672631","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11419,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","1,019887812","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11420,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2009","0,855798032","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11421,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","0,790850468","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11422,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2010","0,707151065","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11423,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","1,109424267","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11424,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2011","2,135774218","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11425,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","3,378078051","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11426,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2012","2,618510158","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11427,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","5,80737241","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11428,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2013","2,434456929","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11429,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","6,995452956","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11431,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","10,32882591","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11432,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2015","3,877400295","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11433,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","11,37782045","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11434,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2016","4,133512452","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11435,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","12,84356537","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11441,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","10,58746878","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11442,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2020","2,931559364","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11444,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2021","2,038858239","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11445,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","8,568082352","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11446,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2022","2,863620093","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11447,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","10,65388201","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11448,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2023","2,888781897","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11449,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","9,644773484","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11450,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","0,517063082","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11451,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","0,756429652","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11452,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","0,964010283","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11453,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","1,622937517","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11454,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","3,90625","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11455,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","1,981505945","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11456,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","2,675227394","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11457,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","0,461041955","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11463,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","2,469135802","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11467,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","1,465559355","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11468,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","1,272588445","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11469,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11470,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","0,330360093","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11471,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","1,852832186","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11472,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","2,522068096","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11473,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","3,221649485","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11474,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","0,26157468","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11476,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","2,267002519","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11486,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","2,378121284","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11487,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","2,439874521","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11488,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","1,956309097","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11489,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","0,520156047","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11490,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","2,227722772","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11491,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","4,451510334","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11492,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","2,535496957","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11493,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","0,837871806","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11494,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","2,772177419","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11495,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","4,544367376","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11496,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","4,110996917","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11497,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","4,935834156","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11498,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","3,899585669","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11499,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","4,8669695","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11504,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","4,100337675","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11505,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","4,053058217","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11506,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","4,048582996","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11507,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","5,372217959","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11509,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","6,632975363","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11511,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","2,234280243","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11512,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","6,451612903","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11516,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","6,275100402","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11518,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","9,465648855","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11525,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","11,54678855","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11526,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","9,510869565","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11529,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","3,344481605","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11530,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","7,874015748","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11531,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","7,135575943","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11532,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","11,00513573","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11533,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","13,12335958","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11534,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","12,89656951","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11535,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","7,806955287","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11536,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","15,84567689","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11537,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","8,586849853","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11538,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","5,128205128","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11539,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","9,958506224","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11540,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","6,753376688","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11541,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","7,578367206","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11542,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","14,59321416","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11543,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","14,41812564","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11544,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","9,942638623","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11545,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","16,51019747","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11546,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","9,357005758","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11547,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","3,238341969","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11548,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","12,83840357","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11549,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","3,614768913","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11551,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","19,59361393","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11552,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","18,94896412","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11553,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","17,91713326","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11555,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","8,078767988","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11556,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","7,173133355","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11557,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","16,7879127","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11558,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","5,537974684","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11559,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","6,849315068","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11560,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","6,125574273","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11561,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","12,5","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11562,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","15,70680628","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11564,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","5,451713396","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11565,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","5,349381478","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11566,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","13,92180095","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11567,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","6,417736289","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11568,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","5,355776588","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11570,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","13,2297958","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11571,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","6,426735219","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11572,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","10,73208126","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11573,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","3,250270856","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11574,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","1,87899286","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11575,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","13,08472359","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11576,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","6,97392359","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11577,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","6,014434643","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11578,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","7,585899152","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11579,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","7,802746567","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11580,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","7,305936073","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11581,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","10,0697134","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11582,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","6,172839506","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11583,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","4,451038576","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11584,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","9,742519137","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11585,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","5,268356931","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11586,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","5,40765391","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11587,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","9,341199607","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11588,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","11,15004779","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11589,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","15,93433124","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11590,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","15,46391753","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11591,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","7,961783439","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11592,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","2,651515152","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11593,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","4,818383988","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11594,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","4,186795491","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11595,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","5,980350278","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11596,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","3,94282898","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11597,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","10,58201058","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11598,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","10,32956222","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11599,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","17,23413199","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11600,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","4,107424961","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11601,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","5,952380952","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11602,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","4,39238653","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11603,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","4","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11604,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11606,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11609,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","3","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11610,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11612,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11613,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11614,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11615,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11616,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11617,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11618,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11619,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11620,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2007","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11621,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","3","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11622,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2008","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11623,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11624,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2009","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11625,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11626,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2010","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11627,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11628,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2011","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11629,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","2","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11630,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2012","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11631,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11632,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2013","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11633,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","2","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11634,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2014","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11635,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11636,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2015","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11637,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","2","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11638,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2016","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11639,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","3","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11640,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2017","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
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    [11642,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2018","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11643,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11644,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2019","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11645,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11646,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2020","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11647,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11648,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2021","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11649,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11650,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2022","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11651,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11652,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2023","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11653,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11654,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2007","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11655,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2007","3","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11656,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2008","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11657,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2008","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11658,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2009","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11659,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2009","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11660,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2010","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11661,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2010","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11662,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2011","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11663,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2011","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11664,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2012","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11665,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2012","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11666,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2013","2","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11667,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2013","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11668,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2014","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11669,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2014","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11670,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2015","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11671,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2015","2","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11672,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2016","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11673,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2016","2","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11674,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2017","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11675,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2017","1","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11676,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2018","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11677,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2018","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11678,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2019","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11679,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2019","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11680,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2020","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11681,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2020","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11682,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2021","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11683,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2021","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11684,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2022","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11685,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2022","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11686,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2023","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11687,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2023","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [11688,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2008","57,15859031","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11689,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2008","39,47100712","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11690,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2008","18,63013699","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11691,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2008","19,72534332","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11692,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2008","19,72789116","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11693,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2008","20,39403621","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11694,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2008","20,67404427","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11695,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2008","25,02109705","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11696,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2008","25,07541478","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11697,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2008","59,62979286","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11698,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2008","27,28854856","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11699,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2008","28,09315866","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11700,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2008","27,97147385","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11701,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2008","28,81694644","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11702,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2008","29,87666148","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11703,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2009","53,51203114","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11704,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2009","38,46823325","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11705,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2009","20,45088567","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11706,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2009","21,89988623","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11707,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2009","20,60041408","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11708,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2009","22,37182807","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11709,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2009","22,20039293","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11710,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2009","23,41745966","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11711,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2009","27,23531612","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11712,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2009","58,08993973","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11713,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2009","26,1928934","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11714,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2009","28,17502668","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11715,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2009","28,42679128","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11716,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2009","27,97401543","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11717,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2009","29,35546402","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11718,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2010","53,97505475","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11719,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2010","33,09222423","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11720,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2010","17,81045752","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11721,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2010","18,59088218","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11722,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2010","17,92656587","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11723,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2010","19,17732073","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11724,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2010","22,40837696","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11725,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2010","24,39949431","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11726,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2010","25,93553168","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11727,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2010","55,77590481","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11728,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2010","26,07962213","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11729,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2010","27,49912311","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11730,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2010","27,49166358","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11731,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2010","28,57142857","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11732,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2010","29,13628077","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11733,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2011","49,17228694","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11734,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2011","33,9869281","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11735,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2011","16,74876847","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11736,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2011","15,98746082","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11737,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2011","15,10152284","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11738,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2011","17,82122905","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11739,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2011","21,36084774","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11740,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2011","21,09761583","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11741,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2011","24,36260623","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11742,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2011","53,70813397","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11743,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2011","24,0788984","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11744,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2011","23,99305556","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11745,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2011","26,94454782","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11746,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2011","26,89144737","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11747,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2011","28,86705202","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11748,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2012","49,03413353","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11749,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2012","36,87739464","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11750,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2012","17,72357724","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11751,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2012","15,03144654","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11752,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2012","15,30984204","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11753,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2012","17,74370208","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11754,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2012","20,51714446","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11755,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2012","22,17453505","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11756,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2012","23,0127186","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11757,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2012","58,39201878","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11758,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2012","24,89826119","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11759,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2012","24,80953958","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11760,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2012","24,99051953","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11761,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2012","25,44264819","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11762,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2012","28,3056042","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11763,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2013","46,47665848","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11764,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2013","33,68022706","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11765,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2013","17,81818182","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11766,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2013","19,02786011","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11767,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2013","17,30659026","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11768,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2013","16,95813461","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11769,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2013","18,89677772","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11770,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2013","19,84015045","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11771,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2013","22,31660232","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11772,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2013","56,49461146","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11773,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2013","22,87139295","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11774,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2013","23,00361485","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11775,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2013","25,82417582","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11776,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2013","23,38142804","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11777,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2013","27,7495583","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11778,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2014","44,65456619","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11779,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2014","33,94994559","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11780,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2014","20,73658927","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11781,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2014","17,99501868","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11782,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2014","16,53590827","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11783,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2014","16,25198518","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11784,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2014","17,95137093","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11785,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2014","21,48642211","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11786,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2014","22,65970269","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11787,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2014","53,38928341","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11788,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2014","25,02712477","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11789,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2014","22,88854003","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11790,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2014","25,32972607","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11791,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2014","25,77873255","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11792,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2014","29,52303468","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11793,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2015","43,06049822","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11794,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2015","32,67898383","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11795,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2015","21,64441321","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11798,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2015","17,35261402","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11799,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2015","20,02895753","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11802,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2015","58,08344198","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11803,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2015","22,92787944","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11804,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2015","22,59259259","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11805,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2015","25,01549907","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11806,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2015","24,97343252","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11807,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2015","30,36300348","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11808,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2016","41,56968069","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11809,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2016","24,1187384","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11810,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2016","19,74043716","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11811,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2016","16,88760807","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11812,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2016","16,32311978","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11813,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2016","17,22488038","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11814,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2016","18,26401447","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11815,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2016","19,69627243","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11816,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2016","22,09255533","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11817,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2016","48,11691962","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11818,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2016","23,48534202","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11819,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2016","22,51851852","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11820,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2016","25,02062139","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11821,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2016","25,46323969","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11822,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2016","31,97541059","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11823,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2017","42,0556156","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11824,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2017","34,72987872","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11825,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2017","21,90082645","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11826,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2017","17,27654469","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11827,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2017","17,19063545","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11828,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2017","17,54484305","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11829,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2017","17,03517588","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11830,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2017","21,89781022","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11831,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2017","22,4122807","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11832,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2017","56,62420382","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11833,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2017","24,33881344","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11834,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2017","23,88728786","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11835,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2017","24,83523068","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11836,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2017","26,15336658","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11837,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2017","32,0591625","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11838,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2018","39,13307677","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11839,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2018","35,8490566","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11840,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2018","24,95921697","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11841,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2018","21,4848144","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11842,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2018","17,90540541","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11843,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2018","19,03807615","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11844,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2018","21,155596","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11845,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2018","22,39347235","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11846,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2018","22,90611609","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11847,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2018","57,94871795","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11848,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2018","25,33825338","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11849,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2018","24,53613957","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11850,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2018","25,28765022","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11851,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2018","26,86922061","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11852,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2018","33,79968203","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11853,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2019","34,4486692","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11854,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2019","27,93969849","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11855,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2019","23,97058824","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11856,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2019","21,44240077","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11857,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2019","18,9941145","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11858,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2019","20,80152672","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11859,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2019","20,56188925","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11860,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2019","21,31147541","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11861,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2019","23,94709363","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11862,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2019","47,33373277","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11863,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2019","25,65293093","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11864,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2019","24,86656963","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11865,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2019","25,88776852","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11867,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2019","33,86533666","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11868,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2020","20,55598062","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11869,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2020","33,28","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11870,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2020","22,48062016","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11871,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2020","18,23979592","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11872,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2020","18,585209","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11874,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2020","20,68965517","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11876,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2020","22,37903226","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11878,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2020","21,91109555","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11879,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2020","23,89663182","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11881,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2020","25,9039548","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11884,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2021","33,17","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11885,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2021","21,97","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11886,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2021","18,35","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11887,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2021","17,5","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11888,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2021","16,19","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11889,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2021","16,05","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11891,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2021","20,9","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11892,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2021","51,1","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11893,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2021","20,36","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11894,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2021","22,41","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11895,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2021","21,71","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11896,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2021","23,25","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11897,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2021","28,26","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11902,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2022","16,35","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11903,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2022","18,02","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11904,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2022","16,78","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11905,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2022","20,23","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11906,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2022","20,64","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11909,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2022","22,17","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11911,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2022","20,97","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11914,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2023","47,68547876","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11915,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2023","33,37378641","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11916,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2023","20,77922078","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11917,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2023","19,25397696","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
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    [11920,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2023","18,64249186","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11921,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2023","20,28319939","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11922,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2023","20,11959198","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11923,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2023","20,87442472","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11924,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2023","22,51037344","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11925,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2023","21,57041771","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11926,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2023","22,2335856","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11927,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2023","28,63830653","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11928,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","35,3","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11929,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","34","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11930,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","32,9","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11931,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","30,7","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11932,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","30,7","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11933,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","29","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11934,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","29,3","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11935,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","28,9","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11936,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","28,4","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11937,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","29,6","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11938,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","30","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11939,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","27,73487444","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11940,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","24,90897089","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11941,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","23,97492932","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11942,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","24,94094525","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11943,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","24,94","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11944,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2008","35,78329148","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11945,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2008","34,75159862","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11946,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2009","34,87051244","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11947,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2009","33,19468233","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11948,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2010","33,33191035","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11949,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2010","32,56585771","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11950,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2011","31,56610169","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11951,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2011","29,75573324","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11952,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2012","31,44716428","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11953,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2012","29,97291349","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11954,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2013","29,22727655","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11955,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2013","28,80754622","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11956,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2014","30,45379538","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11957,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2014","28,11261731","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11958,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2015","29,84664589","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11959,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2015","27,89625843","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11960,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2016","29,1801635","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11961,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2016","27,64527916","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11962,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2017","30,30663766","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11963,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2017","28,92396342","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11964,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2018","30,51840389","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11965,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2018","29,16650902","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11966,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2019","29,66025406","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11967,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2019","28,16281628","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11968,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2020","25,68432578","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11969,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2020","24,11594952","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11970,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2021","25,0086192","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11971,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2021","22,90542649","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11972,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2022","25,16911248","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11973,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2022","24,7022889","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11974,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2023","25,17","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11975,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2023","24,69","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [11976,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","405,0512268","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [11977,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","378,4783101","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [11978,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","348,8814889","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [11979,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","331,2700112","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [11980,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","324,9766944","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [11981,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","302,144365","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [11982,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","306,5091617","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12043,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Masculino","2021","341,0126488","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12044,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Feminino","2022","204,4418255","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12045,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Masculino","2022","303,3368617","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12046,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Feminino","2023","225,4234066","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12047,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Masculino","2023","378,5738371","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12048,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2013","50,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12049,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2013","45,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12050,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2013","40,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12051,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2014","52,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12052,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2014","38,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12053,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2014","41,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12054,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2015","54,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12055,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2015","40,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12056,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2015","40,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12057,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2016","51,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12058,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2016","37,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12059,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2016","38,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12060,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2017","54,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12061,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2017","35,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12062,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2017","44,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12063,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2018","53,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12064,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2018","38,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12065,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2018","38,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12066,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2019","55","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12067,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2019","39,4","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12068,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2019","39,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12069,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2020","54,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12070,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2020","37,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12071,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2020","43,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12072,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2021","59,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12073,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2021","37,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12074,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2021","44,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12075,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2023","45,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12076,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2023","36,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12077,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2023","37,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12078,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2013","33,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12079,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2013","42,4","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12080,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2013","45","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12081,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2013","43,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12082,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2013","50,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12083,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2013","65,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12084,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2014","31,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12085,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2014","40,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12086,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2014","40,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12087,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2014","50,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12088,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2014","44,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12089,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2014","63,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12090,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2015","32,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12091,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2015","37,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12092,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2015","40,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12093,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2015","48","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12094,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2015","55,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12095,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2015","64,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12096,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2016","30,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12097,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2016","34,4","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12098,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2016","39,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12099,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2016","42,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12100,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2016","45,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12101,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2016","68,4","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12102,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2017","38,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12103,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2017","35,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12104,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2017","40,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12105,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2017","45,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12106,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2017","51","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12107,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2017","63,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12108,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2018","41","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12109,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2018","32,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12110,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2018","36","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12111,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2018","44,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12112,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2018","48,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12113,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2018","65,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12114,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2019","32","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12115,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2019","34,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12116,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2019","48,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12117,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2019","37,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12118,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2019","52,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12119,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2019","65,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12120,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2020","27,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12121,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2020","40,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12122,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2020","45,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12123,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2020","42,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12124,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2020","48,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12125,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2020","63,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12126,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2021","34,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12127,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2021","32,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12128,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2021","37,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12129,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2021","55","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12130,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2021","52,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12131,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2021","69,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12132,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2023","28,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12133,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2023","29,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12134,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2023","39,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12135,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2023","29,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12136,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2023","47,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12137,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2023","65,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12138,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","45,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12139,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","44,48","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12140,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","45,01","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12141,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","42,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12142,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","44,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12143,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","43,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12144,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","44","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12145,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","44,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12146,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","45,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12147,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","39,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12148,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","46,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12149,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","44,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12150,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","43,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12151,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","41,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12152,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","43,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12153,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","41,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12154,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","45,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12155,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","44,4","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12156,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","41,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12157,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","41,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12158,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","40,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12159,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","40,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12160,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","45,7","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12161,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","42","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12162,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","47,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12163,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2013","51,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12164,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2013","38,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12165,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2014","49,99","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12166,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2014","37,94","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12167,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2015","50,92","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12168,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2015","37,97","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12169,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2016","47,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12170,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2016","35,5","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12171,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2017","51,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12172,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2017","36,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12173,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2018","50,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12174,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2018","34,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12175,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2019","49,9","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12176,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2019","37","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12177,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2020","54,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12178,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2020","32,6","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12179,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2021","50,8","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12180,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2021","40,1","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12181,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Feminino","2023","49,2","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12182,"O03-I17","Percentual de adultos com prática insuficiente de atividade física (em %)","SEXO","Masculino","2023","27,3","3","3.4","VIGITEL","Considera-se a população com idade igual ou superior a 18 anos, cuja soma de atividades físicas no tempo livre, no deslocamento e na atividade ocupacional, não alcança 150 minutos por semana de atividades de intensidade moderada ou pelo menos 75 minutos semanais de atividades de intensidade vigorosa. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA; SMEL","12/12/2025"],
    [12183,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2000","0,179247448","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12184,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2000","4,230668113","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12185,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2000","6,349340727","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12186,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2000","2,93894345","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12187,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2001","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12188,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2001","5,410978876","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12189,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2001","7,402052913","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12190,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2001","2,851114786","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12191,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2002","0,182544377","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12192,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2002","5,836505998","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12193,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2002","7,168010195","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12194,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2002","7,374223402","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12195,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2003","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12196,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2003","5,517323651","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12197,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2003","6,827634683","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12198,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2003","6,701125342","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12199,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2004","0,186896674","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12200,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2004","4,759737381","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12201,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2004","5,612746878","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12202,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2004","2,594605815","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12203,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2005","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12204,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2005","4,904277422","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12205,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2005","4,54043746","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12206,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2005","5,013850763","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12207,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2006","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12208,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2006","4,292674551","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12209,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2006","6,05","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12210,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2006","4,83","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12211,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2007","0,018743053","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12212,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2007","4,707132825","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12213,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2007","5,375793834","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12214,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2007","3,775194706","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12215,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2008","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12216,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2008","3,702121161","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12217,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2008","5,693828602","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12218,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2008","3,280636589","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12219,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2009","0,019065995","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12220,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2009","5,628649828","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12221,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2009","7,17641829","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12222,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2009","7,362040617","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12223,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2010","0,022243477","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12224,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2010","4,744958482","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12225,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2010","6,641449285","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12227,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2011","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12228,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2011","5,511455166","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12229,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2011","8,115029034","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12230,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2011","5,649792619","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12231,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2012","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12232,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2012","5,801700996","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12233,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2012","9,178046114","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12234,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","7,280573444","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12235,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2013","0,022051932","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12236,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2013","5,174490078","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12237,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2013","6,983295956","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12238,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","5,625897662","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12239,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2014","0,066155797","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12240,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2014","4,390476429","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12241,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2014","9,078284743","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12242,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","7,280573444","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12243,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2015","0,044103865","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12244,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2015","6,272109185","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12245,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2015","7,581864181","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12246,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","8,604314071","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12247,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2016","0","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12248,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2016","4,860884618","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12249,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2016","8,77900063","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12250,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","6,618703131","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12251,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2017","0,066155797","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12252,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2017","5,801700996","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12253,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2017","10,47494393","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12254,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","9,59711954","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12255,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2018","0,022051932","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12256,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2018","5,174490078","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12257,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2018","9,577091597","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12258,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","5,294962505","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12261,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2019","10,17565982","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12264,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2020","4,704081889","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12266,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","7,942443758","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12268,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2021","6,97","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12271,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2022","0,28","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12274,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","7,57","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12275,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2023","0,72","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12276,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2023","10,21","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12277,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2023","11,01","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12278,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","6,48","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12279,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","3,913190486","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12281,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","5,147288136","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12282,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","4,850099727","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12283,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","3,83426435","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12284,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","3,680025583","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12291,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","6,19","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12292,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","4,94","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12293,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","5,85","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12294,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","5,82","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12295,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","5,62","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12296,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","7,04","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12297,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","5,91","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12298,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","6,63","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12299,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","6,58","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12301,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","9,07","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [12302,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","8,075800238","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12325,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2011","2,95","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12327,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2012","3,16","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12329,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2013","2,38","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12362,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2013","19,22","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12365,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2014","19,89","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12367,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2015","3,01","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12369,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2015","14,02","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12375,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2017","2,38","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12376,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","16,05","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12377,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2017","10,91","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12378,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2017","11,19","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12379,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2018","1,2","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12380,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","13,27","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12381,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2018","11,26","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12382,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2018","12,5","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12383,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2019","1,94","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12384,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","10,24","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12385,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2019","9,65","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12386,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2019","10,08","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12387,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2020","1,71","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12388,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","11,16","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12389,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2020","10,91","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12390,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2020","9,04","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12391,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2021","0,99","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12392,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","10,34","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12393,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2021","9,72","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12394,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2021","8,59","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12395,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2022","0,83","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12396,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","12,12","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12397,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2022","11,69","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12398,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2022","9,26","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12399,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2023","1,669960199","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12400,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","10,60367363","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12401,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2023","13,5637926","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12402,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2023","10,93651011","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12403,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","17,16","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12404,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","16,43","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12405,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","15,67","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12406,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","16,66","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12407,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","11,93","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12408,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","12,77","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12409,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","10,43","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12410,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","10,51","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12411,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","8,68","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12412,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","8,61","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12413,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","7,94","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12414,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","9,03","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12415,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","9,97598853","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12416,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2011","7,44","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12417,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2011","28,16","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12423,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2014","26,78","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12424,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2015","4,34","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12426,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2016","5,38","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12427,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2016","21,16","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12428,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2017","4,6","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
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    [12430,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2018","5,33","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12431,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2018","16,4","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12432,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2019","4,04","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12433,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2019","13,96","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12434,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2020","3,8","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12435,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2020","14,16","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12436,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2021","3,19","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12437,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2021","13,36","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12438,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2022","3,55","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12439,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2022","15,34","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12440,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2023","3,952208922","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12441,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2023","16,91847618","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [12442,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","16,03786642","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12443,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","15,07216795","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12444,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","14,07952872","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12445,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","13,86959171","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12446,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","13,83464764","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12447,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","13,89898081","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12448,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","13,60517287","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12449,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","13,00839147","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12450,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","12,47248479","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12451,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","11,97483712","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12452,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","11,93637314","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12453,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","11,81504185","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12454,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","11,68694655","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12455,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","11,47132955","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12456,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","10,85967209","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12457,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","10,07184538","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12458,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","9,652061428","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12459,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","8,713136729","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12460,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","8,577120688","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12461,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","7,938681578","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12462,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","7,095485417","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12463,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","6,22422355","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12464,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","6,446082633","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12465,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2001","12,19145739","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12466,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","19,44355816","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12467,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2002","10,49812989","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12468,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","18,77833916","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12469,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2003","8,052837573","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12470,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","17,67760064","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12471,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2004","7,482993197","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12472,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","17,63261297","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12473,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2005","7,544744388","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12474,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","17,98682973","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12475,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2012","6,167042889","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12476,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","14,91215119","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12477,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2013","5,58988764","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12478,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","14,83036027","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12479,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2014","5,577299413","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12480,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","14,80465047","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12482,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","13,90302448","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12524,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","8,105726872","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12525,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","15,24403833","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12528,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","15,42957335","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12550,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","13,02083333","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12552,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","15,27531083","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
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    [12683,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","6,992687386","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12684,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","9,876065066","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12685,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","6,100795756","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12686,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","4,26716141","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12687,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","7,898399443","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12688,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","7,457739476","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12689,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","4,813064031","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12690,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","7,453109576","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12691,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","7,040458745","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12692,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","5,504587156","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12693,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","7,404218683","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12694,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","6,804417528","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12695,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","3,422053232","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12696,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","6,918474196","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12697,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","8,02","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12698,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","4,357112345","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12699,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","8,32922622","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12700,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","6,911375661","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12701,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","6,542056075","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12702,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","8,322824716","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12703,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","5,150078989","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12704,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","4,047619048","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12705,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","6,515373353","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [12706,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","26,57948083","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12707,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","73,01546136","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12708,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","74,72124566","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12709,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","73,63818922","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12710,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","72,88367946","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12711,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","72,89886723","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12712,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","73,34837171","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12713,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","75,5285582","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12714,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","76,52234328","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12715,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","80,76240519","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12716,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","83,58766771","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12717,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","83,95369367","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12718,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","81,6867776","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12719,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","81,43361049","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12720,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","81,06109072","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12721,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","80,70974927","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12722,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","80,51568393","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12723,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","81,09287905","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12724,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","79,99876596","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12725,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","81,113889","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12726,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","88,8","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12727,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","88,8","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [12728,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","35,69","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12729,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","38,78","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12730,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","39,17","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12731,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","45,94","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12732,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","47,47","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12733,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","48,62","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12734,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","43,73","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12735,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","43,39","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12736,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","42,79","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12737,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","45","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12738,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","45,35","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12739,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","45,89","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12740,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","48,8","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12741,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","48,3","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12742,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","48,9","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12743,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","50,43","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [12744,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","14,25","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12745,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","14,31","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12746,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","14,38","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12747,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","14,49","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12748,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","12,03","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12749,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","11,06","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12750,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","13,12","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12752,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","17,90527144","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12754,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","17,25691059","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12755,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","16,6042145","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12756,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","11,53","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12757,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","12,91921034","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12760,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","17,35047887","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12765,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","17,70655679","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12766,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","21,36653674","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12767,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","18,65264868","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12769,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","16,47117627","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12777,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","16,11200593","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12778,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","15,95","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12779,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","19,87311196","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12780,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","16,29803338","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12781,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","13,95435784","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12782,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","17,09","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12783,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","15,59","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12784,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","21,45462739","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12785,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","16,9","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12786,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","14,7400931","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12788,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","15,12","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12789,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","10,2","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12790,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","9,84","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12791,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","12,08","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12792,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","10,32","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12793,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","16","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12794,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","12,38","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12795,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","9,11","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12796,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","12,22129916","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12797,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","17,12214803","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12798,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","11,73166302","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12799,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","11,63495083","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12800,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","12,60365315","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12802,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","17,98925738","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12803,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","13,80029591","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12804,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","11,12563381","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12805,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","12,88656321","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12806,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","18,15549782","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12808,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","10,97013794","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12809,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","13,10139171","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12810,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","10,74659388","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12811,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","18,9143074","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [12816,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","13,75090302","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12817,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","11,76956035","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12818,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","14,29653505","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12819,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","12,11524498","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12820,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","18,63282893","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12821,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","14,98405703","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12822,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","10,83096896","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [12823,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2006","19,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12824,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2006","11,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12825,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2006","13,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12826,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2007","17,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12827,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2007","15,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12828,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2007","11,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12829,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2008","21,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12830,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2008","11,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12831,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2008","13,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12832,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2009","18,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12833,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2009","9,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12834,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2009","12,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12835,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2010","19,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12836,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2010","10,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12837,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2010","13,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12838,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2011","20,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12839,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2011","12,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12840,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2011","10,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12841,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2012","16,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12842,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2012","7,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12843,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2012","11,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12844,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2013","19,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12845,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2013","6,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12846,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2013","10,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12847,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2014","19","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12848,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2014","6,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12849,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2014","10,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12850,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2015","11,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12851,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2015","5,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12852,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2015","9,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12853,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2016","14,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12854,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2016","8,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12855,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2016","10,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12856,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2017","10,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12857,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2017","6,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12858,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2017","9,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12859,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2018","14,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12860,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2018","9,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12861,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2018","9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12862,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2019","15,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12863,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2019","5,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12864,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2019","9,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12865,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2020","13,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12866,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2020","5,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12867,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2020","9,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12868,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2021","16,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12869,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2021","6,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12870,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2021","9,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12871,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2023","9,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12872,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2023","7,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12873,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2023","11,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12874,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2006","13,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12875,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2006","13,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12876,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2006","19,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12877,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2006","22","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12878,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2006","15,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12879,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2006","8,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12880,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2007","14","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12881,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2007","14,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12882,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2007","15,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12883,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2007","24,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12884,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2007","10,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12885,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2007","7,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12886,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2008","11,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12887,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2008","18,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12888,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2008","17,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12889,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2008","23,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12890,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2008","12,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12891,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2008","9,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12892,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2009","9,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12893,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2009","13,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12894,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2009","16,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12895,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2009","18,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12896,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2009","19,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12897,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2009","6,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12898,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2010","11,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12899,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2010","16,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12900,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2010","17,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12901,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2010","20,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12902,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2010","14,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12903,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2010","4,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12904,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2011","9,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12905,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2011","13,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12906,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2011","14,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12907,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2011","22,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12908,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2011","18,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12909,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2011","7,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12910,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2012","4,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12911,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2012","14,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12912,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2012","12,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12913,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2012","17,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12914,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2012","16,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12915,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2012","7,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12916,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2013","8,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12917,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2013","15,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12918,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2013","12,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12919,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2013","16,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12920,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2013","13,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12921,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2013","6,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12922,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2014","10,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12923,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2014","10,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12924,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2014","14,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12925,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2014","13,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12926,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2014","18,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12927,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2014","8,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12928,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2015","5,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12929,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2015","8,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12930,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2015","8,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12931,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2015","12,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12932,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2015","12,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12933,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2015","5,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12934,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2016","5,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12935,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2016","7,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12936,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2016","11,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12937,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2016","16,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12938,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2016","18,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12939,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2016","7,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12940,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2017","7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12941,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2017","8,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12942,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2017","10,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12943,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2017","9,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12944,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2017","11,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12945,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2017","5,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12946,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2018","7,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12947,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2018","8,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12948,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2018","13,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12949,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2018","14,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12950,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2018","13,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12951,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2018","7,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12952,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2019","6,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12953,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2019","11,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12954,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2019","11,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12955,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2019","9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12956,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2019","13,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12957,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2019","6,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12958,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2020","3,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12959,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2020","7,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12960,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2020","12,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12961,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2020","7,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12962,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2020","13,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12963,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2020","8,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12964,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2021","6,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12965,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2021","8,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12966,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2021","9,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12967,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2021","18,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12968,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2021","12,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12969,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2021","6,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12970,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2023","17,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12971,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2023","9,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12972,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2023","11,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12973,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2023","7,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12974,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2023","9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12975,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2023","5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12976,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","15,71","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12977,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","14,98","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12978,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","16","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12979,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","14,34","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12980,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","15,05","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12981,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","14,58","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12982,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","12,47","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12983,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","12,77","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12984,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","12,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12985,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","8,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12986,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","10,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12987,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","8,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12988,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","10,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12989,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","9,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12990,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","9,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12991,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","10,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12992,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","9,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12993,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2006","14,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12994,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2006","16,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12995,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2006","15,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12996,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2007","15,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12997,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2007","14,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12998,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2007","16","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [12999,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2008","16,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13000,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2008","17,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13001,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2008","12,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13002,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2009","12","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13003,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2009","15,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13004,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2009","19,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13005,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","21,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13006,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2010","27,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13007,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2010","22,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13008,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2011","12","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13009,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2011","15,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13010,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2011","16,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13011,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","11,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13012,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","12","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13013,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","15,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13014,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","10","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13015,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","13,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13016,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","12,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13017,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","9,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13018,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","12,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13019,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","15,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13020,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13021,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","9,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13022,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","7,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13023,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","8,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13024,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","13,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13025,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","9,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13026,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","7,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13027,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","9,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13028,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","7,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13029,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2006","10,98","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13030,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2006","21,31","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13031,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2007","10,93","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13032,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2007","19,78","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13033,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2008","13","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13034,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2008","20,3","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13035,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2009","11,53","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13036,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2009","17,67","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13037,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2010","12,87","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13038,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2010","17,63","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13039,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2011","10,8","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13040,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2011","19,06","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13041,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2012","9,92","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13042,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2012","15,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13043,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2013","10,26","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13044,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2013","15,75","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13045,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2014","9,17","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13046,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2014","16,24","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13047,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2015","6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13048,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2015","12,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13049,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2016","8,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13050,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2016","13,5","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13051,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2017","7,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13052,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2017","10,6","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13053,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2018","7,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13054,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2018","14,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13055,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2019","8,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13056,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2019","12","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13057,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2020","7,1","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13058,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2020","11,4","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13059,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2021","7,2","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13060,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2021","14,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13061,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Feminino","2023","7,7","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13062,"O03-I24","Prevalência de fumantes na população adulta de 18 anos ou mais de idade (em %)","SEXO","Masculino","2023","11,9","3","3.a","VIGITEL","Foi considerado fumante o indivíduo que respondeu positivamente à questão “Atualmente, o(a) Sr.(a) fuma?”, independentemente do número de cigarros, da frequência e da duração do hábito de fumar. As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [13063,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","6,704415411","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13064,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","4,38761735","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13065,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","4,5202971","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13066,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","8,226212986","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13067,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2009","6,741343422","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13068,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2009","6,663399923","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13069,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2012","3,80217605","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13070,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2012","5,0163409","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13071,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2015","4,67693579","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13072,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2015","4,36547284","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13073,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2019","9,419922642","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13074,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2019","6,919969265","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13075,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Privado","2009","7,023866721","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13076,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Público","2009","6,630291502","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13077,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Privado","2012","4,53201945","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13078,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Público","2012","4,34183963","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13079,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Privado","2015","6,56378761","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13080,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Público","2015","3,95703382","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13081,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Privado","2019","6,263997019","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13082,"O03-I25","Percentual de fumantes entre alunos do 9º ano do Ensino Fundamental (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Público","2019","8,970912961","3","3.a","PENSE","Escolares frequentando o 9º Ano do Ensino Fundamental que fumaram pelo menos um dia nos 30 dias anteriores à pesquisa. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13083,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","87,03369247","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13084,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","93,00458716","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13085,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","82,50215098","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13086,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","94,86514687","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13087,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","94,63749328","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13088,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","90,3","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13089,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","70","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13090,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","99,49907113","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13091,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","68,68136059","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13092,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","71,67535482","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13093,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","72","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [13094,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","65,14108989","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13095,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","54,7531829","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13096,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","50,32662786","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13097,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","54,02184148","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13098,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","51,85213077","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13099,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","46,46787928","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13100,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","46,40038326","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13101,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","48,64996415","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13102,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","51,11773492","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13103,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","53,91788885","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13104,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","58,12","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [13105,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","4,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13106,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","4,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13107,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13108,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13109,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13110,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13111,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13112,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13113,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13114,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13115,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","6,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13116,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13117,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13118,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13119,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13123,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13125,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","5,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13126,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13128,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13130,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13132,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","6,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13133,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13134,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","6,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13135,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13136,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13137,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13138,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13139,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13140,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13141,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","6,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13142,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13143,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13144,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13153,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13157,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13158,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","5,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13159,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13160,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13161,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13165,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13166,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","5,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13167,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L4","2013","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13168,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13198,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","5,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13199,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13200,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13201,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","6,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13202,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13203,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13204,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13205,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13206,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13207,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13208,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13209,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13210,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","7,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13211,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13213,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13215,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13216,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13217,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13218,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","6,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13219,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13220,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13221,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13222,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13224,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13225,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13226,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","6,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13227,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13230,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","6,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13233,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13234,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13235,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","6,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13236,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13237,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","5,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13238,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13239,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13240,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","6,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13241,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","6,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13242,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13243,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13244,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13245,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","7,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13246,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13247,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","7,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13248,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","6,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13249,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","7,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13250,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","5,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13251,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13252,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","6,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13253,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","6,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13254,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","6,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13255,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13256,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","6,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13257,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13258,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","6,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13259,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13260,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13261,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B1","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13262,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13263,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13268,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","5,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13279,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13280,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13281,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13282,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13283,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","5,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13284,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","5,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13285,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13286,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","6,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13287,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13288,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13289,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13290,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","0","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13291,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","6,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13292,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13293,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","6,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13294,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13295,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13296,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13297,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13298,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13299,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","6,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13300,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13301,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","3,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13302,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","3,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13303,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","3,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13304,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","4,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13305,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","4,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13306,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","4,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13307,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13308,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13309,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [13310,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13311,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","4,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13312,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13313,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13314,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13315,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13316,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","4,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13317,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13318,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","4,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13319,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13320,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","4,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13321,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13322,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","4,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13323,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13324,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13325,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13326,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","4,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13327,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13328,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13329,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13330,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","4,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13331,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13332,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13333,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13334,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13335,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13336,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13337,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","5,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13338,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13339,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","4,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13340,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13341,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13342,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13343,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","5,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13344,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13345,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13346,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","4,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13347,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13348,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","5,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13349,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13350,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13351,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13360,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13364,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","N2","2013","4,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13370,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","4,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13372,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13373,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","5,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13374,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","4,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13375,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","3,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13381,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13410,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","4,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13412,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13413,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","4,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13414,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
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    [13454,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13455,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13456,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","5,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13457,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13458,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","5,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13459,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13460,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13461,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13462,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13463,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","4,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13464,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","L2","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13465,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","L3","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13466,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13467,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","N1","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13468,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","N2","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13469,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","4,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13470,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","N4","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13471,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13472,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","4,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13473,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","4,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13474,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13475,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13476,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13477,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","5,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13478,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13479,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13480,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O1","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13481,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O2","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13482,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13483,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13484,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13485,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","5,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13486,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","5,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13487,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","5,1","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13488,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","5,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13489,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","4,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13490,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13491,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","5,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13492,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [13493,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","17,37751803","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13494,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","18,02425107","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13495,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","18,64504445","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13496,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","16,68260038","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13497,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","12,42891958","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13498,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","12,04600906","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13499,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","13,45234935","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13500,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2016","19,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13501,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2016","15,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13502,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","21,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13503,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","15,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13504,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","20,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13505,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","15,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13506,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","16,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13507,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","16,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13508,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","12,35894097","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13509,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","12,52394283","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13510,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","12,51015435","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13511,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","11,55338411","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13512,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","14,72369417","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13513,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","12,04144497","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13514,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","14,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13515,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","22,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13516,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","17,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13517,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","15,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13518,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","16,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13519,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","12,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13520,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","20,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13521,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","19,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13522,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","17,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13523,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","16,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13524,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","23,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13525,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","19,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13526,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","11,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13527,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","23,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13528,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","13,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13529,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","20,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13530,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","20,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13531,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","17,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13532,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","15,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13533,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","22,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13534,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","19,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13535,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","12,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13536,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","17,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13537,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","14,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13538,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","24,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13539,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","19,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13540,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","21,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13541,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","16,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13542,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","20,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13543,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","8,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13544,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","15,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13545,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","16,99","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13546,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","12,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13547,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","22,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13548,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","16,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13549,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","17,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13550,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","10,79323797","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13551,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","13,03827751","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13552,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","11,62491972","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13553,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","10,41551247","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13554,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","14,59044369","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13555,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","9,285714286","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13556,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","13,41399264","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13557,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","16,80199875","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13558,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","13,08492201","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13559,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","11,15799344","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13560,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","12,95731707","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13561,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","9,634255129","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13562,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","9,639953542","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13563,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","14,28571429","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13564,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","7,942636514","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13565,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","14,38791733","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13566,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","16,91661668","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13567,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","12,76962899","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13568,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","9,217002237","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13569,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","16,1589404","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13570,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","12,98701299","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13571,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","10,69745523","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13572,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","14,40107672","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13573,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","10,6856084","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13574,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","17,6344086","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13575,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","17,59834369","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13576,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","14,96840442","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13577,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","18,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13578,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","19,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13579,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","13,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13580,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","12,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13581,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","11,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13582,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","23,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13583,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","11,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13584,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","13,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13585,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","14,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13586,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13587,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","13,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13588,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","28,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13589,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","8,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13590,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","6,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13591,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","11,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13592,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","8,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13593,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","12,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13594,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","16,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13595,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","11,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13596,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","6,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13597,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","18,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13598,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","11,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13599,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","31,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13600,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","7,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13601,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","22,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13602,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","19,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13603,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","12,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13604,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","18,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13605,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","25,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13606,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13607,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","11,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13608,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","6,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13609,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","19,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13610,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","24,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13611,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","22,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13612,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","16,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13613,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","19,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13614,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","15,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13615,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","21,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13616,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","14,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13617,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","26,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13618,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","18,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13619,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","11,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13620,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","16,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13621,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","14,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13622,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","27,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13623,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","6,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13624,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13625,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","8,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13626,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13627,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","9,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13628,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","47,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13629,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","6,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13630,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","2,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13631,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","10,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13632,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","9,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13633,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","15,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13634,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","20,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13635,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","11,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13636,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","10,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13637,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","13,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13638,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","12,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13639,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","11,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13640,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","17,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13641,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","27,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13642,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","22,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13643,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","25,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13644,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","18,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13645,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","25,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13646,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13647,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","14,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13648,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","13,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13649,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","22,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13650,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","28,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13651,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","14,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13652,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","16,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13653,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","22,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13654,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","13,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13655,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","19,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13656,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","15,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13657,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","23,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13658,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","16,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13659,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","15,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13660,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","15,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13661,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","9,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13662,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","25,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13663,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","6,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13664,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","5,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13665,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","8,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13666,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13667,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","6,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13668,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","41,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13669,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","8,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13670,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","5,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13671,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","9,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13672,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","11,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13673,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","15,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13674,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","25,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13675,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","9,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13676,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","8,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13677,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","14,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13678,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","11,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13679,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","20,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13680,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","7,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13681,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","21,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13682,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","11,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13683,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","26,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13684,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","22,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13685,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","32,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [13687,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","9,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [13689,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","23,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13690,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","24,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13691,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","7,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13692,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","15,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13693,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","29,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13694,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","16,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13695,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","26,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13696,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","16,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13697,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","17,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13698,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","17,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13699,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","9,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13700,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","21,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13701,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13702,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","23,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13703,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13704,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","3,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13705,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13706,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13707,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","8,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13708,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","13,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13709,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","7,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13710,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","5,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13711,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","8,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13712,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13713,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","7,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13714,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","20,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13715,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","14,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13716,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13717,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","8,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13718,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","22,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13719,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","28,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13720,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","14,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13721,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13722,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","17,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13723,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","18,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13724,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","40,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13725,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","26,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13726,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13727,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","16,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13728,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13729,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","21,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13730,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13731,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","8,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13732,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","11,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13733,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","21,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13734,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","13,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13735,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13736,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","16,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13737,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","15,89147287","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13738,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","13,45565749","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13739,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","9,622641509","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13740,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","10,33797217","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13741,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","8,85341074","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13742,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","16,1341853","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13743,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","7,534246575","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13744,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","1,081081081","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13745,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","3,370786517","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13746,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13747,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","4,601226994","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13748,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","24,51499118","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13749,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","4,422604423","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13750,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","3,501945525","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13751,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","10,56511057","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13752,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","6,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13753,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","12,12814645","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13754,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","8,426966292","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13755,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","9,919571046","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13756,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","4,508196721","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13757,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","11,41304348","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13758,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","7,462686567","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13759,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","16,29392971","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13760,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","7,749077491","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13761,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","18,79699248","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [13763,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","19,54887218","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13764,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","10,80074488","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13765,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","15,72481572","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13766,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13767,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","12,98969072","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13768,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","9,230769231","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13769,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","16,87306502","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13770,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","26,43678161","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13771,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","11,81818182","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13772,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","13,71308017","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13773,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","16,32231405","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13774,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","10,18518519","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13775,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","18,09210526","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13776,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","11,69724771","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13777,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","16,91176471","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13778,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","11,86440678","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13779,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","12,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13780,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","10,19955654","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13781,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","8,163265306","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13782,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","16,66666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13783,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","7,594936709","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13784,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","1,724137931","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13785,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","4,651162791","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13786,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","6,209150327","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [13788,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","5,376344086","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13789,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","2,764976959","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13790,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","6,837606838","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13791,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","5,681818182","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13792,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","11,13801453","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13793,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","9,810126582","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13794,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","8,918918919","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13795,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","6,58436214","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13796,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","9,798270893","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13797,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","5,882352941","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13798,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","20,21276596","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13799,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","10,16949153","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13800,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","7,291666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13801,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","19,28721174","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13802,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","11,68224299","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13803,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","14,47368421","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13804,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","17,65765766","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13805,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","10,0591716","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13806,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","8,196721311","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13807,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","19,11037891","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13808,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","23,14814815","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13809,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","13,25966851","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13810,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","12,07207207","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13811,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","17,57469244","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13812,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","9,912536443","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13813,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","9,784411277","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13814,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13815,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","10,626703","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13816,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","7,430340557","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13817,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","12,43654822","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13818,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","8,810572687","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13819,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","7,74748924","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13820,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","20,55160142","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13821,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","0,751879699","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13822,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","3,521126761","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13823,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","6,306306306","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13824,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","9,570957096","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13825,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","27,78993435","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13826,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","5,78313253","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13827,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","3,472222222","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13828,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","10,26894866","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13829,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","10","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13830,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","14,80519481","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13831,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","7,671232877","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13832,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","10,15801354","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13833,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","7,945205479","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13834,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","10,71428571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13835,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","11,11111111","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13836,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","15,8490566","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13837,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","7,142857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13838,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","15,31531532","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13839,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","15,59139785","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13840,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","18,33333333","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13841,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","18,49710983","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13842,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","20,65404475","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13843,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","12,68292683","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13844,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","17,24137931","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13845,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","15,74279379","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13846,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","26,09970674","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13847,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","9,589041096","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13848,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","15,85127202","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13849,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","19,46050096","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13850,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","11,09489051","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13851,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","16,41791045","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13852,"O04-I03","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","14,39393939","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [13853,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","19,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13854,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","15,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13855,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","16,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13856,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","15,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13857,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","13,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13858,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","12,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13859,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","11,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13860,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","19,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13861,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","22,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13862,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","15,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13863,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","20,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13864,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","24,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13865,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","15,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13866,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","14,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13867,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","24,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13868,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","19,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13869,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","14,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13870,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","17,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13871,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","10,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13872,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","15,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13873,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","24,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13874,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","12,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13875,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","11,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13876,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","18,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13877,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","17,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13878,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","17,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13879,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","17,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13880,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13881,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","14,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13882,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","24,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13883,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","13,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13884,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","10,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13885,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","21,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13886,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","16,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13887,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","13,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13888,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","14,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13889,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","6,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13890,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","11,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13891,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","22,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13892,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","16,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13893,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","14,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13894,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","18,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13895,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","21,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13896,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","12,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13897,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","11,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13898,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","8,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13899,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","13,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13900,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","18,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13901,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","13,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13902,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","13,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13903,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","16,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13904,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","15,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13905,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","11,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13906,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","11,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13907,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","3,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13908,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","9,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13909,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","19,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13910,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","12,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13911,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","10,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13912,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","18,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13913,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","15,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13914,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","9,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13915,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","12,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13916,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","4,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13917,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","8,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13918,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","19,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13919,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","9,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13920,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","9,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13921,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","17,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13922,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","13,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13923,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13924,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","25,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13925,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","20,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13926,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","20,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13927,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","13,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13928,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","27,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13929,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","11,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13930,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","27,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13931,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","8,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13932,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","10","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13933,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","11,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13934,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","23,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13935,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13936,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","14,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13937,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","18,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13938,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","42,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13939,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","20,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13940,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13941,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","13,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13942,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","10","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13943,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","18,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13944,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","25,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13945,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","16,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13946,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13947,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","20,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13948,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","25,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13949,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","33,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13950,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13951,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","12,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13952,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13953,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","16,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13954,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13955,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","28,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13956,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","24,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13957,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","24,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13958,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","23,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13959,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","17,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13960,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","17,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13961,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13962,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13963,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13964,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","18,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13965,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","18,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13966,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","12,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13967,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","9,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13968,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","20,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13969,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","11,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13970,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","13,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13971,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","10,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13972,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13973,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","10,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13974,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","19,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13975,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","10,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13976,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","6,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13977,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13978,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","35,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13979,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","22,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13980,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13981,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","6,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13982,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","9,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13983,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","12,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13984,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","18,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13985,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","10,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13986,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","6,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13987,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","16,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13988,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","20,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13989,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","37,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13990,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","9,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13991,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13992,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13993,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","10,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13994,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13995,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","23,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13996,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","17,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13997,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","21,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13998,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","15,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [13999,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","13,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14000,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","14,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14001,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","23,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14002,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","15,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14003,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14004,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14005,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","20,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14006,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","16,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14007,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","14,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14008,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","21,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14009,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","4,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14010,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14011,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","8,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14012,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14013,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","9,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14014,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","15,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14015,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","8,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14016,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","2,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14017,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","12,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14018,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14019,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","22,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14020,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14021,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","6,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14022,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","9,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14023,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","16,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14024,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","20,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14025,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","11,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14026,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","11,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14027,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","19,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14028,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14029,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","28,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14030,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","8,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14031,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","8,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14032,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14033,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","14,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14034,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14035,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","28,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14036,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","23,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14037,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","20","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14038,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","16,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14039,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","13,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14040,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","14,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14041,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","18,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14042,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14043,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14044,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","12,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14045,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","20,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14046,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","13,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14047,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14048,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","16,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14049,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14050,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","5,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14051,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","10,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14052,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14053,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","5,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14054,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","15,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14055,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","6,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14056,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","4,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14057,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","4,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14058,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","30","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14059,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","23,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14060,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14061,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","5,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14062,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","11,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14063,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14064,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","27,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14065,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","7,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14066,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","9,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14067,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","14,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14068,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","11,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14069,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","20,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14070,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","10,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14071,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","21,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14072,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14073,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","14,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14074,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14075,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","26,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14076,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","20,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14077,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","6,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14078,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14079,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","13,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14080,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","18,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14081,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","32,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14082,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","17,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14083,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14084,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","20,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14085,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","15,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14086,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","16,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14087,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","5,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14088,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","15,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14089,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","4,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14090,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","17,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14091,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","6,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14092,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14093,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","2,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14094,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14095,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","2,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14096,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","10","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14097,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","3,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14098,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","18,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14099,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","20,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14100,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14101,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","7,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14102,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","9,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14103,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","16,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14104,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","16,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14105,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","10,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14106,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","8,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14107,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","15,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14108,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","22,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14109,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","20,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14110,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","10,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14111,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","10,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14112,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14113,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","16,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14114,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14115,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","21,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14116,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","17,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14117,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","8,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14118,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","13,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14119,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","12,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14120,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14121,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","17,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14122,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","19,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14123,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14124,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","14,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14125,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","14,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14126,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","10,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14127,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","8,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14128,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","11,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14129,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","9,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14130,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","11,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14131,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14132,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14133,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","3,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14134,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","11,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14135,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","1,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14136,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","3,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14137,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","7,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14138,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","36,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14139,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","19,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14140,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14141,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","7,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14142,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","8,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14143,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","17,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14144,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","12,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14145,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","8,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14146,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","6,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14147,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","13,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14148,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","10,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14149,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","15,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14150,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","7,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14151,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","9,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14152,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14153,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","12,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14154,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14155,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","21,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14156,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","20,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14157,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","7,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14158,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","15,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14159,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","14,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14160,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","12,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14161,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","18,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14162,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","16,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14163,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14164,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","11,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14165,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","12,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14166,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","10,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14167,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","7,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14168,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","11,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14169,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","10,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14170,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","20","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14171,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","8,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14172,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14173,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","3,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14174,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","24,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14175,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","1,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14176,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","2,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14177,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","4,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14178,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","6,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14179,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","11,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14180,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","13,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14181,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","7,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14182,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","6,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14183,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","11,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14184,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","10,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14185,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","15,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14186,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","2,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14187,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","9,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14188,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","23,99","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14189,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14190,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","5,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14191,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","10,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14192,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14193,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","10,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14194,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14195,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","23,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14196,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","18,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14197,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","10,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14198,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","13,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14199,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","14,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14200,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","11,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14201,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","12,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14202,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","14,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14203,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","34,97264362","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14204,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","38,15911523","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14205,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","34,61665021","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14206,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","39,23021755","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14207,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","30,21144279","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14208,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","25,59241706","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14209,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","30,11344789","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14210,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2016","37,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14211,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2016","32,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14212,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","41,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14213,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","35,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14214,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","37,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14215,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","31,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14216,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","39,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14217,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","38,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14218,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","29,26487999","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14219,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","31,50684932","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14220,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","26,77314564","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14221,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","24,33908046","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14222,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","33,44266431","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14223,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","26,42037503","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14224,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","31,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14225,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","39,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14226,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","34,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14227,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","32,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14228,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","33,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14229,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","32,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14230,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","38,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14231,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","37,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14232,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","35,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14233,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14234,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","44,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14235,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","34,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14236,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","30,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14237,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","46,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14238,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","34,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14239,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","38,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14240,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","39,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14241,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","39,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14242,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","33,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14243,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","36,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14244,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","35,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14245,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","29,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14246,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","33,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14247,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","31,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14248,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","38,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14249,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","35,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14250,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","36,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14251,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","37,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14252,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","42,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14253,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","28,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14254,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","32,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14255,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","43,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14256,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","32,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14257,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","46,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14258,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","40,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14259,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","42,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14260,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","30,88235294","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14261,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","30,98507463","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14262,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","25,19230769","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14263,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","31,05934554","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14264,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","27,92485056","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14265,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","26,60714286","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14266,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","30,82588112","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14267,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","33,3125","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14268,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","32,81385281","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14269,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","26,39474918","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14270,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","26,29573171","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14271,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","24,44246209","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14272,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","21,56976744","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14273,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","25,1497006","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14274,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","21,03524229","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14275,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","25,8141382","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14276,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","33,15347722","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14277,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","26,1976694","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14278,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","26,65474061","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14279,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","35,82781457","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14280,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","27,29138167","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14281,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","27,17852096","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14282,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","26,17449664","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14283,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","27,96296296","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14284,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","32,54480287","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14285,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","32,22912353","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14286,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","33,83339913","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14287,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","47,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14288,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","33,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14289,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","25,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14290,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","32,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14291,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","26,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14292,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","42,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14293,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","17,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14294,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","27,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14295,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","37,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14296,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14297,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","26,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14298,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","47,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14299,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","27,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14300,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","18,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14301,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","30,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14302,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","25,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14303,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","35,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14304,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","36,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14305,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","31,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14306,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","20,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14307,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","29,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14308,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","22,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14309,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","44,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14310,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14311,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","36,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14312,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","32,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14313,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14314,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","35,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14315,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","42,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14316,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14317,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","34,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14318,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","22,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14319,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","36,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14320,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","40,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14321,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","45,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14322,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","36,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14323,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","41,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14324,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","27,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14325,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","40,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14326,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14327,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","42,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14328,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","44,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14329,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","33,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14330,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","34,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14331,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","36,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14332,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","48,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14333,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","21,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14334,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14335,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","31,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14336,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14337,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","18,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14338,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","56,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14339,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","28,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14340,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","20,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14341,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","30,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14342,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","29,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14343,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","37,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14344,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","45,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14345,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","34,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14346,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","24,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14347,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","35,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14348,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","28,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14349,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","31,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14350,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","36,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14351,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","52,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14352,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","43,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14353,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","51,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14354,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","31,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14355,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","45,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14356,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14357,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","37,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14358,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14359,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","38,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14360,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14361,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14362,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","37,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14363,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","42,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14364,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","34,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14365,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","42,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14366,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","38,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14367,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","36,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14368,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","39,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14369,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","33,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14370,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","32,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14371,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","25,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14372,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","40,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14373,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","13,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14374,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","29,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14375,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","20,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14376,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14377,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","23,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14378,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","54,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14379,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14380,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","25,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14381,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","25,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14382,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","29,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14383,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","32,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14384,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","42,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14385,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","32,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14386,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","24,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14387,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","24,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14388,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","26,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14389,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","33,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14390,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","20,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14391,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","47,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [14393,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","39,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14394,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","32,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14395,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","47,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14396,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14397,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","28,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14398,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","29,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14399,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","37,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14400,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","31,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14401,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","22,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14402,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","38,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14403,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","41,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14404,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","36,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14405,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","42,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14406,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","30,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14407,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","37,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14408,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","51,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14409,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","29,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14410,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","41,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14411,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14412,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","48,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14413,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14414,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","10,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14415,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14416,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14417,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","31,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14418,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","35,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14419,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","18,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14420,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","23,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14421,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","28,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14422,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14423,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","21,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14424,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","45,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14425,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","29,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14426,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14427,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","24,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14428,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","51,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14429,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","50,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14430,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","45,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14431,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14432,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","32,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14433,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","47,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14434,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","66,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14435,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14436,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14437,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","38,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14438,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14439,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","39,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14440,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14441,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","40,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14442,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","42,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14443,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","45,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14444,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","42,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14445,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14446,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","40","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14447,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","44,18604651","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14448,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","36,39143731","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14449,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","25,70480929","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14450,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","32,00795229","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14451,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","26,99564586","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14452,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","37,74940144","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14453,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","14,96598639","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14454,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","8,064516129","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14455,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","10,11235955","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14456,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14457,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","20,24539877","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14458,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","38,20422535","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14459,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","18,91891892","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14460,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","12,74131274","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14461,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","25,7985258","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14462,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","23,7006237","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14463,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","28,83295195","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14464,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","28,73239437","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14465,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","29,39597315","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14466,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","18,85245902","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14467,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","31,52173913","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14468,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","30,59701493","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14469,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","44,23076923","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14470,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","18,08118081","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14471,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","37,59398496","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14472,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","26,69322709","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14473,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","35,47169811","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14474,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","25,69832402","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14475,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","32,55528256","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14476,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14477,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","34,22680412","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14478,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","26,15384615","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14479,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","30,85271318","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14480,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","40,61302682","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14481,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","33,63636364","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14482,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","32,48945148","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14483,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","35,05154639","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14484,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","30,24691358","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14485,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","39,47368421","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14486,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","31,15693013","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14487,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","33,45588235","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14488,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","30,02421308","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14489,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","22,16066482","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14490,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","27,27272727","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14491,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","22,79874214","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14492,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","32,68817204","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14493,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","12,65822785","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14494,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","6,896551724","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14495,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","14,72868217","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14496,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","20,26143791","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14497,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","32,52427184","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14498,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","24,7311828","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14499,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","14,74654378","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14500,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","20,16985138","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14501,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","21,06969206","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14502,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","21,84466019","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14503,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","21,20253165","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14504,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","21,18758435","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14505,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","18,18181818","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14506,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","22,31884058","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14507,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","17,64705882","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14508,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","30,31914894","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14509,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","23,72881356","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14510,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","19,79166667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14511,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","29,07949791","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14512,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","21,96261682","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14513,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","21,05263158","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14514,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","32,61261261","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14515,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","18,04733728","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14516,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","30,64516129","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14517,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","32,12520593","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14518,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","38,27160494","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14519,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","35,35911602","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14520,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","30,57553957","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14521,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","33,04042179","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14522,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","22,303207","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14523,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","21,76079734","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14524,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","29,34782609","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14525,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","31,88010899","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14526,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","28,17337461","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14527,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","29,18781726","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14528,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","23,34801762","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14529,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","23,92550143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14530,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","43,77224199","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14531,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","14,28571429","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14532,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","9,154929577","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14533,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","15,31531532","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14534,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","24,42244224","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14535,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","39,9122807","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14536,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","24,57831325","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14537,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","14,23611111","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14538,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","29,3398533","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14539,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","25,32467532","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14540,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","32,20779221","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14541,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","25,27472527","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14542,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","26,9751693","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14543,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","18,35616438","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14544,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","34,52380952","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14545,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","23,7037037","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14546,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","34,21052632","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14547,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","15,71428571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14548,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","28,82882883","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14549,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","25,93582888","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14550,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","36,66666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14551,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","33,91304348","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14552,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","36,94158076","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14553,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","26,09756098","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14554,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","25,86206897","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14555,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","32,15077605","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14556,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","38,41642229","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14557,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","21,23287671","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14558,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","31,3111546","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14559,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","43,54527938","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14560,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","28,32116788","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14561,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","32,8358209","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14562,"O04-I04","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","32,91298865","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [14563,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","34,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14564,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","31,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14565,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","36,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14566,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","31,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14567,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","35,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14568,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","30,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14569,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","24,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14570,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14571,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","41,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14572,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","28,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14573,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14574,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","40,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14575,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","33,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14576,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","28,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14577,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","40,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14578,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","34,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14579,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","30,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14580,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","27,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14581,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","25,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14582,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","32,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14583,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","38,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14584,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","31,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14585,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","25,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14586,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14587,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","34,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14588,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","38,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14589,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","35,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14590,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","24,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14591,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","33,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14592,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","47,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14593,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","34,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14594,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","31,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14595,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","42,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14596,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","36,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14597,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","29,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14598,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","24,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14599,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","27,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14600,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","27,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14601,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14602,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","33,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14603,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","30,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14604,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","34,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14605,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","37,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14606,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14607,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","31,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14608,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14609,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","36,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14610,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","38,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14611,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14612,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","37,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14613,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","38,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14614,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","36,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14615,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","31,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14616,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","23,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14617,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","18,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14618,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","27,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14619,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","34,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14620,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","28,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14621,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","31,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14622,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","35,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14623,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","33,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14624,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","24,99","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14625,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","26,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14626,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","15,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14627,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","22,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14628,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","27,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14629,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","22,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14630,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","21,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14631,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","32,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14632,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","24,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14633,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14634,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","36,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14635,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","37,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14636,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","39,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14637,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","27,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14638,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","50,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14639,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","14,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14640,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","38,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14641,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14642,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14643,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","25,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14644,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","37,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14645,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14646,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","28,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14647,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","23,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14648,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","25,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14649,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","37,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14650,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","49,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14651,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","31,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14652,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","19,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14653,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","39,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14654,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","39,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14655,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","43,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14656,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","37,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14657,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","48,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14658,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","38,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14659,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14660,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","31,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14661,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","31,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14662,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14663,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","19,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14664,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14665,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","42,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14666,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","38,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14667,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14668,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","39,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14669,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","38,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14670,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","31,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14671,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","34,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14672,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","35,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14673,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14674,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","32,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14675,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","31,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14676,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","32,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14677,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","26,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14678,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","31,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14679,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","17,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14680,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","27,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14681,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14682,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14683,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","18,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14684,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","35,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14685,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","37,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14686,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","18,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14687,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","26,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14688,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","23,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14689,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14690,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","38,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14691,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","30,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14692,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","19,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14693,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","28,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14694,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","31,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14695,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","49,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14696,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","29,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14697,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","53,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14698,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","36,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14699,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14700,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","19,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14701,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","29,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14702,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14703,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","32,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14704,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14705,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","38,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14706,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","33,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14707,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","31,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14708,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","34,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14709,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","35,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14710,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","28,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14711,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","40,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14712,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","33,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14713,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14714,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","41,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14715,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","39,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14716,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","35,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14717,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","37,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14718,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","40,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14719,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","11,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14720,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14721,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","31,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14722,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14723,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","11,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14724,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","35,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14725,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","32,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14726,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","21,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14727,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14728,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","28,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14729,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14730,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","47,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14731,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","31,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14732,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","26,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14733,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","44,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14734,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","30,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14735,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","45,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14736,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","37,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14737,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","59,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14738,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","46,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14739,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14740,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","22,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14741,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","31,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14742,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14743,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14744,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14745,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","45,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14746,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","42,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14747,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","45,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14748,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","38,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14749,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14750,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","35,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14751,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","37,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14752,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","38,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14753,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14754,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","26,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14755,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","36,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14756,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","32,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14757,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","23,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14758,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","26,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14759,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","13,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14760,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","29,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14761,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","23,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14762,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14763,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","23,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14764,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","46,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14765,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","23,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14766,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","23,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14767,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","22,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14768,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","28,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14769,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","33,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14770,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","46,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14771,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","29,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14772,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","24,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14773,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","33,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14774,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","23,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14775,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","28,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14776,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","11,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14777,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","63,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14778,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","29,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14779,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14780,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","24,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14781,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","34,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14782,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14783,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","31,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14784,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14785,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","38,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14786,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","29,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14787,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","17,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14788,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14789,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","36,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14790,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","36,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14791,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","46,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14792,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","30,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14793,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14794,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","42,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14795,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","38,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14796,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","38,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14797,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","28,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14798,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14799,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","26,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14800,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","52,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14801,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","21,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14802,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14803,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","20,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14804,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","51,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14805,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","18,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14806,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","20,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14807,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","30,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14808,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","28,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14809,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","41,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14810,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","50,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14811,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","33,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14812,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","32,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14813,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","39,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14814,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","44,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14815,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","52,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14816,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","9,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14817,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","51,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14818,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","39,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14819,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14820,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","26,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14821,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","37,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14822,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14823,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","43,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14824,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14825,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","42,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14826,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","41,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14827,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","40,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14828,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","34,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14829,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","32,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14830,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","34,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14831,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","40,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14832,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","39,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14833,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14834,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","36,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14835,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","32,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14836,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","34,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14837,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","26,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14838,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","24,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14839,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14840,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","20","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14841,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","30","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14842,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14843,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","22,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14844,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14845,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","15,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14846,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","15,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14847,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","21,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14848,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","23,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14849,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","35,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14850,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","29,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14851,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","25,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14852,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","22,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14853,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","32,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14854,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","22,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14855,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","44,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14856,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","20,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14857,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","52,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14858,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","33,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14859,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14860,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14861,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","38,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14862,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14863,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","31,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14864,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14865,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","40,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14866,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","36,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14867,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","24,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14868,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","32,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14869,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","35,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14870,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","32,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14871,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","32,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14872,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","36,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14873,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14874,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","28,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14875,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","22,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14876,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","27,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14877,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","23,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14878,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","28,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14879,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","21,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14880,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14881,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","30,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14882,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14883,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","13,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14884,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14885,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","14,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14886,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","12,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14887,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","12,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14888,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","23,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14889,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","21,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14890,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","27,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14891,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","20,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14892,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","19,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14893,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","21,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14894,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","21,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14895,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","39,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14896,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","17,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14897,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","16,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14898,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","31,99","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14899,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14900,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","15,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14901,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","29,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14902,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14903,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","19,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14904,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14905,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","34,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14906,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","35,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14907,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","29,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14908,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","29,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14909,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","24,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14910,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","21,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14911,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","25,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14912,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","26,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [14913,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","22,71524431","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [14914,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","24,45893583","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [14915,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","30,78253473","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [14917,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","36,52017768","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [14918,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","39,60873263","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [14923,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","50,82128343","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [14931,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","25,64052606","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [14934,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","24,91159136","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [14958,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","35,61617146","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [14959,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","21,73461684","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [16314,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","88,75971223","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16315,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16316,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","74,00248859","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16317,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","82,21988752","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16318,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","89,81986253","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16319,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","92,50737463","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16320,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","90,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16321,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","86,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16322,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","91,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16323,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","87,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16324,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2020",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16325,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2020",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16326,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16327,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","66,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16328,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","89,8034398","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16329,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","78,09787275","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16330,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","92,63050154","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16331,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","88,67483946","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16332,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","94,02186555","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16333,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","91,91310697","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16334,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","87,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16335,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","86,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16336,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","89,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16337,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","89,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16338,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","88,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16339,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","86,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16340,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","91,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16341,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","87,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16342,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","87,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16343,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","87,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16344,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","84","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16345,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","90,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16346,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","88,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16347,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","90,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16348,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","85,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16349,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16350,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","89,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16351,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","90","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16352,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","71,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16353,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","66,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16354,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","74,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16355,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","76,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16356,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","74,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16357,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","71,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16358,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","80,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16359,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","79,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16360,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","72,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16361,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","80,55226824","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16362,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","80,46811945","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16363,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","84,22459893","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16364,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","84,42396313","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16365,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","84,19333769","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16366,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","77,98003523","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16367,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","82,63473054","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16368,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","84,91484185","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16369,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","81,75883257","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16370,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","89,27789934","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16371,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","88,17460317","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16372,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","92,02412869","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16373,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","89,59966983","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16374,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","90,63245823","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16375,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","87,67955801","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16376,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","90,14175258","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16377,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","89,23395445","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16378,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","91,302589","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16379,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","90,63996517","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16380,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","90,58413252","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16381,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","92,24305107","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16382,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","92,72727273","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16383,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","93,75438596","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16384,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","91,68632075","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16385,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","94,52843772","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16386,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","93,54066986","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16387,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","93,31950207","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16388,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","90,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16389,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16390,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","90,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16391,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","85","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16392,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","83,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16393,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","91,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16394,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","77,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16395,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","84,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16396,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","55,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16397,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","81,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16398,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","91,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16399,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","96,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16400,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","84,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16401,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","83,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16402,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","87,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16403,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","81,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16404,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","92,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16405,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","86,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16407,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","86,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16409,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","86,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16410,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","91,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16411,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","86,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16412,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","85,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16420,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","88,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16421,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","87","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16422,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","88,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16426,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","90,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16427,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","83,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16428,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","94,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16429,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","94,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16430,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","89,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16431,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","84,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16432,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","80,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16433,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","89,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16434,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","86,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16435,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","79,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16436,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","76,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16437,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","77,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16438,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","89,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16439,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","94,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16440,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","91,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16441,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16442,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","89,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16443,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","79,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16444,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","90,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16446,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","89,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16448,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16449,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","90","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16450,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","93,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16451,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","87,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16452,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","96,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16453,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","90,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16454,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","91,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16455,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","93,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16456,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","91,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16458,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","91,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16459,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16467,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","88,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16468,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","76,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16470,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","75,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16471,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","68,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16472,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","66,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16473,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","80,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16474,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","41","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16475,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","62","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16476,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","61","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16477,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","38,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16478,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","75,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16479,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","87,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16480,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","69,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16481,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","53,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16482,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","71,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16483,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","64,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16484,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","79","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16485,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","73,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16486,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","72,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16487,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","68,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16488,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","83,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16489,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","71,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16490,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","89,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16491,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","63,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16492,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16493,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","77","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16494,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","83,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16495,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","79,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16496,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","82,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16497,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16498,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","78,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16499,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16500,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","78,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16501,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","84,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16506,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","78,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16507,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","67,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16508,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","91,46341463","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16509,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","92,61744966","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16510,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","80,15267176","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16511,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","75,15683814","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16512,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","76,02040816","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16513,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","91,65186501","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16514,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","70,32967033","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16515,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","65,06666667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16516,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","88,52459016","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16517,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","79,86577181","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16518,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","85,15815085","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16519,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","92,55725191","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16520,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","81,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16521,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","71,06109325","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16522,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","81,39534884","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16523,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","70,83333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16524,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","86,18266979","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16525,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","76,12456747","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16526,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","81,76855895","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16527,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","79,59183673","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16528,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","88,79781421","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16529,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","82,02764977","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16530,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","93,59756098","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16531,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","76,08695652","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16532,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","85,56701031","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16533,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","86,4651774","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16534,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","86,32478632","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16535,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","83,33333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16536,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","85,73797678","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16537,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16538,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","77,26218097","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16540,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","89,91354467","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16543,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","82,60869565","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16544,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","88,46918489","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16545,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","80,65522621","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16546,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","84,90230906","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16547,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","76,8115942","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16548,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","93,15068493","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16549,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","95,68965517","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16550,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","88,44375963","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16551,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","88,93557423","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16552,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","86,45320197","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16553,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","90,92495637","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16554,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","82,57575758","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16555,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","85,75757576","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16556,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","91,22807018","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16557,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","86,9047619","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16558,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","86,89458689","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16559,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","96,31782946","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16560,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","93,48659004","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16561,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","89,83516484","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16562,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","85,99033816","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16563,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","84,40545809","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16564,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","87,36462094","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16566,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","88,30570902","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16567,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","89,6049896","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16571,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","89,83516484","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16575,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","91,13300493","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16576,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","90,24856597","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16577,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","88,57142857","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16580,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","84,56375839","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16581,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","85,78125","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16582,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","92,62472885","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16583,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","93,20113314","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [16585,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","89,11729141","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16586,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","93,19727891","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16587,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","96,12903226","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16588,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","92,95532646","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16589,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","88,85400314","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16590,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","86,95652174","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16591,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","93,09623431","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16592,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","88,52459016","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16593,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","87,34567901","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16594,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","92,59259259","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16595,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","90,14084507","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16596,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","93,76344086","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16597,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","95,6043956","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16598,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","87,05357143","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16599,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","89,57816377","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16600,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","93,63867684","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16601,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","89,92395437","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16602,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","91,54929577","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16603,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","92,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16604,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","92,27467811","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16605,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","89,75609756","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16606,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","94,50549451","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16607,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","92,95774648","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16608,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","96,94656489","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16609,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","92,10526316","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16610,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","92,17391304","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16611,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","94,76744186","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16612,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","93,92857143","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16613,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","94,70588235","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16614,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","94,91525424","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16615,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","93,85749386","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16616,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","91,47058824","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16617,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","93,4169279","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16618,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","96,69421488","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16619,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","94,30379747","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16620,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","92,82511211","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16621,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","94,03508772","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16622,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","97,09302326","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16623,"O04-I07","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa -  Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","90,88838269","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16624,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","86,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16625,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","86,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16626,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","45,26615197","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16627,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","77,21","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16628,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","88,15","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16629,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2018","100","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16630,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","89,47700063","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16631,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2018","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16632,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","80,95238095","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16633,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","86,17910902","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16634,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","84,09542744","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16635,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2019","75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16636,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","88,68567886","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16637,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2019","100","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16638,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2019","80,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16639,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","86,30116743","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16640,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","86,84907326","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16641,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2021","0","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16642,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","48,58437146","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16643,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2021","0","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16644,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2021","37,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16645,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","45,80179546","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16646,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","39,8277718","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16647,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2018","89,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16648,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2018","84,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16649,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2018","80,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16650,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2019","89,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16651,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2019","84,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16652,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2019","82,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16653,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2021","48,37689713","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16654,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2021","42,52458358","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16655,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2021","35,8974359","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16656,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","86,69429098","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16657,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","82,68330733","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16658,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","84,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16659,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","88,2566586","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16660,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","88,37209302","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16661,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","83,99378399","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16662,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","91,62162162","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16663,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","87,3694207","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16664,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","85,97530864","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16665,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","85,08568782","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16666,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","82,18390805","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16667,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","84,61538462","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16668,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","87,06231454","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16669,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","90,18645731","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16670,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","83,21167883","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16671,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","89,42675159","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16672,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","89,16437098","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16673,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","89,4379845","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16674,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","46,42857143","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16675,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","29,28571429","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16676,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","35,88039867","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16677,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","47,49082007","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16678,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","40,82784572","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16679,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","49,49928469","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16680,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","49,72826087","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16681,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","47,58539458","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16682,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","47,42978272","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16683,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","77,12","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16684,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","75,89","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16685,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","75,58","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16686,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","80,72","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16687,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","80,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16688,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","70,84","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16689,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","75,54","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16690,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","76,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16691,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","78,69","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16692,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","88,34","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16693,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","87,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16694,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","86,92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16695,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","88,87","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16696,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","89,99","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16697,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","85,11","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16698,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","88,36","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16699,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","86,88","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16700,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","89,35","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16701,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","87,96992481","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16702,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","93,91634981","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16703,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","84,67153285","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16704,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","82,73381295","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16705,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","88,63636364","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16706,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","76,27118644","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16707,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","85,23206751","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16708,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","55,55555556","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16709,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","81,61764706","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16710,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","84,14634146","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16711,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","84,44444444","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16712,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","84,96732026","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16713,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","84,31372549","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16714,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","77,77777778","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16715,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","81,04026846","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16716,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","90,0621118","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16717,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","87,92270531","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16718,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","88,76404494","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16719,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","85,67839196","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16720,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","87,69230769","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16721,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","86,81318681","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16722,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","91,796875","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16723,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","86,66666667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16724,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","95,83333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16725,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","87,72893773","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16726,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","91,50326797","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16727,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","93,59605911","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16728,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","92,09039548","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16729,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","90,27777778","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16731,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","86,93181818","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16733,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","84,65804067","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16735,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","86,42533937","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16736,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","91,40625","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16751,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","82,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16753,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","91,39344262","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16754,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","87,20930233","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16758,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","94,73684211","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16759,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","93,93939394","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16762,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","89,75903614","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16763,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","90,60402685","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16764,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","90,32258065","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16765,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","89,39393939","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16766,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","88,91891892","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
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    [16769,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","84,61538462","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16770,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","88,88888889","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16771,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","92,22972973","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16772,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","88,68778281","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16773,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","91,22807018","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16774,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","88,13376483","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16775,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","49,6969697","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16776,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","51,4893617","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16777,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","46,06918239","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16778,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","42,36006051","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16779,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","29,03225806","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16780,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","23,33333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16781,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","30,859375","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16782,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","58,33333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16783,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","27,85714286","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16784,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","38,88888889","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16785,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","48,57142857","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16786,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","44,30379747","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16787,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","30,51948052","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16788,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","37,83783784","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16789,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","37,21413721","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16790,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","45,01845018","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16791,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","47,2392638","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16792,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","46,75118859","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16793,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","44,31818182","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16794,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","52,59259259","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16795,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","52,47524752","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16796,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","65,36312849","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16797,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","25,72614108","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16798,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","57,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16799,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","56,42201835","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16800,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","57","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16801,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16802,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","43,93939394","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16803,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","52,89017341","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16804,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","62,7027027","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16805,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","43,28358209","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16806,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","42,22222222","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16807,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","43,50515464","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16808,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","46,83098592","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16809,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","51,76767677","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16810,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","50,62656642","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16811,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","43,93564356","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16812,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16813,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","85,71","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16814,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","77,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16815,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","74,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16816,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","76,89","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16817,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","91,27","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16818,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","64,47","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16819,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","68,24","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16820,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","100","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16821,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","79,87","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16822,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","79,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16823,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","85,87","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16824,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","77,31","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16825,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","69,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16826,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","71,35","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16827,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","67,04","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16828,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","76,35","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16829,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","73,83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16830,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","78,65","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16831,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","77,18","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16832,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","83,96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16833,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","79,87","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16834,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","92,92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16835,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","73,29","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16836,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","85,11","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16837,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","82,86","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16838,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","83,76","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16839,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","76,82","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16840,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","71,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16841,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16842,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","76,98","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16843,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16844,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","89,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16845,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","73,41","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16846,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","55,56","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16847,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","76,46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16848,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","80,67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16849,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","79,14","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16850,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","85,07","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16851,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","75,35","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16852,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16853,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","94,81","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16854,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","88,51","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16855,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","88,92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16856,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","85,83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16857,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","96,61","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16858,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","81,25","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16859,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","87,13","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16860,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","77,78","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16861,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","86,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16862,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","84,41","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16863,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","94,25","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16864,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","92,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16865,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","84,96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16866,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","84,85","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16867,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","80,26","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16868,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","87,76","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16869,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","95,31","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16870,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","86,63","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16871,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","89,46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16872,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","89,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16873,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","89,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16874,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","94,78","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16875,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","88,67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16876,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","93,52","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16877,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","88,83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16878,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","94,74","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16879,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","86,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16880,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","86,79","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16881,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16882,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","90,72","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16883,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16884,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","92,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16885,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","90,74","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16886,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","74,29","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16887,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","84,93","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16888,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","89,54","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16889,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","93,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16890,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","82,63","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16891,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","89,29","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [16892,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","68,222666","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16893,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","71,17198531","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16894,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","55,27233477","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16895,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","63,86677705","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16896,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","74,103011","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16897,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","71,82523479","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16898,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","72,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16899,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","66","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16900,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","77,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16901,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","67,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16902,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","66,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16903,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","45,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16904,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","75,03101187","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16905,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","57,60437376","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16906,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","80,04993191","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16907,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","71,96108886","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16908,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","77,22485519","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16909,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","69,94309838","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16910,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","67,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16911,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","67,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16912,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","70,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16913,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","68,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16914,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","70,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16915,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","67,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16916,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","74,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16917,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","64,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16918,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","66,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16919,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","71","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16920,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","68,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16921,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","74,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16922,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","69,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16923,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","73,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16924,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","65,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16925,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","74,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16926,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","69,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16927,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","71,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16928,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","53,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16929,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","49,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16930,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","57,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16931,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","62","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16932,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","56,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16933,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","49,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16934,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","61,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16935,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","59,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16936,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","50,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16937,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","61,77054387","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16938,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","59,3442623","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16939,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","66,82432432","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16940,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","64,43071492","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16941,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","68,75871688","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16942,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","61,21288692","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16943,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","69,69909027","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16944,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","61,87969925","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16945,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","62,48976249","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16946,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","71,5407629","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16947,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","73,3490566","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16948,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","72,18863362","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16949,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","74,07098121","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16950,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","76,71554252","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16951,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","71,31642512","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16952,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","76,08391608","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16953,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","76,87175686","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16954,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","75,95846645","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16955,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","68,93518519","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16956,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","67,07105719","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16957,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","72,15363512","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16958,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","73,46326837","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16959,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","74,54808388","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16960,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","67,14628297","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16961,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","77,40458015","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16962,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","71,22362869","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16963,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","74,10526316","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16964,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","67,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16965,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","75,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16966,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","75,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16967,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","62,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16968,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","58,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16969,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","70,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16970,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","47,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16971,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","70,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16972,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","63","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16973,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","47,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16974,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","74,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16975,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","84,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16976,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","53,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16977,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","57,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16978,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","86,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16979,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","55,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16980,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","73,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16981,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","66,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16982,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","65,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16983,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","60,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16984,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","80,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16985,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","64,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16986,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","76,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16987,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","59,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16988,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","74,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16989,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","68,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16990,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","80,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16991,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","72,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16992,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","78,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16993,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16994,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","70,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16995,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16996,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","66,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16997,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","65,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16998,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","61,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [16999,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","62,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17000,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","67,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17001,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","69,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17002,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","71,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17003,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","61,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17004,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","86","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17005,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","80,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17006,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17007,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","60,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17008,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","66","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17009,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","81,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17010,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","68,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17011,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","55,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17012,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","68,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17013,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","50,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17014,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","78,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17015,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","82,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17016,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","69,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17017,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","60,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17018,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","69,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17019,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","54,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17020,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","75,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17021,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","70,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17022,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","69,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17023,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","57,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17024,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","77,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17025,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","64,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17026,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","82,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17027,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17028,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","77,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17029,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","74,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17030,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","74,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17031,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","82,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17032,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","70,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17033,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17034,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","72,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17035,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17036,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","68,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17037,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","72,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17038,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","74,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17039,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17040,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","73,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17041,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","72,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17042,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","80","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17043,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","66,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17044,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","76,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17045,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","63,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17046,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","56,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17047,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","48,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17048,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","42","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17049,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","63,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17050,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","30","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17051,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","47,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17052,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","39,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17053,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","13,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17054,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","58,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17055,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","73,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17056,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","45,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17057,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","40,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17058,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","53,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17059,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","29,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17060,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","66,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17061,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","50,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17062,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","63,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17063,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","48,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17064,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","57,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17065,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","59,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17066,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","78,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17067,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","50,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17068,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","54,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17069,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","56,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17070,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","63,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17071,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","75,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17072,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","54,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17073,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17074,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","52,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17075,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17076,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","51,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17077,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","70,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17078,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","74,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17079,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","53,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17080,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","55,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17081,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","43,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17082,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","59,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17083,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17084,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","76,52439024","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17085,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","81,09090909","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17086,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","61,10210697","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17087,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","55,13748191","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17089,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","72,79151943","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17091,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","39,73333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17094,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","67,86632391","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17096,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","65,46184739","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17097,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17098,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","66,30824373","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17099,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","48,04270463","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17100,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","71,99124726","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17101,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","64,9122807","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17102,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","59,61145194","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17103,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","53,68421053","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17104,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","74,45054945","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17106,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","78,01204819","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17107,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","61,44067797","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17108,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","69","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17109,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","70,37533512","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17110,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","70,17045455","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17111,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","65,2173913","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17112,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","80,73593074","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17113,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17114,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","63,00578035","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17115,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17116,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","66,28242075","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17117,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","63,34519573","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17118,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","56,38297872","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17119,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","59,53947368","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17120,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","70,96774194","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17121,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","60,10544815","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17122,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","66,25514403","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17123,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","56,74418605","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17124,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","74,34782609","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17125,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","83,19088319","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17127,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","71,76913425","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17128,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","65,22911051","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17129,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","79,07801418","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17135,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","86,83693517","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17136,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","68,38487973","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17137,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","59,11111111","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17138,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","70,98591549","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17139,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","63,92092257","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17140,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","74,81481481","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17141,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","82,35294118","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17142,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","73,22916667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17143,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","66,17336152","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17144,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","76,61971831","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17145,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","72,04724409","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17146,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","85,83569405","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17147,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","70,73732719","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17148,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","85,13513514","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17149,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","75,40372671","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17150,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","84,27672956","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17151,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","74,34456929","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17152,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","75,81699346","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17153,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","78,48970252","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17154,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","84,46215139","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17155,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","77,68361582","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17156,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","80,21978022","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17157,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","73,0474732","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17158,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","81,38528139","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17159,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","76,83615819","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17160,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","82,26804124","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17161,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","68,66902238","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17162,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","54,05405405","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17163,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","87,20538721","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17164,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","73,95659432","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17165,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","65,42207792","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17166,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","59,57446809","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17167,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","77,08333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17168,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","52,41935484","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17169,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","62,65432099","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17170,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","68,29268293","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17171,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","55,55555556","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17172,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","71,16704805","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17173,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","83,63636364","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17174,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","66,17647059","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17175,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","63,12997347","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17176,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","62,65984655","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17177,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","63,72360845","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17178,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","73,76033058","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17179,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","68,38235294","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17180,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","72,46207701","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17181,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","69,87951807","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17182,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","77,90262172","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17183,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","65,26315789","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17184,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","83,45588235","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17185,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","62,06896552","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17186,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","77,67857143","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [17188,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","82,91814947","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17189,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","73,58974359","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17190,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","80,34188034","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17191,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","77,65486726","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17192,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","72,36024845","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17193,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","65,66037736","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17194,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","70,49180328","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17195,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","73,7394958","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17196,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","79,00677201","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17197,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","72,59786477","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17198,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","81,80076628","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17199,"O04-I09","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","67,80660377","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [17200,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","65,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17201,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","67,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17202,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","31,02397399","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17203,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","56,68","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17204,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","72","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17205,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2018","71,42857143","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17206,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","71,62775616","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17207,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2018",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17208,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","58,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17209,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","63,71846777","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17210,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","62,82183316","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17211,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2019","60","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17212,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","71,82795699","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17213,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2019","66,66666667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17214,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2019","61","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17215,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","65,94586643","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17216,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","61,19273984","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17217,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2021","14,28571429","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17218,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","35,66037736","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17219,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2021",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17220,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2021","25,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17221,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","30,50668543","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17222,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","25,37634409","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17223,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2018","68,54304636","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17224,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2018","63,52329683","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17225,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2018","57,25806452","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17226,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2019","69,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17227,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2019","64,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17228,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2019","63,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17229,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2021","32,6306914","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17230,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2021","29,54043749","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17231,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2021","29,05982906","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17232,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","64,27539721","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17233,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","63,16666667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17234,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","62,08333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17235,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","66,68773704","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17236,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","71,18473896","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17237,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","61,52","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17238,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","73,85892116","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17239,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","65,625","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17240,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","64,77893691","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17241,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","66,47537064","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17242,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","61,23032904","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17243,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","65,47472256","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17244,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","64,7334505","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17245,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","72,82398453","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17246,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","59,14076782","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17247,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","70,05076142","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17248,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","68,99365367","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17249,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","71,31226054","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17250,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","29,55486542","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17251,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","16,60714286","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17252,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","24,58471761","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17253,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","34,51652387","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17254,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","24,17685795","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17255,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","38,84120172","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17256,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","33,9673913","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17257,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","36,16018846","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17258,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","31,9554849","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17259,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","56,81","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17260,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","49,51","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17261,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","54,88","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17262,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","58,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17263,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","61,67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17264,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","51,34","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17265,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","56,79","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17266,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","56,75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17267,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","58,11","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17268,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","70,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17269,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","69,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17270,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","64,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17271,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","71,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17272,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","75,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17273,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","69,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17274,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","69,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17275,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","76,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17276,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","76,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17277,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","68,07692308","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17278,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","75,34791252","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17279,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","61,56202144","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17280,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","56,94227769","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17281,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","75,53956835","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17282,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","48,97959184","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17283,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","66,96035242","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17284,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","43,75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17285,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","55,65217391","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17286,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","65,6779661","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17287,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","60,46511628","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17288,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","58,66666667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17289,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","61,45833333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17290,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","52,0661157","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17291,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","56,29370629","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17292,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","68,88217523","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17293,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","74,35897436","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17294,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","64,9851632","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17295,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","63,15789474","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17296,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","66,4893617","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17297,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","64,70588235","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17298,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","78,09917355","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17299,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","60,71428571","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17300,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","93,18181818","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17301,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","71,20622568","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17302,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","84,93150685","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17303,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","81,63265306","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17304,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","76,30057803","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17305,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","68,71345029","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17306,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","78,90625","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17307,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","56,80473373","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17308,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","52,94117647","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17309,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","63,76811594","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17310,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","62,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17311,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","64,87119438","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17312,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","71,77419355","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17313,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","62,96728972","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17314,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","77,03703704","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17315,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","76,9874477","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17316,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","60,76294278","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17317,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","60,42692939","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17318,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","80,60606061","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17319,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","60,76923077","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17320,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","54,29864253","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17321,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","70","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17322,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","50,30674847","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17323,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","69,23076923","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17324,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","59,09090909","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17325,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","71,72413793","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17326,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","60,0619195","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17327,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","56,49350649","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17328,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","52,14007782","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17329,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","68,9516129","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17330,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","67,97752809","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17331,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","67,27785614","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17332,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","57,30337079","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17333,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","54,48717949","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17334,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","60,63829787","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17335,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","76,23762376","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17336,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","71,91358025","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17337,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","87,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17338,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","71,09375","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17339,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","76","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17340,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","76,63551402","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17341,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","65,36585366","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17342,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","68,83468835","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17343,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","74,91289199","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17344,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","67,44186047","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17345,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","69,11764706","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17346,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","66,49305556","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17347,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","71,61716172","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17348,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","70,3539823","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17349,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","78,31632653","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17350,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","68,75664187","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17351,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","32,72727273","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17352,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","31,91489362","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17353,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","30,81761006","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17354,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","25,8698941","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17355,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","20,96774194","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17356,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","14,44444444","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17357,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","18,75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17358,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","41,66666667","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17359,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","10","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17360,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","23,33333333","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17361,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","25,71428571","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17362,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","34,17721519","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17363,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","22,72727273","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17364,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","27,7027027","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17365,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","17,87941788","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17366,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","33,2103321","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17367,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","24,5398773","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17368,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","38,1933439","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17369,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","29,54545455","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17370,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","34,81481481","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17371,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","44,55445545","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17372,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","59,21787709","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17373,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","27,80082988","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17374,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","45","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17375,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","33,71559633","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17376,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17377,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17378,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","17,67676768","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17379,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","34,39306358","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17380,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","43,78378378","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17381,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","32,8358209","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17382,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","35,55555556","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17383,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","34,22680412","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17384,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","28,52112676","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17385,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","28,53535354","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17386,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","42,10526316","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17387,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","29,82673267","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17388,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17389,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","72,25","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17390,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","56,39","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17391,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","56,38","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17392,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","53,66","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17393,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","66,41","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17394,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","37,84","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17395,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","41,96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17396,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","92,31","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17397,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","49,66","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17398,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","57,48","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17399,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","78,95","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17400,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","62,07","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17401,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","44,19","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17402,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","50,81","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17403,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","45,16","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17404,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","57,58","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17405,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","61,35","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17406,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","56,83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17407,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","51,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17408,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","62,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17409,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","62,34","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17410,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","74,65","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17411,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","55,69","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17412,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","70,83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17413,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","62,35","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17414,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","67,69","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17415,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","50,14","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17416,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","58,2","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17417,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17418,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","61,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17419,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17420,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","61,81","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17421,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","52,41","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17422,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","42,17","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17423,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","58,49","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17424,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","58,64","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17425,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","56,58","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17426,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","67,24","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17427,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","55,28","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17428,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17429,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","79,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17430,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","71,02","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17431,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","72,53","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17432,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","65,23","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17433,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","70,83","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17434,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","63,64","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17435,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","71,96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17436,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","56,25","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17437,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","69,82","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17438,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","64,71","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17439,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","87,21","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17440,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","67,69","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17441,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","59,18","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17442,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","65,46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17443,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","64,82","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17444,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","75,28","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17445,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","78,92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17446,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","70,92","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17447,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","66,74","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17448,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","72,38","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17449,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","68,18","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17450,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","82,47","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17451,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","72,8","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17452,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","89,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17453,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","73,03","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17454,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","84,62","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17455,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","65,64","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17456,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","62,31","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17457,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17458,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","77,23","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17459,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17460,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","83,48","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17461,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","73,94","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17462,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","78,57","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17463,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","73,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17464,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17465,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","79,36","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17466,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","81,22","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17467,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","72,15","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [17468,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","73,13626852","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17469,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","73,67069553","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17470,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","80,21311701","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17471,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","78,85878187","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17472,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","74,97486481","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17473,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","76,16310818","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17474,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","69,89212961","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17475,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","78,07615008","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17476,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","87,30916773","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17477,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","69,83059902","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17478,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","86,70356025","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17479,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","73,96011926","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17480,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","89,90837811","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17481,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","75,89827569","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17482,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","71,68495206","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17483,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","75,42632603","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17484,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","72,7307951","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17485,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","83,57575587","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17486,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","78,03470806","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17487,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","82,9326445","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17488,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","76,51954379","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17489,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","83,2721287","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17490,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","69,94060496","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17491,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","68,84522197","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17492,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","81,45041866","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17493,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","79,67488492","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17494,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","65,4982221","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17495,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","75,78501154","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17496,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","78,90964514","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17497,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","89,6030468","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17498,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","86,11611414","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17499,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","70,91348175","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17500,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","68,62987807","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17501,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","88,69106026","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17502,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","85,64511389","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17503,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","80,25453854","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17504,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","71,53107742","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17505,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","90,12195269","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17506,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","89,77331048","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17507,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2012","81,89066022","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17508,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2012","64,4026006","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17509,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2013","81,18952115","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17510,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2013","66,4101589","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17511,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2014","80,51987208","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17512,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2014","79,94809125","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17513,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2015","86,00775232","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17514,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2015","72,49830261","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17515,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2016","77,31496046","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17516,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2016","72,87640358","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17517,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2017","69,77095717","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17518,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2017","80,90332537","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17519,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2018","74,63327381","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17520,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2018","64,90006614","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17521,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2019","79,85938501","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17522,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2019","76,17091049","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17523,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2020","88,45823508","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17524,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2020","85,84577686","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17525,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2021","70,45548823","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17526,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2021","69,23948289","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17527,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2022","84,56397576","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17528,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2022","88,82688122","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17529,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2023","73,55871088","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17530,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2023","74,44929243","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17531,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Feminino","2024","89,07570673","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17532,"O04-I10","Proporção da população com idade entre 15 e 17 anos que concluiu o ensino fundamental (em %)","SEXO","Masculino","2024","90,59054481","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C, padronizada para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17533,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","60,96907034","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17534,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","58,51923143","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17535,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","56,03005467","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17536,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","58,86406767","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17537,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","64,67889859","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17538,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","63,31934699","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17539,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","59,20665568","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17540,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","68,22868631","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17541,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","68,78162153","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17542,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","67,75494604","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17543,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","76,91196048","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17544,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","58,89931481","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17545,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","77,0234628","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17546,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","65,63051966","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17547,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","57,48255887","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17548,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","72,54377462","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17549,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","50,46290562","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17550,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","73,57891957","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17551,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","45,10359061","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17552,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","75,38744937","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17553,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","48,68860749","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17554,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","74,74703893","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17555,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","59,06684564","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17556,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","76,54532634","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17557,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","54,27207487","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17558,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","72,70082942","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17559,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","54,04803575","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17560,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","82,90935341","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17561,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","60,51969467","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17562,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","81,73802744","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17563,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","62,74334848","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17564,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","67,99490741","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17565,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","67,54147584","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17566,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","86,75675396","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17567,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","70,16438918","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17568,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","70,45937953","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17569,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","52,03146389","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17570,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","87,72761452","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17571,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","69,68175058","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17572,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2012","64,97439905","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17573,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2012","57,40868055","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17574,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2013","70,90771836","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17575,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2013","46,32227611","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17576,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2014","56,34116988","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17577,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2014","55,64041911","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17578,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2015","68,37441978","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17579,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2015","50,63366096","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17580,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2016","68,22643277","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17581,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2016","61,3089975","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17582,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2017","66,60661708","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17583,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2017","59,42905255","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17584,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2018","60,89155178","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17585,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2018","57,44425076","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17586,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2019","74,90757815","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17587,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2019","62,6389768","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17588,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2020","71,28198342","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17589,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2020","66,11696983","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17590,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2021","66,59891852","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17591,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2021","68,53068552","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17592,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2022","82,80985211","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17593,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2022","69,90959191","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17594,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2023","61,48971183","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17595,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2023","55,69559881","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17596,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Feminino","2024","81,27287262","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17597,"O04-I11","Percentual da população de 18 a 20 anos de idade com o ensino médio completo (em %)","SEXO","Masculino","2024","72,57968229","4","4.3/4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17598,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","0,313728063","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17599,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,499967361","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17600,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0,061507088","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17601,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0,417794704","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17602,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1,51143446","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17603,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17604,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,469284217","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17605,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0,341968928","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17606,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,144856113","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17607,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","0,1444768","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17608,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17609,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0,455957391","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17610,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0,197006765","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17611,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","0,707343562","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17612,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17613,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","0,56171714","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17614,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","0,462049423","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17615,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17616,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","0,104007374","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17617,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","0,378948802","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17618,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","0,443805996","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17619,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","2,515263462","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17620,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","0,928593306","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17621,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17622,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17623,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","0,581242471","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17624,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","0,416240444","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17625,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","0,917373794","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17626,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","0,064119878","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17627,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","0,427090627","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17628,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17629,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","0,334324492","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17630,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17631,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17632,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17633,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17634,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","0,743270158","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17635,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17636,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","0,343741866","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17637,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2012","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17638,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2012","0,608425252","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17639,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2013","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17640,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2013","0,968933744","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17641,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2014","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17642,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2014","0,126134324","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17643,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2015","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17644,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2015","0,78404936","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17645,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2016","0,96278712","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17646,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2016","2,043999258","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17647,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2017","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17648,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2017","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17649,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2018","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17650,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2018","0,978577464","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17651,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2019","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17652,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2019","0,664022278","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17653,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2020","0,28698478","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17654,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2020","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17655,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2021","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17656,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2021","0,281382167","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17657,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2022","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17658,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2022","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17659,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2023","0,910895297","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17660,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2023","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17661,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Feminino","2024","0,39292838","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17662,"O04-I12","Taxa de analfabetismo de 15 a 24 anos (em %)","SEXO","Masculino","2024","0","4","4.6","PNAD-C","Considera-se a variável VD3004 dos microdados da PNAD-C.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [17663,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","52,62206148","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17664,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","56,41952984","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17665,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","57,98922801","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17666,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","60,03584229","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17667,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","60,64","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17668,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","61,93","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17669,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","62,77","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17670,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","89,03","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17671,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","90,99","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17672,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2015","44,58874459","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17673,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2015","20","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17674,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2015","58,99053628","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17675,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2016","48,05194805","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17676,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2016","20","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17677,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2016","63,09148265","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17678,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2017","52,38095238","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17679,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2017","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17680,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2017","61,99376947","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17681,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","53,24675325","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17682,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2018","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17683,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17684,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","56,71","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17685,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2019","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17686,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","62,85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17687,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2020","67,0995671","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17688,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2020","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17689,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2020","57,63239875","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17690,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","70,86956522","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17691,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2021","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17692,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","56,38629283","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17693,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","74,34782609","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17694,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17695,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","99,37694704","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17696,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","79,13","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17697,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17698,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","99,38","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17699,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","54,92957746","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17700,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","58,49056604","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17701,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","57,69230769","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17702,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17703,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","43,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17704,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","47,36842105","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17705,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","57,62711864","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17706,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","44,23076923","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17707,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","60,60606061","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17708,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","56,94444444","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17709,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","56,60377358","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17710,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","61,53846154","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17711,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","55","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17712,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","49,15254237","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17713,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17714,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","62,71186441","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17715,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","49,05660377","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17716,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17717,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","55,55555556","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17718,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","64,1509434","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17719,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","60,37735849","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17720,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","57,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17721,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","48,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17722,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","52,63157895","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17723,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","64,40677966","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17724,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","52,83018868","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17725,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","67,1641791","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17726,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","63,01369863","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17727,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","64,1509434","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17728,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","61,81818182","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17729,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","58,2278481","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17730,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17731,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","54,38596491","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17732,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17733,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","56,60377358","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17734,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","70,58823529","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17735,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","56,16","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17736,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","66,04","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17737,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","63,64","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17738,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","64,56","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17739,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","52,46","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17740,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","75,44","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17741,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17742,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","50,94","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17743,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","57,35","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17744,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","63,01369863","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17745,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","64,1509434","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17746,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17747,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","55,69620253","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17748,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","56,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17749,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","57,89473684","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17750,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17751,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","58,49056604","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17752,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","69,11764706","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17753,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","64,38356164","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17754,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","60,37735849","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17755,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","62,26415094","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17756,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","60,75949367","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17757,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","56,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17758,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","54,38596491","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17759,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","68,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17760,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","64,1509434","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17761,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","72,05882353","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17762,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","89,04109589","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17763,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","94,33962264","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17764,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","88,67924528","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17765,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","89,87341772","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17766,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","78,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17767,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","98,24561404","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17768,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","78,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17769,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","92,45283019","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17770,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","92,64705882","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17771,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","94,44444444","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17772,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","94,33962264","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17773,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","92,45283019","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17774,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","91,13924051","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17775,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","78,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17776,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","98,24561404","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17777,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","86,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17778,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","92,45283019","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17779,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","91,17647059","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17780,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","33,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17781,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","58,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17782,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17783,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17784,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","52,63157895","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17785,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","52,38095238","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17786,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","62,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17787,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17788,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17789,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17790,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17791,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17792,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","52,94117647","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17793,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17794,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","36,36363636","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17795,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","56,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17796,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","37,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17797,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17798,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","62,96296296","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17799,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","42,85714286","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17800,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","35,71428571","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17801,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","33,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17802,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17803,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","56,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17804,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17805,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","42,85714286","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17806,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17807,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17808,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17809,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015","0","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17810,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17811,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17812,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17813,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17814,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","23,07692308","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17815,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","44,44444444","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17816,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17817,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17818,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","61,11111111","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17819,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","59,09090909","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17820,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","33,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17821,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","69,23076923","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17822,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17823,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17824,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","47,36842105","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17825,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","52,38095238","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17826,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","62,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17827,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","46,15384615","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17828,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17829,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17830,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17831,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17832,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17833,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17834,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17835,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17836,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","37,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17837,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17838,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17839,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17840,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","42,85714286","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17841,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","40","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17842,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17843,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17844,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17845,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","45,45454545","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17846,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","31,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17847,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17848,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","68,18181818","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17849,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","0","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17850,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17851,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17852,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17853,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17854,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","38,46153846","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17855,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","52,94117647","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17856,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17857,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17858,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","72,22222222","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17859,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17860,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","33,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17861,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","69,23076923","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17862,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17863,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","58,82352941","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17864,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","47,36842105","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17865,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17866,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","62,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17867,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17868,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17869,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17870,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","46,15384615","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17871,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","58,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17872,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17873,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","72,72727273","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17874,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17875,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","56,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17876,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","37,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17877,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17878,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17879,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17880,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17881,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","46,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17882,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17883,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","62,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17884,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17885,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","40,90909091","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17886,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","37,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17887,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","65","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17888,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","72,72727273","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17889,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17890,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17891,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17892,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17893,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","41,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17894,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17895,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","58,82352941","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17896,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17897,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17898,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","72,22222222","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17899,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","65,2173913","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17900,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","55,55555556","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17901,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","76,92307692","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17902,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17903,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","72,22222222","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17904,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","47,36842105","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17905,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","61,9047619","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17906,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17907,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","46,15384615","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17908,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17909,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17910,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","58,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17911,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","43,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17912,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","70,58823529","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17913,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","80","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17914,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17915,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","70,58823529","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17916,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","33,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17917,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17918,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17919,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17920,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17921,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","40","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17922,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17923,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","68,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17924,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17925,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","45,45454545","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17926,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","37,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17927,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","65","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17928,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","68,18181818","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17929,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","0","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17930,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17931,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17932,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17933,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","41,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17934,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","53,84615385","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17935,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17936,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17937,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17938,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","73,68421053","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17939,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","69,56521739","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17940,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","44,44","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17941,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","53,85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17942,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17943,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","72,22","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17944,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","52,63","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17945,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","52,38","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17946,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","87,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17947,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","53,85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17948,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17949,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","66,67","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17950,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","58,33","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17951,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","68,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17952,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","58,82","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17953,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17954,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","90,91","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17955,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","88,24","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17956,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","73,33","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17957,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17958,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","81,48","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17959,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","57,14","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17960,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","61,54","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17961,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","53,33","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17962,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17963,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","68,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17964,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","57,14","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17965,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","59,09","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17966,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17967,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","40","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17968,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","77,27","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17969,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17970,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","57,14","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17971,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17972,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","36,36","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17973,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","58,33","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17974,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","53,85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17975,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","52,94","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17976,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","66,67","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17977,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","57,14","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17978,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","57,89","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17979,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","52,17","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17980,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","44,44444444","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17981,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","61,53846154","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17982,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","71,42857143","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17983,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17984,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","63,15789474","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17985,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","71,42857143","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17986,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","87,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17987,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","30,76923077","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17988,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17989,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17990,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","83,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17991,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","68,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17992,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","56,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17993,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17994,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","36,36363636","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17995,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17996,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17997,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17998,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","59,25925926","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [17999,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18000,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","69,23076923","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18001,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","46,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18002,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","40","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18003,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18004,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18005,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","63,63636364","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18006,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","43,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18007,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","80","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18008,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","68,18181818","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18009,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","0","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18010,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18011,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18012,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18013,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","41,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18014,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","61,53846154","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18015,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","70,58823529","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18016,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","83,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18017,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18018,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","63,15789474","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18019,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","69,56521739","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18020,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","55,55555556","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18021,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","76,92307692","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18022,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","78,57142857","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18023,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","61,11111111","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18024,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","52,63157895","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18025,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","71,42857143","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18026,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","62,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18027,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","30,76923077","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18028,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18029,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","66,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18030,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18031,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","46,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18032,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","62,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18033,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18034,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","36,36363636","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18035,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","64,70588235","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18036,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","53,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18037,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18038,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","62,96296296","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18039,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18040,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","69,23076923","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18041,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18042,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18043,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","60","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18044,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18045,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","59,09090909","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18046,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18047,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","80","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18048,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","72,72727273","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18049,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","0","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18050,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","57,14285714","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18051,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18052,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","54,54545455","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18053,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","41,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18054,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","76,92307692","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18055,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","76,47058824","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18056,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","83,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18057,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","64,28571429","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18058,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","63,15789474","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18059,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","78,26086957","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18060,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","77,77777778","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18061,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","84,61538462","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18062,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","85,71428571","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18063,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","88,88888889","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18064,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18065,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","90,47619048","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18066,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","87,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18067,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18068,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18069,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18070,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","83,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18071,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","73,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18072,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18073,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18074,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18075,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18076,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","93,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18077,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18078,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","96,2962963","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18079,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","92,85714286","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18080,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","92,30769231","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18081,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","86,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18082,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18083,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","86,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18084,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","85,71428571","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18085,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","90,90909091","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18086,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18087,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18088,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","81,81818182","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18089,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18090,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","78,57142857","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18091,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18092,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","81,81818182","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18093,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18094,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18095,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","88,23529412","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18096,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18097,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","92,85714286","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18098,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","84,21052632","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18099,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","95,65217391","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18100,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","87,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18101,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18102,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","85,71428571","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18103,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","94,44444444","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18104,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18105,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","95,23809524","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18106,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","87,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18107,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","92,30769231","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18108,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18109,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18110,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","83,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18111,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","86,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18112,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18113,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18114,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18115,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18116,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","93,33333333","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18117,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18118,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18119,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18120,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","84,61538462","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18121,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","80","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18122,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","80","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18123,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","86,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18124,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","71,42857143","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18125,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","95,45454545","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18126,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18127,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18128,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","86,36363636","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18129,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18130,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","85,71428571","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18131,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18132,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","81,81818182","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18133,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18134,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18135,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","88,23529412","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18136,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","91,66666667","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18137,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","92,85714286","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18138,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","84,21052632","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18139,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","95,65217391","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [18140,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","51,72525514","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18141,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","49,30457664","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18142,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","48,35619421","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18143,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","40,15386524","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18144,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","36,07039751","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18145,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","41,45795523","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18146,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","47,51856481","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18147,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2016","55,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18148,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2016","48,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18149,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","53,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18150,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","46,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18151,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","50,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18152,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18153,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","44,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18154,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","35,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18155,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","41,24693711","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18156,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","32,50515657","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18157,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","44,51228376","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18158,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","39,28090353","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18159,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","52,47956403","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18160,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","44,14525692","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18161,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","50,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18162,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","49,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18163,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","54,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18164,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","53,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18165,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","56,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18166,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","46,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18167,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","55,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18168,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","50,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18169,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","50,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18170,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","49,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18171,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","44,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18172,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","51,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18173,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","47,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18174,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","52,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18175,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","46,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18176,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","50,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18177,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","51,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18178,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","48,99","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18179,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","48,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18180,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","45,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18181,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","49,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18182,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","47,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18183,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","54,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18184,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","42,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18185,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","46,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18186,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","51,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18187,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","49,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18188,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","36,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18189,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","40,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18190,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","45,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18191,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","36,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18192,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","43,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18193,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","26,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18194,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","43,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18195,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","42,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18196,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","43,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18197,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","37,98643342","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18198,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","33,33333333","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18199,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","37,21804511","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18200,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","33,99513776","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18201,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","37,96526055","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18202,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","31,46067416","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18203,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","39,8505604","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18204,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","34,59491425","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18205,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","37,07077786","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18206,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","39,51023392","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18207,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","36,86868687","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18208,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","41,56187955","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18209,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","39,7274104","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18210,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","45,19293656","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18211,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","36,61894273","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18212,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","44,17026527","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18213,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","44,18910046","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18214,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","44,72380952","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18215,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","46,36533085","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18216,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","45,02283105","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18217,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","50,42075736","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18218,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","47,23854289","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18219,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","46,80038204","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18220,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","42,00913242","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18221,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","51,15848007","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18222,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","49,48124501","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18223,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","49,39655172","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18224,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","47,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18225,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","62,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18226,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","51,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18227,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18228,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","43,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18229,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","57,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18230,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","33,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18231,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18232,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","30,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18233,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","42,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18234,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","54,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18235,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","67,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18236,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","49,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18237,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","37,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18238,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","48,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18239,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","41,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18240,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","46,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18241,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","52,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18242,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","50,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18243,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","43,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18244,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","54,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18245,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","58,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18246,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","69,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18247,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","51,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18248,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","57,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18249,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","52,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18250,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","67,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18251,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","48,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18252,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","56,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18253,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18254,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","64,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18255,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [18257,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","53,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18258,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","49,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18259,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","46,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18260,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","51,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18261,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","42,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18262,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","53,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18263,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","52,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18264,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","43,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18265,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","62,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18266,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","52,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18267,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","54,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18268,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","39,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18269,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","56,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18270,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","22,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18271,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","27,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18272,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18273,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","36,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18274,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","53,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18275,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","67,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18276,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","43,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18277,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","31,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18278,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","51,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18279,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","35,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18280,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","50,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18281,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","55,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18282,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","47,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18283,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","39,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18284,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","48,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18285,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","45,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18286,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","60,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18287,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","47,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18288,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","59,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18289,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","52,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18290,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","57,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18291,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","47,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18292,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","52,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18293,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18294,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","52,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18295,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18296,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","57,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18297,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","56,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18298,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","43,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18299,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","46,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18300,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","51,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18301,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18302,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","56,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18303,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","46,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18304,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","46,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18305,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","60,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18306,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","51,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18307,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","47,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18308,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","39,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18309,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","56,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18310,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","30,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18311,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18312,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18313,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","33,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18314,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","54,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18315,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","62,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18316,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","44,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18317,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","24,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18318,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","46,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18319,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","30,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18320,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","43,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18321,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","55,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18322,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","46,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18323,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18324,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","48,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18325,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","46,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18326,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","63,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18327,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","47,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18328,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","53,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18329,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","57,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18330,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","58,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18331,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","42,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18332,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","45,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18333,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18334,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","51,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18335,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18336,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","59,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18337,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","55,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18338,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","44,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18339,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","45,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18340,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","53,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18341,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","48,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18342,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","53,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18343,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","46,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18344,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","38,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18345,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","51,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18346,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","41,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18347,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","32,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18348,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","24,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18349,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","60,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18350,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","28,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18351,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","24,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18352,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","30,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18353,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18354,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","45,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18355,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","64,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18356,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","34,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18357,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","22,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18358,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","19,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18359,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","20,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18360,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","28,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18361,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","33,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18362,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","34,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18363,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","27,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18364,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","34,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18365,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","45,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18366,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","59,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18367,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","30,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18368,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","57,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18369,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","42,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18370,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","54,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18371,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","36,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18372,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","51,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18373,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18374,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","48,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18375,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [18377,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","50,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18378,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18379,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","27,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18380,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","50,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18381,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","39,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18382,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","51,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18383,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18384,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","45,57377049","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18385,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18386,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","39,69072165","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18387,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","35,63380282","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18388,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","26,61417323","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18389,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","46,2992126","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18390,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","21,96261682","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18391,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","19,34156379","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18392,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","28,91566265","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18393,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","20,85889571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18394,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","35,96837945","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18395,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","56,05536332","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18396,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","29,76501305","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18397,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","18,48101266","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18398,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","32,72058824","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18399,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","25,22522523","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18400,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","36,7219917","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18401,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18402,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","28,2527881","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18403,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","30,90024331","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18404,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","37,46397695","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18405,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","35,13513514","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18406,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","48,54368932","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18407,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","29,06403941","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18408,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","48,34437086","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18409,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","37,74271845","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18410,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","47,61904762","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18411,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","34,04634581","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18412,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","42,77673546","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18413,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18414,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","43,1640625","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18415,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18416,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","39,22651934","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18417,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","37,86982249","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18418,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","37,83783784","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18419,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","28,39879154","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18420,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","45,43761639","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18421,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","33,23741007","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18422,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","42,68077601","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18423,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","32,32227488","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18424,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","41,24087591","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18425,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","51,00864553","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18426,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","39,9103139","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18427,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","42,2005571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18428,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","30,35714286","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18429,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","46,48829431","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18430,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","33,73493976","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18431,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","17,06161137","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18432,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","36,70886076","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18433,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","29,10447761","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18434,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","42,85714286","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18435,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","53,19548872","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18436,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","30","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18437,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","26,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18438,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","34,82849604","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18439,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","30,5509182","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18440,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","44,37984496","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18441,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","37,57763975","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18442,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","34,13751508","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18443,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","36,87707641","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18444,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","42,21556886","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18445,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","35,59322034","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18446,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","55,58823529","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18447,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","37,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18448,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","52,17391304","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18449,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","44,93927126","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18450,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","54,18502203","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18451,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","44,31137725","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18452,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","42,23300971","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18453,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","46,41434263","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18454,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","46,44549763","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18455,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","47,16494845","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18456,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","47,55244755","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18457,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","39,64912281","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18458,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","45,60669456","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18459,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","44,11764706","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18460,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","51,75097276","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18461,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","41,03343465","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18462,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","48,14814815","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18463,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","63,66906475","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18464,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","45,43650794","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18465,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","49,80842912","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18466,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","35,39232053","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18467,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","59,76627713","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18468,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","26,875","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18469,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","24,24242424","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18470,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","37,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18471,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","26,1682243","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18472,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","52,45098039","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18473,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","63,59743041","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18474,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","42,7480916","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18475,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","33,21799308","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18476,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","37,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18477,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","38,75502008","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18478,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","44,87804878","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18479,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","51,0373444","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18480,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","44,27244582","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18481,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","40,49586777","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18482,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","46,64031621","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18483,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","41,35802469","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18484,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","66,90647482","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18485,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","35,9430605","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18486,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","59,82142857","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18487,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","48,78504673","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18488,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","51,2605042","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18489,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","46,93877551","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18490,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","52,92740047","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18491,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","53,39805825","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18492,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","48,73417722","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18493,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","53,01587302","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18494,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","62,04379562","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18495,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","44,12371134","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18496,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","51,79372197","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18497,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","52,30202578","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18498,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","50,70921986","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18499,"O04-I14","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","44,98044329","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18500,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","41,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18501,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","48,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18502,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","46,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18503,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","46,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18504,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","36,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18505,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","31,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18506,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","38,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18507,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","44,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18508,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","40,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18509,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","31,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18510,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","42,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18511,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","45,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18512,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","38,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18513,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","36,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18514,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","47,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18515,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","41,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18516,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","48,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18517,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","44,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18518,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","39,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18519,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18520,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","58,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18521,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","43,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18522,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","43,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18523,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","48,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18524,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","49,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18525,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","46,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18526,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18527,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","38,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18528,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18529,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","54,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18530,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","43,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18531,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","47,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18532,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18533,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18534,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","46,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18535,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18536,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","37,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18537,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","45,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18538,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","58,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18539,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","41,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18540,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","44,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18541,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","51,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18542,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","48,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18543,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","34,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18544,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","28,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18545,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18546,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18547,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","41,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18548,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","32,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18549,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","40","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18550,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18551,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","39,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18552,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","34,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18553,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","23,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18554,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","27,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18555,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","30,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18556,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","34,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18557,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","28,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18558,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","34,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18559,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","31,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18560,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","34,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18561,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","38,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18562,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","28,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18563,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","33,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18564,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","38,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18565,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","43,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18566,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","34,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18567,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","42,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18568,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","41,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18569,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","42,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18570,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18571,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","53,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18572,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","51,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18573,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","40,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18574,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18575,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","58,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18576,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","31,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18577,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18578,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","10","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18579,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","33,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18580,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","41,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18581,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","23,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18582,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","30","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18583,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18584,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","33,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18585,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","33,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18586,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18587,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","46,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18588,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","39,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18589,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","34,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18590,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","40,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18591,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","36,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18592,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18593,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","34,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18594,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","60,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18595,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","46,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18596,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","55,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18597,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","28,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18598,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","37,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18599,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18600,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","41,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18601,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18602,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","49,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18603,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","38,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18604,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18605,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","50,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18606,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18607,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","37,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18608,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","42,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18609,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","44,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18610,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18611,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","52,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18612,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","52,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18613,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","50,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18614,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18615,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","63,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18616,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","34,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18617,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","43,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18618,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","23,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18619,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18620,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","50,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18621,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","39,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18622,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","37,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18623,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18624,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","35,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18625,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","39,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18626,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","50,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18627,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18628,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","49,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18629,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18630,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","48,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18631,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","58,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18632,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","75,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18633,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","50,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18634,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","73,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18635,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","56,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18636,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","68,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18637,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","30,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18638,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18639,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18640,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","57,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18641,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18642,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","58,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18643,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18644,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18645,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","47,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18646,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","46,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18647,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","43,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18648,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","54,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18649,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","52,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18650,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18651,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","54,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18652,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","51,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18653,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","49,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18654,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","37,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18655,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","50,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18656,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","27,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18657,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","26,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18658,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","21,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18659,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","36,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18660,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","48,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18661,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","30,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18662,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","41,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18663,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","31,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18664,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","30,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18665,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","37,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18666,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","48,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18667,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","63,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18668,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","46,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18669,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","39,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18670,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","42,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18671,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","42,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18672,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","62,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18673,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","48,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18674,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","65,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18675,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18676,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18677,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","33,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18678,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","55,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18679,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18680,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","50,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18681,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18682,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","62,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18683,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","49,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18684,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","46,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18685,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","45,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18686,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","46,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18687,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","42,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18688,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18689,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18690,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18691,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","52,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18692,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","49,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18693,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","48,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18694,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","38,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18695,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","54,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18696,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","31,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18697,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","32,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18698,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","38,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18699,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","33,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18700,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","49,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18701,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18702,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","46,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18703,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","25,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18704,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","41,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18705,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","31,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18706,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","43,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18707,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","67,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18708,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","44,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18709,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","35,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18710,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18711,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","46,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18712,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","65,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18713,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","46,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18714,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","67,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18715,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","62,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18716,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18717,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","33,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18718,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18719,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18720,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","50,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18721,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18722,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","63,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18723,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","49,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18724,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","45,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18725,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","46,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18726,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","51,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18727,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","44,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18728,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","53,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18729,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18730,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18731,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","49,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18732,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","41,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18733,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18734,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","23,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18735,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","37,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18736,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18737,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","24,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18738,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","36,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18739,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","29,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18740,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","39,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18741,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","58,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18742,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18743,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","25,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18744,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","29,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18745,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","27,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18746,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","38,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18747,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","38,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18748,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","30,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18749,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","30,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18750,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","37,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18751,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18752,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","59,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18753,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","33,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18754,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","69,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18755,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","42,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18756,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","42,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18757,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","29,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18758,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","38,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18759,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18760,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","46,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18761,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18762,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","55,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18763,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","32,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18764,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","21,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18765,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18766,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18767,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18768,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","53,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18769,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18770,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18771,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","43,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18772,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","41,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18773,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","33,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18774,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","27,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18775,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","37,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18776,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","19,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18777,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","18,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18778,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","60","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18779,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","20,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18780,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","35,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18781,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","45,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18782,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","25,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18783,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","18,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18784,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","16,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18785,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","25,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18786,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18787,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","35,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18788,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","24,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18789,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","27,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18790,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18791,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","34,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18792,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","47,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18793,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","25,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18794,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","58,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18795,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18796,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","44,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18797,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","23,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18798,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","31,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18799,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18800,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","41,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18801,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18802,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","43,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18803,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","24,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18804,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","19,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18805,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18806,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","35,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18807,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","30,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18808,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","43,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18809,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","31,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18810,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18811,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","44,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18812,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","41,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18813,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","42,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18814,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","29,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18815,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18816,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","34,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18817,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","18,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18818,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","41,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18819,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","29,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18820,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","42,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18821,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18822,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","18,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18823,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","28,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18824,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","14,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18825,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","30,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18826,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","45,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18827,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","45,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18828,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","32,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18829,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","38,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18830,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","32,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18831,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","38,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18832,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","61,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18833,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","33,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18834,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","51,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18835,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","47,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18836,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18837,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","38,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18838,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","37,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18839,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18840,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","47,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18841,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18842,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","55,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18843,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","36,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18844,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","39,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18845,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","38,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18846,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","35,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18847,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","43,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18848,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","46,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18849,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","41,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [18850,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","66,89521136","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18851,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","64,28301887","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18852,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","62,78373523","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18853,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","58,4169737","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18854,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","55,26995112","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18855,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","58,98703648","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18856,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","65,67986484","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18857,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2016","70,68965517","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18858,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2016","64,18725136","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18859,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2018","66,87670907","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18860,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2018","62,57721479","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18861,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","65,008691","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18862,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2019","61,25596768","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18863,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","61,50907354","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18864,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2021","54,90089601","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18865,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2022","62,35550116","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18866,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2022","50,46987286","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18867,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","63,59540764","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18868,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2023","55,71929101","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18869,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","71,25204434","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18870,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","61,89889026","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18871,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","65,32762595","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18872,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","66,32583504","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18873,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","67,75674125","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18874,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","66,86695279","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18875,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","71,05112005","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18876,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","60,60606061","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18877,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","70,8033241","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18878,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","68,13559322","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18879,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","67,02330913","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18880,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","63,84180791","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18881,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","61,81584031","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18882,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","63,25270201","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18883,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","62,43636364","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18884,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","67,50376695","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18885,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","59,85915493","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18886,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","65,50855992","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18887,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","67,6612127","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18888,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","66,03053435","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18889,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","62,1232418","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18890,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","59,47403911","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18891,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","61,28845038","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18892,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","61,68103448","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18893,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","67,22365039","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18894,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","58,02816901","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18895,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","61,80594504","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18896,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","67,04740148","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18897,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","65,39746159","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18898,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","56,03735824","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18899,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","51,92629816","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18900,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","61,3931523","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18901,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","53,72439479","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18902,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","61,1752361","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18903,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","50,65789474","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18904,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","63,11030741","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18905,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","62,33269598","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18906,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","62,96566837","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18907,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","56,46428571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18908,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","51,71130952","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18909,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","56,22986037","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18910,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","51,85040904","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18911,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","60,04947434","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18912,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","47,631719","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18913,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","61,61482462","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18914,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","54,45953928","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18915,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","57,60054533","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18916,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","58,13528336","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18917,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","54,58368377","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18918,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","59,72222222","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18919,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","58,00100959","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18920,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","61,76470588","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18921,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","53,24889868","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18922,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","62,4305984","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18923,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","60,01313198","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18924,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","61,76250934","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18925,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","65,04899673","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18926,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","60,70780399","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18927,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","68,65776528","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18928,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","66,17733412","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18929,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","67,64985728","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18930,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","62,20626632","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18931,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","65,89648799","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18932,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","65,47334924","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18933,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","67,84482759","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18934,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","65,15679443","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18935,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","77,01149425","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18936,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","66,06397775","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18937,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","64,53804348","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18938,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","59,53488372","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18939,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","78,0839895","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18940,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","49,26108374","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [18971,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","64,1322314","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18972,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","66,6136725","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18973,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","66,59038902","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18974,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","57,1884984","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18975,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","77,40740741","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18976,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","63,4467618","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18977,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","67,21556886","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18978,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","56,17615467","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18979,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","74,53954496","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18980,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","40,64516129","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18981,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","42,20183486","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [18982,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","36,60714286","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [18984,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","65,35580524","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [18990,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","67,77163904","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [18997,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","60,77981651","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19009,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","62,27758007","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19010,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","67,79661017","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19011,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","63,86946387","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19012,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","73,91975309","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19013,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","62,50999201","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19014,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","61,34185304","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19015,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","74,56896552","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19016,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","61,15007013","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19017,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","59,48051948","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19018,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","58,26446281","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19019,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","71,30852341","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19020,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","45,32374101","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19021,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","40,89219331","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19022,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19024,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","65,33864542","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19025,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","77,77777778","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19027,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","35,14376997","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19033,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","52,248394","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19035,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","53,95348837","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19036,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","79,16666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19047,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","72,57281553","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19048,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","58,37837838","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19049,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","62,24627876","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19050,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","70,99494098","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19051,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","63,18327974","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19052,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","72,07207207","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19053,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","59,65858041","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19054,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","57,19557196","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19055,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","67,03910615","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19056,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","62,70718232","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19057,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","54,49591281","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19059,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","67,23404255","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19060,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","43,63636364","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19061,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","40,90909091","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19063,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19065,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","80,52434457","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19069,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","41,46341463","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19085,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19086,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","72,91666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19087,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","66,94214876","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19088,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19089,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","43,06569343","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19090,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","66,11295681","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19091,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","61,67400881","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19092,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","67,40506329","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19093,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","57,04697987","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19094,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","63,60655738","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19095,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","72,48677249","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19096,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","56,31443299","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19097,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","54,50704225","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19098,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","45,80031696","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19099,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","67,1875","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19100,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","35,81395349","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19101,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","34,97942387","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19102,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","46,42857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19103,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","39,50617284","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19104,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","54,24063116","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19105,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","74,61139896","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19106,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","53,78590078","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19107,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","34,09669211","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19108,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","42,97297297","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19109,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","39,97005988","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19110,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","55,50935551","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19111,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","56,11111111","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19112,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","47,53488372","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19113,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","43,44422701","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19114,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","55,3314121","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19115,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","53,15315315","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19116,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","69,90291262","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19117,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","46,19164619","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19118,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","77,48344371","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19119,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","60,65375303","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19120,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","70,81545064","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19121,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","61,45610278","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19122,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","61,61048689","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19123,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19124,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","61,76470588","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19125,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19126,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","59,52380952","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19127,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","57,86350148","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19128,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19129,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","47,72727273","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19130,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","63,38289963","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19131,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","54,96402878","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19132,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","66,01769912","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19133,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","52,28873239","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19134,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","67,51824818","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19135,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","71,46974063","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19136,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","57,99701046","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19137,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","57,93871866","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19139,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","64,04682274","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19140,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","52,40963855","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19141,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","34,5971564","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19142,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","48,10126582","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19143,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","50,37037037","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19144,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","59,70149254","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19145,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","72,2326454","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19146,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","52,59259259","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19147,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","40","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19148,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","50,65616798","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19149,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","46,90117253","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19150,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","62,59689922","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19151,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","53,10559006","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19152,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","53,07599517","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19153,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","52,82392027","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19154,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","63,17365269","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19156,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","72,94117647","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19157,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","53,88471178","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19158,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","62,96296296","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19159,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","63,34231806","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19160,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","69,60352423","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19161,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","61,47704591","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19162,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","60,03236246","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19163,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","66,33466135","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19164,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","59,14489311","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19165,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","62,88659794","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19166,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","58,74125874","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19167,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","59,01926445","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19168,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","62,76150628","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19169,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","58,20433437","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19170,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","70,87719298","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19171,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","58,33333333","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19172,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","65,8436214","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19173,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","77,25631769","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19174,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","65,66866267","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19175,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","68,58237548","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19176,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","55,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19177,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","73,21131448","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19178,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","40,12345679","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19179,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","43,45238095","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19180,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","62,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19181,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","47,6635514","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19182,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","69,45812808","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19183,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","79,39914163","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19184,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","67,17557252","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19185,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","51,55709343","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19186,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","59,53002611","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19187,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","57,51503006","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19188,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","65,77017115","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19189,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","70,12448133","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19190,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","64,08668731","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19191,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","60,98901099","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19192,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","66,79841897","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19193,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","61,11111111","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19194,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","80,21582734","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19195,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","58,86524823","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19196,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","71,42857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19197,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","70,63197026","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19198,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","71,42857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19199,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","62,79069767","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19200,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","66,97892272","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19201,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","67,84565916","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19202,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","65,09433962","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19203,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","71,42857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19204,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","72,26277372","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19205,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","59,95893224","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19206,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","66,14349776","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19207,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","66,29834254","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19208,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","71,80851064","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19209,"O04-I15","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","67,01434159","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19210,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","34,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19211,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19212,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","61,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19213,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","60,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19214,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","54,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19215,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","50,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19216,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","55,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19217,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","36,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19218,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","30,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19219,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","26,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19220,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19221,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","42,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19222,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","29,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19223,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","30","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19224,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","40,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19225,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","33,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19226,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","65,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19227,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","57,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19228,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","54,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19229,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19230,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","71,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19231,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","59,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19232,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","61,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19233,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","66,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19234,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","66,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19235,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","63,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19236,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","49,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19237,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","52,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19238,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","60,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19239,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","66,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19240,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19241,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","65,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19242,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","67,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19243,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","66,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19244,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","61,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19245,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","47,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19246,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","49,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19247,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","59,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19248,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","69,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19249,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","57,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19250,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","60,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19251,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","66,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19252,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","63,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19253,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19254,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","46,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19255,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","44,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19256,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","50,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19257,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","60,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19258,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","52,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19259,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","58,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19260,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","60,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19261,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","58,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19262,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19263,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","41,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19264,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","42,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19265,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","48,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19266,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","53,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19267,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","43,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19268,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","53,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19269,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","52,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19270,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","54,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19271,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","56,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19272,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","47,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19273,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","48,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19274,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","54,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19275,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","59,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19276,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","51,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19277,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","60,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19278,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","57,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19279,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","58,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19280,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19281,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","49,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19282,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19283,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","36,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19284,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","26,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19285,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","46,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19286,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","24,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19287,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","25,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19288,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19289,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","22,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19290,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","33,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19291,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19292,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","29,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19293,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","19,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19294,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","31,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19295,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","26,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19296,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","27,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19297,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","41,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19298,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","32,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19299,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","25,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19300,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","36,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19301,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","35,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19302,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","56,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19303,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","33,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19304,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","61,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19305,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","40,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19306,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","53,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19307,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","20,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19308,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","30,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19309,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19310,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","35,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19311,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19312,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","43,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19313,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","33,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19314,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","31,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19315,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","41,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19316,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","29,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19317,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","26,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19318,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19319,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","35,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19320,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19321,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","72,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19322,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","69,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19323,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19324,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","57,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19325,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","81,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19326,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","48,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19327,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","46,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19328,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","17,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19329,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","62,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19330,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","62,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19331,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","60,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19332,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","59,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19333,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","47,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19334,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","56,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19335,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","54,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19336,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","67,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19337,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","71,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19338,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","61,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19339,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","61,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19340,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","57,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19341,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","56,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19342,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","88,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19343,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","61,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19344,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","92,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19345,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19346,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","77,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19347,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","52,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19348,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","56,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19349,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19350,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","71,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19351,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19352,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","76,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19353,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","58,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19354,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","58,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19355,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","64,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19356,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","67,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19357,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","64,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19358,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19359,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","66,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19360,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19361,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","73,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19362,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","64,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19363,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","63,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19364,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","57,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19365,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","67,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19366,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","38,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19367,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","42,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19368,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19369,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","52,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19370,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","61,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19371,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","44,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19372,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19373,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","43,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19374,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","44,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19375,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","48,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19376,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","68,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19377,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","74,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19378,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","60,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19379,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","50,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19380,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","60,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19381,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","58,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19382,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","83,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19383,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","62,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19384,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","75,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19385,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","67,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19386,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","68,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19387,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","50,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19388,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","70","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19389,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19390,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","69,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19391,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19392,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","76,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19393,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","67,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19394,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19395,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19396,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","66,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19397,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","62,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19398,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19399,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19400,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19401,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","71,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19402,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","60,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19403,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","60,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19404,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","57,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19405,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","67,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19406,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","41,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19407,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19408,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","53,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19409,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","47,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19410,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","62,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19411,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","53,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19412,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","57,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19413,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","37,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19414,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","51,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19415,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","48,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19416,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","62,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19417,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","77,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19418,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","57,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19419,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","52,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19420,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","59,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19421,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","53,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19422,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","79,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19423,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","63,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19424,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","86,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19425,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","69,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19426,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","76,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19427,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19428,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","63,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19429,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19430,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","64,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19431,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19432,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19433,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","68,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19434,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","49,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19435,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","62,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19436,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19437,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","61,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19438,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","70,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19439,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","59,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19440,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19441,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","65,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19442,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","63,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19443,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","55,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19444,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19445,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","64,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19446,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19447,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","40,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19448,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","45,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19449,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","51,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19450,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","48,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19451,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","76,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19452,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","42,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19453,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","39,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19454,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","46,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19455,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","44,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19456,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","57,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19457,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","69,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19458,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","46,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19459,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","42,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19460,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","55,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19461,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","53,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19462,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","75,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19463,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","51,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19464,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","84,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19465,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","60,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19466,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","65,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19467,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","45,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19468,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","60,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19469,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19470,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","64,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19471,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19472,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","79,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19473,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","49,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19474,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","56,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19475,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","55,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19476,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","50,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19477,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","55,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19478,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","70,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19479,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","57,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19480,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19481,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","67,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19482,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","56,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19483,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","52,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19484,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","42,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19485,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19486,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","34,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19487,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","33,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19488,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","80","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19489,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","39,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19490,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","50,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19491,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","47,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19492,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","46,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19493,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","34,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19494,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","27,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19495,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","40","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19496,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","53,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19497,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","54,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19498,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","43,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19499,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","42,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19500,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","55,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19501,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","47,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19502,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","69,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19503,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","38,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19504,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","78,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19505,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","56,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19506,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19507,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","43,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19508,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","51,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19509,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19510,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","59,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19511,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19512,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","66,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19513,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","47,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19514,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","45,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19515,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","46,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19516,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","57,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19517,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","51,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19518,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","62,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19519,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","50,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19520,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19521,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","67,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19522,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","58,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19523,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","58,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19524,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","48,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19525,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","53,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19526,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","54,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19527,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","33,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19528,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","41,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19529,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","50,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19530,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","53,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19531,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","61,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19532,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","44,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19533,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","44,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19534,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","37,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19535,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","45,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19536,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","62,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19537,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","60","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19538,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","47,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19539,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","55,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19540,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","54,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19541,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","50,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19542,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","74,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19543,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","48,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19544,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","70,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19545,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","63,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19546,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","60,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19547,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","52,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19548,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","58,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19549,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19550,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","65,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19551,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19552,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","68,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19553,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","51,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19554,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","49,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19555,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","56,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19556,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","50,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19557,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","57,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19558,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","68,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19559,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","58,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [19560,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19561,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19562,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","4,4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19563,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2017","3,3","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19564,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2019","3,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19565,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2019","6,6","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19566,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2021","4,2","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19567,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","12,48362588","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19568,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","8,787960226","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19569,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","11,33307722","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19570,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","8,213155118","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19571,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","7,964934252","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19572,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","3,82244143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19573,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","5,046518184","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19574,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","4,231178348","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19575,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","4,176654988","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19576,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","4,231178348","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19577,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","4,176654988","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19578,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","9,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19579,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","16,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19580,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","19,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19581,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","3,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19582,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","3,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19583,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","3,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19584,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","21,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19585,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","6,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19586,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","10,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19587,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","6,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19588,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","14,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19589,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","4,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19590,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","6,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19591,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","9,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19592,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","3,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19593,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","15,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19594,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","6,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19595,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","8,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19596,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","5,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19597,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","23,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19598,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","8,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19599,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","5,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19600,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","4,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19601,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","2,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19602,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","18,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19603,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","5,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19604,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","9,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19605,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","6,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19606,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","13,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19607,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","11,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19608,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","5,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19609,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","3,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19610,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","1,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19611,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","15,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19612,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","4,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19613,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","4,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19614,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","4,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19615,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","13,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19616,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","5,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19617,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","7,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19618,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","4,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19619,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","1,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19620,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","11,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19621,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","8,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19622,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","8,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19623,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","3,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19624,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","5,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19625,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","3,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19626,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","4,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19627,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19628,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19629,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19630,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","5,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19631,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","2,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19632,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","3,340080972","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19633,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","7,810107198","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19634,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","4,109589041","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19635,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","2,320441989","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19636,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","4,269662921","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19637,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","5,90809628","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19638,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","9,333333333","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19639,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","5,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19640,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","3,737541528","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19641,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","2,591973244","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19642,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","5,22749274","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19643,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","6,347438753","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19644,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","2,239382239","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19645,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","1,408450704","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19646,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","1,339285714","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19647,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","9,387222947","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19648,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","3,959484346","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19649,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","4,296604297","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19650,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","1,772151899","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19651,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","6,186440678","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19652,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","4,557640751","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19653,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","2,492401216","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19654,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","5,347593583","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19655,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","2,091633466","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19656,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","7,847800238","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19657,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","3,591160221","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19658,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","5,268292683","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19659,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","8,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19660,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","11,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19661,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19662,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19663,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","8,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19664,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","18,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19665,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","1,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19666,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19667,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19668,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19669,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","4,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19670,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","20,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19671,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19672,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19673,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","3,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19674,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19675,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","7,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19676,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","1,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19677,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","2,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19678,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19679,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","4,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19680,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19681,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","5,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19682,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","2,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19683,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19684,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","3,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19685,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19686,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","16,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19687,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","27,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19688,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19689,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19690,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19691,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","8,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19692,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","6,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19693,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19694,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","3,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19695,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","14,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19696,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19697,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","10,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19698,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","6,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19699,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","5,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19700,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","10,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19701,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","3,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19702,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","1,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19703,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","6,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19704,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","14,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19705,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19706,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19707,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19708,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19709,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","3,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19710,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","5,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19711,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","1,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19712,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19713,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","1,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19714,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","5,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19715,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19716,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","4,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19717,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19718,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19719,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19720,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","6,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19721,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","10,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19722,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19723,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19724,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19725,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","12,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19726,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","16,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19727,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","17,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19728,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19729,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","2,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19730,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","16,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19731,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","3,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19732,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","6,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19733,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","14,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19734,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19735,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","14,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19736,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","8,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19737,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","7,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19738,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","8,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19739,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","5,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19740,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","8,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19741,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19742,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19743,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","1,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19744,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","23,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19745,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19746,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19747,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19748,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19749,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","1,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19750,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","9,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19751,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19752,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19753,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19754,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","2,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19755,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19756,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19757,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","1,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19758,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19759,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","5,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19760,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","9,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19761,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","8,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19762,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19763,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19764,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","4,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19765,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19766,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","18,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19767,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","19,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19768,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19769,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19770,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19771,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","6,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19772,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19773,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19774,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","2,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19775,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","13,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19776,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","3,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19777,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","9,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19778,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","7,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19779,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","4,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19780,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","7,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19781,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","2,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19782,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","2,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19784,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","15,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19785,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","3,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19786,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19787,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19788,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19789,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","0,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19790,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","13,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19791,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19792,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19793,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","0,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19794,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19795,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19796,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","1,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19797,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19798,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19799,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","4,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19800,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","5,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19801,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","7,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19802,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19803,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19804,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19805,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","3,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19806,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","15,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19807,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","21,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19808,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19809,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","1,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19810,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19811,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19812,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19813,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19814,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","4,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19815,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","5,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19816,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19817,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","5,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19818,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","0,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19819,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","5,49","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19820,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","7,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19821,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","1,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19822,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","3,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19823,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","0,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19824,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","14,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19825,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","3,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19826,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19827,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","10,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19828,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19829,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","3,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19830,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","9,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19831,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19832,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19833,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","1,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19834,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19835,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19836,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","3,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19837,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19838,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19839,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19840,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","9,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19841,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","8,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19842,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19843,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","5,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19844,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","3,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19845,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","4,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19846,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","11,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19847,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","17,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19848,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19849,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","3,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19851,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","7,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19852,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","9,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19853,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19854,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","7,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19855,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","7,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19856,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","3,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19857,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","9,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19859,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","3,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19860,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","3,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19861,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19862,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19863,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [19865,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","5,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19866,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19867,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19868,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19869,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","6,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19870,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19871,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19872,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19873,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19874,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19875,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19876,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19877,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","1,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19878,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19879,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","3,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19880,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","7,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19881,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","3,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19882,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19883,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19884,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19885,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19886,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19887,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19888,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19889,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19890,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19891,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19892,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19893,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19894,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","5,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19895,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19896,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19897,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19898,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","2,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19899,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","3,846153846","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19900,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","4,203539823","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19901,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19902,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19903,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","1,481481481","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19904,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","7,127429806","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19905,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19906,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19907,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","9,473684211","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19908,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19909,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","2,857142857","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19910,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","5,202312139","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19911,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","2,380952381","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19912,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19913,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","2,272727273","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19914,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","2,97029703","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19915,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","12,92517007","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19916,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","2,597402597","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19917,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","0,62305296","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19918,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19919,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","2,575107296","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19920,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","3,703703704","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19921,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19922,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","1,98019802","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19923,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19924,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19925,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","4,941860465","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19926,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","10,34482759","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19927,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","8,333333333","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19928,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19929,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19930,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19931,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","5,462184874","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19932,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","7,373271889","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19933,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","5,527638191","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19934,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","3,631284916","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19935,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","3,773584906","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19936,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","3,355704698","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19937,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","4,770318021","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19938,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","1,709401709","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19939,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19940,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","2,207505519","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19941,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","5,940594059","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19942,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19943,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","1,149425287","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19944,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","6,14973262","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19945,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","2,127659574","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19946,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19947,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","4,545454545","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19948,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","1,724137931","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19949,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","10,77981651","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19950,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","2,906976744","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19951,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","1,020408163","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19952,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","1,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19953,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","1,612903226","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19954,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19955,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","2,06185567","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19956,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","1,481481481","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19957,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","1,865671642","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19958,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","3,384615385","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19959,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","1,219512195","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19960,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19961,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","7,142857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19962,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","10,9223301","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19963,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","8,253968254","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19964,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","2,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19965,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","1,365187713","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19966,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","5,82010582","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19967,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","4,901960784","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19968,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","3,317535545","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19969,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","7,076923077","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19970,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","2,290076336","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19971,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","3,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19972,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","3,314917127","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19973,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","2,266288952","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19974,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","3,968253968","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19975,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","1,287553648","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19976,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19977,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","7,891332471","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19978,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","1,307189542","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19979,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19980,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","4,411764706","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19981,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","2,247191011","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19982,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","10,04672897","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19983,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","0,558659218","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19984,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19985,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","0,958466454","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19986,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","0,523560209","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19987,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","7,936507937","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19988,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","0,643086817","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19989,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","1,160541586","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19990,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19991,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","1,53256705","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19992,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","3,899721448","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19993,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","3,571428571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19994,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","2,857142857","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19995,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","11,5942029","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19996,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19997,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","4,608294931","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19998,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","9,048723898","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [19999,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","7,780979827","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20000,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20001,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","0","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20002,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","2,033898305","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20003,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","5,607476636","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20004,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","3,553299492","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20005,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","3,862660944","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20006,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","6,419753086","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20007,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","3,287671233","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20008,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","5,913978495","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20009,"O04-I17","Percentual de estudantes do  3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","4,850746269","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20010,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","46,67277967","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20011,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","34,64069846","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20012,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","43,81482904","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20013,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","39,74313863","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20014,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","33,92142142","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20015,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","22,4276032","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20016,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","27,79187817","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20017,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","23,48422172","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20018,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","24,80634452","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20019,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","23,48422172","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20020,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","24,80634452","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20021,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","40,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20022,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","52,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20023,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","58,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20024,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","28,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20025,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","20,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20026,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","33,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20027,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","58,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20028,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","38,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20029,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","45,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20030,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","30,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20031,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","42,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20032,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","31,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20033,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","27,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20034,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","37,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20035,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","24,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20036,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","45,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20037,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","29,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20038,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","35,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20039,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","32,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20040,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","66,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20041,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","47,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20042,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","37,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20043,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","25,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20044,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","26,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20045,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","47,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20046,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","29,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20047,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","42,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20048,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","37,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20049,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","54,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20050,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","43,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20051,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","28,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20052,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","18,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20053,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","21,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20054,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","48,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20055,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","45,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20056,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","35,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20057,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","29,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20058,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","44,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20059,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","30,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20060,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","29,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20061,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","20,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20062,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","17,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20063,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","41,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20064,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","34,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20065,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20066,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","20,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20067,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","23,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20068,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","14,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20069,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","23,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20070,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20071,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20072,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20073,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","30,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20074,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","20,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20075,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","24,01215805","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20076,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","35,73619632","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20077,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","32,53424658","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20078,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","21,98895028","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20079,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","27,80269058","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20080,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","19,25601751","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20081,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","37,88888889","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20082,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","27,30184147","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20083,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","25,99667774","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20084,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","18,78130217","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20085,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","29,04162633","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20086,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","25,19509476","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20087,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","17,90123457","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20088,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","18,30985915","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20089,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","14,43452381","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20090,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","35,59322034","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20091,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","24,70046083","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20092,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","24,47988904","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20093,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","14,80541455","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20094,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","30,60016906","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20095,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","24,66487936","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20096,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","22,01946472","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20097,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","25,93582888","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20098,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","17,62948207","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20099,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","29,76190476","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20100,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","28,22636301","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20101,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","28,40409956","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20102,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","37,63","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20103,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","38,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20104,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20105,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20106,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","42,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20107,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","56,12","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20108,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","22,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20109,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20110,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20111,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20112,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","38,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20114,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20115,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20116,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","42,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20117,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20118,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","41,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20119,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20120,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","21,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20121,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20122,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","35,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20123,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20124,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","43,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20125,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","23,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20126,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20127,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","15,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20128,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20129,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","58,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20130,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","59,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20131,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20132,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20133,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20134,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","42,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20135,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","39,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20136,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20137,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","24,82","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20138,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","54,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20139,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20140,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","47,78","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20141,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","32,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20142,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","37,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20143,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","34,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20144,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","21,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20145,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","24,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20146,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","27,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20147,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","43,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20148,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20149,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","5,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20150,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20151,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20152,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","28,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20153,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","38,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20154,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","19,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20155,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20156,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","19,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20157,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","20,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20158,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20159,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","28,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20160,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20161,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20162,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","16,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20163,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","29,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20164,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","30,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20165,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20166,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20167,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","23,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20168,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","42,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20169,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","49,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20170,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","45,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20171,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20172,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","26,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20173,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20174,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","23,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20175,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","27,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20176,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","43,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20177,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20178,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","44,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20179,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","34,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20180,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","33,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20181,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","38,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20182,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","26,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20183,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","38,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20184,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","24,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20185,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","26,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20186,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","27,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20187,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","66,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20188,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20189,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20190,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20191,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20192,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","28,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20193,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","50,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20194,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20195,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20196,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20197,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","26,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20198,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20199,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20200,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","34,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20201,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20202,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","37,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20204,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","43,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20205,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20206,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20209,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","51,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20210,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","44,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20211,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20212,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20213,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","17,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20214,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","33,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20215,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20216,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20217,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","17,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20218,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","41,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20219,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","35,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20220,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","44,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20221,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","37,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20222,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","38,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20223,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","38,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20224,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","23,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20225,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","23,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20226,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","46,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20227,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","61,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20228,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","17,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20229,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20230,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20231,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20232,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","14,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20233,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","50,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20234,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20235,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20236,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","17,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20237,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","31,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20238,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20239,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","22,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20240,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20241,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20242,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","27,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20243,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","28,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20244,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","30,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20245,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20246,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20247,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20248,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","18,52","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20249,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","54,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20250,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","46,28","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20251,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20252,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","20,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20253,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","23,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20254,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20255,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20256,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20257,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","45,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20258,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","30,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20259,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20260,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","36,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20261,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","27,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20262,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","39,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20263,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","29,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20264,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","25,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20265,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","22,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20266,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","15,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20267,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","44,27","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20268,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","18,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20269,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20270,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","49,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20271,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20272,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","24,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20273,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","38,85","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20274,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","13,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20275,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20276,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","14,23","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20277,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","24,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20278,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20279,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","21,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20280,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","6,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20281,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20282,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20283,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","31,8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20284,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","39,55","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20286,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","23,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20287,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","19,3","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20288,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","19,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20289,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","49,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20290,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","34,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20291,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20292,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","24,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20293,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20294,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","32,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20295,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","38,4","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20296,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20297,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","34,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20298,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","35,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20299,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","18,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20300,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","36,7","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20301,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","35,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20302,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","19,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20303,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","20,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20304,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20305,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20306,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20307,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20308,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","23,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20309,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20310,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20311,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20313,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20314,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","6,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20315,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20316,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20317,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20318,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20319,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20321,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20322,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","23,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20323,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","24,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20324,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","23,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20325,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20326,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20327,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20328,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20329,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20330,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20331,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20332,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20333,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20334,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20335,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20336,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20337,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","30,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20338,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20339,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20340,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20341,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","20,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20342,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","24,43729904","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20343,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","28,09734513","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20344,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","23,59550562","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20345,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20346,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","9,62962963","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20347,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","33,69330454","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20348,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20349,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20350,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","40,74074074","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20351,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20352,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","20","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20353,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","41,61849711","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20354,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","19,04761905","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20355,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20360,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","19,00311526","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20361,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20362,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","21,45922747","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20364,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20367,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20368,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","29,85507246","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
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    [20370,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","39,16666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20371,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20372,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20373,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","16,66666667","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20374,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","27,36842105","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20375,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","24,88479263","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20376,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","35,1758794","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20377,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","24,30167598","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20378,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","27,35849057","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20379,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","31,54362416","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20380,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","26,85512367","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20381,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","16,23931624","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20382,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","22,90909091","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20383,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","23,8410596","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20384,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","15,84158416","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20385,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","15,78947368","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20386,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","10","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20387,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","31,28342246","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20388,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","19,14893617","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20389,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","8,823529412","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20390,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","32,72727273","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20391,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","20,68965517","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20392,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","34,02298851","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20393,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","10,46511628","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20394,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","11,73469388","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20395,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","13,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20396,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","19,89247312","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20397,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20398,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","13,19587629","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20399,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","15,55555556","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20400,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","19,02985075","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20401,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","22,46153846","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20402,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","27,71084337","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20403,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","14,03508772","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20404,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","35,71428571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20405,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","38,59223301","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20406,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","32,06349206","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20407,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","32,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20408,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","11,64383562","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20409,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","30,95238095","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20410,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","30,39215686","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20411,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","26,06635071","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20412,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","22,76923077","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20413,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","20,61068702","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20414,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","26,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20415,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","23,82271468","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20416,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","18,41359773","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20417,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","26,19047619","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20418,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","14,16309013","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20419,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","3,197674419","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20420,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","34,83870968","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20421,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","21,42857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20422,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20423,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","25,49019608","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20424,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","31,83520599","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20425,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","32,24299065","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20426,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","13,96648045","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20427,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","4,545454545","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20428,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","11,82108626","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20429,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","20,41884817","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20430,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","24,86772487","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20431,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","17,36334405","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20432,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","18,99224806","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20433,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","25,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20434,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","19,92337165","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20435,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","27,57660167","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20436,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","20,12987013","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20437,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","15,71428571","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20438,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","30,43478261","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20439,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","11,11111111","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20440,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","29,03225806","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20441,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","37,44186047","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20442,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","21,90201729","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20443,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","21,42857143","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20444,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","19,04761905","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20445,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","24,1962775","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20446,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","32,24299065","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20447,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","25,88832487","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20448,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","33,0472103","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20449,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","37,03703704","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20450,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","18,63013699","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20451,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","29,47510094","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20452,"O04-I18","Percentual de estudantes do 3º ano do Ensino Médio com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Pública de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","27,05223881","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade. São considerados apenas os resultados das escolas que obtiveram taxa de participação maior ou igual a 80% e que possuem ao menos 10 estudantes matriculados na etapa de ensino.","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [20453,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2010","65,10306098","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20454,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2010","32,20317692","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20455,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2010","11,26623327","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20456,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2011","111,524374","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20457,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2011","62,57922324","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20458,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2011","22,53246654","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20459,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2012","173,2307536","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20460,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2012","116,9363588","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20461,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2012","61,50754381","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20462,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2013","168,1357314","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20463,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2013","109,8562277","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20464,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2013","55,72218078","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20465,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2014","151,7184378","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20466,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2014","97,52309607","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20467,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2014","54,8087024","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20468,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2015","167,5696178","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20469,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2015","133,1521429","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20470,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2015","65,77044288","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20471,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2016","208,8959087","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20472,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2016","134,7508822","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20473,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2016","80,08160407","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20474,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2017","273,4328561","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20475,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2017","182,7130606","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20476,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2017","97,74218595","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20477,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2018","301,7385348","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20478,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2018","225,1938471","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20479,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2018","106,8769697","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20480,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2019","457,437546","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20481,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2019","306,7859886","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20482,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2019","130,3817287","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20483,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2020","409,4794846","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20484,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2020","290,088518","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20485,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2020","128,871325","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20486,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2021","423,5003689","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20487,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2021","264,21684","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20488,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2021","119,0063928","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20489,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2022","582,5120438","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20490,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2022","354,4025805","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20491,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2022","169,1174202","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20492,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2023","639,3984918","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20493,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2023","406,2414167","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20494,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2023","190,907585","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20495,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2024","621,3184257","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20496,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","20 a 39 anos","2024","426,5287988","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20497,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2024","202,8485578","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20498,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","31,07424624","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20499,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","57,80021911","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20511,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","352,2824402","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20519,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","RAÇA/COR","Branca","2013","47,59865361","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20522,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","105,0622995","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20537,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","RAÇA/COR","Branca","2022","72,29898994","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20538,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","211,3536541","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20539,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","RAÇA/COR","Branca","2023","95,41579586","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20540,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","265,4894394","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20543,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","48,29664875","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20562,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","82,48457897","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20564,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","103,9284972","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20569,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","49,69246925","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20583,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","73,04463312","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20584,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","70,33941749","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20585,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","72,27311115","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20586,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","53,19502627","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20587,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","58,13081308","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20589,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","98,62286616","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20591,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","117,7856302","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20629,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","410,1145698","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20630,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","135,6135906","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20631,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","179,5332136","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20632,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","333,7833783","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20633,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","247,7439204","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20634,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","146,1411562","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20635,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","365,1098495","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20636,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","200,9284279","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20637,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","197,3153726","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20640,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","135,2040251","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20644,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","137,1800013","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
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    [20673,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","208,8113631","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20674,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","362,6938422","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20675,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","163,2962954","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20676,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","148,2055725","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20677,"O05-I01","Taxa de detecção de violência interpessoal ou autoprovocada em mulheres entre 10 a 59 anos (por 100 mil mulheres na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","236,9812238","5","5.2","SINAN NET-MS-DPSV/GVIGE-SMSA-BH ","Para mais informações sobre o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (SINAN) acesse: http://www.portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada","SMSA","12/12/2025"],
    [20678,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","1276,319448","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20679,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1224,550167","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20680,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","1375,002037","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20681,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1367,866389","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20682,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","1398,221059","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20683,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1389,107981","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20684,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1410,112564","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20685,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","1273,613157","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20686,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","1285,75","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20687,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1351,57","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20688,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1588,868644","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20689,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2013","85,96373311","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20690,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2013","557,1894158","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20691,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2013","22,50882377","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20692,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2013","50,16471646","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20693,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2013","540,6727021","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20694,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2013","19,82005643","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20695,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2014","38,1644203","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20696,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2014","565,2770148","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20697,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2014","30,28679446","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20698,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2014","43,82407381","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20699,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2014","527,6479672","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20700,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2014","19,34989646","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20701,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2015","167,9158746","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20702,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2015","579,6150691","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20703,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2015","33,35419874","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20704,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2015","51,74861955","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20705,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2015","519,0890288","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20706,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2015","23,27924626","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20707,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2016","191,7690561","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20708,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2016","564,5814892","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20709,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2016","32,86165499","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20710,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2016","47,77110957","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20711,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2016","508,5949659","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20712,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2016","22,28811322","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20713,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2017","145,9335959","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20714,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2017","599,0320413","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20715,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2017","44,75700839","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20716,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2017","56,94969596","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20717,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2017","522,1650979","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20718,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2017","29,38361972","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20719,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2018","152,8321417","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20720,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2018","594,8348008","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20721,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2018","40,40216022","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20722,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2018","56,66894757","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20723,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2018","518,2674111","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20724,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2018","26,10251924","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20725,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2019","189,6483436","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20726,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2019","589,9666573","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20727,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2019","35,61577744","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20728,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2019","54,67135263","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20729,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2019","512,0807745","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20730,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2019","28,12965861","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20731,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2020","199,3403029","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20732,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2020","518,0442561","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20733,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2020","35,47836461","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20734,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2020","46,22710643","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20735,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2020","452,5746469","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20736,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2020","21,9484798","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20737,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2021","273,28","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20738,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2021","472,04","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20739,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2021","37,37","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20740,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2021","49,03","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20741,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2021","431","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20742,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2021","23,02","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20743,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2022","271,09","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20744,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2022","503,79","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20745,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2022","43,8","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20746,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2022","52,99","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20747,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2022","456,68","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20748,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2022","23,23","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20749,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2023","314,0796233","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20750,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2023","569,1987421","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20751,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2023","57,02472873","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20752,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2023","59,36379115","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20753,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2023","558,3100032","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20754,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2023","30,89175545","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20755,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","44","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20756,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","37","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20757,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","43","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20758,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","43","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20759,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","56","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20760,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","51","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20761,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","44","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20762,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","41","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20763,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","39","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20764,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2016","7","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20765,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2016","30","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20766,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2017","8","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20767,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2017","35","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20768,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2018","7","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20769,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2018","36","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20770,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2019","20","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20771,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2019","36","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20772,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2020","17","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20773,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2020","34","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20774,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2021","19","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20775,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2021","25","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20776,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2022","15","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20777,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2022","26","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20778,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2023","15","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20779,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2023","24","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [20780,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","15,47629422","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20781,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","17,27826671","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20782,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","16,83005829","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20783,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","17,38185804","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20784,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","16,49952167","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20785,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","8,133565279","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20786,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","6,959767166","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20787,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2016","19,58845143","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20788,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2016","19,87788445","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20789,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2017","20,15968005","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20790,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2017","22,81757642","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20791,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2018","20,21830116","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20792,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2018","22,89261175","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20793,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2019","21,36416924","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20794,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2019","23,00097048","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20795,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2022","19,27962853","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20796,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2022","21,67838659","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20797,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2023","9,57398706","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20798,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2023","9,645880235","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20799,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Branca (Mulheres)","2024","6,651348875","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20800,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Mulheres)","2024","9,116127003","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20801,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2016","19,72372694","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20802,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2016","9,941673615","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20803,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2017","21,6973125","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20804,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2017","11,63081189","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20805,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2018","21,74089114","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20806,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2018","10,92749755","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20807,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2019","22,34584633","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20808,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2019","11,19965184","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20809,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2022","20,80424291","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20810,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2022","11,38966565","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20811,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2023","9,618868841","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20812,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2023","6,540736155","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20813,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Feminino","2024","8,189381124","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20814,"O05-I03","Média de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos (em horas por semana)","SEXO","Masculino","2024","5,873645469","5","5.4","PNAD-C","Fonte: Variável V4121B da PNAD-C 5ª entrevista. Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Tema coletado em 2023 e 2024 apenas para as pessoas de 14 a 17 anos. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20815,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","10,38902931","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20816,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","11,17899168","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20817,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","10,85253204","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20818,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","12,7466819","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20819,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","12,10825441","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20820,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","11,54741567","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20821,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","12,10954731","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20822,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","12,43322565","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20823,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","10,97407914","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20824,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","9,787636147","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20825,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","8,943171076","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20826,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","11,68395032","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20827,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","11,09558257","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20828,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","5,693471029","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20829,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","12,55121288","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20830,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","24,69654784","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20831,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","5,294930696","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20832,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","15,42512651","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20833,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","17,33526918","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20834,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","5,309932031","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20835,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","14,90783386","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20836,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","20,69211585","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20837,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","8,255990355","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20838,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","14,68119418","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20839,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","22,31688573","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20840,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","6,428877653","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20841,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","14,32747781","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20842,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","22,1601737","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20843,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","6,254216607","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20844,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","14,54067865","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20845,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","18,15818959","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20846,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","5,613507538","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20847,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","16,32248607","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20848,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","18,46938066","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20849,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","6,05603175","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20850,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","13,89971633","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20851,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","24,45741212","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20852,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","4,674758055","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20853,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2020","13,40576802","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20854,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2020","20,87188186","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20855,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","5,88940746","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20856,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","11,21909343","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20857,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","20,86538536","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20858,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","5,221187116","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20859,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","11,24071724","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20860,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","13,14038296","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20861,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","4,454145021","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20862,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","14,02928936","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20863,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","25,21582679","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20864,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","7,085922681","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20865,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","13,98355291","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20866,"O05-I04","Proporção de mulheres ocupadas em trabalho doméstico (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","13,22972546","5","5.4","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20867,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","16,2","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20868,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","17,1","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20869,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","12,2","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20870,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2,44","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20871,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","9,76","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20872,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","26,82926829","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20873,"O05-I05","Proporção de mulheres exercendo mandatos no poder Legislativo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","29,27","5","5.5","CMBH","Considera-se a composição da Câmara no primeiro ano de cada legislatura","SMPOG","12/12/2025"],
    [20874,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","36,07327313","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20875,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","40,27911442","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20876,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","35,31427025","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20877,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","42,70065837","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20878,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","34,58581237","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20879,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","40,18461207","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20880,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","45,89631531","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20881,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","40,54771566","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20882,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","37,97599455","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20883,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","31,42515044","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20884,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","41,69619933","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20885,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","33,08196562","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20886,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","40,15209909","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20887,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","25,22573736","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20888,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","10,57557416","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20889,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","0,271961606","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20890,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","28,02971718","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20891,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","11,60556845","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20892,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","0,526410941","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20893,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","25,56495654","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20894,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","9,63308961","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20895,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","0,116224098","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20896,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","23,69276072","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20897,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","17,61978971","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20898,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","1,388107948","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20899,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","24,21167256","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20900,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","8,770528765","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20901,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","1,603611047","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20902,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","21,21144153","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20903,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","14,25576366","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20904,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","4,717406884","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20905,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","28,49797015","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20906,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","16,1814294","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20907,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","1,216915763","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20908,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","18,6156289","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20909,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","16,57468189","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20910,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","5,357404868","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20911,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","20,88044711","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20912,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2020","10,52614445","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20913,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2020","6,569402991","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20914,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","19,07513159","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20915,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","8,703884721","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20916,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","3,646134121","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20917,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","20,42121343","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20918,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","14,4620722","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20919,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","6,173485581","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20920,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","16,8571751","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20921,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","15,95555623","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20922,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","0,269234287","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20923,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","23,2553566","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20924,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","12,48292194","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20925,"O05-I06","Proporção de mulheres em posições gerenciais (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","4,413820549","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C (variável VD4010): considera as seguintes categorias da Classificação de Ocupações para Pesquisas Domiciliares Grande Grupo 1(Diretores e gerentes) e  oficiais do Grande Grupo 0 (MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES). Somatório dos percentuais por categoria raça/cor é igual ao percentual geral.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20926,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","85,33333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20927,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","80","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20928,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","79,54545455","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20929,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","83,33333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20930,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","83,33333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20931,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","79,75","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20932,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","82,5","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20933,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","83,33333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20934,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","84,21052632","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20935,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","100","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20936,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","88,88888889","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20937,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","87,27272727","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20938,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","91,66666667","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20939,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2012","120","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20940,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2012","72","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20941,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2012","62,4","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20942,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2013","133,3333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20943,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2013","66,66666667","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20944,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2013","59,25925926","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20945,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2014","115,7407407","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20946,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2014","62,5","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20947,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2014","62,5","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20948,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2015","113,6363636","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20949,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2015","69,44444444","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20950,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2015","61,82291667","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20951,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2016","112,5","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20952,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2016","75","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20953,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2016","75","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20954,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2017","110","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20955,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2017","68,75","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20956,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2017","66","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20957,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2018","110","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20958,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2018","73,33333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20959,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2018","68,75","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20960,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2019","111,1111111","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20961,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2019","75,75757576","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20962,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2019","70,70707071","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20963,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2020","119,6172249","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20964,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2020","75,18796992","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20965,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2020","62,20095694","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20966,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2021","133,3333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20967,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2021","80","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20968,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2021","75","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20969,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2022","120","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20970,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2022","80","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20971,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2022","80","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20972,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2023","120","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20973,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2023","72","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20974,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2023","60","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20975,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Branca","2024","110","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20976,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Parda","2024","83,33333333","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20977,"O05-I07","Rendimento mediano feminino por hora trabalhada em relação ao masculino (em % do rendimento mediano masculino)","RAÇA/COR","Preta","2024","66,66666667","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera as variáveis dos microdados V403312 (rendimento normalmente recebido no trabalho principal) e V4039 (horas normalmente trabalhadas no trabalho principal). No calculo por raça/cor utiliza-se como denominador o salário médio dos homens (todas as categrias de raça/cor).  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [20978,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2009","9,1","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20979,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2009","29,8","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20980,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2009","52","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20981,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2011","22,2","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20982,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2011","26","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20983,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2011","61,9","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20984,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2013","23,1","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20985,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2013","26,4","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20986,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2013","62,4","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20987,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2015","16,7","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20988,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2015","61,5","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20989,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2015","66,93306693","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20990,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2018","25,80645161","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20991,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2018","23,80952381","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20992,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2018","68,75","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20993,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2019","21,87","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20994,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2019","28,57","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20995,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2019","72,55","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20996,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2020","25","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20997,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2020","27,27","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20998,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2020","72,86","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [20999,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2021","29,4","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21000,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2021","29,2","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21001,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2021","73,6","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21002,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2022","29,03225806","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21003,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2022","29,16666667","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21004,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2022","73,31598728","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21005,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2023","25","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21006,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2023","29,16666667","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21007,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2023","72,42864836","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21008,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2024","30","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21009,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2024","36","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21010,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2024","71,89","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21011,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","50,9","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21012,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","60,8","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21013,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","61,3","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21014,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","66,33366633","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21015,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","67,96116505","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21016,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","71,84","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21017,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","72,16","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21018,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","72,9","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21019,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","72,62","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21020,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","71,75","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21021,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","71,33","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [21022,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","96,09721316","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21023,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","113,3727458","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21024,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","111,480153","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21025,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","95,61094237","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21026,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","98,82662593","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21027,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","94,20795917","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21028,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","103,4419544","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21029,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","103,6609473","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21030,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","103,235969","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21031,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","111,689957","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21032,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","96,40273663","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21033,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","92,24478213","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21034,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","96,56214541","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21035,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2012","99,59028277","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21036,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2012","126,3335723","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21037,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2012","78,78598278","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21038,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2013","104,5314078","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21039,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2013","129,0164783","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21040,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2013","118,9067239","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21041,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2014","114,204273","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21042,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2014","94,85818398","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21043,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2014","116,4188275","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21044,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2015","92,19405817","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21045,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2015","91,90756735","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21046,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2015","102,8251545","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21047,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2016","96,80346751","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21048,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2016","88,46822981","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21049,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2016","108,5294325","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21050,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2017","89,06977627","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21051,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2017","76,11035114","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21052,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2017","111,9800092","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21053,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2018","87,40176269","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21054,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2018","110,4255971","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21055,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2018","129,2699123","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21056,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2019","95,19431154","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21057,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2019","96,54479336","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21058,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2019","120,334354","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21059,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2020","100,8903496","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21060,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2020","104,8362616","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21061,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2020","105,6180749","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21062,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2021","102,372814","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21063,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2021","99,61204578","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21064,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2021","133,556161","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21065,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2022","79,90690843","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21066,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2022","88,9575551","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21067,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2022","123,0525011","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21068,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2023","80,08209141","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21069,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2023","118,0403807","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21070,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2023","99,71507772","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21071,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Fundamental","2024","87,6934583","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21072,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Médio","2024","83,43819472","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21073,"O05-I09","Razão entre mulheres e homens no Ensino Regular (número de mulheres para cada grupo de 100 homens)","NÍVEL DE ENSINO","Ensino Superior","2024","113,032215","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável V3003 dos microdados.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21074,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","0,524181824","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21075,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,469727912","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21076,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0,935728597","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21077,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0,570151597","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21078,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","0,576092236","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21079,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0,793878272","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21080,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,733868782","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21081,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0,854108702","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21082,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,926065446","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21083,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","0,979360152","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21084,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1,084405932","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21085,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,225022092","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21086,"O05-I10","Razão entre Mulheres e Homens com menos de 9 anos de estudo na faixa etária de 15 a 24 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0,975248397","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H. Dados padronizado para o Ensino fundamental com duração de 9 anos.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21087,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","0,77681709","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21088,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,83954835","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21089,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0,805639542","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21090,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0,792660047","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21091,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","0,814308622","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21092,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0,808039307","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21093,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,83758573","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21094,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0,861675001","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21095,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,778691074","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21096,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","0,811886787","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21097,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","0,779543304","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21098,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0,846492557","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21099,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0,839067615","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21100,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2012","0,768560144","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21101,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2012","0,782394939","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21102,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2012","0,787395289","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21103,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2013","0,805792238","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21104,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2013","0,868655377","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21105,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2013","0,86792843","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21106,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2014","0,786738801","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21107,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2014","0,831699747","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21108,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2014","0,778389304","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21109,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2015","0,74969534","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21110,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2015","0,823815022","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21111,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2015","0,850642482","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21112,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2016","0,78909795","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21113,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2016","0,822679993","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21114,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2016","0,862604111","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21115,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2017","0,75920869","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21116,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2017","0,846487988","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21117,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2017","0,849981015","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21118,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2018","0,806209931","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21119,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2018","0,8472637","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21120,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2018","0,90202279","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21121,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2019","0,81739817","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21122,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2019","0,886018671","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21123,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2019","0,90249732","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21124,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2020","0,778191662","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21125,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2020","0,752294081","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21126,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2020","0,866210724","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21127,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2021","0,811355813","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21128,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2021","0,801685888","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21129,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2021","0,846701657","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21130,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2022","0,72782079","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21131,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2022","0,814122475","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21132,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2022","0,83565288","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21133,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2023","0,801216919","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21134,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2023","0,870677456","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21135,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2023","0,920145187","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21136,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Branca","2024","0,790739944","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21137,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Parda","2024","0,853626468","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21138,"O05-I11","Razão entre a taxa de atividade feminina e a masculina","RAÇA/COR","Preta","2024","0,942177889","5","5.5","PNAD-C","Fórmula: M/H.  Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21139,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","26,23902692","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21140,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","26,75276462","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21141,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","28,01011081","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21142,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","30,56562745","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21143,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","30,09456778","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21144,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","30,55761015","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21145,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","34,56383514","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21146,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","32,87894941","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21147,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","29,44627855","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21148,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","26,79660352","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21149,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","26,70842939","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21150,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","27,8484043","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21151,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","26,83571467","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21152,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","25,47024786","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21153,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","26,92226609","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21154,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","25,13456367","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21155,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","27,86104571","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21156,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","27,5298702","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21157,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","28,48886076","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21158,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","28,47858987","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21159,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","32,03212377","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21160,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","27,65242159","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21161,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","31,24814951","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21162,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","30,93014454","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21163,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","30,19230957","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21164,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","31,64083986","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21165,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","36,40861579","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21166,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","32,95440603","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21167,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","32,89934981","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21168,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","28,5007121","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21169,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","30,19020878","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21170,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","27,431338","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21171,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","26,18872351","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21172,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","25,57261166","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21173,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","27,54481237","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21174,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","25,93849725","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21175,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","29,34250742","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21176,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","24,11883638","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21177,"O05-I12","Taxa de informalidade das mulheres no mercado de trabalho (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","28,67107182","5","5.5","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [21178,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","48,7592941","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21179,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","42,45398773","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21180,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","39,58808868","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21181,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","10,45027214","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21182,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","44,77311281","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21183,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","38,11199444","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21184,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","36,71547262","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21185,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","12,62167424","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21186,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","44,9850833","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21187,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","38,25317125","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21188,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","37,19113937","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21189,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","14,74576271","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21190,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","39,74386685","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21191,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","32,83800244","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21192,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","31,41146667","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21193,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","10,30296633","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21194,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","36,74797169","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21195,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","30,29498525","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21196,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","29,00460082","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21197,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","8,923276501","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21198,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","37,38289665","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21199,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","30,30470636","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21200,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","28,50839944","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21201,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","6,107249255","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21202,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","43,42003674","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21203,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","33,6392593","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21204,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","31,00955563","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21205,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","7,012855698","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21206,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","51,81714103","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21207,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","39,93974948","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21208,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","35,81148449","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21209,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","9,731264718","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21210,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","56,01466744","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21211,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","44,19590453","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21212,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","39,15667355","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21213,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","11,51788763","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21214,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","65,81397897","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21215,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","54,20331356","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21216,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","48,00195187","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21217,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","15,08641841","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21218,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","60,39133959","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21219,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","50,78198164","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21220,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","49,67748042","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21221,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","20,66983401","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21222,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","51,70485962","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21223,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","40,2627022","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21224,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","40,09406759","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21225,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","15,4910235","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21226,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","50,74413594","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21227,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","37,03156247","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21228,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","37,58457761","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21229,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","11,19666721","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21230,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","40,10878353","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21231,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","37,44423732","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21232,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","38,0515509","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21233,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","32,32534374","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21234,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","29,69282409","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21235,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","27,91315161","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21236,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","30,19772709","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21237,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","35,43030628","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21238,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","38,19430192","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21239,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","45,90192374","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21240,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","47,54677006","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21241,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","38,55145841","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21242,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","35,42968097","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21243,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2012","42,23385689","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21244,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","35,75000749","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21245,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2012","37,10691824","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21246,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2012","51,65354331","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21247,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","41,24073443","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21248,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","42,05020921","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21249,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2013","38,08962264","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21250,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","34,52979984","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21251,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2013","41,08108108","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21252,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2013","27,32891832","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21253,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","38,33718987","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21254,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","39,32926829","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21255,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2014","38,02816901","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21256,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","35,61089407","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21257,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2014","37,07317073","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21258,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2014","27,21088435","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21259,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","39,06988178","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21260,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","38,68787456","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21261,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2015","32,67097967","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21262,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","29,91132723","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21263,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2015","29,27927928","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21264,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2015","26,14107884","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21265,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","33,03660831","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21266,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","33,27784776","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21267,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2016","31,57024793","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21268,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","27,24014337","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21269,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2016","28,71287129","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21270,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2016","20","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21271,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","30,14755198","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21272,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","31,558821","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21273,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2017","28,82585752","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21274,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","24,13808944","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21275,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2017","31,69642857","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21276,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2017","26,60550459","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21277,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","28,81070468","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21278,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","30,47730372","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21279,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2018","29,22077922","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21280,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","25,08709303","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21281,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2018","25,85365854","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21282,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","21,17647059","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21283,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","31,68934959","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21284,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","33,12146077","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21285,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2019","37,72766696","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21286,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","29,71072928","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21287,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2019","32,99492386","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21288,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","37,37197703","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21289,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","37,18704512","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21290,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2020","40,33790919","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21291,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","32,85407454","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21292,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2020","42,6035503","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21293,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2020","40,09034967","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21294,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2020","39,25486432","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21295,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2021","44,92512479","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21296,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","40,58444112","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21297,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2021","43,24324324","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21298,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","47,9471646","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21299,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","46,47429648","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21300,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2022","46,22285175","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21301,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","44,3353149","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21302,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2022","54,51505017","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21303,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","48,80833563","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21304,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","47,80566093","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21305,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2023","39,16938111","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21306,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","36,5994585","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21307,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2023","45,50561798","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21308,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","39,62953527","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21309,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","37,30164873","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21310,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2024","38,44953174","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21311,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","33,04466873","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21312,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2024","38,35227273","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21313,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","36,53853841","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21314,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","34,78020153","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21315,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","37,71535362","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21316,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","42,49605055","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21317,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","34,31901308","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21318,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","41,85105377","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21319,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","25,57332529","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21320,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","57,22176059","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21321,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","39,30668795","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21322,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","37,65950109","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21323,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","38,26944864","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21324,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","32,75055906","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21325,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","36,18174777","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21326,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","32,99728806","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21327,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","39,52765693","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21328,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","24,77308745","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21329,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","53,61532114","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21330,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","36,2606083","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21331,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","40,65913192","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21332,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","34,34762563","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21333,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","31,04726599","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21334,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","36,06184629","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21335,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","36,28443463","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21336,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","38,79665171","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21337,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","28,20975133","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21338,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","48,03878361","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21339,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","40,44686649","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21340,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","45,7337239","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21341,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","36,28902765","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21342,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","21,1627236","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21343,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","33,27652806","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21344,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","31,13251411","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21345,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","32,57971834","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21346,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","25,64836783","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21347,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","40,926816","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21348,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","32,47230387","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21349,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","39,48881789","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21350,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","34,48008041","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21351,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","17,7586131","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21352,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","39,30916069","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21353,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","29,28557748","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21354,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","27,75661733","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21355,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","21,08744756","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21356,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","39,69021437","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21357,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","19,91988555","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21358,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","33,57633652","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21359,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","39,21891237","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21360,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","20,64516129","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21361,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","41,81408255","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21362,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","31,0254163","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21363,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","19,66785184","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21364,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","17,27643593","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21365,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","35,97611357","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21366,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","13,95630429","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21367,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","28,53092971","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21368,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","41,26034612","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21369,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","30,33489542","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21370,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","42,23265004","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21371,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","34,29868763","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21372,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","20,45686405","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21373,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","17,18804109","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21374,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","39,17332433","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21375,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","16,01560521","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21376,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","28,46434076","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21377,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","40,67424769","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21378,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","39,70118846","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21379,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","46,11468783","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21380,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","37,50492597","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21381,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","28,34710744","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21382,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","22,45720596","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21383,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","46,13374554","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21384,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","21,77659927","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21385,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","30,85004776","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21386,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","41,21028204","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21387,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","42,78416861","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21388,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","46,56396053","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21389,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","39,5204453","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21390,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","32,7630591","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21391,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","25,69854388","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21392,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","49,19009978","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21393,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","27,10583758","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21394,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","32,837345","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21395,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","41,84527642","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21396,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","46,93020925","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21397,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","49,9","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21398,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","47,34411085","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21399,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","43,63133969","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21400,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","35,33643673","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21401,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","55,69715613","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21402,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","39,63280078","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21403,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","41,79476077","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21404,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","47,13380658","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21405,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","47,39980396","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21406,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","48,05968196","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21407,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","48,29708843","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21408,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","45,7388283","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21409,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","43,66456617","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21410,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","58,46319018","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21411,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","42,92472951","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21412,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","38,36425398","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21413,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","49,27527312","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21414,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","37,8757515","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21415,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","36,63456297","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21416,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","37,74800411","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21417,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","38,51925686","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21418,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","36,1483728","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21419,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","47,26340401","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21420,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","36,44327639","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21421,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","29,93815414","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21422,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","40,12148947","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21423,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","34,83224967","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21424,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","35,0094238","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21425,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","34,44044229","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21426,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","36,49014302","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21427,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","32,24565123","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21428,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","43,91800425","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21429,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","32,5532323","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21430,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","26,18721238","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21431,"O05-I13","Proporção de mulheres em pobreza extrema pré-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","37,12219544","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21432,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","1,902117113","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21433,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","3,13827277","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21434,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","3,503869868","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21435,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","2,572983671","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21436,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","0,151081425","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21437,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","0,208523394","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21438,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","0,143730208","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21439,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","0,021630976","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21440,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","0,047522243","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21441,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","0,00440451","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21442,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","0,032253977","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21443,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","0,012106538","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21444,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","0,11347671","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21445,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","0,063337393","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21446,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","0,068111751","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21447,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","0,021112636","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21448,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","0,082946681","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21449,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","0,068829892","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21450,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","0,050232325","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21451,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","0,009266123","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21452,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21453,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21454,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","0,00103569","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21455,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21456,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","0,007987008","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21457,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","0,005398694","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21458,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","0,002983027","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21459,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21460,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21461,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21462,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21463,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21464,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21465,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21466,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21467,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21468,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","2,971548349","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21469,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","2,885373098","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21470,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","2,609228341","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21471,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","0,809371672","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21472,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","1,678823666","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21473,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","1,910470125","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21474,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","1,132094703","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21475,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","0,319666843","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21476,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","0,049149106","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21477,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","0,067576129","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21478,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","0,050622205","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21479,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","0,012484706","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21480,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","0,019785003","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21481,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","0,04347448","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21482,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","0,034973021","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21483,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","0,011702202","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21484,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","3,001829606","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21485,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,147843415","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21486,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0,030838023","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21487,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0,075648989","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21488,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","0,057849769","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21489,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0,000560168","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21490,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,003797228","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21491,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21492,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21493,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","2,41090993","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21494,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1,185194602","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21495,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0,046162724","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21496,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0,02904594","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21497,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2012","2,006980803","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21498,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","2,728116671","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21499,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2012","2,51572327","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21500,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2012","7,086614173","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21501,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","2,961457587","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21502,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","3,54675489","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21503,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2013","0,412735849","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21504,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","0,10063737","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21505,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2013","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21506,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2013","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21507,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","0,164974076","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21508,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","0,147955524","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21509,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2014","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21510,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","0,022485174","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21511,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2014","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21512,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2014","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21513,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","0,037409949","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21514,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","0,022529626","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21515,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2015","0,092421442","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21516,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","0,068649886","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21517,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2015","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21518,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2015","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21519,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","0,07922448","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21520,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","0,071981285","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21521,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2016","0,110192837","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21522,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","0,041040795","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21523,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2016","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21524,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2016","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21525,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","0,0597334","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21526,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","0,07304288","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21527,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21528,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21529,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21530,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21531,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","0,000930518","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21532,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21533,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21534,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","0,002150445","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21535,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21536,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21537,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","0,004530545","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21538,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","0,003852229","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21539,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21540,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21541,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21542,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21543,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21544,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21545,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21546,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21547,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21548,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21549,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2021","1,750972763","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21550,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","2,009873886","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21551,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2021","4,301075269","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21552,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","2,536801349","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21553,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","2,583290212","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21554,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2022","0,849858357","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21555,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","1,001120014","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21556,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2022","1,337792642","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21557,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","1,227410758","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21558,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","1,342281879","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21559,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2023","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21560,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","0,042351731","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21561,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2023","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21562,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","0,040389479","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21563,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","0,079985551","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21564,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2024","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21565,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","0,022286606","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21566,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2024","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21567,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","0,025314769","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21568,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","0,058133097","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21569,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","2,610523857","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21570,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","3,120063191","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21571,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","2,324716385","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21572,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","2,42287276","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21573,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","2,066988533","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21574,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","4,985580918","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21575,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","2,696847027","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21576,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","2,218645821","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21577,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","3,554569486","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21578,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","0,121976011","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21579,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","0,15489867","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21580,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","0,129701686","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21581,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","0,114739207","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21582,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","0,108053595","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21583,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","0,238850046","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21584,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","0,073796848","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21585,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","0,047487891","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21586,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","0,247286139","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21587,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","0,00463392","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21588,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21589,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","0,061353457","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21590,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","0,041622347","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21591,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","0,037562918","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21592,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","0,030850595","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21593,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","0,021798365","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21594,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","0,075592932","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21595,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","0,017841213","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21596,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","0,014425851","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21597,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21598,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","0,106276984","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21599,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","0,160143187","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21600,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","0,106356868","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21601,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","0,099755146","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21602,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","0,090436355","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21603,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","0,018256504","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21604,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","0,036549708","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21605,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","0,039600475","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21606,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","0,111099889","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21607,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","0,082998149","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21608,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","0,091605998","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21609,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","0,048402711","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21610,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","0,038509264","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21611,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","0,022889843","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21612,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","0,067035361","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21613,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","0,051957049","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21614,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","0,003982477","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21615,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21616,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21617,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21618,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21619,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21620,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21621,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21622,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21623,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21624,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","0,032929942","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21625,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21626,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21627,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21628,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21629,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21630,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","0,021017234","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21631,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21632,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21633,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21634,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21635,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21636,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21637,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21638,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21639,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21640,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21641,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21642,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21643,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21644,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21645,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21646,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21647,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21648,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21649,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","0","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21650,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","2,612357457","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21651,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","3,395626243","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21652,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","2,845371443","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21653,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","1,453502993","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21654,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","1,758686194","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21655,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","3,921029908","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21656,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","1,502761257","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21657,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","1,660417783","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21658,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","2,192887229","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21659,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","1,121759965","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21660,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","1,649106734","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21661,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","1,563623293","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21662,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","0,730302738","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21663,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","1,022782356","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21664,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","2,055214724","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21665,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","0,760072905","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21666,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","0,705513457","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21667,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","1,064779197","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21668,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","0,03757515","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21669,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","0,157489854","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21670,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","0,059283851","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21671,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","0,019381455","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21672,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","0,046658113","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21673,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","0,087677347","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21674,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","0,020216315","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21675,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","0,014272122","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21676,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","0,019067854","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21677,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","0,020806242","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21678,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","0,100969305","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21679,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","0,03350645","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21680,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","0,017840683","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21681,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","0,019633251","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21682,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","0,055253198","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21683,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","0,026855937","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21684,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","0,004895721","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21685,"O05-I14","Proporção de mulheres em pobreza extrema pós-transferência de renda (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","0,009271278","5","5.5","CADUNICO","Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. Até 2020: considera-se como transferências apenas os valores recebidos do Bolsa Família, outras transferências como aposentadorias, aposentadorias rurais, pensão ou BPC/LOAS são computadas na renda pré-transferência. Valores anuais têm como referência a situação do cadastro no dia 31 de dezembro e a folha de pagamento deste mês, exceto valores de 2021 que condidera os dados apurados em 01/01/2022. Até 2022 considerou-se as linhas vigentes para o Programa Bolsa Família no ano de referência, conforme sucessivas alterações do Decreto Federal 5.209/2004. Em 2021 e 2022 considera-se as linhas de corte do Programa Auxílio Brasil, até R$ 105,00 extrema pobreza e de R$ 105,01 a R$ 210,00 pobreza, conforme Lei nº 14.284/2021. Em 2023 e 2024 considera-se a linha de pobreza estabelecida pela Lei Nº 14.604 do Novo Bolsa Família (renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00), e a linha de extrema pobreza foi estabelecida como metade da linha administrativa de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (R$ 109,00).","SMASDH","12/12/2025"],
    [21686,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2007","73,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21687,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2007","84,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21688,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2007","81,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21689,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2008","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21690,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2008","92,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21691,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2008","81,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21692,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2009","79,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21693,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2009","92,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21694,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2009","84,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21695,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2010","83,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21696,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2010","95","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21697,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2010","86,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21698,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2011","77","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21699,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2011","89,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21700,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2011","88,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21701,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2012","83,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21702,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2012","96,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21703,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2012","87","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21704,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2013","78","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21705,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2013","95,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21706,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2013","84,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21707,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2014","73,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21708,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2014","93,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21709,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2014","79,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21710,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2015","77,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21711,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2015","92,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21712,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2015","86,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21713,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2016","73,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21714,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2016","93,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21715,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2016","82,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21716,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2017","74,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21717,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2017","90,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21718,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2017","84,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21719,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2018","74,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21720,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2018","88,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21721,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2018","77,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21722,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2019","81,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21723,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2019","84,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21724,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2019","70,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21725,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2020","81","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21726,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2020","90,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21727,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2020","86,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21728,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2021","62,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21729,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2021","85,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21730,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2021","69,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21731,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2007","72,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21732,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2007","79,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21733,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2007","74,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21734,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2008","80,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21735,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2008","87","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21736,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2008","83,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21737,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2009","90,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21738,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2009","79","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21739,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2009","78,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21740,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2010","89","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21741,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2010","85,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21742,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2010","82,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21743,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2011","86,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21744,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2011","80,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21745,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2011","78,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21746,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2012","85,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21747,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2012","85,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21748,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2012","91,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21749,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2013","83,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21750,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2013","83,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21751,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2013","77,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21752,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2014","79,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21753,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2014","79,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21754,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2014","75,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21755,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2015","84,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21756,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2015","83,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21757,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2015","76,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21758,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2016","84,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21759,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2016","76,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21760,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2016","82,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21761,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2017","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21762,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2017","80,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21763,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2017","79,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21764,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2018","76,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21765,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2018","81,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21766,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2018","75,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21767,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2019","76,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21768,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2019","80,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21769,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2019","84,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21770,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2020","86,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21771,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2020","83,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21772,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2020","83,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21773,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","54 anos ou menos","2021","58","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21774,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2021","79,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21775,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 anos ou mais","2021","66,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21776,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","76,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21777,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","84","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21778,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21779,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","86,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21780,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","82,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21781,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","86,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21782,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","82,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21783,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","78,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21784,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21785,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","80,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21786,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","81","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21787,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","78,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21788,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","79,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21789,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","84,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21790,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","70","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21791,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","80,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21792,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2007","78,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21793,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2007","75,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21794,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2007","68,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21795,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2008","86,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21796,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2008","83,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21797,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2008","76,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21798,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2009","85,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21799,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2009","81,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21800,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2009","70,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21801,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","88,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21802,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2010","86,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21803,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2010","74,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21804,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2011","85,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21805,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2011","83,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21806,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2011","71,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21807,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","83,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21808,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","89,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21809,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","90,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21810,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","83,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21811,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","84,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21812,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","84,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21813,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","83,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21814,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","76,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21815,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","79,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21816,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","91,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21817,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","82,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21818,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","62,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21819,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21820,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","75,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21821,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","81,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21822,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","87,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21823,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","76,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21824,"O05-I15","Percentual de mulheres de 50 a 69 anos de idade que realizaram mamografia nos últimos dois anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","77,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21825,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2007","79,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21826,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2007","86,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21827,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2007","80,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21828,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2008","78,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21829,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2008","91,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21830,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2008","81,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21831,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2009","80","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21832,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2009","89,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21833,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2009","85","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21834,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2010","81,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21835,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2010","88,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21836,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2010","83,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21837,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2011","75,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21838,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2011","90,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21839,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2011","82,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21840,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2012","81,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21841,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2012","89,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21842,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2012","81,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21843,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2013","79,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21844,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2013","86,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21845,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2013","84,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21846,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2014","72,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21847,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2014","82,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21848,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2014","86,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21849,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2015","80,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21850,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2015","86,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21851,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2015","84,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21852,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2016","78","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21853,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2016","86,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21854,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2016","84,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21855,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2017","83,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21856,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2017","87,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21857,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2017","85,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21858,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2018","78,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21859,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2018","86,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21860,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2018","78,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21861,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2019","78,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21862,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2019","84,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21863,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2019","76,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21864,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2020","74,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21865,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2020","77,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21866,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2020","82,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21867,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","0 a 8 anos de estudo","2021","69,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21868,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","12 ou mais anos de estudo","2021","88","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21869,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","ESCOLARIDADE","9 a 11 anos de estudo","2021","68,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21870,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2007","77,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21871,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2007","85,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21872,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2007","82,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21873,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2007","80,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21874,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2008","78,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21875,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2008","89,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21876,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2008","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21877,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2008","81,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21878,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2009","79,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21879,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2009","89,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21880,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2009","86,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21881,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2009","80,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21882,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2010","77,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21883,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2010","84,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21884,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2010","89,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21885,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2010","88,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21886,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2011","79,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21887,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2011","85,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21888,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2011","83,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21889,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2011","81,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21890,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2012","76,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21891,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2012","85,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21892,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2012","87,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21893,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2012","88,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21894,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2013","74,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21895,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2013","90,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21896,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2013","88,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21897,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2013","82,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21898,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2014","75,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21899,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2014","85,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21900,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2014","81,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21901,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2014","81,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21902,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2015","80,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21903,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2015","85,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21904,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2015","85,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21905,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2015","83,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21906,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2016","77,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21907,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2016","89,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21908,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2016","87,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21909,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2016","79,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21910,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2017","81,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21911,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2017","86,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21912,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2017","89,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21913,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2017","86","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21914,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2018","67,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21915,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2018","88,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21916,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2018","90,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21917,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2018","82,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21918,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2019","68,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21919,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2019","87,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21920,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2019","85,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21921,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2019","82,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21922,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2020","64,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21923,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2020","87,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21924,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2020","83,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21925,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2020","81,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21926,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 34 anos","2021","75,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21927,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 44 anos","2021","77,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21928,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 54 anos","2021","75,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21929,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 64 anos","2021","80,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21930,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","81,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21931,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","83","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21932,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","84,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21933,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","83,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21934,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","82,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21935,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","83,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21936,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","83,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21937,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","80,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21938,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","83,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21939,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","83,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21940,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","85,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21941,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","81,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21942,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","80,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21943,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","78,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21944,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","77","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21945,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","77,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21946,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2007","86,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21947,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2007","78,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21948,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2007","69","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21949,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2008","86","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21950,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2008","81,9","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21951,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2008","75,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21952,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2009","86","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21953,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2009","84,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21954,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2009","75,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21955,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","86,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21956,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2010","83,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21957,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2010","79,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21958,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2011","86,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21959,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2011","83,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21960,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2011","68,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21961,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","89,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21962,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","82,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21963,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","82,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21964,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","85,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21965,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","84,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21966,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","72,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21967,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","89","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21968,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","78,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21969,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","74,7","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21970,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","88,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21971,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","83,1","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21972,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","77,8","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21973,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","83,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21974,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","84,4","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21975,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","76,3","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21976,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","88,2","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21977,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","82,6","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21978,"O05-I16","Percentual de mulheres de 25 a 64 anos de idade que realizaram exame de citologia oncótica para câncer de colo do útero nos últimos três anos (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","84,5","5","5.6","VIGITEL","As informações foram atualizadas de acordo com os dados disponibilizados no Painel IVIS do MS. http://plataforma.saude.gov.br/. No período 2007-2011 a Pesquisa considerou a faixa etária de 25-59 anos. Não há dados disponíveis para o ano de 2022 na fonte consultada.  Os dados raça/cor não estão disponíveis a partir de 2018.","SMSA","12/12/2025"],
    [21979,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21980,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21981,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","178","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21982,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21983,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21984,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21985,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","196","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21986,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21987,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21988,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","212","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21989,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21990,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21991,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","269","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21992,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21993,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21994,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21995,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","408","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21996,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","16","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21997,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21998,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [21999,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","534","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22000,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","21","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22001,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","10","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22002,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","11","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22003,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","601","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22004,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","24","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22005,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","20","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22006,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","8","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22007,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","764","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22008,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","36","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22009,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","19","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22010,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22011,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","662","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22012,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","37","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22013,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","13","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22014,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22015,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","561","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22016,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","34","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22017,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22018,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22019,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","797","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22020,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","43","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22021,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","15","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22022,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","9","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22023,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","1056","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22024,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","73","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22025,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","17","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22026,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22027,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","1201","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22028,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","79","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22029,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","189","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22030,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","209","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22031,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","225","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22032,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","278","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22033,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","430","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22034,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","564","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22035,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","646","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22036,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","828","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22037,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","720","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22038,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","609","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22039,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","852","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22040,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1153","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22041,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1304","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22042,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2012","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22043,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2012","33","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22044,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2012","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22045,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2012","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22046,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2012","102","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22047,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2012","49","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22048,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2013","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22049,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2013","37","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22050,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2013","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22051,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2013","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22052,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2013","104","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22053,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2013","61","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22054,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2014","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22055,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2014","28","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22056,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2014","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22057,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2014","128","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22058,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2014","61","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22059,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2015","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22060,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2015","39","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22061,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2015","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22062,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2015","166","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22063,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2015","71","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22064,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2016","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22065,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2016","80","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22066,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2016","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22067,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2016","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22068,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2016","234","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22069,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2016","110","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22070,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2017","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22071,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2017","86","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22072,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2017","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22073,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2017","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22074,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2017","326","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22075,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2017","145","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22076,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2018","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22077,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2018","91","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22078,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2018","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22079,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2018","379","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22080,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2018","170","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22081,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2019","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22082,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2019","131","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22083,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2019","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22084,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2019","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22085,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2019","473","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22086,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2019","219","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22087,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2020","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22088,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2020","125","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22089,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2020","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22090,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2020","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22091,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2020","403","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22092,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2020","186","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22093,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2021","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22094,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2021","91","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22095,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2021","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22096,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2021","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22097,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2021","356","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22098,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2021","156","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22099,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2022","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22100,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2022","129","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22101,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2022","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22102,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2022","500","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22103,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2022","215","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22104,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2023","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22105,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2023","171","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22106,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2023","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22107,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2023","688","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22108,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2023","285","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22109,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2024","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22110,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2024","206","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22111,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2024","3","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22112,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2024","781","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22113,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2024","308","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22114,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","88","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22115,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","9","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22116,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","10","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22117,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","16","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22118,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","42","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22119,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22120,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22121,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22122,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","1","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22123,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","100","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22124,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","13","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22125,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22126,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","12","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22127,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","37","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22128,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22129,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","9","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22130,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22131,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22132,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","128","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22133,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","14","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22134,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22135,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","8","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22136,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","32","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22137,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","9","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22138,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","11","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22139,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","4","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22140,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","13","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22141,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","167","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22142,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","14","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22143,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","6","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22144,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","19","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22145,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","34","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22146,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","8","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22147,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","2","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22148,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22149,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","21","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22150,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","231","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22151,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","22","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22152,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","7","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22153,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","38","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22154,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","69","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22155,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","8","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22156,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","5","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22157,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","20","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22158,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","24","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22159,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","264","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22160,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","44","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22161,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","8","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22162,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","76","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22163,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","97","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22164,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","9","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22165,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","10","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22166,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","21","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22167,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","294","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22168,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","54","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22169,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","23","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22170,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","88","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22171,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","114","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22172,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","12","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22173,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","17","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22174,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","17","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22175,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","27","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22176,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","385","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22177,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","75","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22178,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","28","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22179,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","91","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22180,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","110","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22181,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","31","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22182,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","28","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22183,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","27","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22184,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","27","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22185,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","319","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22186,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","84","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22187,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","30","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22188,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","63","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22189,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","94","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22190,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","31","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22191,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","28","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22192,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","34","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22193,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","12","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22194,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","283","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22195,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","68","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22196,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","54","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22197,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","41","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22198,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","49","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22199,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","26","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22200,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","30","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22201,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","32","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22202,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","20","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22203,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","367","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22204,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","109","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22205,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","77","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22206,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","112","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22207,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","56","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22208,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","33","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22209,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","43","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22210,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","29","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22211,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","44","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22212,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","376","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22213,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","154","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22214,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","85","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22215,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","244","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22216,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","67","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22217,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","48","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22218,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","91","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22219,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","36","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22220,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","51","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22221,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","340","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22222,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","169","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22223,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","80","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22224,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","333","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22225,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","139","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22226,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","70","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22227,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","104","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22228,"O05-I17","Número de mulheres em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","8","5","5.6","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas, 16% relataram ser do sexo feminino), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [22229,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","98,22794326","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22230,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","100","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22231,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","99,94446614","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22232,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","99,82058273","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22233,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","99,64849293","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22234,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","98,79169063","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22235,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","99,67682247","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22236,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","99,83933963","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22237,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","98,30014971","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22238,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","97,96","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22239,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","100","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22240,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","100","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22241,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","99,96769455","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22242,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","99,92631578","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22243,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","99,98582125","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22244,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","99,70853262","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22245,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","99,28944038","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22246,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","99,87565814","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22247,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","99,61852204","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22248,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","98,19171253","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22249,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","99,58614263","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22250,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","99,73994121","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22251,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","99,93424641","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22252,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","99,76631624","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22253,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2010","98,25702222","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22254,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2010","98,19499608","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22255,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2016","100","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22256,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2016","100","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22257,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2017","99,94686029","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22258,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2017","99,94184609","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22259,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2018","99,93124436","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22260,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2018","99,69545493","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22261,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2019","99,70827401","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22262,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2019","99,58408527","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22263,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2022","99,03659666","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22264,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2022","98,53819263","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22265,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2023","99,6385161","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22266,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2023","99,71711401","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22267,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Feminino","2024","99,92779606","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22268,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","SEXO","Masculino","2024","99,73814137","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22269,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","98,33477725","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22270,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","96,76663674","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22271,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","98,73599063","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22272,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","98,08758689","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22273,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","98,92908289","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22274,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","98,31690318","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22275,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","98,98453857","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22276,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","98,18344421","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22277,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","97,75233941","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22278,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","96,6343876","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22279,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","98,28519044","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22280,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","99,55972996","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22281,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","98,64732586","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22282,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","98,26285116","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22283,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","97,59485716","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22284,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","97,75917193","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22285,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","97,56773123","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22286,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","94,27531907","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22287,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","98,89251652","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22288,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","98,53751342","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22289,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","99,18106251","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22290,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","98,30035065","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22291,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","99,16621075","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22292,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","98,24532963","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22293,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","97,65797537","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22294,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","99,00243606","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22295,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","98,994768","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22296,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","98,27734505","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22297,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","97,13966997","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22298,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","98,4136931","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22299,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","97,17383739","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22300,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","99,3264201","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22301,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","99,27457439","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22302,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","99,23882818","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22303,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","98,0875705","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22304,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","99,41144271","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22305,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","99,12494707","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22306,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","98,5272609","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22307,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","97,8866055","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22308,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","97,68962104","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22309,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","98,194279","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22310,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","99,45518013","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22311,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","97,82100022","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22312,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","98,93186709","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22313,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","99,52880625","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22314,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","96,387354","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22315,"O06-I01","Proporção da população com acesso sustentável à água potável (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","97,26487588","6","6.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral com canalização em pelo menos um cômodo. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22316,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","93,91669285","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22317,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","93,281938","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22318,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","94,5271959","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22319,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","94,75344194","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22320,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","94,91480121","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22321,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","95,46519988","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22322,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","95,45273384","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22323,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","94,72473522","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22324,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","90,51838439","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22325,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","93,92769996","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22326,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","93,57139106","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22327,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","92,95614064","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22328,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","98,61020368","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22329,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","93,29109501","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22330,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","90,60775663","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22331,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","95,51369738","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22332,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","94,7990627","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22333,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","90,77199362","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22334,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","93,10024588","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22335,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","94,07398679","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22336,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","91,45581229","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22337,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","98,3262608","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22338,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","93,74375829","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22339,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","86,06300346","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22340,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","94,9884917","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22341,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","94,96159095","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22342,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","91,20414082","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22343,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","94,07662545","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22344,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","95,51214891","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22345,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","93,64885179","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22346,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","98,18864583","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22347,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","95,71333584","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22348,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","91,44177417","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22349,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","95,05564999","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22350,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","95,18607193","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22351,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","93,17427025","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22352,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","93,49347024","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22353,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","96,10252953","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22354,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","89,46470298","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22355,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","98,64450547","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22356,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","96,55863751","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22357,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","93,92381602","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22358,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","95,07304269","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22359,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","95,26805084","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22360,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","93,72079716","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22361,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","93,35189504","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22362,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","96,25091001","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22363,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","89,3257181","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22364,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","98,75939109","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22365,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","96,84655464","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22366,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","94,54446422","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22367,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","96,16128408","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22368,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","95,50371423","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22369,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","94,08112966","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22370,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","93,96055239","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22371,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","97,01970391","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22372,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","90,03130245","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22373,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","98,81948223","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22374,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","97,33074404","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22375,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","95,23465033","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22376,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","92,9315079","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22377,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","96,80639552","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22378,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","98,13535882","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22379,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","96,49619174","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22380,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","93,38267909","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22381,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","98,3290582","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22382,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","96,63908044","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22383,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","90,41493354","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22384,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","97,12680365","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22385,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","72,07781166","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22386,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","89,98754652","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22387,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","98,10018648","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22388,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","95,90589685","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22389,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","70,83942994","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22390,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","91,75605822","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22391,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","91,50451165","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22392,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","93,31471815","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22393,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","96,04897309","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22394,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","89,0504222","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22395,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","95,30059762","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22396,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","93,66513907","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22397,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","94,76655259","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22398,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","98,38436684","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22399,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","89,70981214","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22400,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","99,34376281","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22401,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","90,7405622","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22402,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","96,64936775","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22403,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","99,51586513","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22404,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","97,21267509","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22405,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","99,64634417","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22406,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","98,28058711","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22407,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","99,64120049","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22408,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","88,14865952","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22409,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","92,18461427","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22410,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","95,2400987","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22411,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","96,17557538","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22412,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","91,73993729","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22413,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","93,12059712","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22414,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","91,129739","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22415,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","88,3917505","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22416,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","92,23046349","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22417,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","97,09013661","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22418,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","98,12335586","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22419,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","96,69823988","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22420,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","93,71160236","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22421,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","98,37407163","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22422,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","96,68781917","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22423,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","90,15868764","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22424,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","97,19649255","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22425,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","73,10797787","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22426,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","89,95125391","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22427,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","98,22867247","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22428,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","95,8828417","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22429,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","72,07211316","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22430,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","89,77765148","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22431,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","88,08449747","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22432,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","93,28533513","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22433,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","95,48251752","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22434,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","88,0469385","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22435,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","92,47224981","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22436,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","93,8850106","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22437,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","94,17028509","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22438,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","98,08794655","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22439,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","91,00627882","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22440,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","99,68454092","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22441,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","91,05307185","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22442,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","96,83639268","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22443,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","99,53371623","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22444,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","96,35403367","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22445,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","99,64687453","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22446,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","98,20987721","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22447,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","99,47347385","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22448,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","86,3319676","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22449,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","95,33303438","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22450,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","95,15340835","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22451,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","96,37897349","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22452,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","85,21266189","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22453,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","87,89827259","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22454,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","90,40630901","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22455,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","82,26673834","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22456,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","91,50185739","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22457,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","96,86274739","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22458,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","97,06946355","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22459,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","96,09437297","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22460,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","93,62183693","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22461,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","98,41623727","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22462,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","96,69594012","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22463,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","90,52105165","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22464,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","96,64978296","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22465,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","76,16514848","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22466,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","90,11101167","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22467,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","98,21457715","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22468,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","95,20997176","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22469,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","75,09623247","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22470,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","93,35539823","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22471,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","92,53403141","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22472,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","93,62681277","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22473,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","96,0422594","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22474,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","89,7084506","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22475,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","92,93090057","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22476,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","94,78406448","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22477,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","95,46571905","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22478,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","98,28384681","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22479,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","90,67972299","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22480,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","97,73429474","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22481,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","95,53205412","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22482,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","98,04627605","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22483,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","99,56974371","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22484,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","96,32219225","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22485,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","99,64030444","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22486,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","97,79842894","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22487,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","98,93977751","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22488,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","95,40793327","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22489,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","96,51118828","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22490,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","94,63883181","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22491,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","95,89998674","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22492,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","93,69364074","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22493,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","91,6551874","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22494,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","92,58748163","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22495,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","89,36120337","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22496,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","91,88755743","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22497,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","96,91928339","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22498,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","96,8474112","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22499,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","95,99200229","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22500,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","93,91717249","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22501,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","98,57288588","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22502,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","97,00694604","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22503,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","90,26278242","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22504,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","97,28248339","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22505,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","76,36130284","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22506,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","92,62650919","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22507,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","98,3040578","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22508,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","95,58685672","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22509,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","82,24621505","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22510,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","91,76635743","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22511,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","80,50978694","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22512,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","94,60098789","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22513,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","96,52229615","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22514,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","88,86852405","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22515,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","90,62834193","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22516,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","95,31407328","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22517,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","95,81338647","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22518,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","98,55467415","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22519,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","91,44912195","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22520,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","97,74165955","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22521,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","96,57280397","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22522,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","98,30505768","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22523,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","99,61271672","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22524,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","97,82756114","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22525,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","99,64485341","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22526,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","97,72582715","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22527,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","98,98115922","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22528,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","97,25760361","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22529,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","97,21474548","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22530,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","94,80162589","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22531,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","96,53577005","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22532,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","95,2253232","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22533,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","94,68125648","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22534,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","93,58608612","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22535,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","93,1599594","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22536,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","91,95213091","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22537,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","96,94593652","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22538,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","96,78606389","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22539,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","95,96603222","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22540,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","93,99106141","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22541,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","98,6117546","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22542,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","97,0845083","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22543,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","90,35699163","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22544,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","97,43598899","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22545,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","76,41887791","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22546,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","93,25212817","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22547,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","98,32709474","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22548,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","95,68038125","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22549,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","84,13390933","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22550,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","91,37741775","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22551,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","80,00873643","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22552,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","94,84566288","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22553,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","96,64198888","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22554,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","88,59089033","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22555,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","89,92500969","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22556,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","95,4457067","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22557,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","95,90128661","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22558,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","98,62270875","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22559,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","91,64277119","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22560,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","97,74446093","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22561,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","96,83406281","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22562,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","98,36972377","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22563,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","99,62351176","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22564,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","98,20331927","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22565,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","99,64586266","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22566,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","97,7151804","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22567,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","98,99152657","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22568,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","98,04239129","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22569,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","97,39040823","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22570,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","94,84236948","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22571,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","96,69483161","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22572,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","95,6086349","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22573,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","95,43741569","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22574,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","93,83541668","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22575,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","94,11025256","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22576,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","95,02015347","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22577,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","97,43429814","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22578,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","97,87287915","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22579,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","96,86204823","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22580,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","94,39414499","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22581,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","98,67442785","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22582,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","97,21888155","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22583,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","91,38305656","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22584,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","97,58871806","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22585,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","76,41883916","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22586,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","94,14216946","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22587,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","98,43587213","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22588,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","96,04476083","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22589,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","84,21977304","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22590,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","93,86390591","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22591,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","98,88493305","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22592,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","96,94390387","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22593,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","98,55235792","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22594,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","92,04656142","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22595,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","80,28396568","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22596,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","96,26521303","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22597,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","96,8580633","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22598,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","89,39055478","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22599,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","91,4823285","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22600,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","95,58356704","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22601,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","96,41616429","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22602,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","98,64472428","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22603,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","99,62350068","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22604,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","98,22928216","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22605,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","99,64586047","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22606,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","97,9737801","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22607,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","99,01018045","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22608,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","98,43313023","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22609,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","97,71349382","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22610,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","95,39014597","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22611,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","97,32323366","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22612,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","95,76868681","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22613,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","96,7049092","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22614,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","94,97497051","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22615,"O06-I02","Percentual da população atendida por coleta de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","94,42988323","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Coleta de Esgoto (Ice) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22616,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","95,88049983","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22617,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","98,87361572","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22618,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","99,61478775","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22619,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","98,98656732","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22620,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","97,79118128","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22621,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","98,74045247","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22622,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","98,91815598","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22623,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","99,68909166","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22624,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","97,54687771","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22625,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","94,33488416","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22626,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","99,37097469","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22627,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","98,51458102","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22628,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","99,52535164","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22629,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","99,67938519","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22630,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","99,63099447","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22631,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","98,54786594","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22632,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","98,5917269","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22633,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","97,26931643","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22634,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","99,30848479","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22635,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","98,35172926","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22636,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","99,86680495","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22637,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","98,2521662","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22638,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","99,74644615","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22639,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","99,64198432","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22640,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2010","95,99657121","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22641,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2010","95,74898805","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22642,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2016","99,12344121","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22643,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2016","98,59790137","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22644,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2017","99,72054453","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22645,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2017","99,49905187","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22646,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2018","99,14977216","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22647,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2018","98,80202763","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22648,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2019","98,04581622","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22649,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2019","97,5168396","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22650,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2022","98,76451262","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22651,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2022","98,71552491","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22652,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2023","98,8308744","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22653,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2023","99,00996077","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22654,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Feminino","2024","99,77541157","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22655,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","SEXO","Masculino","2024","99,59033768","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22656,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","94,25124488","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22657,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","98,29932108","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22658,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","95,89629262","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22659,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","95,67779123","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22660,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","98,46723348","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22661,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","92,31418022","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22662,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","97,69617254","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22663,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","96,35679274","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22664,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","92,954288","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22665,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","88,19855235","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22666,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","99,29299427","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22667,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","98,88516756","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22668,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","95,97889535","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22669,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","90,22503223","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22670,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","99,32181193","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22671,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","98,86821364","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22672,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","95,16685604","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22673,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","98,09454164","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22674,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","98,0007999","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22675,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","98,25403441","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22676,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","96,16980131","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22677,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","88,46921753","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22678,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","92,88389432","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22679,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","86,08193445","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22680,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","94,08518648","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22681,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","99,5929768","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
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    [22683,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","92,52072523","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22684,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","99,29670676","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22685,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","98,35565152","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22686,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","99,67350339","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22687,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","97,19055741","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22688,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","98,62485377","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22689,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","98,55169907","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22690,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","99,27774215","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22691,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","98,76158972","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22692,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","97,3808569","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22693,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","95,72649968","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22694,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","98,14064814","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22695,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","93,59846705","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22696,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","97,83020836","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22697,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","97,56460909","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22698,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","96,36012784","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22699,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","98,55435378","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22700,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","87,82697633","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22701,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","96,13156706","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22702,"O06-I02a","Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","90,48967307","6","6.2","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se domicílios com banheiro com escoadouro ligado à rede geral ou à fossa séptica ligada à rede. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [22703,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","0,84","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22704,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","0,88","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22705,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","0,85","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22706,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","0,83","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22707,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","0,887","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22708,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","0,886","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22709,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","0,913","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22710,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,923","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22711,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,926","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22712,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","0,935","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22713,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","0,922584942","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22714,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","0,8814904","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22715,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","0,882825272","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22716,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","0,884855552","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22717,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","0,910640418","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22718,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","0,86493645","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22719,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","0,886926744","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22720,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","0,878923112","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22721,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","0,826815067","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22722,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","0,833499407","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22723,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","0,872182207","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22724,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","0,881532377","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22725,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","0,876593572","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22726,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","0,873083071","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22727,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","0,819900926","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22728,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","0,796212811","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22729,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","0,875764397","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22730,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","0,744044751","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22731,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","0,785026609","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22732,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","0,891611008","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22733,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","0,876961661","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22734,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","0,858127678","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22735,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","0,871956692","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22736,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","0,827069754","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22737,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","0,796208604","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22738,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","0,860127647","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22739,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","0,742851808","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22740,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","0,913676418","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22741,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","0,964978445","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22742,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","0,892845101","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22743,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","0,844222101","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22744,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","0,943248326","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22745,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","0,841752329","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22746,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","0,909516321","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22747,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","0,908020699","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22748,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","0,803189697","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22749,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","0,913676418","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22750,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","0,964978445","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22751,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","0,892845101","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22752,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","0,844222101","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22753,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","0,943248326","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22754,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","0,841752329","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22755,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","0,909516321","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22756,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","0,908020699","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22757,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","0,803189697","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22758,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","0,928212495","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22759,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","0,969796681","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22760,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","0,916000623","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22761,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","0,863860282","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22762,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","0,967148303","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22763,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","0,87217163","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22764,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","0,938680608","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22765,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","0,933582639","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22766,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","0,892473264","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22767,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","0,935","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22768,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","0,974","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22769,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","0,937","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22770,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","0,87","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22771,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","0,974","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22772,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","0,82","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22773,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","0,951","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22774,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","0,94","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22775,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","0,904","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22776,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","0,936","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22777,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","0,976","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22778,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","0,942","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22779,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","0,874","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22780,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","0,977","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22781,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","0,833","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22782,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","0,954","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22783,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","0,953","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22784,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","0,908","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22785,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","0,950557812","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22786,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","0,970119717","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22787,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","0,93915706","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22788,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","0,879613726","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22789,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","0,981620291","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22790,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","0,870160383","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22791,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","0,96071998","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22792,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","0,944294851","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22793,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","0,909604271","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22794,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2006","0,904427148","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22795,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","0,950918168","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22796,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","0,967529414","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22797,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2006","0,935791709","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22798,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2006","0,854797736","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22799,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","0,968223213","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22800,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","0,841994064","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22801,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006","0,624444441","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22802,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","0,935192982","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22803,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006","0,779700788","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22804,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","0,906006541","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22805,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","0,976359086","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22806,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2006","0,919899469","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22807,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2006","0,764558298","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22808,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","0,830244456","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22809,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2006","0,876190591","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22810,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","0,839561017","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22811,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2006","0,926672056","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22812,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006","0,861904236","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22813,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006","0,849324204","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22814,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","0,925460782","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22815,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006","0,928324737","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22816,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","0,921857174","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22817,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006","0,899669999","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22818,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","0,915533545","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22819,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006","0,882773295","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22820,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","0,950289152","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22821,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","0,94812396","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22822,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2006","0,890981338","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22823,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2006","0,877939211","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22824,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2006","0,853489242","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22825,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","0,850931512","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22826,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","0,795479437","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22827,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","0,916948522","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22828,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2006","0,891108357","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22829,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","0,897035571","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22830,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006","0,85264237","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22831,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006","0,829296627","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22832,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","0,848623083","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22833,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","0,775624014","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22834,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","0,817822609","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22835,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","0,886795836","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22836,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","0,894377097","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22837,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","0,834828521","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22838,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","0,770967017","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22839,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","0,924099286","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22840,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","0,843671425","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22841,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008","0,663811127","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22842,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","0,93005729","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22843,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008","0,827173751","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22844,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","0,896211365","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22845,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","0,952144212","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22846,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","0,899707135","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22847,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2008","0,800631055","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22848,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2008","0,753588741","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22849,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2008","0,857026513","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22850,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","0,771802688","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22851,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2008","0,861095607","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22852,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","0,851191001","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22853,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008","0,817412685","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22854,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","0,916579067","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22855,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","0,945618543","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22856,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","0,93052323","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22857,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","0,898982742","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22858,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","0,818792074","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22859,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","0,847998905","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22860,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","0,920078296","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22861,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","0,921181113","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22862,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","0,758817488","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22863,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2008","0,863198093","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22864,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","0,745194604","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22865,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","0,741294729","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22866,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","0,86636367","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22867,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","0,910982176","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22868,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","0,838251909","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22869,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","0,858456035","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22870,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","0,737316196","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22871,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008","0,771740292","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22872,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","0,787658872","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22873,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","0,685477103","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22874,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","0,763494653","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22875,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","0,84542146","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22876,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","0,864055327","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22877,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","0,789710384","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22878,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","0,702617921","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22879,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","0,939225327","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22880,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","0,873380325","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22881,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","0,677348492","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22882,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","0,934970641","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22883,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","0,850549652","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22884,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","0,880981657","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22885,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","0,951497401","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22886,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","0,903434786","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22887,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","0,793448412","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22888,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","0,756887691","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22889,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","0,886263206","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22890,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","0,743245805","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22891,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","0,851174638","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22892,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","0,828902179","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22893,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","0,798036608","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22894,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","0,913626767","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22895,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","0,917554638","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22896,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","0,92207859","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22897,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","0,843132357","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22898,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","0,850397337","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22899,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","0,852231808","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22900,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","0,92881935","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22901,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","0,911299542","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22902,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","0,764981491","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22903,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","0,883988154","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22904,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","0,727725326","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22905,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","0,754867437","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22906,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","0,828041428","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22907,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","0,893411637","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22908,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","0,840828893","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22909,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","0,856231722","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22910,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","0,800124642","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22911,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","0,726216799","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22912,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","0,731153463","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22913,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","0,707765916","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22914,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","0,85250568","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22915,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","0,912184116","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22916,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","0,942598723","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22917,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","0,936716657","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22918,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","0,912461687","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22919,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","0,974670527","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22920,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","0,974497794","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22921,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","0,893566076","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22922,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","0,967409681","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22923,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","0,824055993","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22924,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","0,891247505","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22925,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","0,962830165","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22926,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","0,940923844","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22927,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","0,801795443","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22928,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","0,838930604","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22929,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","0,858978694","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22930,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","0,776199221","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22931,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","0,916411128","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22932,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","0,807900211","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22933,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","0,843600986","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22934,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","0,897570916","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22935,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","0,881035896","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22936,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","0,856761876","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22937,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","0,941330374","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22938,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","0,990498935","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22939,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","0,900611878","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22940,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","0,9704286","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22941,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","0,971967954","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22942,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","0,888163227","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22943,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","0,968317365","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22944,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","0,8479758","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22945,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","0,907113575","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22946,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","0,874164159","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22947,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","0,934388038","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22948,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","0,891127501","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22949,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","0,921042422","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22950,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","0,898853271","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22951,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","0,762385793","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22952,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","0,773210652","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22953,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","0,765004707","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22954,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","0,85250568","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22955,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","0,912184116","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22956,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","0,942598723","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22957,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","0,936716657","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22958,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","0,912461687","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22959,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","0,974670527","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22960,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","0,974497794","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22961,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","0,893566076","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22962,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","0,967409681","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22963,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","0,824055993","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22964,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","0,891247505","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22965,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","0,962830165","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22966,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","0,940923844","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22967,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","0,801795443","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22968,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","0,838930604","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22969,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","0,858978694","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22970,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","0,776199221","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22971,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","0,916411128","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22972,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","0,807900211","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22973,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","0,843600986","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22974,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","0,897570916","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22975,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","0,881035896","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22976,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","0,856761876","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22977,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","0,941330374","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22978,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","0,990498935","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22979,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","0,900611878","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22980,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","0,9704286","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22981,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","0,971967954","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22982,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","0,888163227","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22983,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","0,968317365","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22984,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","0,8479758","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22985,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","0,907113575","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22986,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","0,874164159","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22987,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","0,934388038","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22988,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","0,891127501","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22989,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","0,921042422","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22990,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","0,898853271","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22991,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","0,762385793","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22992,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","0,773210652","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22993,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","0,765004707","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22994,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","0,87193634","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22995,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","0,922799047","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22996,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","0,95690462","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22997,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","0,952964864","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22998,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","0,917108389","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [22999,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","0,977127321","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23000,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","0,976139992","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23001,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","0,909238993","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23002,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","0,976237671","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23003,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","0,855755954","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23004,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","0,884340879","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23005,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","0,959839723","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23006,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","0,961753323","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23007,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","0,866618456","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23008,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","0,958714478","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23009,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","0,88163864","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23010,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","0,77179856","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23011,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","0,919592514","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23012,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","0,831392212","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23013,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","0,87484642","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23014,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","0,905259796","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23015,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","0,894872958","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23016,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","0,863440649","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23017,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","0,962230412","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23018,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","0,983049078","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23019,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","0,953489125","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23020,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","0,97824347","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23021,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","0,97791136","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23022,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","0,896322846","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23023,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","0,973192943","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23024,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","0,922176228","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23025,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","0,947877082","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23026,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","0,945221555","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23027,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","0,956301989","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23028,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","0,890858372","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23029,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","0,922501264","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23030,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","0,929514527","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23031,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","0,904608268","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23032,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","0,820603672","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23033,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","0,919272636","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23034,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","0,89","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23035,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","0,933","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23036,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","0,96","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23037,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","0,954","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23038,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","0,921","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23039,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","0,982","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23040,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","0,978","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23041,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","0,927","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23042,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","0,979","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23043,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","0,884","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23044,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","0,909","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23045,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","0,963","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23046,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","0,97","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23047,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","0,909","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23048,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","0,949","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23049,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","0,77","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23050,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","0,791","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23051,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","0,92","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23052,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","0,833","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23053,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","0,899","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23054,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","0,91","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23055,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","0,897","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23056,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","0,859","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23057,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","0,966","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23058,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","0,983","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23059,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","0,965","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23060,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","0,987","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23061,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","0,98","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23062,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","0,929","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23063,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","0,987","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23064,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","0,932","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23065,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","0,952","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23066,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","0,955","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23067,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","0,964","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23068,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","0,893","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23069,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","0,928","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23070,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","0,934","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23071,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","0,923","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23072,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","0,826","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23073,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","0,937","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23074,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","0,895","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23075,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","0,925","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23076,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","0,965","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23077,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","0,956","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23078,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","0,922","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23079,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","0,984","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23080,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","0,98","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23081,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","0,931","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23082,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","0,979","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23083,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","0,891","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23084,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","0,916","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23085,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","0,964","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23086,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","0,972","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23087,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","0,92","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23088,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","0,947","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23089,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","0,771","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23090,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","0,845","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23091,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","0,922","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23092,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","0,839","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23093,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","0,905","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23094,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","0,912","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23095,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","0,898","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23096,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","0,86","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23097,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","0,967","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23098,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","0,984","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23099,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","0,969","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23100,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","0,989","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23101,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","0,981","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23102,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","0,938","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23103,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","0,99","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23104,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","0,934","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23105,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","0,953","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23106,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","0,96","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23107,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","0,969","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23108,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","0,934","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23109,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","0,932","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23110,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","0,935","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23111,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","0,928","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23112,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","0,831","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23113,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","0,943","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23114,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","0,956765176","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23115,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","0,941665553","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23116,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","0,969602405","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23117,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","0,967046663","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23118,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","0,924834098","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23119,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","0,984944901","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23120,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","0,979532447","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23121,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","0,939408192","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23122,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","0,981711162","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23123,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","0,893966149","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23124,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","0,925585973","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23125,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","0,962332137","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23126,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","0,978965629","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23127,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","0,868487916","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23128,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","0,948027587","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23129,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","0,813354947","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23130,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","0,865654813","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23131,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","0,929507921","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23132,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","0,838365174","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23133,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","0,920513322","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23134,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","0,92611953","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23135,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","0,896311333","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23136,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","0,856836986","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23137,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","0,969784504","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23138,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","0,994270922","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23139,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","0,975461508","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23140,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","0,990927816","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23141,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","0,984004532","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23142,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","0,93356257","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23143,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","0,990633442","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23144,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","0,955377961","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23145,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","0,956188049","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23146,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","0,956890016","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23147,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","0,972725034","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23148,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","0,93163061","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23149,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","0,922239872","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23150,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","0,905940239","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23151,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","0,931447782","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23152,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","0,852446777","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23153,"O06-I03","Índice de Salubridade Ambiental","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","0,943719156","6","6.2","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Valor do índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo do 1 melhor. Índice calculado por sub-bacia hidrográfica,  valores por Regional e TGC calculados a partir da média ponderada dos valores por sub-bacia, tendo como peso a área de cada subbacia dentro do TGC ou Regional.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23154,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","67,3","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23155,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","65,4","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23156,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","79,4","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23157,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","83,5","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23158,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","84,8","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23159,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","91,65","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23160,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","49,45016715","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23161,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","86,68886312","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23162,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","72,37940613","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23163,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","61,32983991","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23164,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","83,07043111","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23165,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","60,44810149","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23166,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","72,35529959","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23167,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","81,28620225","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23168,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","38,72472778","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23169,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","47,51214852","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23170,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","77,609199","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23171,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","69,30868766","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23172,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","61,60211339","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23173,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","84,54428714","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23174,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","58,13045385","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23175,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","64,45871549","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23176,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","86,0134359","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23177,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","41,89279247","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23178,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","55,18830766","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23179,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","92,6576623","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23180,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","72,63915465","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23181,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","66,95717454","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23182,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","93,38772051","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23183,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","73,7854991","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23184,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","90,66671769","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23185,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","92,03783594","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23186,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","77,59661967","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23187,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","55,09473426","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23188,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","92,57627053","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23189,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","80,98396603","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23190,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","79,66220523","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23191,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","95,49969431","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23192,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","76,29565655","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23193,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","96,12423285","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23194,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","94,48480098","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23195,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","81,14250721","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23196,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","55,33490474","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23197,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","92,74304517","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23198,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","83,19502805","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23199,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","83,46576907","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23200,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","96,02819483","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23201,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","77,66338816","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23202,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","97,49880307","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23203,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","95,17843386","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23204,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","82,02987619","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23205,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","95,03","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23206,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","93,78","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23207,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","87,4","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23208,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","89,76","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23209,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","96,8","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23210,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","81,07","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23211,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","98","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23212,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","96,55","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23213,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","83,89","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23214,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","49,73305935","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23215,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","86,12658779","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23216,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","78,83029887","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23217,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","54,34149814","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23218,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","2,766871225","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23219,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","93,25177818","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23220,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","85,8293248","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23221,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","84,3605334","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23222,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","87,9837352","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23223,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","62,15300095","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23224,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","53,09270123","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23225,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","95,02193632","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23226,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","87,44235126","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23227,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","39,38704503","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23228,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","33,77964007","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23229,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","61,44148171","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23230,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","55,33578645","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23231,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","95,00082509","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23232,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","45,32395671","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23233,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","11,28264256","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23234,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","51,16911078","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23235,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","87,08340857","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23236,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","93,50181005","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23237,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","78,90250769","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23238,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","98,3881722","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23239,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","74,18999014","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23240,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","88,05991949","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23241,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","97,85376931","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23242,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","77,75859313","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23243,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","97,03609957","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23244,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","42,60598266","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23245,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","19,91128146","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23246,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","70,27111224","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23247,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","90,10970292","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23248,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","65,35018383","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23249,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","90,02241921","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23250,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","79,73490012","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23251,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","25,36853661","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23252,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","54,32528169","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23253,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","13,50141622","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23254,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","44,77316161","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23255,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","86,17575901","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23256,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","79,61763831","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23257,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","49,90243823","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23258,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","1,96136717","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23259,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","90,49227811","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23260,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","61,00986305","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23261,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","79,19147041","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23262,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","86,76107278","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23263,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","63,07051668","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23264,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","48,78432729","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23265,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","93,38289676","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23266,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","83,13077497","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23267,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","37,07855646","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23268,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","36,5650016","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23269,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","60,73533915","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23270,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","51,07699627","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23271,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","88,85135225","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23272,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","45,84789399","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23273,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","10,03036493","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23274,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","49,34824095","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23275,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","87,99246505","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23276,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","95,20077602","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23277,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","80,14124519","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23278,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","99,39566876","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23279,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","77,19972709","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23280,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","88,24252242","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23281,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","94,74157875","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23282,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","39,73740136","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23283,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","97,6008887","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23284,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","57,05058029","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23285,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","34,91744252","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23286,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","64,0705149","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23287,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","94,42711128","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23288,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","89,96823267","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23289,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","91,3073194","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23290,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","59,13814155","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23291,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","31,20237763","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23292,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","64,39431058","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23293,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","21,76545481","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23294,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","54,87002984","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23295,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","87,62290025","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23296,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","91,12553514","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23297,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","63,88136527","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23298,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","4,452673486","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23299,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","93,54859547","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23300,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","95,89910554","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23301,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","88,75998098","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23302,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","94,99889209","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23303,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","75,60925398","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23304,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","50,40528311","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23305,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","93,94826225","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23306,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","90,84883554","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23307,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","42,03835636","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23308,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","90,87118726","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23309,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","73,6307011","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23310,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","55,61307908","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23311,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","95,69148764","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23312,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","59,17613817","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23313,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","13,66542319","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23314,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","50,04595003","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23315,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","92,84580189","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23316,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","95,51255151","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23317,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","89,68949083","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23318,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","97,68364877","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23319,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","93,22773719","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23320,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","94,13310829","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23321,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","98,95787365","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23322,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","77,54225633","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23323,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","98,55566778","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23324,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","90,64342308","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23325,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","96,81591885","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23326,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","87,96594244","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23327,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","96,36881458","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23328,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","90,93173405","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23329,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","92,10175253","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23330,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","91,98288721","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23331,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","83,71771669","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23332,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","71,23300412","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23333,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","72,27401385","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23334,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","59,12615231","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23335,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","85,48413122","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23336,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","90,68782202","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23337,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","64,30726827","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23338,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","4,195612184","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23339,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","94,74723666","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23340,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","94,7814803","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23341,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","88,44309712","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23342,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","94,67084148","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23343,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","75,80208761","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23344,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","67,55957604","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23345,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","95,74476895","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23346,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","91,82214964","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23347,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","60,22974676","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23348,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","89,77342149","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23349,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","73,65516894","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23350,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","63,14758882","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23351,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","96,2644851","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23352,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","69,480325","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23353,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","59,85507337","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23354,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","77,65155765","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23355,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","93,88836045","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23356,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","96,24022552","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23357,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","91,05331346","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23358,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","97,72455803","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23359,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","95,87172276","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23360,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","97,33805792","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23361,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","99,38078688","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23362,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","92,28614153","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23363,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","98,55992428","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23364,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","94,34309126","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23365,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","98,46077328","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23366,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","91,72076763","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23367,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","97,08087771","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23368,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","92,08179628","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23369,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","95,77518389","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23370,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","94,84190461","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23371,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","92,66536497","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23372,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","71,65016672","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23373,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","75,81505999","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23374,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","60,56017549","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23375,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","85,47948087","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23376,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","90,70919373","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23377,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","64,40889275","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23378,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","4,122151015","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23379,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","95,05292854","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23380,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","94,8847705","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23381,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","88,52274076","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23382,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","94,82256226","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23383,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","75,85956976","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23384,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","71,84018907","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23385,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","96,19452146","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23386,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","92,05663001","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23387,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","65,15166714","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23388,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","89,52276851","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23389,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","75,80426776","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23390,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","65,03301112","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23391,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","96,40835529","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23392,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","72,69126259","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23393,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","71,26321806","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23394,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","84,53943359","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23395,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","94,14962411","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23396,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","96,41854889","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23397,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","91,39560301","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23398,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","97,73572306","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23399,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","96,53469603","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23400,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","98,13729941","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23401,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","99,48948158","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23402,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","95,97403079","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23403,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","98,56078862","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23404,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","95,32998631","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23405,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","98,87209089","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23406,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","92,92938521","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23407,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","97,25881328","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23408,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","92,37126042","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23409,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","96,69482372","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23410,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","95,55829209","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23411,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","94,9028261","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23412,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","71,75451693","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23413,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","76,70059616","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23414,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","92,92","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23415,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","97,09","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23416,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","97,68","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23417,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","95,95","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23418,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","92,61","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23419,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","96,16","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23420,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","95,19","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23421,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","90,39","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23422,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","96,58","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23423,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","76,01","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23424,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","81,81","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23425,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","97,12","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23426,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","95,57","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23427,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","68,18","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23428,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","93,62","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23429,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","98,88","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23430,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","96,64","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23431,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","98,34","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23432,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","91,08","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23433,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","77,31","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23434,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","72,9","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23435,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","96,64","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23436,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","83,78","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23437,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","80,61","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23438,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","93,98","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23439,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","94,7","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23440,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","97,32","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23441,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","99,49","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23442,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","96,03","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23443,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","98,56","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23444,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","97,83","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23445,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","98,9","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23446,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","95,24","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23447,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","97,65","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23448,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","95,3","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23449,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","97,32","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23450,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","90,59","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23451,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","96,15","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23452,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","80,48","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23453,"O06-I04","Percentual da população com acesso à coleta e tratamento de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","77,02","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do indice de tratamento de esgoto  (ITE) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23454,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","75,09195594","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23455,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","75,24596824","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23456,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","85,39571021","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23457,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","88,62469864","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23458,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","89,67374287","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23459,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","92,59170018","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23460,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","77,35994528","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23461,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","88,32295557","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23462,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","74,87473889","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23463,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","74,83400921","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23464,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","84,54913105","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23465,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","62,52803749","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23466,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","83,05746969","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23467,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","86,43598621","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23468,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","40,41424517","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23469,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","74,24941406","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23470,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","85,6944209","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23471,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","72,53577059","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23472,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","73,80268215","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23473,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","84,5817639","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23474,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","61,06269548","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23475,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","84,95616387","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23476,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","87,40243252","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23477,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","49,38553197","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23478,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","80,51411514","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23479,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","92,94561349","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23480,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","76,12347634","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23481,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","83,09968191","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23482,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","93,59820489","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23483,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","73,7854991","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23484,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","91,96027038","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23485,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","92,7490526","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23486,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","80,60749113","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23487,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","82,1257698","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23488,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","92,99367094","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23489,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","82,82518317","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23490,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","86,14693373","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23491,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","95,54182199","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23492,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","76,30708877","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23493,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","96,45411434","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23494,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","95,21717856","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23495,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","87,92063697","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23496,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","82,6086613","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23497,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","93,03000677","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23498,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","84,63515032","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23499,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","87,79351081","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23500,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","96,02819678","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23501,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","77,67767839","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23502,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","97,58636952","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23503,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","95,91854733","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23504,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","89,74998676","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23505,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","95,03365253","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23506,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","94,07164723","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23507,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","87,39711282","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23508,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","89,75830041","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23509,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","96,80297288","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23510,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","81,07289843","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23511,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","98,00450886","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23512,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","97,29353737","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23513,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","91,60997517","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23514,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","54,63436207","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23515,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","90,07968332","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23516,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","91,61071106","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23517,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","65,12687801","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23518,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","85,4777314","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23519,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","93,24258376","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23520,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","91,26518416","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23521,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","84,44950825","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23522,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","88,0304086","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23523,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","62,24729911","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23524,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","62,53471107","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23525,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","95,01740515","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23526,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","87,57245488","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23527,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","39,7732168","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23528,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","40,57754702","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23529,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","64,49485552","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23530,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","55,32519366","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23531,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","95,11440012","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23532,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","58,63191519","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23533,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","45,51458633","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23534,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","84,77910275","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23535,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","87,68201819","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23536,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","93,53121172","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23537,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","79,96381862","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23538,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","99,13656909","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23539,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","74,2016648","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23540,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","91,89973861","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23541,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","98,01234131","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23542,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","77,76988729","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23543,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","99,43978965","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23544,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","64,4408634","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23545,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","75,70602477","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23546,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","71,14571778","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23547,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","91,29415531","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23548,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","90,72142888","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23549,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","90,03865904","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23550,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","79,74318461","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23551,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","25,37688888","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23552,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","54,34136551","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23553,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","18,12996255","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23554,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","53,60553105","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23555,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","89,50287738","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23556,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","92,40865913","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23557,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","60,8128905","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23558,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","77,95582292","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23559,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","91,45252874","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23560,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","87,20808101","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23561,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014","79,4249373","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23562,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","86,81006805","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23563,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014","63,09042175","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23564,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","59,40351816","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23565,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","93,38289676","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23566,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","83,26357251","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23567,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014","39,81223583","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23568,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","42,70891757","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23569,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","66,10887422","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23570,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","51,22115042","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23571,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","90,01078508","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23572,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","55,21643508","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23573,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","42,4699224","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23574,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","83,96161008","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23575,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","87,99246505","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23576,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","95,20077602","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23577,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","80,14124519","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23578,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","99,39566876","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23579,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","77,20587068","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23580,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","88,36429848","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23581,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","98,25737874","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23582,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","76,90596329","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23583,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014","97,65510524","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23584,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","78,56156797","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23585,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","71,02270234","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23586,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","70,26228265","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23587,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","94,68582176","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23588,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","89,96823276","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23589,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","91,3073194","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23590,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","75,74632029","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23591,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","32,13663577","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23592,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","68,30742921","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23593,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","30,79662423","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23594,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","59,75573577","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23595,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","91,5522278","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23596,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","95,86921779","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23597,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","71,48258968","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23598,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","84,52645723","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23599,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","94,47805364","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23600,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","95,91901584","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23601,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","88,78617455","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23602,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","94,99889209","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23603,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","75,60925398","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23604,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","63,08879386","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23605,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","94,76598724","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23606,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","90,84883554","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23607,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","42,03835636","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23608,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","90,87118726","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23609,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","73,6307011","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23610,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","55,61307908","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23611,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","95,69148764","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23612,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","73,34142337","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23613,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","60,43461241","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23614,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","87,89690608","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23615,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","92,84580206","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23616,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","96,30256784","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23617,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","89,68949083","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23618,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","97,68364877","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23619,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","93,70420522","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23620,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","94,32111579","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23621,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","98,95787365","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23622,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","81,60352931","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23623,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","98,55566778","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23624,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","91,03959363","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23625,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","96,81591885","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23626,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","91,13516899","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23627,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","96,43274064","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23628,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","90,93173408","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23629,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","92,10175253","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23630,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","91,98288721","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23631,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","83,71771669","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23632,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","74,81955679","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23633,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","77,84232111","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23634,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","63,84310545","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23635,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","91,36775981","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23636,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","95,75607151","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23637,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","72,51034761","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23638,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","87,22427125","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23639,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","95,68377103","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23640,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","95,10643311","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23641,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","88,47477619","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23642,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","94,86137459","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23643,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","75,80208243","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23644,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","74,45793707","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23645,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","96,10366461","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23646,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","91,82215532","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23647,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","60,22976278","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23648,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","89,77344343","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23649,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","73,68734195","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23650,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","63,14760036","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23651,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","96,26461363","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23652,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","79,6130131","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23653,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","70,18225903","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23654,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","90,79899385","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23655,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","93,8883305","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23656,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","96,67261236","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23657,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","91,05331857","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23658,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","97,724552","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23659,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","95,96710204","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23660,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","97,37569134","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23661,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","99,38078886","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23662,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","93,10346547","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23663,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","98,55994596","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23664,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","94,78476292","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23665,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","98,46078693","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23666,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","94,79115185","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23667,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","97,14604268","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23668,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","92,08178399","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23669,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","95,77519501","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23670,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","94,84192477","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23671,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","92,66571884","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23672,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","77,57156084","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23673,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","89,9775456","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23674,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","65,2655092","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23675,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","91,41659941","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23676,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","95,72869681","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23677,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","72,76366557","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23678,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","87,92329398","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23679,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","95,98432026","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23680,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","94,90334153","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23681,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","88,54669609","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23682,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","94,82256721","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23683,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","75,85956328","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23684,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","77,28330276","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23685,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","96,43834439","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23686,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","92,0566371","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23687,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","65,15168716","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23688,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","89,52279593","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23689,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","75,8444839","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23690,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","65,03302554","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23691,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","96,40851596","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23692,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","82,21701157","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23693,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","74,71636623","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23694,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","91,52247086","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23695,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","94,14958663","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23696,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","96,76544678","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23697,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","91,39560939","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23698,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","97,73571553","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23699,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","96,53469598","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23700,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","98,13730525","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23701,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","99,48948405","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23702,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","95,97988193","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23703,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","98,56081572","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23704,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","95,771571","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23705,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","98,87210796","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23706,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","96,03262909","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23707,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","97,32425528","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23708,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","92,37124505","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23709,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","96,69483762","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23710,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","95,55831729","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23711,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","94,90326844","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23712,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","78,25934931","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23713,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","93,01269496","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23714,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","92,91516086","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23715,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","97,09312788","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23716,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","97,67862678","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23717,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","95,94539537","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23718,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","92,61260709","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23719,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","97,08703112","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23720,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","95,20675871","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23721,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","90,41749926","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23722,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","96,57719759","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23723,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","76,00809394","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23724,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","81,80825975","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23725,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","97,11952655","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23726,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","95,57033008","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23727,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","68,18315995","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23728,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","93,61859527","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23729,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","98,87618865","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23730,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","96,64457283","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23731,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","98,33899957","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23732,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","91,07677848","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23733,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","77,30572109","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23734,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","72,89739255","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23735,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","96,63883507","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23736,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","83,78373788","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23737,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","80,60693154","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23738,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","93,97622032","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23739,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","94,69793501","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23740,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","97,32064521","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23741,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","99,48948241","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23742,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","96,02980628","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23743,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","98,56078985","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23744,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","97,83062239","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23745,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","98,89972871","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23746,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","98,34602831","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23747,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","97,71349382","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23748,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","95,29596517","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23749,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","97,32323366","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23750,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","90,59362209","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23751,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","96,15023894","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23752,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","86,98010846","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23753,"O06-I04a","Percentual da população atendida por interceptação de esgotos sanitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","93,33305932","6","6.3","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","Considera-se o resultado do  Indicador de Atendimento por Interceptação de Esgoto (Iie) do Plano Municipal de Saneamento. Dados por Regional e TGC são estimados, com base na média dos valores por sub-bacia, poderada pela população residente na área da subbacia em cada unidade territorial.","SMOBI","12/12/2025"],
    [23754,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","40","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23755,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","30,82","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23756,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","29,44","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23757,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","34,05","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23758,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","32,96","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23759,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","44,32","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23760,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","56,63","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23761,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","63,15","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23762,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","67,14","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23763,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","68,44","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23764,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","75,2","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23765,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","86,8","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23766,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","89,3","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23767,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","90,3","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23768,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","92,5","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23769,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","94,5","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23770,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","98,9","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23771,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","100","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23772,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","100","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23773,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","100","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23774,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","100","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23775,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","90,25","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23776,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","95,75","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [23777,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","99,63678171","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23778,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","99,91499592","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23779,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","99,87048175","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23780,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","99,72398902","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23781,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23782,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","99,32641166","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23783,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","99,6935865","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23784,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","98,96047316","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23785,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","99,66186291","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23786,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","99,5465875","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23787,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23788,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","99,85435578","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23789,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23790,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","99,77086766","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23791,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","99,71443095","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23792,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","99,72891116","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23793,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23794,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23795,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","99,64080878","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23796,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","99,15123808","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23797,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","99,86677128","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23798,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","99,56018287","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23799,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","98,3448307","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23800,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","99,4051734","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23801,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2010","99,67781009","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23802,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2010","99,59029554","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23803,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2016","99,95947782","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23804,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2016","99,86594411","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23805,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2017","99,83475397","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23806,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2017","99,90958076","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23807,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2018","99,89219226","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23808,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2018","99,53379753","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23809,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2019","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23810,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2019","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23811,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2022","99,40549678","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23812,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2022","99,24455201","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23813,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2023","99,61630908","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23814,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2023","99,77486868","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23815,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Feminino","2024","98,83161335","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23816,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","SEXO","Masculino","2024","99,10789478","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23817,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","99,80944967","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23818,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","99,64185627","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23819,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","99,44533457","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23820,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","99,72825816","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23821,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","99,66906615","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23822,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","99,42790875","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23823,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","99,71219886","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23824,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","99,4249877","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23825,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","99,7466599","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23826,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","99,49428583","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23827,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","99,7037455","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23828,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","99,89879702","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23829,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","99,93531124","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23830,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","99,88688555","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23831,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","99,36188031","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23832,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","99,71995333","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23833,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","99,98177321","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23834,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","99,69583742","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23835,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","99,88540371","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23836,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","98,73940235","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23837,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","99,50597467","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23838,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23839,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","100","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23840,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","99,46845353","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23841,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","99,18619493","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23842,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","99,30177603","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23843,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","99,75117183","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23844,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","99,94331205","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23845,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","99,96315486","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23846,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","99,45842146","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23847,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","99,67350339","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23848,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","99,74377624","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23849,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","99,6435492","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23850,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","99,89411885","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23851,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","99,37174155","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23852,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","99,67735673","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23853,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","99,86136582","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23854,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","99,76967298","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23855,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","99,34240085","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23856,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","99,41015505","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23857,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","98,44930773","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23858,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","99,75015767","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23859,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","99,94343261","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23860,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","99,72926493","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23861,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","99,95771185","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23862,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","99,69915508","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23863,"O07-I01","Proporção da população com acesso à eletricidade (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","99,67985452","7","7.1","IBGE - Censo Demográfico; PNAD-C ","Considera-se acesso à rede geral de energia. Fontes: Censo Demográfico (2010); PNAD-C Acumulado Anual 1ª Entrevista (demais anos). O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [23864,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","39,66120855","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23865,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","34,92502295","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23866,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","33,51752051","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23867,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","31,40937133","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23868,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","32,78201196","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23869,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","32,30592003","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23870,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","39,73901169","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23871,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","39,51409349","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23872,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","40,20382441","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23873,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","45,10716792","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23874,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","48,73181638","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23875,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","48,72450016","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23876,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","42,42443494","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23877,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","41,00708053","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23878,"O07-I02","Participação das fontes renováveis no consumo total de energia (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","41,9513588","7","7.2","SMMA - Inventário de Emissões; Balanço Energético Nacional","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa. Os índices anuais de participação de fontes renováveis na energia elétrica, na gasolina e no diesel foram extraídos do Balanço Energético Nacional. Considera-se fontes móveis e estacionárias, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins).","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23879,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","10,81515258","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23880,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","11,31151692","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23881,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","11,29214836","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23882,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","10,80399687","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23883,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","10,59069","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23884,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","11,00196312","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23885,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","11,38001577","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23886,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","11,96687644","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23887,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","12,29428783","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23888,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","12,80580689","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23889,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","12,91956804","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23890,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","11,72132327","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23891,"O07-I03","Consumo de energia por unidade do PIB Municipal (MWh/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","12,82843653","7","7.3","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Indicador calculado com base nas informações de consumo de energia no município apuradas para o Inventário de Gases de Efeito Estufa, não inclui o consumo de energia de escopo 3 (consumo de combustível no Aeroporto de Confins). Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [23892,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","2,9","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23893,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","37,97309698","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23894,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","72,21","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23895,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","99,1","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23896,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","99,54406805","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23897,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","99,74821418","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23898,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","99,86","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23899,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","5,934349705","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23900,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","0","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23901,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","0,147900457","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23902,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","0,085435722","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23903,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","0","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23904,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","0","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23905,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","0","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23906,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","0,071985095","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23907,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","23,66706161","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23908,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","62,26349506","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23909,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","12,61076009","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23910,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","27,65095492","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23911,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","89,06925319","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23912,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","0,305721357","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23913,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","94,4560594","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23914,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","0,055215571","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
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    [23960,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","99,96","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [23961,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","99,94","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
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    [23963,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","6,819559548","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23964,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","1,452348282","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23965,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","6,973728101","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23966,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","9,741017361","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23967,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","1,43489966","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23968,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","5,451407988","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23969,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","2,087010988","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23970,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","3,410768338","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23971,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","4,313375581","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23972,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2,433489434","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23973,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","-1,613331978","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23974,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","-6,96892126","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23975,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","-6,34396138","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23976,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","-2,882187943","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23977,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","-0,898425092","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23978,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1,220809215","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23979,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","-5,726139852","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23980,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","-4,046408305","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23981,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2003","17,7500077","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23982,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2003","1,48977383","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23983,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2004","17,13976603","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23984,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2004","1,504699656","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23985,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2005","17,04515878","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23986,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2005","1,479187614","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23987,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2006","17,24482668","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23988,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2006","1,522039122","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23989,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2007","17,82214816","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23990,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2007","1,574717868","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23991,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2008","16,96490112","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23992,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2008","1,519887455","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23993,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2009","18,60792626","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23994,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2009","1,604761716","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23995,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2010","16,86104404","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23996,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2010","1,523556488","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23997,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2011","16,57363165","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23998,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2011","1,515297151","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [23999,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2012","16,88293483","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24000,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2012","1,550862804","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24001,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2013","16,84972085","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24002,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2013","1,5422607","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24003,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2014","16,88795557","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24004,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2014","1,509770386","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24005,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2015","16,81200093","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24006,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2015","1,456188627","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24007,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2016","16,22536016","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24008,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2016","1,409998977","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24009,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2017","15,43757626","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24010,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2017","1,351159921","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24011,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2018","14,98412438","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24012,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2018","1,315418374","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24013,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2019","14,91170391","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24014,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2019","1,315517678","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24015,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2020","14,28898772","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24016,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2020","1,281406799","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24017,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB de MG (em %)","2021","12,34031163","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24018,"O08-I01","Taxa anual de crescimento do Produto Interno Bruto Municipal (em %)","PARTICIPAÇÃO %","BH no PIB do Brasil (em %)","2021","1,174301016","8","8.1","IBGE; BACEN","Considerou a taxa de crescimento real do PIB Municipal. Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMPOG","12/12/2025"],
    [24019,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","25,35274274","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24020,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","27,16726459","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24021,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","27,33636716","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24022,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","29,71349178","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24023,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","30,17410127","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24024,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","29,72342018","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24025,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","33,408049","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24026,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","31,27651512","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24027,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","28,25933981","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24028,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","28,86857914","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24029,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","28,20647354","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24030,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","29,06834322","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24031,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","26,65460969","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24032,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","24,92609514","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24033,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","25,6356438","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24034,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","24,65917142","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24035,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","29,16189904","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24036,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","27,10141701","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24037,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","27,4481742","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24038,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","26,65948495","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24039,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","31,93016042","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24040,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","27,77867146","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24041,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","31,36041473","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24042,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","28,13672848","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24043,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","30,88904664","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24044,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","30,59839211","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24045,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","35,2172549","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24046,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","29,20009547","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24047,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","32,65363893","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24048,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","26,09998452","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24049,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","29,74065262","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24050,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","27,4756473","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24051,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","30,03943199","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24052,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","27,33793821","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24053,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","28,94827678","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24054,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","25,97244524","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24055,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","31,50736659","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24056,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","22,79518637","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24057,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","29,29736916","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24058,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2012","26,23902692","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24059,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2012","24,55704909","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24060,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2013","26,75276462","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24061,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2013","27,56446455","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24062,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2014","28,01011081","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24063,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2014","26,71969219","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24064,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2015","30,56562745","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24065,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2015","28,90222326","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24066,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2016","30,09456778","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24067,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2016","30,24628567","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24068,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2017","30,55761015","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24069,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2017","29,00054115","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24070,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2018","34,56383514","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24071,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2018","32,29327397","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24072,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2019","32,87894941","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24073,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2019","29,8104427","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24074,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2020","29,44627855","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24075,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2020","27,27857502","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24076,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2021","26,79660352","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24077,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2021","30,73936458","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24078,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2022","26,70842939","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24079,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2022","29,45673256","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24080,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2023","27,8484043","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24081,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2023","30,16018371","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24082,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Feminino","2024","26,83571467","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24083,"O08-I02"," Proporção de trabalhadores ocupados em atividades não-agrícolas informais (em %)","SEXO","Masculino","2024","26,47190031","8","8.3","PNAD-C","PNAD-C: considera variável VD4009 dos microdados.  Situações de Informalidade: empregados sem carteira de trabalho, conta própria e trabalho familiar, não considera situação de empregador. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2022 em diante) e 5ª entrevista (2020-2021). Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24084,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2012","7,65","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24085,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2012","5,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24086,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2012","6,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24087,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2012","12,825","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24088,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2012","4,65","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24089,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2012","9,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24090,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2012","5,833333333","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24091,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2013","7,475","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24092,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2013","5,95","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24093,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2013","6,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24094,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2013","12,65","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24095,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2013","3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24096,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2013","7,675","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24097,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2013","15,65","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24098,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2014","7,825","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24099,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2014","7,475","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24100,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2014","6,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24101,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2014","11,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24102,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2014","3,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24103,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2014","8,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24104,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2014","10,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24105,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2015","11,475","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24106,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2015","9,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24107,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2015","9,425","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24108,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2015","16,525","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24109,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2015","5,05","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24110,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2015","12,575","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24111,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2015","2,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24112,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2016","16,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24113,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2016","12,35","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24114,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2016","12,45","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24115,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2016","21,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24116,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2016","5,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24117,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2016","18,625","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24118,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2016","16,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24119,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2017","19,875","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24120,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2017","13,475","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24121,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2017","13,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24122,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2017","26,875","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24123,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2017","6,625","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24124,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2017","17,925","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24125,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2017","14,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24126,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2018","20,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24127,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2018","14","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24128,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2018","12,45","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24129,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2018","21,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24130,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2018","6,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24131,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2018","15,375","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24132,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2018","21,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24133,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2019","18,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24134,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2019","11,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24135,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2019","11,675","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24136,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2019","21,725","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24137,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2019","6,15","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24138,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2019","10","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24139,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2019","27,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24140,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2020","21","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24141,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2020","17","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24142,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2020","16,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24143,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2020","29,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24144,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2020","6,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24145,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2020","15,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24146,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2020","15,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24147,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2021","17,09868502","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24148,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2021","15,96035029","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24149,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2021","15,22996806","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24150,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2021","23,38223394","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24151,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2021","5,63854872","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24152,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2021","19,47074836","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24153,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2021","33,92824952","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24154,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2022","14,96486753","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24155,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2022","14,59314864","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24156,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2022","10,60044423","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24157,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2022","19,56091169","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24158,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2022","4,118435633","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24159,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2022","10,52463047","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24160,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2022","7,829451187","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24161,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2023","11,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24162,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2023","12,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24163,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2023","8,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24164,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2023","13,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24165,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2023","3,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24166,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2023","5,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24167,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2023","19","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24168,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2012","32,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24169,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2012","13,85","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24170,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2012","6,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24171,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2012","3,275","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24172,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","2,425","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24173,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2013","36,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24174,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2013","12,875","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24175,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2013","5,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24176,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2013","2,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24177,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","2,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24178,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2014","32","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24179,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2014","15,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24180,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2014","5,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24181,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2014","3,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24182,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","2,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24183,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2015","44,925","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24184,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2015","19,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24185,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2015","8,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24186,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2015","4,575","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24187,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","3,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24188,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2016","49,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24189,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2016","27,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24190,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2016","10,175","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24191,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2016","7,075","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24192,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","4,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24193,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2017","61,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24194,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2017","29,65","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24195,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2017","11,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24196,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2017","7,875","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24197,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","6,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24198,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2018","54,925","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24199,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2018","26,625","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24200,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2018","10,525","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24201,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2018","8,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24202,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","5,525","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24203,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2019","54,025","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24204,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2019","20,675","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24205,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2019","10,05","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24206,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2019","7,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24207,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","5,275","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24208,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2020","49,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24209,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2020","30","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24210,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2020","12,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24211,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2020","10,6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24212,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","6,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24213,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2021","64,19273736","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24214,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2021","29,8744669","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24215,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2021","9,721047616","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24216,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2021","9,026614441","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24217,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","6,259138705","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24218,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2022","45,47262039","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24219,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2022","20,25462944","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24220,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2022","7,368710281","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24221,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2022","7,209376467","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24222,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","6,087245019","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24223,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2023","50,6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24224,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2023","15,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24225,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2023","6,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24226,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2023","5,6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24227,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","3,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24228,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","6,555240414","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24229,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","5,929644395","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24230,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","6,314663645","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24231,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","8,981373112","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24232,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","12,02952081","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24233,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","13,34889926","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24234,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","12,49720426","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24235,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","11,12710985","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24236,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","14","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24237,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","12,84","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24238,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","9,48","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24239,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","7,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24240,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","6,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24241,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2012","6,75","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24242,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2012","6,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24243,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","4,775","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24244,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2013","6,925","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24245,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2013","6,425","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24246,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","5,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24247,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2014","7,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24248,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2014","6,375","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24249,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","7,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24250,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2015","10,325","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24251,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2015","10,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24252,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","9,25","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24253,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2016","14,275","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24254,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2016","13,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24255,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","10,475","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24256,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2017","15,475","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24257,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2017","15,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24258,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","10,025","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24259,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2018","13,375","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24260,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2018","17,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24261,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","9,15","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24262,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2019","11,875","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24263,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2019","14,15","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24264,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","12,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24265,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2020","14,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24266,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2020","16,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24267,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","10,95362183","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24268,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2021","14,32613347","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24269,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2021","14,40535112","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24270,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","7,413558028","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24271,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","10,89341282","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24272,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","11,54969095","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24273,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","5,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24274,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","8,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24275,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","10,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24276,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2012","7,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24277,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2012","5,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24278,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2013","6,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24279,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2013","5,325","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24280,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2014","6,6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24281,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2014","6,025","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24282,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2015","8,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24283,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2015","9,075","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24284,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2016","12,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24285,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2016","11,525","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24286,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2017","14,675","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24287,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2017","12,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24288,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2018","14,125","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24289,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2018","10,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24290,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2019","12,75","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24291,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2019","9,525","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24292,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2020","15,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24293,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2020","12,8","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24294,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2021","14,19587397","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24295,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2021","11,61545823","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24296,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2022","10,62581054","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24297,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2022","8,492294386","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24298,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2023","8,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24299,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2023","6,6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24300,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2012","6,85","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24301,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2012","6,59","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24302,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2012","6,77","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24303,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2012","6,01","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24304,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2013","6,31","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24305,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2013","6,08","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24306,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2013","5,83","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24307,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2013","5,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24308,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2014","6,49","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24309,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2014","6,42","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24310,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2014","6,57","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24311,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2014","5,78","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24312,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2015","8,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24313,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2015","8,22","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24314,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2015","9,44","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24315,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2015","9,37","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24316,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2016","13,04","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24317,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2016","12,03","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24318,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2016","11,52","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24319,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2016","11,54","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24320,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2017","14,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24321,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2017","13,17","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24322,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2017","14,47","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24323,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2017","11,26","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24324,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2018","13,93","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24325,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2018","12,43","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24326,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2018","11,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24327,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2018","11,93","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24328,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2019","12,46","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24329,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2019","10,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24330,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2019","11,16","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24331,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2019","10,18","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24332,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2020","12,76","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24333,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2020","14,15","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24334,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2020","14,89","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24335,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2020","14,05","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24336,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2021","14,18587971","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24337,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2021","12,88522341","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24338,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2021","13,485657","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24339,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2021","10,80823621","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24340,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2022","12,61713811","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24341,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2022","9,538184864","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24342,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2022","8,564097653","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24343,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2022","7,217871936","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24344,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2023","7,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24345,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2023","7,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24346,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2023","8,1","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24347,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2023","6,6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24348,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","13,85","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24349,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","12,875","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24350,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","15,2","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24351,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","19,125","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24352,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","27,125","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24353,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","29,65","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24354,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","26,625","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24355,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","20,675","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24356,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","30","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24357,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","29,8744669","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24358,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","20,25462944","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24359,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","15,4","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24360,"O08-I04","Taxa de desocupação/desemprego na faixa etária de 18 a 24 anos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","12,45","8","8.6","PNAD-C Trimestral","Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [24361,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","13464,79995","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24362,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","8308,438986","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24363,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","9273,713857","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24364,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","8677,320037","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24365,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","11765,05431","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24366,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1955,07389","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24367,"O08-I05","Número estimado de crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em Belo Horizonte.","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3327,86715","8","8.7","PNAD-C","Fonte: Suplemento Outras formas de trabalho da PNADC, variável SD06004 Situação de trabalho infantil para pessoas de 5 a 17 anos de idade. Definição de acordo com a Nota técnica PNADC 01/2020, disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_Aspectos_Metodologicos_Trabalho_de_Criancas_e_Adolescentes_2019_20210517.pdf. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [24368,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","4,506108284","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24369,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","4,373741585","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24370,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","4,353493387","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24371,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","4,346737108","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24372,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","4,396253157","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24373,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","4,42943611","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24374,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","4,451343482","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24375,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","4,486303806","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24376,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","4,601888412","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24377,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","4,940851336","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24378,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","4,850274218","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24379,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","4,813527087","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24380,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","4,73064858","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24381,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,918929677","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24382,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","3,780654432","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24383,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","3,801837486","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24384,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","4,376876037","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24385,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","10,32062666","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24386,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","10,59074942","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24387,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","9,62164262","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24388,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","9,394067666","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24389,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","9,226622391","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24390,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","8,740748565","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24391,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","7,670636156","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24392,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","7,178640807","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24393,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","6,232626605","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24394,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3,786381562","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24395,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","4,060581611","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24396,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","4,202943175","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24397,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,4","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24398,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","3,33","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24399,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","3,98","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24400,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","5,54","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24401,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","6,09","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24402,"O08-I07","Participação relativa do ISSQN gerado por atividades tipicamente turísticas no ISSQN total do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","6,26","8","8.9","Belotur; SMFA","Metodologia de cálculo revista em 2025. Dados a partir de 2019 utiliza como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24403,"O08-I08","Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1710550","8","8.9","Pesquisa de Demanda Turística","Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24404,"O08-I08","Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1897745","8","8.9","Pesquisa de Demanda Turística","Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24405,"O08-I08","Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1130981","8","8.9","Pesquisa de Demanda Turística","Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24406,"O08-I08","Fluxo de turistas na cidade (em número de pessoas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1367157","8","8.9","Pesquisa de Demanda Turística","Fórmula de cálculo PG: (([(BELOTUR) Número de leitos]*([(BELOTUR) Taxa de ocupação hoteleira (média para os últimos 12 meses)]/100)*365)/[(CMD-BELOTUR) Média de pernoite na cidade])/([(BELOTUR) Percentual de turistas hospedados em hotéis]/100); Indicador possui atualização bienal.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24407,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","64,06","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24408,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","68,45916667","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24409,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","63,70083333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24410,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","67,96833333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24411,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","68,19333333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24412,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","62,96083333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24413,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","62,44083333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24414,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","57,21333333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24415,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","47,20083333","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24416,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","51,305","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24417,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","53,65666667","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24418,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","54,81","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24419,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","62,02","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24420,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","32,65","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24421,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","39,75","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24422,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","65,4","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24423,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","58,96","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24424,"O08-I09","Taxa de ocupação hoteleira (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","62,53","8","8.9","ABIH;FOHB","Valores a partir de 2023 têm como fonte o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), decorrente da descontinuidade nos dados apurados pela ABIH. As taxas apuradas nas duas fontes não são coincidentes, pois a ABIH trabalha com tipo e tamanho de hotéis diversos associados, enquanto a FOHB é entidade que tem como filiados apenas hotéis de grandes redes.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [24425,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","20,805","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24426,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","20,707","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24427,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","20,483","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24428,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","20,274","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24429,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","20,135","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24430,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","20,573","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24431,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","20,42649354","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24432,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","19,99","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24433,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","19,83238686","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24434,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2015","0,719449","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24435,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2015","1,188877","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24436,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2015","1,033081","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24437,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2015","1,595034","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24438,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2015","0,125181","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24439,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2015","1,364062","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24440,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2015","7,613573","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24441,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2015","2,24679","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24442,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2015","1,037163","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24443,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2015","0,675568","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24444,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2015","0,818437","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24445,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2015","0,548346","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24446,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2015","1,839612","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24447,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2016","0,680536","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24448,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2016","1,229857","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24449,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2016","1,055434","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24450,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2016","1,49038","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24451,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2016","0,118188","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24452,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2016","1,405869","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24453,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2016","7,810911","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24454,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2016","2,197921","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24455,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2016","1,023981","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24456,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2016","0,699598","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24457,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2016","0,777755","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24458,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2016","0,507384","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24459,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2016","1,709282","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24460,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2017","0,669818","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24461,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2017","1,300161","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24462,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2017","1,072855","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24463,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2017","1,355873","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24464,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2017","0,106649","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24465,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2017","1,424637","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24466,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2017","7,932127","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24467,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2017","2,144438","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24468,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2017","0,985308","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24469,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2017","0,744313","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24470,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2017","0,753227","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24471,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2017","0,41991","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24472,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2017","1,573627","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24473,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2018","0,667012","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24474,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2018","1,317747","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24475,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2018","1,123405","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24476,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2018","1,339883","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24477,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2018","0,103519","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24478,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2018","1,541712","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24479,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2018","7,892158","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24480,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2018","1,975969","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24481,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2018","0,91474","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24482,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2018","0,732769","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24483,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2018","0,690124","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24484,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2018","0,388358","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24485,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2018","1,586309","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24486,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2019","0,643558","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24487,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2019","1,314246","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24488,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2019","1,163713","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24489,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2019","1,222351","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24490,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2019","0,090728","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24491,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2019","1,6369","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24492,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2019","8,124406","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24493,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2019","1,868826","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24494,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2019","0,880443","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24495,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2019","0,733119","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24496,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2019","0,65231","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24497,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2019","0,347451","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24498,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2019","1,456611","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24499,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2020","0,625453","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24500,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2020","1,25632","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24501,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2020","1,194445","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24502,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2020","1,150617","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24503,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2020","0,086367","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24504,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2020","1,699499","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24505,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2020","8,874933","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24506,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2020","1,775812","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24507,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2020","0,857484","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24508,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2020","0,691195","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24509,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2020","0,629836","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24510,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2020","0,318656","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24511,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2020","1,412038","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24512,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2021","0,630130877","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24513,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2021","1,222789542","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24514,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2021","1,234743867","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24515,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2021","1,112671815","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24516,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2021","0,090806894","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24517,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2021","1,780504794","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24518,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2021","8,763899777","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24519,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2021","1,678663139","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24520,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2021","0,842779932","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24521,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2021","0,668522652","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24522,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2021","0,596796701","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24523,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2021","0,315870056","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24524,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2021","1,488313498","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24525,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2022","0,638","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24526,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2022","1,2741","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24527,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2022","1,2864","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24528,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2022","1,1294","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24529,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2022","0,0963","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24530,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2022","1,7895","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24531,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2022","8,1981","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24532,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2022","1,567","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24533,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2022","0,814","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24534,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2022","0,6838","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24535,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2022","0,5454","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24536,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2022","0,3183","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24537,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2022","1,6453","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24538,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2023","0,635991966","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24539,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2023","1,325815891","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24540,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2023","1,348653691","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24541,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2023","1,154736295","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24542,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2023","0,101954467","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24543,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2023","1,844152402","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24544,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2023","7,913297921","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24545,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2023","1,452035521","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24546,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2023","0,784233761","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24547,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2023","0,699815462","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24548,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2023","0,521599054","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24549,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2023","0,333187199","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24550,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2023","1,716913227","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24551,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","17,83353","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24552,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","22,56405","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24553,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","23,46593","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24554,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","20,02284","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24555,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","19,47906","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24556,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","18,3278","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24557,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","21,8081","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24558,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","21,67247","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24559,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","17,62541","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24560,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","17,88875","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24561,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","22,45157","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24562,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","23,39592","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24563,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","19,81921","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24564,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","19,47846","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24565,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","18,326","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24566,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","21,49351","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24567,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","21,62368","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24568,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","17,77073","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24569,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","17,87378","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24570,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","22,02578","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24571,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","23,37247","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24572,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","19,76417","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24573,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","19,506","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24574,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","18,17798","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24577,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","17,85741","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24583,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","18,01354","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24584,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","20,77507","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24585,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","21,0514","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24586,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","17,90165","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24587,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","18,08562","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24588,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","21,3854","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24589,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","22,76789","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24590,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","19,40182","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24591,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","19,66597","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24592,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","18,15838","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24593,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","20,52939","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24594,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","21,00163","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24595,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","17,87762","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24596,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","19,0598","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24597,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","21,23341","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24598,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","23,24173","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24599,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","19,88108","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24600,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","20,31025","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24601,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","19,25059","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24602,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","20,68792","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24603,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","21,26045","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24604,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","18,99991","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24605,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","18,77263898","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24606,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","21,15529772","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24607,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","23,20907984","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24608,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","19,85582773","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24609,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","20,30799936","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24610,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","19,21937993","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24611,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","20,35272312","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24612,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","20,7331566","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24613,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","19,13273317","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24614,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","18,0421","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24615,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","21,118","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24616,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","22,5369","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24617,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","19,2679","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24618,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","19,825","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24619,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","18,6995","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24620,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","20,0304","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24621,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","20,2414","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24622,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","18,5099","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24623,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","17,80799927","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24624,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","21,14851561","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24625,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","22,17679078","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24626,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","19,17298583","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24627,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","19,69323135","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24628,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","18,29787234","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24629,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","19,90560297","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24630,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","20,25432512","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24631,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","18,12931399","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24632,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2015","21,884","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24633,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2015","20,546","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24634,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2016","21,876","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24635,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2016","20,334","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24636,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2017","21,651","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24637,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2017","19,948","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24638,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2018","21,385","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24639,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2018","19,511","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24640,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2019","21,253","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24641,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2019","19,086","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24642,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2020","22,038","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24643,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2020","18,844","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24644,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2021","21,72751558","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24645,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2021","18,78641105","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24646,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2022","21,01","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24647,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2022","18,5","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24648,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2023","20,64255111","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24649,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2023","18,88789768","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24650,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","9,319451236","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24651,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","9,233517483","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24652,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","9,193866497","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24653,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","9,401378983","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24654,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","9,26383043","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24655,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","8,308035903","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24656,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","9,043943841","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24657,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","9,884532645","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24658,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2015","0,10304823","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24659,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2015","0,128702677","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24660,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2015","0,29339045","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24661,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2015","0,461435685","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24691,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2017","0,579174729","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24692,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2017","0,329157207","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24693,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2017","0,047820953","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24694,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2017","0,207608589","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24695,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2017","0,236531836","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24696,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2017","1,755889563","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24698,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2018","0,118807712","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24726,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2020","0,425169554","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24727,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2020","0,021245523","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24728,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2020","0,391401263","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24729,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2020","3,660879996","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24730,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2020","0,402714936","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24731,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2020","0,290182755","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24733,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2020","0,178082393","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24740,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2021","0,029828972","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
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    [24761,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2022","2,766349791","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [24762,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","3,062748857","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24763,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","3,3607336","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24764,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","3,403081947","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24765,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","3,472098912","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24766,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","3,482914191","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
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    [24768,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","3,687690488","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24769,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3,734940978","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24770,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,720875764","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
    [24771,"O09-I01","Emissão de CO2 por unidade do PIB (ton CO2e/R$ 100 mil em valores do último ano)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","3,476225091","9","9.4","SMMA - Inventário de Emissões; IBGE","Estimativa dos valores a preços presentes considerando a aplicação no PIB nacional a valores presentes da participação de BH no PIB nacional em valores correntes. PIB Nacional preços do último ano diponível em <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/>.","SMMA","12/12/2025"],
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    [24815,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","1,47937","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24816,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","1,679267697","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24817,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1,845","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24818,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,936753005","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24819,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2000","0,842514582","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24820,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2000","2,371077008","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24821,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2000","2,103314824","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24822,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2000","1,379072574","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24823,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2000","1,283533765","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24824,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2000","1,220063263","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24825,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2000","1,977874623","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24826,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2000","1,656552403","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24827,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2000","0,595424632","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24828,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","1,00488085","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24829,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","2,403369673","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24830,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","2,317830632","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24831,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","1,397634772","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24832,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","1,432989691","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24833,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","1,267828843","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24834,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","2,056223304","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24835,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","1,776249821","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24836,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","0,656455142","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24837,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","1,165199379","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24838,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","2,523073406","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24839,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","2,419354839","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24840,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","1,497598192","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24841,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","1,488433826","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24842,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","1,246438746","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24843,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","2,1198495","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24844,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","1,880958516","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24845,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","0,768468022","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24846,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","1,335833138","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24847,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","2,625768806","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24848,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","2,496442892","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24849,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","1,713762428","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24850,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","1,804670913","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24851,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","1,681503462","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24852,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","2,248610409","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24853,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","1,936619718","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24854,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","0,843400957","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24855,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","1,375846255","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24856,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","2,774675502","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24857,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","2,725494989","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24858,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","1,803136964","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24859,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","1,891351441","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24860,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","1,871165644","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24861,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","2,481960193","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24862,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","2,09127546","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24863,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","1,190729322","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24864,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","1,311806256","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24865,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","2,892639917","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24866,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","2,761090573","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24867,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","2,003045566","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24868,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","2,003929273","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24869,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","2,116099514","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24870,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","2,590402036","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24871,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","2,257405516","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24872,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","1,337792642","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24873,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","1,501111935","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24874,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","3,017451929","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24875,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","2,901543143","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24876,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","2,10813763","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24877,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","2,148148148","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24878,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","2,109148431","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24879,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","2,723817568","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24880,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","2,486109803","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24881,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","1,594491756","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24882,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","1,499250375","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24883,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","3,146170151","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24884,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","2,935222672","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24885,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","2,287217893","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24886,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","2,26109805","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24887,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","2,160345655","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24888,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","2,821949948","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24889,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","2,712477396","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24890,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","1,587301587","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24891,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","1,622596154","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24892,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","3,212503132","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24893,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","3,051070222","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24894,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","2,551493784","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24895,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","2,406468588","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24896,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","2,312390925","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24897,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","2,889756684","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24898,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","2,827241487","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24899,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","1,725933641","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24900,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","1,528645487","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24901,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","3,373349992","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24902,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","3,177764309","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24903,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","2,677273116","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24904,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","2,553827751","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24905,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","2,184745113","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24906,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","3,016382555","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24907,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","2,947473594","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24908,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","1,720740838","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24909,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","1,475859161","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24910,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","3,383692924","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24911,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","3,136669156","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24912,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","2,53092157","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24913,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","2,549619932","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24914,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","1,866943251","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24915,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","3,035887488","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24916,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","2,900991952","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24917,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","1,476127456","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24918,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","1,31248955","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24919,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","3,317782027","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24920,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","2,914585572","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24921,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","2,265869964","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24922,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","2,435353674","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24923,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","1,554521729","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24924,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","3,012351903","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24925,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","2,715415865","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24926,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","1,248244656","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24927,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","1,122228231","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24928,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","3,178552852","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24929,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","2,563545514","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24930,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","1,93937581","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24931,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","2,152641879","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24932,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","1,320703161","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24933,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","2,780843081","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24934,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","2,59812823","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24935,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","1,123595506","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24936,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","0,953132931","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24937,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","3,030661773","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24938,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","2,313339129","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24939,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","1,754766972","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24940,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","1,96585435","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24941,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","1,164661712","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24942,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","2,595494613","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24943,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","2,408945162","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24944,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","0,977660972","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24945,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","0,872574827","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24946,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","2,938286041","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24947,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","2,177605505","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24948,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","1,592319852","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24949,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","1,828082458","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24950,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","1,04950495","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24951,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","2,452082347","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24952,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","2,283374525","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24953,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","0,889009843","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24954,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","0,809542264","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24955,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","2,825040128","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24956,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","1,955006968","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24957,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","1,490463121","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24958,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","1,678213091","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24959,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","0,910778513","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24960,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","2,309020285","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24961,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","2,068318192","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24962,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","0,815667272","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24963,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","0,740390674","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24964,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","2,737339233","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24965,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","1,784263022","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24966,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","1,420041956","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24967,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","1,555000421","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24968,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","0,834573676","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24969,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","2,164066432","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24970,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","1,897515528","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24971,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","0,743036368","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24972,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","0,694444444","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24973,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","2,636057501","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24974,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","1,704461788","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24975,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","1,287989341","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24976,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","1,440305414","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24977,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","0,719163907","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24978,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","2,015999207","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24979,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","1,724937401","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24980,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","0,659268212","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24981,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","0,755872548","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24982,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","2,671151563","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24983,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","1,640392791","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24984,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","1,285603815","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24985,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","1,427039266","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24986,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","0,6787814","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24987,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","2,004641288","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24988,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","1,779748337","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24989,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","0,652365785","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24990,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","0,671820668","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24991,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","2,513756022","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24992,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","1,446473803","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24993,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","1,192015744","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24994,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","1,290804352","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24995,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","0,656730321","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24996,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","1,843537858","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24997,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","1,67447724","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24998,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","0,571102227","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [24999,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","0,708973","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25000,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","2,522413","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25001,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","1,435604","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25002,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","1,152899","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25003,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","1,277359","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25004,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","0,651569","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25005,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","1,875551","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25006,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","3,76781","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25007,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","0,588694","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25008,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","0,798927755","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25009,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","2,895667312","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25010,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","1,677006317","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25011,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","1,338814128","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25012,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","1,420938956","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25013,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","0,768049155","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25014,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","2,202560594","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25015,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","1,950147634","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25016,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","0,668659534","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25017,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","0,8859","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25018,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","3,2521","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25019,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","1,833","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25020,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","1,4359","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25021,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","1,4639","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25022,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","0,8396","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25023,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","2,3521","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25024,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","2,1439","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25025,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","0,7793","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25026,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","0,876709814","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25027,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","3,534082755","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25028,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","1,920814364","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25029,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","1,517493897","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25030,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","1,586517686","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25031,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","0,870300222","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25032,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","2,323820809","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25033,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","2,174867313","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25034,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","0,810315671","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25035,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2009","0,153374233","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25036,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2009","2,822996356","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25037,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2010","0,065370159","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25038,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2010","2,818887787","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25039,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2011","0,072803753","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25040,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2011","2,719960066","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25041,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2012","0,068684688","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25042,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2012","2,546575464","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25043,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2013","0,075907591","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25044,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2013","2,405323292","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25045,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2014","0,084479279","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25046,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2014","2,331125082","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25047,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2015","0,075249364","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25048,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2015","2,291117802","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25049,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2016","0,077139432","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25050,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2016","2,288190189","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25051,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2017","0,076781327","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25052,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2017","2,361138076","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25053,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2018","0,079970257","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25054,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2018","2,791039295","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25055,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2019","0,078229462","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25056,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2019","2,888175759","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25057,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2020","0,07569","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25058,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2020","2,935254","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25059,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2021","0,090398067","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25060,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2021","3,90262495","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25061,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2022","0,095","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25062,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2022","4,3644","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25063,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2023","0,107592467","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25064,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2023","4,072308128","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [25065,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","99,3688107","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25066,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","99,3614489","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25067,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","98,80163132","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25068,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","98,86588459","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25069,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","99,52884598","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25070,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","99,59596437","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25071,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","99,53379949","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25072,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","99,40015689","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25073,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","99,34270972","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25074,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","99,68978261","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25075,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","99,10618561","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25076,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","99,49754204","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25077,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","98,32731579","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25078,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","99,11901374","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25079,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","98,69863446","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25080,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","99,48499835","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25081,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","99,56017941","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25082,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","99,77209118","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25083,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","99,45900814","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25084,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","99,75997026","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25085,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","99,35861819","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25086,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2016","99,40754732","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25087,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2016","99,32609443","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25088,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2017","99,51981947","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25089,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2017","99,18813464","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25090,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2018","99,17990922","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25091,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2018","98,37390328","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25092,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2019","99,06947505","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25093,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2019","98,64653782","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25094,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2022","99,59977538","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25095,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2022","99,45542818","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25096,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2023","99,72357205","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25097,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2023","99,46174364","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25098,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Feminino","2024","99,53724595","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25099,"O09-I04","Percentual da população residente em domicílios com linha telefônica fixa ou móvel (em %)","SEXO","Masculino","2024","99,52985657","9","9.c","PNAD-C","Considera-se linha fixa concencional ou linha móvel para pelo menos um morador do domicílio. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25100,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","87,53088132","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25101,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","92,17197311","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25102,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","93,05492519","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25103,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","95,57365133","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25104,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","97,43137306","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25105,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","97,15514611","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25106,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","97,03085551","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25107,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","91,73086078","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25108,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","84,48315557","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25109,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","94,38708519","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25110,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","90,69791842","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25111,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","94,22154288","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25112,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","92,23291155","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25113,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","95,88851399","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25114,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","95,38600466","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25115,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","97,68046084","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25116,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","97,29129018","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25117,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","97,91519781","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25118,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","96,54880049","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25119,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","97,42966706","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25120,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","96,69205544","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25121,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2016","88,3497663","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25122,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2016","86,62786686","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25123,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2017","91,70200464","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25124,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2017","92,68628734","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25125,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2018","93,11515851","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25126,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2018","92,98681791","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25127,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2019","95,44861285","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25128,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2019","95,70836681","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25129,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2022","97,56445675","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25130,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2022","97,29362043","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25131,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2023","96,76191153","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25132,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2023","97,56875942","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25133,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Feminino","2024","96,80829107","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25134,"O09-I05","Percentual da população residente em domicílios com acesso à Internet (em %)","SEXO","Masculino","2024","97,28547957","9","9.c","PNAD-C","Considera-se domicílios com pelo menos um morador com acesso à Internet por meio de microcomputador, tablet, telefone móvel celular, televisão ou outro equipamento. O IBGE não divulgou dados do Suplemento Habitação da PNAD-C para os anos de 2020 e 2021. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25135,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","3,32966132","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25136,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","5,774281105","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25137,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","9,116136195","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25138,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","11,98139703","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25139,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","14,931056","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25140,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","18,23678537","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25141,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","21,62173554","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25142,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","23,99593696","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25143,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","25,76859465","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25144,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","27,71517802","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25145,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","30,3139301","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25146,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","30,60941773","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25147,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","30,0849","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25148,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","32,36988487","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25149,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","35,844936","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25150,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","39,10868213","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25151,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2011","0,136106034","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25152,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2011","1,049948861","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25153,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2011","10,79534213","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25154,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2012","0,239921362","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25155,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2012","1,620429212","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25156,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2012","13,07070543","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25157,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2013","0,328296019","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25158,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2013","2,6313295","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25159,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2013","15,27715985","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25160,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2014","0,531731048","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25161,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2014","4,009780383","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25162,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2014","17,08022411","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25163,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2015","1,263547643","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25164,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2015","8,792247289","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25165,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2015","13,94014202","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25166,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2016","3,466946441","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25167,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2016","10,86482291","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25168,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2016","11,43682531","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25169,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2017","5,206169759","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25170,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2017","12,79720136","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25171,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2017","9,711806907","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25172,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2018","10,13828882","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25173,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2018","11,84801101","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25174,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2018","8,327630262","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25175,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2019","13,67772395","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25176,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2019","10,35217968","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25177,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2019","6,579514106","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25178,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2020","20,92983","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25179,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2020","5,774472","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25180,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2020","3,3806","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25181,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2021","27,85010952","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25182,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2021","2,754770319","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25183,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2021","1,765005032","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25184,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2022","33,69413878","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25185,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2022","1,163433467","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25186,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2022","0,987363748","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25187,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2023","38,04008534","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25188,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2023","0,523631433","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25189,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2023","0,544965365","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [25190,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","4439","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25191,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","61292","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25192,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","87753","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25193,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","118304","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25194,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","164208","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25195,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","197066","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25196,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","275948","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25197,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","361529","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25198,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","444407","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25199,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","515052","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25200,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","610783","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25201,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1069238","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25202,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","2591873","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [25203,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","3,316050148","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25204,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","3,475288054","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25205,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","3,64813193","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25206,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","3,186298251","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25207,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3,362580966","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25208,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,034849968","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25209,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","2,825651365","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25210,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","3,002348917","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25211,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","3,51009842","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25212,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","2,635948795","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25213,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","3,327618093","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25214,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","3,175163822","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25215,"O10-I01","Participação da renda dos 20% mais pobres no total da renda apropriada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3,957676799","10","10.1","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022),  utiliza-se a variável VD5002, que considera o rendimento domiciliar efetivo de todos os trabalhos e de outras fontes, para os moradores com “condição no domicílio” diferente de “empregado doméstico”, “parente de empregado doméstico” e “pensionista”. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25216,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0,799214753","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25217,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1,504737873","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25218,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","2,553928468","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25219,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,512341023","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25220,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","-1,119356529","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25221,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","0,562013679","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25222,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,096748111","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25223,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3,44105587","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25224,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","23,53831416","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25225,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","21,99722711","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25226,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","21,49294555","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25227,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","21,12004338","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25228,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","21,00438819","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25229,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","21,46387102","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25230,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","21,74363282","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25231,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","23,71592366","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25232,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","19,16981451","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25233,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","24,15482037","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25234,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","20,15066295","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25235,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","24,92835413","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25236,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","18,04673968","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25237,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","15,64906692","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25238,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","30,95612384","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25239,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","12,02521087","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25240,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","29,97782498","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25241,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","14,43488554","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25242,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","27,42793586","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25243,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","13,42909396","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25244,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","27,00571871","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25245,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","14,7358609","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25246,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","25,56691613","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25247,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","12,3962149","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25248,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","28,38446052","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25249,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","14,03756938","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25250,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","26,88211026","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25251,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","15,70363652","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25252,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","28,89357224","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25253,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","13,14936222","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25254,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","23,30482598","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25255,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","16,38500672","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25256,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","30,54989243","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25257,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","13,78307019","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25258,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","24,81342303","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25259,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","14,85250745","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25260,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","32,41011925","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25261,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","11,7717236","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25262,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","22,70726906","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25263,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2012","23,80331878","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25264,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2012","23,23815071","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25265,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2013","23,27853257","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25266,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2013","20,50526338","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25267,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2014","22,22566545","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25268,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2014","20,66714267","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25269,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2015","21,89602598","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25270,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2015","20,24636237","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25271,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2016","20,26417552","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25272,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2016","21,81986892","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25273,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2017","22,67206798","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25274,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2017","20,14440293","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25275,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2018","22,33095291","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25276,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2018","21,08074469","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25277,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2019","24,08851883","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25278,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2019","23,31466868","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25279,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2020","19,52551457","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25280,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2020","18,78828458","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25281,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2021","25,60730674","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25282,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2021","22,55845047","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25283,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2022","19,85872427","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25284,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2022","20,46245994","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25285,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2023","25,97529478","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25286,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2023","23,82877112","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25287,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Feminino","2024","18,18090354","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25288,"O10-I03","Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda (em %)","SEXO","Masculino","2024","17,89330649","10","10.2","PNAD-C","Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023 em diante) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [25289,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2012","23","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25290,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2012","3","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25291,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2012","2169","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25292,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","95","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25293,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2013","23","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25294,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2013","2","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25295,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2013","2614","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25296,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","118","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25297,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2014","19","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25298,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2014","1","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25299,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2014","2629","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25300,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","121","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25301,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2015","7","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25302,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2015","3","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25303,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2015","3060","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25304,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","128","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25305,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2016","8","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25306,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2016","7","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25307,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2016","4262","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25308,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","214","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25309,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2017","14","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25310,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2017","8","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25311,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2017","5362","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25312,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","309","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25313,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2018","22","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25314,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2018","15","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25315,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2018","5793","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25316,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","426","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25317,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2019","36","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25318,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2019","14","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25319,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2019","6818","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25320,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","526","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25321,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2020","32","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25322,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2020","7","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25323,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2020","5254","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25324,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","485","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25325,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2021","23","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25326,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2021","4","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25327,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2021","4680","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25328,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","466","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25329,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2022","17","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25330,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2022","11","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25331,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2022","7373","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25332,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","628","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25333,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2023","36","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25334,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2023","19","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25335,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2023","9689","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25336,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","805","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25337,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","11 anos ou menos","2024","43","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25338,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","12 a 17 anos","2024","13","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25339,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","18 a 59 anos","2024","10787","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25340,"O10-I04","População em situação de rua","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","902","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25341,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","2290","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25342,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2757","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25343,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","2770","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25344,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","3198","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25345,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","4491","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25346,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","5693","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25347,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","6256","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25348,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","7394","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25349,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","5778","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25350,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","5173","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25351,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","8029","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25352,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","10549","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25353,"O10-I04","População em situação de rua","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","11745","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25354,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2012","19","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25355,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2012","356","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25356,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2012","9","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25357,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2012","28","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25358,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2012","1301","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25359,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2012","577","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25360,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2013","25","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25361,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2013","436","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25362,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2013","10","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25363,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2013","94","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25364,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2013","1528","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25365,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2013","664","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25366,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2014","21","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25367,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2014","449","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25368,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2014","6","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25369,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2014","81","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25370,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2014","1562","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25371,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2014","651","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25372,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2015","16","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25373,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2015","508","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25374,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2015","9","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25375,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2015","12","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25376,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2015","1885","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25377,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2015","768","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25378,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2016","22","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25379,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2016","748","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25380,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2016","10","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25381,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2016","10","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25382,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2016","2672","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25383,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2016","1029","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25384,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2017","28","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25385,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2017","898","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25386,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2017","10","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25387,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2017","14","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25388,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2017","3450","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25389,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2017","1293","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25390,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2018","28","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25391,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2018","948","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25392,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2018","8","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25393,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2018","3","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25394,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2018","3815","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25395,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2018","1454","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25396,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2019","33","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25397,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2019","1156","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25398,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2019","8","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25399,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2019","4","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25400,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2019","4485","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25401,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2019","1708","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25402,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2020","29","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25403,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2020","901","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25404,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2020","6","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25405,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2020","7","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25406,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2020","3508","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25407,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2020","1327","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25408,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2021","20","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25409,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2021","805","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25410,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2021","7","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25411,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2021","6","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25412,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2021","3108","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25413,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2021","1227","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25414,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2022","38","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25415,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2022","1255","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25416,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2022","19","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25417,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2022","11","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25418,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2022","4889","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25419,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2022","1817","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25420,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2023","53","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25421,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2023","1687","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25422,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2023","25","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25423,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2023","9","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25424,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2023","6439","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25425,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2023","2336","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25426,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Amarela","2024","53","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25427,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Branca","2024","1893","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25428,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Indígena","2024","17","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25429,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Não declarada","2024","2","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25430,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Parda","2024","7250","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25431,"O10-I04","População em situação de rua","RAÇA/COR","Preta","2024","2530","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25432,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2012","189","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25433,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2012","2101","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25434,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2013","209","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25435,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2013","2548","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25436,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2014","225","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25437,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2014","2545","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25438,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2015","278","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25439,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2015","2920","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25440,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2016","430","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25441,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2016","4061","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25442,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2017","564","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25443,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2017","5129","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25444,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2018","646","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25445,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2018","5610","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25446,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2019","828","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25447,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2019","6566","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25448,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2020","720","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25449,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2020","5058","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25450,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2021","609","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25451,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2021","4564","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25452,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2022","852","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25453,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2022","7177","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25454,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2023","1153","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25455,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2023","9396","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25456,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Feminino","2024","1304","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25457,"O10-I04","População em situação de rua","SEXO","Masculino","2024","10441","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25458,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","2","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25459,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","1621","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25460,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","78","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25461,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","38","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25462,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","150","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25463,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","197","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25464,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","18","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25465,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","15","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25466,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","41","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25467,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","18","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25468,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","1975","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25469,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","100","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25470,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","42","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25471,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","173","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25472,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","176","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25473,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","24","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25474,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","26","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25475,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","38","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25476,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","34","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25477,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","1988","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25478,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","85","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25479,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","35","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25480,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","187","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25481,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","164","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25482,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","26","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25483,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","39","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25484,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","47","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25485,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","110","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25486,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","2249","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25487,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","79","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25488,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","35","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25489,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","243","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25490,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","189","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25491,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","31","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25492,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","25","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25493,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","60","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25494,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","207","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25495,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","2964","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25496,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","125","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25497,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","31","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25498,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","358","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25499,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","470","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25500,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","46","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25501,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","30","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25502,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","137","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25503,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","220","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25504,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","3495","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25505,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","247","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25506,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","37","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25507,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","589","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25508,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","711","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25509,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","51","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25510,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","65","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25511,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","183","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25512,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","135","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25513,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","3656","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25514,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","472","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25515,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","125","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25516,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","681","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25517,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","670","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25518,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","111","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25519,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","120","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25520,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","148","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25521,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","201","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25522,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","4289","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25523,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","685","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25524,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","181","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25525,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","658","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25526,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","664","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25527,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","223","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25528,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","141","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25529,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","218","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25530,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","189","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25531,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","3123","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25532,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","803","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25533,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","167","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25534,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","426","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25535,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","492","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25536,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","205","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25537,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","123","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25538,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","209","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25539,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","114","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25540,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","2631","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25541,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","968","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25542,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","219","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25543,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","303","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25544,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","315","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25545,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","197","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25546,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","156","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25547,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","210","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25548,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","172","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25549,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","3451","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25550,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","1722","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25551,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","339","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25552,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","1077","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25553,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","419","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25554,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","279","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25555,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","292","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25556,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","229","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25557,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","316","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25558,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","3675","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25559,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","2171","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25560,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","477","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25561,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","2074","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25562,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","536","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25563,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","409","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25564,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","447","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25565,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","363","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25566,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","388","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25567,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","3431","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25568,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","2460","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25569,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","518","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25570,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","2799","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25571,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","1054","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25572,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","494","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25573,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","481","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25574,"O10-I04","População em situação de rua","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","69","10","10.2","CADUNICO","Dados referentes ao conjunto de pessoas inseridas no CadÚnico que se autodeclararam em situação de rua. Considera-se somente cadastros atualizados nos últimos 24 meses anteriores ao ano de referência. O indicador apresenta uma valores diferentes do indicado no Censo da população de rua de BH 2022 (5.344 pessoas), que contabilizou, por meio de pesquisa direta, as pessoas adultas em situação de rua no período compreendido entre os dias 19 a 21 de outubro de 2022. Relatório disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/7/2024/06/IV-Censo-de-Populacao-em-Situacao-de-Rua-de-Belo-Horizonte-2022_DIGITAL.pdf","SMASDH","12/12/2025"],
    [25575,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","13","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25576,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","22","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25577,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","6","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25578,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","19","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25579,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","23","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25580,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","8","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25581,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","0","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25582,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","7","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25583,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","9","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [25584,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","88,78254175","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25585,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","RAÇA/COR","Branca","2010","93,11962174","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25586,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","RAÇA/COR","Parda","2010","85,6654589","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25587,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","RAÇA/COR","Preta","2010","82,22057811","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25588,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","SEXO","Feminino","2010","88,87772588","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25589,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","SEXO","Masculino","2010","88,67469575","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25590,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","85,78216611","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25591,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","93,14817573","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25592,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","86,90930098","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25593,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","87,62818428","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25594,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","91,49254974","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25595,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","84,78961009","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25596,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","91,48842162","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25597,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","91,7936182","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25598,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","84,99459885","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25599,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","77,78269682","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25600,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","92,90926814","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25601,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","90,96623706","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25602,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","87,72803132","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25603,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","81,17234595","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25604,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","96,64174427","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25605,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","96,09678226","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25606,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","83,05373267","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25607,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","90,98350694","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25608,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","91,41087042","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25609,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","94,51529549","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25610,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","92,51473988","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25611,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","60,10376369","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25612,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","88,97989923","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25613,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","75,30991182","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25614,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","87,24634898","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25615,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","93,11931424","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25616,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","81,84548513","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25617,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","83,66133358","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25618,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","89,15023613","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25619,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","88,40630344","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25620,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","95,41774407","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25621,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","89,93238144","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25622,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","96,10270813","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25623,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","89,23049718","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25624,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","92,775808","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25625,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","95,50121623","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25626,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","87,34913406","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25627,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","87,0115976","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25628,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","95,91113707","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25629,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","90,67830407","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25630,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","93,65818549","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25631,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","95,38555782","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25632,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","89,33428018","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25633,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","92,3781007","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25634,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","78,86698828","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25635,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","88,23223095","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25636,"O11-I01","Proporção de população vivendo em domicílios com condições adequadas de moradia (em %) ","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","82,13097083","11","11.1","IBGE - Censo Demográfico","Domicílios permanentes com acesso concomitante aos seguintes itens: rede de esgoto geral ou fossa séptica, rede geral de água com canalização em pelo menos um cômodo, coleta de lixo por serviços de limpeza (direta ou em caçamba), iluminação via rede geral, existência de banheiro e média de até 3 moradores por cômodo servindo como dormitório","SMPOG","12/12/2025"],
    [25637,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","19,02","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25638,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","17,62485101","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25639,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","26,22703078","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25640,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","20,59300293","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25641,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","20,43565203","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25642,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","16,44859877","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25643,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","10,72347951","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25644,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","26,64214473","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25645,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","23,81404574","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25646,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","8,637831144","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25647,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","16,79205367","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25648,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","23,89086229","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25649,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","21,83156246","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25650,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","18,88678442","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25651,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","16,13489912","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25652,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","10,21416099","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25653,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","29,68228012","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25654,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","21,04956683","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25655,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","7,633149957","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25656,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","11,01105877","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25657,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","33,29699797","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25658,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","6,282476311","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25659,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","9,448157342","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25660,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","25,67849687","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25661,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","45,74860365","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25662,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","0","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25663,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","0","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25664,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","99,01106605","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25665,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","0,014323313","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25666,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","99,71484396","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25667,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","8,568528584","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25668,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","2,595859539","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25669,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","8,899589798","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25670,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","83,0709378","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25671,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","24,56437006","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25672,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","51,27617554","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25673,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","9,617050771","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25674,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","18,70479488","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25675,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","33,90329362","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25676,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","24,79727898","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25677,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","6,328151986","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25678,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","8,263063854","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25679,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","4,790222888","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25680,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","22,67001686","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25681,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","0,220090428","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25682,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","13,28553353","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25683,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","4,206829368","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25684,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","0,275243944","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25685,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","47,18875285","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25686,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","89,1553751","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25687,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","17,38064451","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25688,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","0,863114139","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25689,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","6,027055151","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25690,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","4,791424743","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25691,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","11,3302285","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25692,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","11,47924164","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25693,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","13,16369805","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25694,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","39,16117245","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25695,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","6,651430154","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25696,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","14,4540579","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [25697,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","3,419921698","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25698,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","2,827121851","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25699,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1,687670992","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25700,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1,382220122","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25701,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1,24","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25702,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,524879615","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25703,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","4,830692762","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25704,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","5,144374378","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25705,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","4,183908046","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25706,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","2,645861601","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25707,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","1,634035036","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25708,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","1,749726605","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25709,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","2,951303492","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25710,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","4,128332154","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25711,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","2,312998783","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25712,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","3,091022057","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25713,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","4,241619648","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25714,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","2,712643678","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25715,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","3,753957485","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25716,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","1,030472545","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25717,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","2,538665833","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25718,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","1,973001038","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25719,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","4,836046237","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25720,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","1,690788584","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25721,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","1,357579821","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25722,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","2,230769231","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25723,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","2,134044682","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25724,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","2,237136465","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25725,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","1,133752107","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25726,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","1,276475038","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25727,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","1,092713386","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25728,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","1,92893401","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25729,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","2,396665509","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25730,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","1,458141289","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25731,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","1,692307692","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25732,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","1,808936312","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25733,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","1,814566244","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25734,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","0,720085797","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25735,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","1,059001513","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25736,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","0,847410381","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25737,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","1,751269036","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25738,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","1,719346995","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25739,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","1,4","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25740,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","1,55","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25741,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","1,5","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25742,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","1,73","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25743,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","0,61","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25744,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","0,94","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25745,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","0,81","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25746,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","1,57","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25747,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","1,34","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25748,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","1,29585998","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25749,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","2,464323007","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25750,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","1,807125728","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25751,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","2,389291969","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25752,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","0,555041628","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25753,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","1,550458716","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25754,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","0,705566133","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25755,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","2,206246901","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25756,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","0,98941156","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25757,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","9,612555174","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25758,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","4,268292683","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25759,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25760,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","4,029445951","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25761,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","4,114270093","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25762,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25763,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25764,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010","4,193290735","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25765,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25766,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010","9,823182711","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25767,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","4,429530201","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25768,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","3,288201161","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25769,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","6,491063029","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25770,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010","3,947895792","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25771,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","1,998001998","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25772,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010","2,444089457","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25773,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","1,153342071","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25774,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010","0,405561993","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25775,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","4,738100413","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25776,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","0,044722719","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25777,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25778,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","0,918273646","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25779,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","2,873563218","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25780,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","1,662269129","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25781,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25782,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","1,239846088","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25783,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","3,03514377","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25784,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25785,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","2,410140939","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25786,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","4,058624577","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25787,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","3,922651934","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25788,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25789,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25790,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","0,67","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25791,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","0,496031746","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25792,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","6,82","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25793,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","4,686258936","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25794,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010","2,989130435","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25795,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","3,754789272","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25796,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","1,165657924","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25797,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","3,727317312","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25798,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","0,81300813","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25799,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25800,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","2,983339791","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25801,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","3,294149809","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25802,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25803,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25804,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012","3,362619808","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25805,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25806,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012","8,565815324","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25807,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012","3,489932886","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25808,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","4,255319149","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25809,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","3,104421449","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25810,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","2,4749499","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25811,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","0,899100899","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25812,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012","3,897763578","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25813,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","1,127129751","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25814,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012","1,6801854","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25815,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","6,085633558","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25816,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","1,073345259","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25817,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25818,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","1,193755739","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25819,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","8,620689655","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25820,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","1,160949868","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25821,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25822,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","0,641299701","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25823,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","1,757188498","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25824,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25825,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","2,343424235","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25826,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012","1,488162345","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25827,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","0,773480663","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25828,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25829,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25830,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","1,12","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25831,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","0,396825397","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25832,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","8","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25833,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","4,845115171","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25834,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","1,086956522","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25835,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","1,302681992","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25836,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","0,963909437","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25837,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","1,458080194","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25838,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","0,642398287","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25839,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25840,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","1,090564248","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25841,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","1,534456775","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25842,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25843,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25844,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016","2,343588685","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25845,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25846,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016","1,993931513","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25847,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","3,948428687","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25848,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","11,1328125","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25849,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","3,364879075","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25850,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","1,2699096","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25851,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","0,751314801","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25852,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","1,641227638","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25853,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","0,116890707","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25854,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","1,59611381","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25855,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","4,830393487","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25856,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","0,042372881","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25857,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25858,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","0,096432015","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25859,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25860,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","1,145958987","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25861,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25862,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","1,064265248","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25863,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","1,302083333","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25864,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25865,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","1,340624449","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25866,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016","0,650618087","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25867,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","0,718685832","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25868,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25869,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25870,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","0,32","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25871,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","0,212539851","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25872,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","3,02","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25873,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","4,300234558","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25874,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","5,070422535","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25875,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","1,84501845","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25876,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","1,480263158","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25877,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","1,397326853","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25878,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","0,642398287","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25879,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25880,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","3,603603604","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25881,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","0,986436498","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25882,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25883,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25884,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","1,703489573","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25885,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25886,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","1,668833984","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25887,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","3,948428687","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25888,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","10,9375","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25889,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","3,364879075","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25890,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","0,860955661","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25891,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","0,3756574","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25892,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","1,444280322","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25893,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25894,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","1,318528799","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25895,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","3,907734057","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25896,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","0,042372881","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25897,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25898,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","0,096432015","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25899,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25900,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","0,633293124","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25901,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25902,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","0,736799018","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25903,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","1,041666667","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25904,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25905,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","1,093667313","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25906,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","0,303621774","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25907,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","0,718685832","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25908,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25909,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25910,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25911,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","0,212539851","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25912,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","2,77","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25913,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","3,752931978","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25914,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","4,225352113","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25915,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","0,092250923","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25916,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","1,151315789","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25917,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","1,579586877","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25918,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","0,642398287","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25919,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25920,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","1,185395922","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25921,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","1,548157282","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25922,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25923,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25924,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","1,631220318","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25925,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25926,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","1,387082792","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25927,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","3,948428687","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25928,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","4,8828125","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25929,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","3,259726604","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25930,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","0,807145932","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25931,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","0,751314801","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25932,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","1,148859347","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25933,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","0,116890707","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25934,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","1,179736294","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25935,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","3,772048847","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25936,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25937,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25938,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25939,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25940,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","0,753920386","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25941,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25942,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","0,491199345","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25943,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","0,390625","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25944,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019",null,"11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25945,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","0,95254895","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25946,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","0,585556278","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25947,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","0,564681725","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25948,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25949,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25950,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25951,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25952,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","2,56","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25953,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","3,127443315","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25954,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","5,070422535","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25955,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","0,092250923","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25956,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","0,592105263","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25957,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","2,049427366","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25958,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","0,660792952","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25959,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25960,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","1,469194313","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25961,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","1,187189398","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25962,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25963,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25964,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","2,981303689","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25965,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25966,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","1,319910515","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25967,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","4,365400162","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25968,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","1,934235977","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25969,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","2,98661174","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25970,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","1,318288459","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25971,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","1,079414032","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25972,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","2,318796069","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25973,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","0,118623962","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25974,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","0,142348754","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25975,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","5,096418733","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25976,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","0,212494688","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25977,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25978,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","0,095419847","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25979,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25980,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","0,858369099","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25981,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25982,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","0,28548124","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25983,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","0,129533679","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25984,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25985,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","0,634495085","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25986,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","1,04120514","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25987,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","0,378429518","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25988,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25989,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","0,36900369","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25990,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","0,636942675","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25991,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","0","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25992,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","3,391167192","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25993,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","1,098039216","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25994,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","5,590062112","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25995,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","1,957129543","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25996,"O11-I03","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (apenas vilas e favelas) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","0,129407959","11","11.1","URBEL","Dados abordam áreas de Vilas e Favelas. Indicador não atualizado em 2020, tendo em vista as chuvas atípicas ocorridas neste ano.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25997,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,381782248","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25998,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","0,898048173","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [25999,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26000,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","1,763771629","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26001,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","2,092245469","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26002,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","0,60899654","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26003,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","1,499462457","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26004,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","0,66096627","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26005,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","1,627011896","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26006,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","1,019051839","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26007,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","1,185073122","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26008,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","0,455235205","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26009,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26010,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","0,812457684","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26011,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","0,96968346","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26012,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26013,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26014,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","2,981303689","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26015,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26016,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","1,319910515","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26017,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","4,365400162","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26018,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","1,934235977","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26019,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","2,305246423","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26020,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","1,318288459","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26021,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","0,920988851","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26022,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","1,98604842","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26023,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","0,114876508","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26024,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","0,118764846","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26025,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","3,667377399","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26026,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","0,264375413","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26027,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26028,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","0,228484387","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26029,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26030,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","0,815850816","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26031,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","6","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26032,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","0,403904409","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26033,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","0,129533679","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26034,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023",null,"11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26035,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","0,613231992","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26036,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","1,04120514","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26037,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","0,29455081","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26038,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26039,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","0,073583517","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26040,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","0,918836141","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26041,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","0","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26042,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","3,391167192","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26043,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","0,946585531","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26044,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","1,456775925","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26045,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","1,693548387","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26046,"O11-I03b","Proporção de edificações em áreas de risco geológico-geotécnico alto e muito alto em Assentamento de Interesse Social (vilas e favelas + AEIS2) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","0,119438638","11","11.1","URBEL","Nova série do indicador O11-I03 que, a partir de 2023, passa a incorporar as AEIS2 (Áreas de Especial Interesse Social - 2) no mapeamento do risco geológico-geotécnico.  Para este indicador foram utilizados o número de edificações das Áreas de Interesse Social (ZEIS e AEIS-2) referente aos dados levantados em 2020, tendo em vista que o Censo 2022 disponibilizou até o momento apenas dados preliminares. O número de edificações foi calculado dividindo o número de domicílios pelo índice 1,314. Este índice representa a média de domicílios por edificação em Assentamentos de Interesse Social no município de Belo Horizonte, levantado através de cadastros realizados pela URBEL. ","URBEL","12/12/2025"],
    [26047,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","17,33450424","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26048,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","18,52465186","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26049,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","19,72316313","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26050,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","20,22665496","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26051,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","22,05913102","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26052,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","26,48182997","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26053,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","26,53535734","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26054,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","26,53535734","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26055,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","26,53535734","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
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    [26057,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","26,53535734","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26058,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","27,22870405","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26059,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","5,778798316","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
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    [26062,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","33,03689688","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26063,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","23,17201166","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26064,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","46,38307061","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26065,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","21,76957352","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26066,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26067,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","5,24923972","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26068,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","5,778798316","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26069,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","1,580880396","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26070,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","13,15522274","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26071,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","33,03689688","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26072,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","23,17201166","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26073,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","46,38307061","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [26074,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","21,76957352","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
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    [26646,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
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    [26649,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013",null,"11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [26662,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","21,14537445","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26663,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26664,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26665,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26666,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","16,24365482","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26667,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","38,24279985","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26668,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26669,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","62,40497581","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26670,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","54,18894831","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26671,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","31,25763126","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26672,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","16,83937824","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [26674,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","8,835710999","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [26822,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26823,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","10,41779707","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [26824,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [27107,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","60,8665269","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [27110,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","42,14876033","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [27120,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27121,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","85,43628374","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27122,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","61,05610561","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27123,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","91,54929577","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27124,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","4,411764706","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27125,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27126,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27127,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","100","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27128,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","94,73684211","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27129,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27130,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27131,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","13,13868613","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27132,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27133,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","92","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27134,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27135,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27136,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","44","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27137,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","23,61809045","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27138,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","76,59574468","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27139,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27140,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","100","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27141,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","100","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27142,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27143,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","48,36665041","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27144,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","42,77777778","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27145,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27146,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","51,1627907","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27147,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","60,8665269","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [27148,"O11-I05","Déficit habitacional de famílias com renda total de até seis salários mínimos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","56434","11","11.1","FJP; IBGE; PLHIS","0","URBEL","12/12/2025"],
    [27149,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","62,77574419","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27150,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","41,10218937","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27151,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","SEXO","Feminino","2002","69,61090857","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27153,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","SEXO","Feminino","2012","49,99776541","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27154,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","SEXO","Masculino","2012","32,42797313","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27155,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","77,92947098","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27159,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","64,00603485","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27172,"O11-I06","Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens motorizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","51,40196878","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27173,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","22,81642897","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27188,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","38,9138546","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27190,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","31,29384738","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27191,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","30,52987242","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27192,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","32,58987764","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27193,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","34,5878495","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27194,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","27,62097576","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27195,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","25,16602889","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27196,"O11-I07","Percentual de viagens em modos não motorizados (bicicleta e a pé) em relação ao total de viagens (todos os modos) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","35,40547911","11","11.2","Pesquisa OD/FJP","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27198,"O11-I08","Velocidade operacional média do transporte coletivo - pico tarde (em km/h)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","16,1625","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27255,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","0,515576","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27264,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","0,95","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
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    [27267,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","11,31","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27268,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","11,79","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27269,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","12,15","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27270,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","11,99","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27271,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","12,35","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27272,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","12,16","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27273,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","12,15","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27274,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","12,59","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27275,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","12,4","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27276,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","13,06","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27277,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","14,04","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27278,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","13,57","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27279,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","13,46","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27280,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","13,99","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27281,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","15,32","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27282,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","15,46","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27283,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","18,04","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27284,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","19,84","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27285,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","21,51","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27286,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","23,16","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27287,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","24,67","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27288,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","12,76595745","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27289,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","30,45822102","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27290,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","7,8125","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27291,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","17,39130435","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27292,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","2,02020202","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27293,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","18,18181818","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27294,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","11,57024793","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27295,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","14,54545455","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27296,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","25","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27297,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","11,76470588","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27298,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","34,31635389","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27299,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","7,575757576","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27300,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","16","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27301,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","2,02020202","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27302,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","21,73913043","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27303,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","12,39669421","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27304,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","14,54545455","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27305,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","24,59016393","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27306,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","11,11111111","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27307,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","37,33333333","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27308,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","7,575757576","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27309,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","14,81481481","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27310,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","3,03030303","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27311,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","26,08695652","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27312,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","13,2231405","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27313,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","14,28571429","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27314,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","26,5625","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27315,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","11,76470588","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27316,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","38,54166667","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27317,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","11,76470588","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27318,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","19,23076923","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27319,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","4","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27320,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","20,83333333","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27321,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","14,75409836","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27322,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","16,66666667","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27323,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","27,69230769","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27324,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","0,681361421","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27325,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","0,896679569","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27326,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","1,211851128","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27327,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1,406789176","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27328,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","1,635227328","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27329,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1,720658194","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27330,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","1,752228207","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27331,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1,762284896","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27332,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1,798052399","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27333,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","2,053856873","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27334,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","2,174135321","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27335,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","2,198464165","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27336,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","2,21","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27337,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27338,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","0,581300861","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27339,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","0,683659073","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27340,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27341,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","0,375088838","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27342,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","1,102074404","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27343,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","0,844371441","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27344,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","1,926979932","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27345,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","0,620730061","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27346,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","0,365189162","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27347,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","1,410922619","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27348,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","0,682695982","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27349,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27350,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","0,374760037","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27351,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","1,095080885","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27352,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","0,840092195","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27353,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","2,591417961","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27354,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","0,620657351","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27355,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","0,363691499","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27356,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","1,679931652","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27357,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","1,068279039","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27358,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27359,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","0,376059527","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27360,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","1,093239043","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27361,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","1,146363749","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27362,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","4,249850288","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27363,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","0,619912098","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27364,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","0,360258164","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27365,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","2,010731858","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27366,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","1,059138279","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27367,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27368,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","0,804186491","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27369,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","1,083621942","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27370,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","1,451627889","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27371,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","4,599642836","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27372,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","0,923300516","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27373,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","1,101065699","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27374,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","2,010440245","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27375,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","1,050481885","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27376,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27377,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","0,80286349","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27378,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","1,075349355","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27379,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","1,451939891","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27380,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","4,582012063","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27381,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","2,293070013","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27382,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","1,802076807","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27383,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","2,001538216","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27384,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","1,049961564","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27385,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27386,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","0,796301113","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27387,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","1,069568476","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27388,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","1,449024751","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27389,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","4,606118477","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27390,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","2,283196232","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27391,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","1,761978442","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27392,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","1,979331123","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27393,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","1,034829785","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27394,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27395,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","0,795673642","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27396,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","1,047028092","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27397,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","1,434157604","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27398,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","4,939227711","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27399,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","2,273592622","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27400,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","1,748674952","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27401,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","1,965994423","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27402,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","1,23374108","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27403,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","0","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27404,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","0,790012007","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27405,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","1,033642329","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27406,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","1,436189539","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27407,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","4,960116937","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27408,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","2,262823507","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27409,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","1,75289642","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27410,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","2,165850893","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27411,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","1,244919589","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27412,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","0,155135921","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27413,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","0,791332179","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27414,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","0,956369999","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27415,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","1,434888034","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27416,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","5,006672366","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27417,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","2,266805508","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27418,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","1,748223203","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27419,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","3,24918578","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27420,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","1,246459542","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27421,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","0,152866522","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27422,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","0,790815074","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27423,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","0,949662274","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27424,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","2,697600003","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27425,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","4,993184235","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27426,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","2,265829811","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27427,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","1,701864149","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27428,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","4,213381254","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27429,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","1,114613987","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27430,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","0,191488989","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27431,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","0,871822673","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27432,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","0,861746077","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27433,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","3,163752511","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27434,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","5,252242995","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27435,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","2,085038786","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27436,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","1,699342321","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27437,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","4,204608752","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27438,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","1,115154742","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27439,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","0,191585959","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27440,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","0,869777829","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27441,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","0,861658809","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27442,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","3,419108936","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27443,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","5,246135324","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27444,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","2,079899777","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27445,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","1,751478806","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27446,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","2,780060723","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27447,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","1,412305499","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27448,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","0,264704067","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27449,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","0,766060058","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27450,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","0,968898239","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27451,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","2,290123875","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27452,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","6,241644515","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27453,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","2,869833942","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [27454,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","-0,653721683","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27455,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","4,068181818","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27456,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","4,224489796","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27457,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0,661064426","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27458,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","3,603448276","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27459,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0,657894737","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27460,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","4,181818182","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27461,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","5,097560976","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27462,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","-0,920454545","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27463,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0,952380952","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27464,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","2,315789474","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27465,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","2,694444444","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27466,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","-0,102352941","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27467,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","-0,202352941","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27468,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2010","2,02","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27469,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2010","-3,09","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27470,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2011","1,79","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27471,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2011","0,44","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27472,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2012","2,07","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27473,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2012","0,49","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27474,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2013","2,36","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27475,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2013","3,57","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27476,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2014","2,09","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27477,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2014","0,58","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27478,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2015","0,5","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27479,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2015","0,76","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27480,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2016","1,84","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27481,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2016","0,44","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27482,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2017","2,09","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27483,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2017","0,41","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27484,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2018","0,81","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27485,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2018","-0,88","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27486,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2019","0,4","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27487,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2019","0,42","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27488,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2020","0,88","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27489,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2020","0,38","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27490,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2021","0,97","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27491,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2021","0,36","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27492,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2022","0,87","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27493,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2022","-8,5","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27494,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2023","1,72","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27495,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2023","-8,5","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27496,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","-0,44","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27497,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","-0,34","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27498,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","-0,76","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27499,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","-0,98","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27500,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","-0,43","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27501,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","-0,83","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27502,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","-0,64","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27503,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","-0,75","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27504,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","-0,5","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27505,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","5,75","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27506,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","2,23","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27507,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","2,27","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27508,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","5,09","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27509,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","3,5","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27510,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","3,98","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27511,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","6,25","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27512,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","2,3","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27513,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","3,91","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27514,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","3,39","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27515,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","4,63","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27516,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","4,4","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27517,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","3,1","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27518,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","3,47","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27519,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","4,12","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27520,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","6,44","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27521,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","4,05","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27522,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","4,49","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27523,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","0,48","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27524,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","0,86","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27525,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","0,73","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27526,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","0,77","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27527,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","0,41","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27528,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","0,5","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27529,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","0,8","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27530,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","0,71","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27531,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","0,61","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27532,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","3,52","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27533,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","2,48","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27534,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","3,31","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27535,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","4,98","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27536,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","3,21","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27537,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","3,68","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27538,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","3,6","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27539,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","4,71","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27540,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","2,92","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27541,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","1,17","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27542,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","0,89","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27543,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","1,48","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27544,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","0,83","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27545,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","0,33","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27546,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","0,19","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27547,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","2,3","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27548,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","0,89","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27549,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","0,46","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27550,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","4,05","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27551,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","1,77","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27552,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","3","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27553,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","4,7","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27554,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","3,77","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27555,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","5,7","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27556,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","4,07","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27557,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","5,84","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27558,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","3,14","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27559,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","3,29","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27560,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","3,63","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27561,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","4,93","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27562,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","6,85","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27563,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","3","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27564,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","7,15","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27565,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","4,32","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27566,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","6,05","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27567,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","3,51","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27568,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","-0,85","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27569,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","-0,51","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27570,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","-0,56","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27571,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","-0,61","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27572,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","-0,68","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27573,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","-1,4","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27574,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","-0,98","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27575,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","-1,07","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27576,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","-0,9","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27577,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","0,62","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27578,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","0,88","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27579,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","0,81","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27580,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","1,38","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27581,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","0,69","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27582,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","1,14","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27583,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","1,1","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27584,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","1,05","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27585,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","0,48","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27586,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","2,11","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27587,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","1,13","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27588,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","3,68","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27589,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","3,76","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27590,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","1,97","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27591,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","4,71","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27592,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","1,71","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27593,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","1,21","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27594,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","1,61","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27595,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","2,72","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27596,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","2,33","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27597,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","3,58","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27598,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","2,94","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27599,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","1,44","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27600,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","3,69","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27601,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","3,19","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27602,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","3,14","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27603,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","1,19","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27604,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","-0,1","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27605,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","-0,15","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27606,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","-0,04","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27607,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","-0,11","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27608,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","-0,01","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27609,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","-0,07","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27610,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","-0,28","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27611,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","0,43","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27612,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","-0,03","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27613,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","-0,17","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27614,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","-0,1","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27615,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","-0,09","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27616,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","-0,14","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27617,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","-0,06","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27618,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","-0,24","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27619,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","-0,29","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27620,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","0,81","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27621,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","-0,15","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27622,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","15,5277525","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27623,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","76,0012254","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27624,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","-41,9166688","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27625,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","-42,1415956","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27626,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","90,5564803","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27627,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","22,079999","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27628,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","45,4175419","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27629,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","38,4954654","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27630,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","-10,9710226","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27631,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","19,2956773","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27632,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","20,355382","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27633,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","12,21772","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27634,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","163,490811","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27635,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","29,9426592","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27636,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","2,8919063","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27637,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","-6,7463382","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27638,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","-48,7833849","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27639,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","-10,1370712","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27640,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1,9184602","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27641,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","-16,02784253","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27642,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","44,81","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27643,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","-5,31","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27644,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","5,905645781","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27645,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","-51,909659","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27646,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","5,387857","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27647,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","377,3029651","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27648,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","591,7476853","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27649,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","-37,2947174","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27650,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","1337,626316","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27651,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","-57,4429524","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27652,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","137,4485961","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27653,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","356,9106535","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27654,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","105,7424613","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27655,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","121,867597","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27656,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","112,5537998","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27657,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","-78,2554832","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27658,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","-67,9414194","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27659,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","-78,8753067","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27660,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","148,606109","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27661,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","12,0940566","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27662,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","138,6533681","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27663,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","-41,9891714","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27664,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","-68,5695234","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27665,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","-89,6439951","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27666,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","500,9325331","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27667,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","87,2622871","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27668,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","34,9513205","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27669,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","130,0612569","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27670,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","-36,0569762","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27671,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","-73,2312928","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27672,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","-99,3825478","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27673,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","-3,651532","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27674,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","181,5766864","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27675,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","-76,3416157","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27676,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","-37,2868633","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27677,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","-96,2595301","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27678,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","-66,1190789","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27679,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","-55,5488825","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27680,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","-27,0535253","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27681,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","31611,74825","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27682,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","92,9757583","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27683,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","52,1101851","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27684,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","204,1349888","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27685,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","115,9728735","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27686,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","5212,266579","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27687,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","21,1479104","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27688,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","12,9550544","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27689,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","-64,6767663","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27690,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","-74,9014408","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27691,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","-29,724612","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27692,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","-71,6688073","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27693,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","184,6728446","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27694,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","13,5786648","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27695,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","281,7522364","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27696,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","27,8990191","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27697,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","396,6243625","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27698,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","1548,013599","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27699,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","94,2423864","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27700,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","75,1874578","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27701,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","352,1984088","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27702,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","-51,2214843","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27703,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","371,5665357","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27704,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","-64,0155099","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27705,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","7,3702968","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27706,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","101,7184215","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27707,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","-18,2280647","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27708,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","181,5942762","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27709,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","67,4542357","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27710,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","70,8450053","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27711,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","-16,9575715","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27712,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","88,9733323","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27713,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","-64,1714808","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27714,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","15,6918026","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27715,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","4,3497039","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27716,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","-64,2829074","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27717,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","319,3568296","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27718,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","-58,4748143","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27719,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","60,2459531","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27720,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","124,290463","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27721,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","-90,7957373","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27722,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","500,2682697","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27723,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","-7,3452326","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27724,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","15,4791611","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27725,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","58,1351371","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27726,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","-86,2664972","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27727,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","79,4144697","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27728,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","-13,8717939","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27729,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","139,2252306","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27730,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","560,0331843","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27731,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","-62,514941","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27732,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","167,0492829","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27733,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","-60,0608172","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27734,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","407,2191868","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27735,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","95,2987763","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27736,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","-12,4358972","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27737,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","114,222472","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27738,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","-41,014379","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27739,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","211,3813138","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27740,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","279,9700535","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27741,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","-5,8400236","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27742,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","148,1898585","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27743,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","-60,1821224","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27744,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","581,4085701","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27745,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","11,9942715","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27746,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","-65,8335346","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27747,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","8,8311222","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27748,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","-81,0870523","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27749,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","-37,8709035","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27750,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","9,946372","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27751,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","4,2131033","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27752,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","122,5634017","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27753,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","-80,2691635","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27754,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","193,3532029","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27755,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","566,2764969","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27756,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","285,0527391","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27757,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","346,0328103","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27758,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","214,888963","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27759,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","188,0618947","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27760,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","239,228851","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27761,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","421,0053377","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27762,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","153,9981857","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27763,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","32,6916316","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27764,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","-16,4217356","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27765,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","91,8202405","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27766,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","79,091951","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27767,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","22,0833452","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27768,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","64,969121","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27769,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","5,1455737","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27770,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","-41,5966349","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27771,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","51,4533068","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27772,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","18,0674001","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27773,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","54,0976375","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27774,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","-19,541484","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27775,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","-37,1520175","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27776,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","83,5633678","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27777,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","-10,1537506","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27778,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","-11,740174","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27779,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","-4,5984961","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27780,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","170,4042976","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27781,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","-13,0530174","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27782,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","-35,5181953","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27783,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","-47,4058344","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27784,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","58,2714823","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27785,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","-59,9215881","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27786,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","-0,5546082","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27787,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","-15,6741571","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27788,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","-45,5674967","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27789,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","-72,7949955","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27790,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","-50,1664066","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27791,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","-50,184219","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27792,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","-12,2204968","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27793,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","-37,2999668","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27794,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","-55,5709415","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27795,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","-57,8121166","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27796,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","-33,0612855","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27797,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","14,0195163","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27798,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","-50,4268076","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27799,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","-21,1603898","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27800,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","14,6761052","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27801,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","30,6994526","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27802,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","-45,6795272","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27803,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","74,0588672","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27804,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","9,918429","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27805,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","-1,1611535","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27806,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","-35,7660333","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27807,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","22,5446383","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27808,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","31,3989922","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27809,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","0,0944556","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27810,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","-56,6786249","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27811,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","-27,6140035","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27812,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","8,08242","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27813,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","1,8007753","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27814,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","-3,0587905","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27815,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","29,1896786","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27816,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","27,57292058","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27817,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","-19,19169319","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27818,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","-7,751639012","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27819,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","-17,82238653","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27820,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","369,6014148","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27821,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","-47,75838415","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27822,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","-42,71666017","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27823,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","-59,65627304","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27824,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","-44,5464915","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27825,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","-11,87860803","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27826,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","26,99167809","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27827,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","35,56531474","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27828,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","102,030589","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27829,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","-65,87960045","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27830,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","243,2919592","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27831,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","49,43871029","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27832,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","298,3787843","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27833,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","174,8308506","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27834,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","4,8","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27835,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","49,53179997","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27836,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","-37,76961828","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27837,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","-19,85624033","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27838,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","19,43707855","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27839,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","-47,70576154","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27840,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","1,799739795","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27841,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","-53,05300153","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27842,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","-40,54881233","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27843,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","40,4990193","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27844,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","-32,86242681","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27845,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","31,42335024","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27846,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","16,31873338","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27847,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","2,738723225","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27848,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","236,0828083","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27849,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","55,9546483","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27850,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","10,83808635","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27851,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","-34,87115354","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27852,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27853,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27854,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2001","739,066569","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27855,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2001","-91,0913732","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27856,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27857,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2001","25,5908366","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27858,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2001","-47,3146361","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27859,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27860,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2001","98,6691696","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27861,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27862,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2001","605,1397329","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27863,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2001","162,251462","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27864,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27865,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27866,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27867,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27868,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2001","-27,1275251","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27869,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27870,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27871,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27872,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27873,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2001","70,328157","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27874,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2001","664,5678404","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27875,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27876,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2001","1491,83147","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27877,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27878,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2001","0,5624526","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27879,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2001","-1,4384974","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27880,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2001","4,4213056","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27881,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27882,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2001","75,793905","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27883,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2001","-95,9823183","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27884,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2001","-75,1890552","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27885,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2001","179,303693","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27886,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2001","35,9684047","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27887,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27888,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27889,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2001",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27890,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2001","477,3192489","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27891,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2001","89,7384437","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27892,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27893,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2002","492,1348055","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27894,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27895,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27896,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27897,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2002","-38,3124581","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27898,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2002","778,6484833","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27899,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27900,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2002","-76,6359231","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27901,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27902,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27903,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2002","167,4469925","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27904,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2002","506,212038","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27905,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2002","245,7365768","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27906,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27907,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27908,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2002","316,7474077","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27909,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27910,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27911,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27912,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2002","-60,0897312","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27913,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2002","10,284152","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27914,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2002","-91,0720976","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27915,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27916,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2002","-65,3249068","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27917,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27918,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2002","-89,6895537","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27919,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2002","74,0607363","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27920,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2002","-93,5947895","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27921,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27922,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2002","-66,5604664","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27923,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2002","2728,369565","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27924,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2002","139,2074712","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27925,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2002","98,7602993","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27926,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2002","101,7415433","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27927,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2002","-98,2423282","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27928,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2002","305,9869418","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27929,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2002",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27930,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2002","170,2111434","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27931,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2002","-84,2481833","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27932,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27933,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27934,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27935,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27936,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27937,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2003","49,9697678","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27938,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2003","-89,5906206","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27939,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27940,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2003","-71,4225408","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27941,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27942,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27943,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2003","-82,5678346","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27944,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27945,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27946,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27947,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27948,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2003","4,5058938","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27949,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27950,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27951,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27952,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2003","57,9918678","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27953,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2003","258,3074489","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27954,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2003","350,8736066","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27955,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27956,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2003","-37,1436583","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27957,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27958,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2003","675,750287","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27959,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2003","92,7880184","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27960,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2003","969,7920349","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27961,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27962,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2003","12,027898","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27963,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2003","137,4424503","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27964,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2003","65,8636061","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27965,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2003","-54,4471732","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27966,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2003","-42,2148135","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27967,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2003","387,7473172","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27968,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27969,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2003",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27970,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2003","-92,8779792","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27971,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2003","2078,271551","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27972,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27973,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27974,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27975,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27976,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27977,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2004","4,0483993","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27978,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2004","-16,3648859","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27979,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27980,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2004","-80,2115367","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27981,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27982,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2004","113,0908181","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27983,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2004","188,9842974","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27984,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27985,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27986,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27987,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27988,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2004","-95,1698289","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27989,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27990,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27991,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27992,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2004","-52,5393613","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27993,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27994,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2004","-14,926217","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27995,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27996,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2004","132,1586121","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27997,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27998,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2004","-67,831271","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [27999,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2004","-36,1562394","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28000,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28001,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28002,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28003,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2004","-74,1174264","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28004,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2004","-76,7311818","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28005,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2004","-24,8825246","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28006,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2004","-95,1943926","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28007,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28008,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28009,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2004",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28010,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2004","30,0595898","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28011,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2004","-94,3628225","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28012,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28013,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28014,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28015,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28016,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28017,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2005","95,4024672","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28018,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2005","32,3696278","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28019,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28020,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2005","2519,483038","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28021,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28022,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2005","304,9471417","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28023,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2005","-16,5937228","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28024,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28025,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28026,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28027,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28028,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2005","5186,294952","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28029,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28030,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28031,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28032,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2005","1599,316713","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28033,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28034,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2005","-56,3913664","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28035,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28036,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2005","342,3758487","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28037,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28038,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2005","-72,988682","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28039,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2005","-45,6762904","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28040,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28041,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28042,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28043,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2005","79,734123","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28044,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2005","-7,6761492","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28045,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2005","14,4915828","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28046,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28047,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28048,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28049,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2005",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28050,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2005","-89,4074445","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28051,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2005","429,1970478","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28052,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28053,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2006","99,638681","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28054,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2006","1002,439479","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28055,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28056,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28057,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2006","-47,7166552","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28058,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2006","-14,6427235","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28059,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28060,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2006","132,0133218","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28061,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28062,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2006","-19,7411613","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28063,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2006","-75,2892789","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28064,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28065,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28066,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2006","7067,428862","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28067,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28068,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2006","199,7511041","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28069,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28070,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28071,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28072,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2006","-79,931298","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28073,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28074,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2006","699,4881564","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28075,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28076,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2006","-87,0382883","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28077,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28078,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2006","1539,551795","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28079,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2006","108,2944058","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28080,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28081,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28082,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28083,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2006","-0,5246637","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28084,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2006","192,702113","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28085,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2006","16,4466922","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28086,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28087,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2006","10,711076","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28088,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28089,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2006",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28090,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2006","5942,331222","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28091,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2006","852,7149302","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28092,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28093,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2007","140,7705689","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28094,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2007","-85,2736596","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28095,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2007","21,8581991","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28096,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28097,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2007","132,4815546","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28098,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2007","86,3308947","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28099,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28100,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2007","-75,4914388","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28101,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28102,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2007","-39,334269","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28103,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2007","688,0543645","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28104,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28105,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28106,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2007","129,7529333","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28107,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2007","-81,4314563","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28108,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2007","-92,2250585","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28109,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2007","167,3440513","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28110,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2007","-91,8677417","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28111,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28112,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2007","-70,5269894","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28113,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2007","1332,958327","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28114,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2007","-36,3304404","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28115,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28116,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2007","720,18245","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28117,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2007","424,4425484","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28118,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2007","266,4252279","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28119,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2007","-29,1013525","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28120,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28121,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28122,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2007","692,0096208","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28123,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2007","-27,4560591","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28124,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2007","-34,7494117","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28125,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2007","730,9212871","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28126,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2007","-76,1617266","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28127,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2007","1865,497393","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28128,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28129,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2007",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28130,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2007","-0,4988774","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28131,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2007","-76,9383803","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28132,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2008","10,6386471","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28133,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2008","6,7445934","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28134,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2008","392,5702465","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28135,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2008","1131,00139","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28136,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2008","312,8925653","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28137,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2008","-48,5031869","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28138,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2008","62,3808639","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28139,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28140,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2008","2810,549135","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28141,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28142,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2008","78,8428505","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28143,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2008","-56,8321387","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28144,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2008","709,5687853","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28145,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28146,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28147,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28148,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2008","112,2249061","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28149,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28150,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2008","1259,93399","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28151,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28152,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2008","420,689828","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28153,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2008","-60,1327352","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28154,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2008","-75,0433209","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28155,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2008","43,0640923","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28156,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2008","-71,6661547","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28157,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2008","111,745695","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28158,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2008","140,169053","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28159,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2008","14,3920235","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28160,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2008","-68,3521488","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28161,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28162,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2008","-19,3715874","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28163,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2008","50,816003","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28164,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2008","292,7692914","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28165,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2008","-77,2624865","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28166,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2008","795,6204971","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28167,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2008","-96,7491183","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28168,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2008","-96,9740762","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28169,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2008",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28170,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2008","-87,8041901","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28171,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2008","65,7279096","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28172,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2009","-77,9337973","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28173,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2009","1571,81987","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28174,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2009","-57,9862812","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28175,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2009","150,8959082","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28176,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2009","44,5070243","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28177,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2009","21,7035028","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28178,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2009","-54,3203641","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28179,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28180,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2009","-93,1346395","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28181,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28182,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2009","486,0985576","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28183,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2009","26,189262","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28184,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2009","23,5422125","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28185,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28186,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28187,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28188,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2009","148,3206012","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28189,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28190,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2009","-94,1923106","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28191,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28192,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2009","148,5999416","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28193,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2009","36,0788349","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28194,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2009","477,0670288","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28195,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2009","-95,4816994","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28196,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2009","-43,5397039","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28197,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2009","-57,7189657","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28198,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2009","-96,2400156","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28199,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2009","-43,1401521","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28200,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2009","1010,290034","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28201,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28202,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2009","-83,0644524","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28203,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2009","-1,0983855","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28204,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2009","20,6685162","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28205,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2009","406,5397416","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28206,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2009","-82,9066102","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28207,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2009","914,9951877","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28208,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2009","374,1795839","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28209,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2009",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28210,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2009","568,5452057","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28211,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2009","-84,6672281","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28212,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2010","-24,353788","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28213,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2010","-91,3188252","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28214,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2010","-10,7580175","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28215,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2010","-99,4848601","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28216,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2010","179,76112","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28217,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2010","113,5094406","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28218,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2010","-25,4043398","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28219,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2010",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28220,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2010","81,9385945","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28221,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2010",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28222,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2010","-90,1232299","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28223,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2010","-65,188771","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28224,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2010","39,1383078","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28225,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2010",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28226,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2010","-96,0747701","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28227,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2010",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28228,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2010","-29,069173","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28229,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2010",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28230,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2010","3020,446843","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28231,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2010","49,6506264","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28232,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2010","381,9265837","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28233,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2010","-56,3899908","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28234,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2010","14,845984","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28235,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2010","590,6153186","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28236,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2010","261,7912481","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28237,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2010","442,5907094","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28238,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2010","881,3984892","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28239,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2010","549,3604347","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28240,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2010","280,2576094","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28241,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2010","-37,7329698","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28242,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2010","92,4133118","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28243,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2010","105,8344177","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28244,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2010","40,0172603","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28245,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2010","-70,8670719","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28246,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2010","-95,6922656","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28247,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2010","107,2260047","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28248,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2010","6365,754211","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28249,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2010",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28250,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2010","-26,2464968","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28251,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2010","206,0057484","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28252,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2011","-43,0894546","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28253,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2011","80,3942598","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28254,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2011","89,5661237","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28255,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2011","5294,920245","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28256,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2011","-9,8681054","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28257,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2011","-34,0586325","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28258,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2011","206,619556","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28259,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2011",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28260,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2011","-42,7439389","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28261,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2011",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28262,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2011","178,0398212","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28263,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2011","1053,864053","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28264,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2011","-49,4938383","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28265,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2011",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28266,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2011","14,198027","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28267,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2011",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28268,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2011","328,0867886","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28269,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2011","142,9630589","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28270,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2011","-8,053905","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28271,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2011","-59,5028653","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28272,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2011","-77,2325343","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28273,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2011","362,8245073","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28274,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2011","0,2375427","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28275,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2011","2058,009772","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28276,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2011","49,6483329","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28277,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2011","-84,4987676","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28278,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2011","340,1885914","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28279,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2011","29,2116254","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28280,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2011","-84,2883642","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28281,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2011",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28282,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2011","167,4837582","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28283,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2011","-8,6510674","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28284,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2011","-40,7597681","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28285,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2011","230,355904","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28286,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2011","2080,115274","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28287,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2011","49,7061359","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28288,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2011","-99,6243244","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28289,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2011","204,7831592","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28290,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2011","58,8200281","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28291,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2011","336,5374969","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28292,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2012","49007,7965","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28293,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2012","-45,8090512","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28294,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2012","-58,0534242","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28295,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2012","-13,7392594","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28296,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2012","-9,7306971","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28297,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2012","-43,270232","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28298,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2012","-15,4411354","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28299,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2012",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28300,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2012","704,6285769","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28301,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2012",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28302,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2012",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28303,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2012","-36,88621","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28304,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2012","-39,104053","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28305,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2012","-99,8322787","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28306,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2012","1152,820259","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28307,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2012",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28308,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2012","-55,7646962","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28309,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2012",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28310,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2012","-79,4760521","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28311,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2012","319,9614155","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28312,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2012","-17,4136948","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28313,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2012","-73,091576","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28314,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2012","37,8873707","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28315,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2012","-88,2459154","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28316,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2012","69,5033293","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28317,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2012","-22,9490828","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28318,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2012","-90,0606132","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28319,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2012","-24,7495762","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28320,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2012","133,2242541","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28321,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2012",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28322,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2012","-82,9724391","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28323,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2012","57,0461942","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28324,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2012","50,9029438","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28325,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2012","-37,6956159","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28326,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2012","5,8416451","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28327,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2012","449,4762234","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28328,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2012","1152,60063","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28329,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2012","-39,0024783","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28330,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2012","288,962308","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28331,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2012","-71,2909443","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28332,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2013","-98,9097706","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28333,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2013","188,6100389","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28334,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2013","315,2678327","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28335,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2013","-63,1437126","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28336,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2013","149,1383223","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28337,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2013","421,887786","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28338,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2013","323,5169836","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28339,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28340,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2013","-38,6265939","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28341,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28342,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28343,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2013","534,736933","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28344,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2013","433,8923269","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28345,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28346,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2013","159,6616541","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28347,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28348,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2013","164,4092035","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28349,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28350,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2013","331,2058561","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28351,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2013","252,2814936","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28352,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2013","388,9551044","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28353,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2013","368,3780785","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28354,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2013","260,0973612","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28355,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2013","689,5788214","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28356,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2013","297,8859027","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28357,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2013","329,4623888","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28358,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2013","257,2752339","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28359,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2013","224,6662866","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28360,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2013","58,3959555","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28361,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2013",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28362,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2013","3624,182535","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28363,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2013","105,5186608","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28364,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2013","380,3179423","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28365,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2013","347,2346332","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28366,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2013","251,3445755","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28367,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2013","42,605056","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28368,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2013","9079,108934","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28369,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2013","167,9348077","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28370,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2013","-4,017906","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28371,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2013","427,8646263","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28372,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2014","135,5349807","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28373,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2014","150,8256519","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28374,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2014","976,2150193","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28375,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2014","575,1253334","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28376,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2014","-33,0347277","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28377,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2014","28,9858706","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28378,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2014","-1,7284179","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28379,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2014",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28380,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2014","186,7093255","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28381,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2014",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28382,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2014","-21,8174634","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28383,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2014","-38,3865193","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28384,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2014","-21,652829","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28385,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2014",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28386,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2014","-23,8392603","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28387,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2014","-72,6803528","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28388,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2014","58,743419","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28389,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2014","0,2631698","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28390,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2014","1068,472799","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28391,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2014","-93,6044198","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28392,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2014","27,3294353","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28393,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2014","327,1838178","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28394,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2014","162,499421","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28395,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2014","-16,9865245","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28396,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2014","57,7321193","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28397,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2014","220,8186952","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28398,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2014","159,7739634","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28399,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2014","98,3303644","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28400,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2014","37,0331558","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28401,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2014",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28402,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2014","-42,8386536","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28403,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2014","84,3025379","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28404,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2014","-22,0350234","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28405,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2014","-5,430379","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28406,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2014","135,1750309","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28407,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2014","-20,43731","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28408,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2014","-80,6900789","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28409,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2014","509,6119382","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28410,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2014","65,0776687","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28411,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2014","97,7136813","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28412,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2015","68,7538832","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28413,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2015","120,1097024","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28414,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2015","-49,3648588","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28415,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2015","-44,56606","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28416,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2015","175,7526652","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28417,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2015","13,4146201","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28418,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2015","2,5814269","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28419,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2015",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28420,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2015","50,8576392","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28421,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2015",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28422,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2015","59,5545383","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28423,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2015","106,757468","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28424,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2015","4,9039918","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28425,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2015","2,4193045","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28426,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2015","26,5754123","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28427,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2015","1086,158403","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28428,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2015","86,8110153","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28429,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2015","114,9374322","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28430,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2015","-0,860081","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28431,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2015","220,8338159","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28432,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2015","-23,1888881","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28433,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2015","-1,2955695","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28434,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2015","-41,5885343","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28435,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2015","-57,3768423","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28436,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2015","-53,842418","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28437,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2015","35,1187928","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28438,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2015","-41,442787","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28439,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2015","-41,716267","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28440,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2015","298,4500223","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28441,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2015",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28442,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2015","13,2394501","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28443,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2015","-2,2337347","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28444,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2015","30,8975311","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28445,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2015","-35,3703444","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28446,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2015","1,8026003","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28447,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2015","31,5514763","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28448,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2015","-81,1411744","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28449,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2015","-0,1240213","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28450,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2015","6,0153529","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28451,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2015","72,1050963","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28452,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2016","4144,234488","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28453,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2016","-65,6871448","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28454,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2016","-38,0126671","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28455,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2016","12,234618","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28456,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2016","3,9944096","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28457,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2016","-17,9042806","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28458,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2016","-0,6271094","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28459,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2016",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28460,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2016","-14,4136494","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28461,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2016",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28462,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2016","-23,4853915","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28463,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2016","-49,9834703","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28464,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2016","16,5955558","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28465,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2016","-60,1893733","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28466,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2016","-66,1962649","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28467,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2016","-82,728816","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28468,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2016","-58,6622989","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28469,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2016","-54,992233","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28470,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2016","-93,1272812","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28471,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2016","-23,6911099","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28472,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2016","-57,4866657","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28473,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2016","-55,1708976","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28474,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2016","2,5903397","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28475,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2016","211,2614674","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28476,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2016","234,0037568","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28477,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2016","-55,3939087","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28478,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2016","3,0656931","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28479,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2016","17,9593901","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28480,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2016","-33,6525632","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28481,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2016",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28482,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2016","-24,8959981","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28483,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2016","-16,4876976","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28484,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2016","22,0701667","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28485,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2016","12,5404398","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28486,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2016","-52,0087006","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28487,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2016","-62,0460227","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28488,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2016","-38,1784461","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28489,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2016","-41,3340173","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28490,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2016","-50,7863552","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28491,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2016","-40,0194381","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28492,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2017","-98,6072355","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28493,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2017","50,5428266","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28494,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2017","26,6611809","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28495,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2017","8,6494043","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28496,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2017","20,7669551","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28497,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2017","-53,9258512","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28498,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2017","-44,7211055","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28499,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2017",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28500,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2017","-48,5729612","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28501,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2017",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28502,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2017","-27,5064371","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28503,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2017","-41,491835","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28504,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2017","-60,5831468","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28505,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2017","-91,3548766","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28506,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2017","-5,7546455","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28507,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2017","-24,6774233","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28508,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2017","-64,3208948","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28509,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2017","-53,4841386","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28510,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2017","538,3639415","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28511,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2017","-65,4753645","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28512,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2017","32,2183777","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28513,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2017","-8,7282125","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28514,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2017","-50,9265269","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28515,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2017","-73,1304608","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28516,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2017","-67,4694712","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28517,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2017","243,3747856","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28518,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2017","-44,4537237","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28519,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2017","-56,5044086","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28520,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2017","-68,7866758","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28521,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2017","-98,0361574","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28522,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2017","31,9153285","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28523,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2017","-59,8390261","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28524,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2017","-60,2736481","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28525,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2017","-32,6520137","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28526,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2017","-6,496856","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28527,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2017","-2,1267119","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28528,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2017","1,4885281","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28529,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2017","25,8702681","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28530,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2017","40,2711898","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28531,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2017","-20,5044381","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28532,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","19,7276585","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28533,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","-33,815947","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28534,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","-32,2598157","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28535,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","-37,7066408","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28536,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","-90,8283839","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28537,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","5,3401186","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28538,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","-58,3580561","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28539,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28540,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","-25,4169493","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28541,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28542,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","-15,2891768","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28543,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","34,2942804","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28544,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","1,8336538","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28545,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28546,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","-57,1262051","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28547,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","-2,9228164","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28548,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","97,9398454","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28549,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","190,8667873","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28550,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","-88,7187421","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28551,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","-2,2592193","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28552,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","-14,2545273","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28553,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","280,9585306","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28554,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","51,3015495","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28555,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","0,1037523","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28556,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","-59,6348708","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28557,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","-60,6524947","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28558,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","-14,9188337","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28559,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","42,881341","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28560,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","-8,8512153","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28561,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28562,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","-56,0247995","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28563,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","14,608045","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28564,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","100,5051379","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28565,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","-9,0237221","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28566,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","-26,7383096","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28567,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","-48,0788617","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28568,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","-6,5890552","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28569,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","-22,3648531","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28570,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","-32,6669959","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28571,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","-54,8185377","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28572,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","-19,2643519","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28573,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","2,1478794","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28574,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","48,7226793","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28575,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","100,8957312","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28576,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","22,0363239","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28577,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","-7,5389263","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28578,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","122,5892648","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28579,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28580,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","69,5503873","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28581,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28582,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","24,2872162","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28583,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","-27,4237302","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28584,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","-1,464235","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28585,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28586,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","91,7476762","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28587,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","1730,508615","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28588,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","-1,3126989","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28589,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","-70,0214698","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28590,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","-60,9558637","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28591,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","85,9786088","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28592,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","27,4719158","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28593,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","-83,8729182","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28594,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","-54,8779624","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28595,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","-44,9926541","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28596,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","37,5519748","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28597,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","-51,1428186","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28598,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","-34,8146869","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28599,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","-12,5857512","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28600,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","-12,5095898","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28601,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28602,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","406,7457447","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28603,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","-46,0511988","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28604,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","27,5604092","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28605,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","-23,0333649","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28606,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","-3,8711604","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28607,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","12,8292985","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28608,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","476,3636948","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28609,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","-57,0451956","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28610,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","-12,3831943","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28611,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","53,4666979","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28612,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","1257,777637","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28613,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","-56,65606389","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28614,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","-77,72481701","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28615,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","-65,83334962","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28616,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","5,247509211","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28617,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","-20,71430921","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28618,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","17,76950914","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28619,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28620,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","-47,39022769","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28621,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28622,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","-59,25444936","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28623,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","32,3413637","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28624,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","-23,45209251","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28625,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","-48,3508423","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28626,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","-86,5938762","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28627,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","-94,9594928","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28628,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","-41,58647212","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28629,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","95,0270833","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28630,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","-48,49493488","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28631,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","52,31523287","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28632,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","-51,03953565","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28633,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","22,51603912","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28634,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","-23,54322211","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28635,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","-48,75676704","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28636,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","905,811529","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28637,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","85,7416046","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28638,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","85,32892171","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28639,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","-12,60015667","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28640,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","-51,14571944","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28641,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28642,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","-90,68823048","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28643,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","-19,84326768","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28644,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","-77,78632887","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28645,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","-47,77329847","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28646,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","-47,26520529","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28647,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","-43,34747954","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28648,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","-96,01255997","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28649,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","-31,9123994","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28650,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","-13,17347791","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28651,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","-27,12936943","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28652,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","-82,16777816","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28653,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","38,264353","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28654,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","364,7129826","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28655,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","281,8368589","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28656,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","209,4234177","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28657,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","68,13624257","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28658,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","7,678632611","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28659,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28660,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","-20,53471693","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28661,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","355,6749144","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28662,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","8,1670119","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28663,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","62,0932963","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28664,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28665,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","679,1806687","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28666,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","-14,308309","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28667,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","29,591265","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28668,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","173,1725853","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28669,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","116,3588088","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28670,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","213,3637891","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28671,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","-89,557878","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28672,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","-45,9698886","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28673,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","42,444782","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28674,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","3162,427359","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28675,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","412,6492463","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28676,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","251,5411745","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28677,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","-64,1647387","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28678,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28679,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","-4,033248444","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28680,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","27,54376907","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28681,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28682,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","177,7548907","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28683,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","119,6916113","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28684,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","346,3797035","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28685,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","150,8274734","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28686,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","606,3202067","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28687,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","158,8841676","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28688,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","403,4815977","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28689,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","1306,82666","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28690,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","113,0177129","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28691,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","50,8634869","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28692,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","44,39472725","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28693,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","74,75915918","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28694,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","-13,61293803","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28695,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","-11,36643904","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28696,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","-88,22092961","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28697,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","-16,22312402","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28698,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","121,2599409","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28699,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28700,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","151,2342695","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28701,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28702,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","-48,3787083","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28703,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","-36,57573166","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28704,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","-30,3057509","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28705,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28706,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","-93,01147046","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28707,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","360,3118007","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28708,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","-58,44149045","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28709,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","148,5699887","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28710,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","-36,63216381","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28711,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","-57,45581211","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28712,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","-19,44370179","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28713,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","-69,6793835","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28714,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","26,50433169","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28715,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","-43,28324598","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28716,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","-31,7633812","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28717,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","227,1352661","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28718,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","0,816711455","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28719,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","22,76506667","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28720,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","47,08904362","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28721,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28722,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","49,17275028","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28723,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","-25,74835575","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28724,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","-68,15969888","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28725,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","-14,96298253","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28726,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","-73,78908826","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28727,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","-33,54478241","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28728,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","-32,28166584","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28729,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","-79,1448855","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28730,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","-36,17085198","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28731,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","20,60218632","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28732,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","-90,19390425","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28733,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","142,6031771","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28734,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","-40,97077751","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28735,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","-33,78741588","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28736,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","549,881148","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28737,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","-11,73297845","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28738,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","-51,726554","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28739,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28740,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","-22,2705496","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28741,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28742,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","-20,67472507","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28743,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","37,84240239","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28744,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","53,9644926","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28745,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","428,748926","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28746,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","624,0374935","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28747,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","602,0641577","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28748,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","109,3473514","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28749,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","-96,58939233","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28750,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","-99,31165408","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28751,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","586,638159","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28752,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","2,672540744","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28753,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","-2,770911299","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28754,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","-7,12130633","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28755,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","-22,35617278","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28756,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","71,88530034","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28757,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","-55,01414575","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28758,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","32,94273061","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28759,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","25,76250653","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28760,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","222,9120714","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28761,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023",null,"11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28762,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","105,595129","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28763,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","52,80722142","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28764,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","82,39815247","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28765,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","-47,41410809","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28766,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","95,2095679","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28767,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","-0,213527584","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28768,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","-20,37630205","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28769,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","-16,38971712","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28770,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","-36,35538416","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28771,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","-41,07986508","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [28772,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","91","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28773,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","92","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28774,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28775,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28776,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28777,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28778,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28779,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28780,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","95","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28781,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28782,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28783,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28784,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28785,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28786,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28787,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28788,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28789,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","96","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28790,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","98","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28791,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","98","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28792,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","98","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28793,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","98","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28794,"O11-I15","Proporção da população atendida por serviços de coleta de resíduos sólidos (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","98","11","11.6","SLU","Estimativas baseadas na cobertura do serviço.","SLU","12/12/2025"],
    [28795,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","91,5","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28796,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","93","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28797,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","93","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28798,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","93","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28799,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","93,6","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28800,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","93,74191608","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28801,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","93,68036243","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28802,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","93,74191608","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28803,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","93,58888889","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28804,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","93,58888889","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28805,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","93,6","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28806,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","87,88","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28807,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","87,88","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28808,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","87,88","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28809,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","94,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28810,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","94,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28811,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","91,5","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28812,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","88,6","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28813,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","93,8","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28814,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","88,8","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28815,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","86,3","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28816,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","89,4","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28817,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","96,4","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28818,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28819,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28820,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","97","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28821,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","91","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28822,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","94","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28823,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","89","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28824,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","92","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28825,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","91","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28826,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","97","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28827,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28828,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28829,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","97","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28830,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","91","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28831,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","94","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28832,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","89","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28833,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","92","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28834,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","91","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28835,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","97","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28836,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28837,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28838,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","97","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28839,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","91","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28840,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","94","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28841,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","89","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28842,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","92","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28843,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","91","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28844,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","97","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28845,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","96,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28846,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28847,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","90,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28848,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","91,8","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28849,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","93,3","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
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    [28851,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","94","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28852,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28853,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","95,5","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28854,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","96,21415022","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28855,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28856,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","90,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28857,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","92,53368889","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28858,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","93,33816204","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28859,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","87,7176625","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28860,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","94,01728481","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28861,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28862,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","95,66023186","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28863,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","96,21415022","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28864,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28865,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","90,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28866,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","92,53368889","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28867,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","93,33816204","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28868,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","87,7176625","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28869,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","94,01728481","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28870,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","95","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28871,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","95,66023186","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28872,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","96,26410251","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28873,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28874,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","90,38165525","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28875,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","92,76833331","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28876,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","93,33816204","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28877,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","87,7176625","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28878,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","94,01728481","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28879,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","95,02792493","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28880,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","95,72011232","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28881,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","96,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28882,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28883,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","90,4","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28884,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","93,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28885,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","93,3","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28886,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","87,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28887,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","94,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28888,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","95,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28889,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","95,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28890,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","96,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28891,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28892,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","90,4","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28893,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","93,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
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    [28895,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","87,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28896,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","94,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28897,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","95,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28898,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","95,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28899,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","96,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28900,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","96,2","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28901,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","90,4","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28902,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","93,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28903,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","93,3","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28904,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","87,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28905,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","94,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28906,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","95,1","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28907,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","95,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
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    [28909,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","88,04","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28910,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","86,07","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28911,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","84,85","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28912,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","93,81","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28913,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","77,47","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28914,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","90,36","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28915,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","91,54","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28916,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","93,34","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28917,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","88,43","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28918,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","88,04","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28919,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","86,07","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28920,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","84,85","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28921,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","93,81","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28922,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","77,47","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28923,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","90,36","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28924,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","91,54","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28925,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","93,34","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28926,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","88,43","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28927,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","88,04","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28928,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","86,07","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28929,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","84,85","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28930,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","93,81","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28931,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","77,47","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28932,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","90,36","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [28933,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","91,54","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
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    [29070,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","79,2","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29071,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","89,3","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29072,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","88,6","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29073,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","75,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29074,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","94,4","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29075,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","88,8","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29076,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","80,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29077,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","73,4","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29078,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","87,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29079,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","79,2","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29080,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","89,3","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29081,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","88,6","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29082,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","75,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29083,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","94,4","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29084,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","88,8","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29085,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","80,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29086,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","73,4","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29087,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","87,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29088,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","79,2","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29089,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","89,3","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29090,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","88,6","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29091,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","75,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29092,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","94,4","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29093,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","88,8","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29094,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","80,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29095,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","73,4","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29096,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","87,9","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29097,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","88,43","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29098,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","88,04","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29099,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","86,07","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29100,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","84,85","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29101,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","93,81","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29102,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","77,47","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29103,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","90,36","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29104,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","91,54","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29105,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","93,34","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29106,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","88,43","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29107,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","88,04","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29108,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","86,07","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29109,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","84,85","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29110,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","93,81","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29111,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","77,47","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29112,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","90,36","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29113,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","91,54","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29114,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","93,34","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [29115,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","97,93510324","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29116,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","99,45205479","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29117,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","91,41274238","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29118,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","87,94520548","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29119,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","85,5","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29120,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","89,86","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29121,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","84,93","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29122,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","92,87671233","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29123,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","96,98630137","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [29124,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","21,3","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29125,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","25,6","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29126,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","38,9","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29127,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","28,6","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29128,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","21,5","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29129,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","25,9","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29130,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","26,1","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29131,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","27,8","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29132,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","28","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29133,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","31,3","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29134,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","51,7","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29135,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","30,4","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29136,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","58,73","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29137,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","30,34","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29138,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","30,54","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29139,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","18,64","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29140,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","21,75","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29141,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","29,83","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29142,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","33,1","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29143,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","26,8178652","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29144,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","30,34473175","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29145,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","25,56237332","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29146,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","24,05318592","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [29147,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","291,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29148,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","266,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29149,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","283,83","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29150,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","476,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29151,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","474,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29152,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","478,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29153,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","205,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29154,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","347,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29155,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","102,04","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29156,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","119,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29157,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","91,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29158,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","147,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29159,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","234,92","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29160,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","908,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29161,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","107,28","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29162,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","200","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29163,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","220,4","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29164,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","82,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29165,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","126,23","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29166,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","83,72","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29167,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","103,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29168,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","223,22","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29169,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","897,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29170,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","80,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29171,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","200,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29172,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","419,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29173,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","55,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29174,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","118,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29175,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","97,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29176,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","111,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29177,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","234,89","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29178,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","882,39","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29179,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","108,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29180,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","166,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29181,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","2128,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29182,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","83,11","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29183,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","227,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29184,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","48,28","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29185,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","115,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29186,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","548,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29187,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","862,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29188,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","89,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29189,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","165,79","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29190,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","2127,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29191,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","82,97","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29192,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","225,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29193,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","48,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29194,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","114,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29195,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","541,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29196,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","856,81","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29197,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","89,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29198,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","170,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29199,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","2131,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29200,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","85,29","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29201,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","235,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29202,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","47,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29203,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","113,49","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29204,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","544,95","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29205,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","870,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29206,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","95,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29207,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","435,74","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29208,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","213,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29209,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","120,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29210,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","49,2","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29211,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","214,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29212,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","686,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29213,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","205,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29214,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29215,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","409,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29216,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","104,54","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29217,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","35,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29218,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","178,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29219,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","23,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29220,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","132,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29221,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","113,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29222,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","16,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29223,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","100,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29224,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","574,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29225,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","36,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29226,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","39,76","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29227,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","123,29","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29228,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","25,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29229,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","446,11","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29230,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","26,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29231,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","77,83","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29232,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","35,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29233,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","215,11","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29234,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","85,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29235,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","48,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29236,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","52,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29237,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","888,46","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29238,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","113,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29239,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","521,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29240,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","2329,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29241,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","102,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29242,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","186,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29243,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","205,3","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29244,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","27,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29245,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","165,22","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29246,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","29,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29247,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2019","439,39","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29248,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2019","212,79","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29249,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2019","117,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29250,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2019","47,14","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29251,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2019","215,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29252,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2019","204,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29253,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2019","270,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29254,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2019","78,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29255,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2019","216,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29256,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2019","128,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29257,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2019","134,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29258,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2019","112,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29259,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2019","35,33","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29260,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2019","49,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29261,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2019","113,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29262,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2019","27,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29263,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2019","96,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29264,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N4","2019","239,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29265,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2019","23,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29266,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2019","38,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29267,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2019","145,38","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29268,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2019","25,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29269,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2019","501,44","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29270,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2019","26,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29271,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2019","82,04","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29272,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2019","18,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29273,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2019","205,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29274,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2019","81,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29275,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2019","45,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29276,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O3","2019","81,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29277,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O4","2019","817,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29278,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O5","2019","113,37","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29279,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P1","2019","526,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29280,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2019","2308,51","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29281,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2019","102,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29282,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2019","169,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29283,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2019","159,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29284,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2019","27,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29285,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2019","108,83","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29286,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2019","30,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29287,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","372,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29288,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","209,04","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29289,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","116","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29290,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","57,87","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29291,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","200,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29292,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","691,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29293,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","436,68","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29294,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","87,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29295,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","225,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29296,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","225,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29297,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","60,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29298,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","103,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29299,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","38,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29300,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","13,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29301,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","102,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29302,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","12,28","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29303,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","96,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29304,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","482,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29305,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","22,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29306,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","38,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29307,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","154,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29308,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","26,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29309,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","499,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29310,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","28,1","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29311,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","89,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29312,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","39,14","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29313,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","211,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29314,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","88,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29315,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","33,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29316,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","91,14","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29317,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","846,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29318,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","125,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29319,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","505,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29320,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","2419,22","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29321,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","97,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29322,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","179,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29323,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","219,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29324,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","24,98","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29325,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","163,95","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29326,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","46,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29327,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","20,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29328,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","195,04","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29329,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","103,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29330,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","318","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29331,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","187,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29332,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","682,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29333,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","5170,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29334,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","83,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29335,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","437,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29336,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","131,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29337,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","126,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29338,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","96,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29339,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","64,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29340,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","51,07","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29341,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","181,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29342,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","31,76","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29343,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","573,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29344,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","17,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29345,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","504,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29346,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","54,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29347,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","76,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29348,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","38,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29349,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","38,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29350,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","96,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29351,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","7,46","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29352,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","115,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29353,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","479,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29354,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","64,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29355,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","37,2","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29356,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","93,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29357,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","998,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29358,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","1899,1","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29359,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","488,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29360,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","2350,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29361,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","101,79","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29362,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","172,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29363,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","209,2","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29364,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","24,4","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29365,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","88,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29366,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","60,89","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29367,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","20,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29368,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","194,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29369,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","101,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29370,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","317,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29371,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","186,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29372,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","681,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29373,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","5153,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29374,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","83,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29375,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","436,57","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29376,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","206,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29377,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","126,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29378,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","96,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29379,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","64,07","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29380,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","50,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29381,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","180,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29382,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","31,46","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29383,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","572,28","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29386,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","54,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29387,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","75,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29388,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","38,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29389,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","38,76","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29391,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","7,4","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29392,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","115,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29393,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","478,92","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29394,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","64,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29395,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","36,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29400,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","2343,23","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29401,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","99,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29402,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","172,22","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29403,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","212,3","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29404,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","24,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29405,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","88,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29406,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","60,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29407,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","25,14","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29408,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","200,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29409,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","102,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29410,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","321,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29411,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","195,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29412,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","684,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29413,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","5168,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29414,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","83,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29415,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","438,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29416,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","224,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29417,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","126,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29418,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","102,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29419,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","73,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29420,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","47,51","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29421,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","186,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29422,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","37,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29423,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","597,28","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29424,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","17,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29425,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","513,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29427,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","75,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29428,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","38,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29429,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","40,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29433,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","459,74","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29434,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","65,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29435,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","39,76","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29436,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","92,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29437,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","984,76","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29439,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","530,1","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29440,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","2357,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29441,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","99,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29442,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","172,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29443,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","220,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29444,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","26,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29445,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","101,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29446,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","61,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29447,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","18,98249751","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29448,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","15,27","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29449,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","27,63972621","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29450,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","29,12447375","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29451,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","22,9","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29452,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","19,94","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29453,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","18,12705796","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29454,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","8,659277846","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29455,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","31,95822521","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29456,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","29,19417654","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29457,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","23,60137457","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29458,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","25,3037469","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29459,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","16,40355505","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29460,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","7,959460332","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29461,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","24,92478816","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29462,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","14,55","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29463,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","7,79","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29464,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","19,07","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29465,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","17,43","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29466,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","21,53","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29467,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","19,51","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29468,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","18,17","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29469,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","8,87","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29470,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","16,07","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29471,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","27,79901746","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29472,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","18,97695945","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29473,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","33,22099821","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29474,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","26,10602843","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29475,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","40,07689742","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29476,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","33,10864699","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29477,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","29,14632164","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29478,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","13,53356375","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29479,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","36,38466027","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29480,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","29,5411397","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29481,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","19,939121","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29482,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","37,24691462","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29483,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","28,89019018","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29484,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","38,07543283","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29485,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","37,53699653","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29486,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","29,56265502","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29487,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","14,3999108","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29488,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","38,38978734","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29489,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","25,99","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29490,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","15,9","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29491,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","30,48","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29492,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","24,09","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29493,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","29,33","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29494,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","31,72","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29495,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","20,47","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29496,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","10,34","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29497,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","29,48","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29498,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","23,89","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29499,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","11,68","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29500,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","26,83","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29501,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","19,75","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29502,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","25,83","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29503,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","28,65","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29504,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","16,75","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29505,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","9,98","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29506,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","25,72","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29507,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","0,188781014","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29508,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","6,285568131","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29509,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","19,73684211","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29510,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","13,93962594","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29511,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","40,57757702","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29512,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","2,414911118","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29513,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","7,237093934","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29514,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","21,86834844","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29515,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","17,40447008","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29516,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","14,00966184","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29517,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","41,80608886","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29518,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","21,0400594","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29519,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","27,34485382","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29520,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","51,04116884","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29521,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","0,162601626","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29522,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","41,82986722","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29523,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","22,23249829","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29524,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","58,22608696","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29525,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","17,07100453","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29526,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","27,0507641","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29527,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","39,83669961","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29528,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","9,671157799","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29529,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","29,73196689","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29530,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","30,79363281","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29531,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","1,198630137","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29532,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","25,8877479","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29533,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","33,62030905","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29534,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","15,68236964","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29535,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","22,17593647","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29536,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","32,85310354","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29537,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","19,3276059","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29538,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","1,003391747","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29539,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","7,892831282","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29540,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","1,457229979","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29541,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","0,034564203","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29542,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","23,25393983","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29543,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","21,28435904","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29544,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","12,7008547","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29545,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","21,83193947","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29546,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","36,31373558","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29547,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","0","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29548,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","12,95","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29549,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","18,38","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29550,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","8,19","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29551,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","40,77","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29552,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","3,27","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29553,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","8,93","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29554,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","27,31","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29555,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","8,85","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29556,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","53,86","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29557,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","26,53","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29558,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","7,34","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29559,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","23,58","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29560,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","49,08","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29561,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","0,81","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29562,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","20,48","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29563,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","20,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29564,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","33,09","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29565,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","15,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29566,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","14,46","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29567,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","26,08","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29568,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","5,99","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29569,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","21,02","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29570,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","15,46","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29571,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","0,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29572,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","8,28","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29573,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","47,89","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29574,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","24,87","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29575,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","6,39","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29576,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","30,76","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29577,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","42,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29578,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","4,38","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29579,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","23,12","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29580,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","0,64","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29581,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","0,09","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29582,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","10,35","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29583,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","1,27","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29584,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","14,37","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29585,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","18,64","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29586,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","39,96","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29587,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","28,2466144","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29588,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","14,34328632","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29589,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","36,95534261","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29590,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","23,61262242","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29591,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","36,36763574","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29592,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","9,603042191","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29593,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","12,66483086","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29594,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","54,05848357","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29595,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","34,35574949","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29596,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","22,07894323","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29597,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","38,58030066","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29598,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","11,9533355","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29599,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","52,19266341","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29600,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","54,26648506","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29601,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","9,251769464","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29602,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","27,18487395","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29603,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","34,86694344","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29604,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","72,49484922","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29605,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","22,89497322","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29606,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","20,56494757","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29607,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","43,77548247","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29608,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","17,67517401","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29609,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","30,32416069","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29610,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","52,65901981","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29611,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","3,266994365","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29612,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","45,05396238","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29613,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","45,95872066","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29614,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","19,61602997","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29615,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","57,63837638","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29616,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","31,69269601","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29617,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","35,29289399","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29618,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","1,590005679","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29619,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","6,85411773","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29620,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","8,259467148","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29621,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","18,06218293","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29622,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","24,220107","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29623,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","36,17919476","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29624,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","13,75949452","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29625,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","33,36692913","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29626,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","50,13863507","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29627,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","31,61796151","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29628,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","17,57647921","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29629,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","40,26999337","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29630,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","22,58541893","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29631,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","37,38314331","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29632,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","10,79045858","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29633,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","13,64094298","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29634,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","55,66290003","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29635,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","35,52682238","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29636,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","18,36766787","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29637,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","30,34418713","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29638,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","22,69564445","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29639,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","54,00602723","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29640,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","60,30766765","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29641,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","13,38292648","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29642,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","30,02521008","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29643,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","41,27475669","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29644,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","75,31372916","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29645,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","26,62430553","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29646,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","21,36742992","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29647,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","47,08480565","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29648,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","23,6612529","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29649,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","30,71533045","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29650,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","51,30818087","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29651,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","8,650041961","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29652,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","48,48288622","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29653,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","34,11060343","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29654,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","19,20630585","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29655,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","63,09395402","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29656,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","41,86780249","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29657,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","27,73756033","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29658,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","1,792812525","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29659,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","5,556918978","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29660,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","7,500063495","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29661,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","18,9060224","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29662,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","29,48308205","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29663,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","40,15499968","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29664,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","16,17261545","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29665,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","31,33543307","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29666,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","54,9782595","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29667,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","22,11","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29668,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","12,46","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29669,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","38,05","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29670,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","22,88","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29671,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","35,82","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29672,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","7,28","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29673,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","12,49","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29674,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","55,43","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29675,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","28,09","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29676,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","13","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29677,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","25,85","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29678,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","18,26","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29679,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","45,4","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29680,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","47,99","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29681,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","4,51","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29682,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","23,54","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29683,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","38,19","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29684,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","66,82","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29685,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","19,5","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29686,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","18,36","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29687,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","43,68","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29688,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","15,83","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29689,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","28,1","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29690,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","37,01","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29691,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","4,83","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29692,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","40,69","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29693,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","28,17","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29694,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","12,71","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29695,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","45,81","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29696,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","40,44","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29697,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","23,64","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29698,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","1,7","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29699,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","5,44","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29700,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","2,34","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29701,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","15,88","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29702,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","22,23","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29703,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","30,68","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29704,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","11,66","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29705,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","23,66","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29706,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","44,11","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29707,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","26,55","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29708,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","10,56","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29709,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","34,38","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29710,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","20,92","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29711,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","30,83","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29712,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","5,75","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29713,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","11,12","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29714,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","56,22","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29715,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","21,89","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29716,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","36,07","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29717,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","28,13","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29718,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","13,87","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29719,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","41,72","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29720,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","42,49","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29721,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","5,37","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29722,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","12,39","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29723,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","32,84","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29724,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","63,05","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29725,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","14,92","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29726,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","13,87","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29727,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","29,25","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29728,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","12,16","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29729,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","27,49","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29730,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","30,41","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29731,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","4,17","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29732,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","38,13","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29733,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","22,91","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29734,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","11,9","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29735,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","39,31","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29736,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","26,54","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29737,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","19,7","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29738,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","1,97","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29739,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","5,94","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29740,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","1,74","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29741,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","15,65","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29742,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","19,47","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29743,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","24,59","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29744,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","8,52","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29745,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","21,54","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29746,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","38,56","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29747,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Fundamental","2021","69,3474456","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29748,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Infantil","2021","49,4864589","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29749,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Esporte e Lazer","2021","78,53909069","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29750,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Saúde - Centro de Saúde","2021","42,58899683","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29751,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Fundamental","2022","70,72","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29752,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Infantil","2022","66,49","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29753,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Esporte e Lazer","2022","79,95","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29754,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Saúde - Centro de Saúde","2022","44,35","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29755,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Fundamental","2023","63,5","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29756,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Infantil","2023","65,84","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29757,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Esporte e Lazer","2023","76","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29758,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Saúde - Centro de Saúde","2023","37,8","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29759,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Fundamental","2024","65,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29760,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Infantil","2024","65,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29761,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Esporte e Lazer","2024","75,09","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29762,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Saúde - Centro de Saúde","2024","36,31","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [29763,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","90,82675856","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29764,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","93,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29765,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","92,10578554","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29766,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","93,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29767,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","91,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29768,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","87,42","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29769,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","85,47927664","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29770,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","93,41849263","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29771,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","91,89055106","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29772,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","85,07195748","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29773,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","88,19816724","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29774,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","93,92150587","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29775,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","93,18047157","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29776,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","88,92797969","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29777,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","96,13176562","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29778,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","93,79","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29779,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","96,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29780,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","95,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29781,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","88,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29782,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","90,54","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29783,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","88,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29784,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","95,57","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29785,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","91,81","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29786,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","96,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29787,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","90,10165864","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29788,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","94,89415316","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29789,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","96,12141856","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29790,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","87,18641046","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29791,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","95,74219746","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29792,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","86,50338316","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29793,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","90,38419413","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29794,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","90,81810307","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29795,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","96,85885535","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29796,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","90,30191508","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29797,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","95,83764768","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29798,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","96,2310677","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29799,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","88,36788561","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29800,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","97,13767227","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29801,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","87,05829366","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29802,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","92,49114922","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29803,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","91,74035732","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29804,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","97,97954073","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29805,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","92,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29806,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","94,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29807,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","95,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29808,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","88,04","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29809,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","95,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29810,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","84,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29811,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","88,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29812,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","88,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29813,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","96,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29814,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","83,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29815,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","93,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29816,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","92,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29817,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","84,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29818,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","90,73","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29819,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","84,29","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29820,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","83,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29821,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","82,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29822,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","90,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29823,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","60,40992449","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29824,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","94,00856832","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29825,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","82,17317487","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29826,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","89,36344745","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29827,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","91,23483733","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29828,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","99,93132197","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29829,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","92,18873606","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29830,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","78,47063461","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29831,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","89,50612833","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29832,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","84,42394964","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29833,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","96,71557872","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29834,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","99,57067691","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29835,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","97,72307358","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29836,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","63,51471291","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29837,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","51,30081301","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29838,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","78,0209786","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29839,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","98,23877116","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29840,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","99,11884058","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29841,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","72,62656009","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29842,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","76,46232215","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29843,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","97,16373012","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29844,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","93,34893811","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29846,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","98,49883872","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29847,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","96,48259132","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29848,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","83,7540174","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29849,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","99,17218543","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29850,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","99,25605457","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29851,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","95,45676441","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29852,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","92,47340784","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29853,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","88,41436162","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29854,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","82,15093273","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29855,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","89,685916","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29856,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","84,03787514","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29857,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","86,60637133","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29858,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","96,80336676","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29859,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","89,17538312","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29860,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","91,54700855","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29861,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","98,95260852","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29862,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","99,07371671","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29863,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","65,97","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29864,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","97,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29865,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","95,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29866,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","99,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29867,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","94,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29868,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","99,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29869,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","95,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29870,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","79,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29871,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","93,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29872,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","74,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29873,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","98,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29874,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","99,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29875,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","98,95","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29876,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","69,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29877,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","76,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29878,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","56,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29879,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","97,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29880,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","98,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29881,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","71,1","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29882,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","71,74","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29883,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","97,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29884,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","92,3","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29885,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","99,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29886,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","99,9","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29887,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","97,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29888,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","71,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29889,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","99,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29890,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","99,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29891,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","94,44","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29892,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","93,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29893,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","96,73","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29894,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","90,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29895,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","93,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29896,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","84,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29897,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","85,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29898,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","99,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29899,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","94,76","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29900,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","83,68","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29901,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","99,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29902,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","98,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29903,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","65,46685674","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29904,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","97,72852171","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29905,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","99,81920087","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29906,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","96,56147987","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29907,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","85,30263592","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29908,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","99,97294494","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29909,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","92,59632391","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29910,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","88,54481152","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29911,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","89,4025924","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29912,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","96,4931593","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29913,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","99,04231238","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29914,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","99,49367838","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29916,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","84,90505568","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29918,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","61,07563025","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29921,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","74,50014971","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29922,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","73,9407233","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29923,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","96,89453656","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29924,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","94,88167053","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29925,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","98,07476445","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29926,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","99,38856764","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29927,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","98,6752188","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29928,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","89,66389146","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29929,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","97,99590358","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29930,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","99,40882663","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29931,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","88,41896111","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29932,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","97,52326865","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29933,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","93,95074056","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29934,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","69,12062951","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29935,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","90,97570382","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29936,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","88,11114215","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29937,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","88,80405847","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29939,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","91,43721253","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29940,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","94,22598642","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
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    [29943,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","72,71560941","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29944,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","97,40337058","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29945,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","99,70469475","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29946,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","96,32208923","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29947,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","82,87201672","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29948,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","99,97294494","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29949,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","94,27541586","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29950,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","86,09505736","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29951,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","92,17787474","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29952,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","99,24516433","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29953,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","99,17000406","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29954,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","99,67133509","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29955,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","96,60708719","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29956,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","82,28507331","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29957,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","92,77047523","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29958,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","62,66386555","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29959,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","99,6597019","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29960,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","99,34444653","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29961,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","77,69719552","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29962,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","74,30986518","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29963,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","97,67599891","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29964,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","93,9350348","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29965,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","99,47617266","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29966,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","99,96208171","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29967,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","99,67030332","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29968,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","92,85846438","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29969,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","98,30155979","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29970,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","99,68002497","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29971,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","92,32188476","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29972,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","99,02192775","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29973,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","94,46663338","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29974,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","74,18268841","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29975,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","90,49889563","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29976,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","89,48264039","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29977,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","90,25566327","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29978,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","97,08538873","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29979,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","95,41301745","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29980,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","94,81750353","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29981,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","98,74330709","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29982,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","99,98109522","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29983,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","74,4","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29984,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","95,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29985,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","98,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29986,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","96,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29987,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","90,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29988,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","99,92","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29989,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","93,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29990,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","84,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29991,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","89,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29992,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","97,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29993,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","97,98","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29994,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","99,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29995,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","95,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29996,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","81,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29997,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","78,37","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29998,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","65,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [29999,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","95,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30000,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","99,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30001,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","78,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30002,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","75,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30003,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","95,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30004,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","92,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30005,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","97,51","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30006,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","99,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30007,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","98,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30008,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","88,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30009,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","96,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30010,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","99,3","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30011,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","87,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30012,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","98,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30013,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","89,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30014,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","67,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30015,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","87,41","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30016,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","82,87","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30017,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","91,04","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30018,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","95,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30019,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","89,38","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30020,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","89,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30021,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","99,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30022,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","99,97","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30023,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","71,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30024,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","77,33","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30025,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","99,09","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30026,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","91,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30027,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","70,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30028,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","99,81","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30029,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","91,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30030,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","72,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30031,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","83,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30032,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","97,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30033,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","91,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30034,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","98,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30035,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","93,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30036,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","63,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30037,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","75,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30038,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","66,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30039,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","90","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30040,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","99,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30041,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","71,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30042,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","73,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30043,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","85,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30044,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","88,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30045,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","95,73","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30046,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","97,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30047,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","98,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30048,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","79,73","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30049,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","94,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30050,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","97,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30051,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","84,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30052,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","88,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30053,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","77,11","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30054,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","60,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30055,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","81,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30056,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","77,74","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30057,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","79,39","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30058,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","91,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30059,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","75,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30060,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","79,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30061,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","96,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30062,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","97,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [30063,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","26,43475107","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30064,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","26,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30065,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","30,18118282","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30066,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","31,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30067,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","26,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30068,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","22,07","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30069,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","17,5351487","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30070,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","58,90885183","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30071,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","41,2608762","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30072,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","18,55786883","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30073,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","21,60576224","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30074,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","16,12577651","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30075,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","19,06497301","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30076,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","13,3195619","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30077,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","16,41688057","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30078,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","11,57","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30079,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","68,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30080,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","51,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30081,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","22,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30082,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","25,98","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30083,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","7,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30084,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","13,68","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30085,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","12,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30086,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","12,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30087,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","17,99309305","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30088,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","62,56751868","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30089,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","47,22181959","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30090,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","21,16461758","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30091,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","21,01535987","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30092,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","23,55604724","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30093,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","22,96402552","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30094,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","19,60908756","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30095,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","23,65883414","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30096,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","19,16347811","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30097,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","63,5025387","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30098,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","50,10334949","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30099,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","22,29583275","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30100,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","21,57143558","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30101,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","23,758847","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30102,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","24,2486556","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30103,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","20,47756688","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30104,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","25,44887304","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30105,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","13,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30106,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","62,81","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30107,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","37,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30108,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","15,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30109,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","16,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30110,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","23,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30111,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","12,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30112,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","15,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30113,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","21,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30114,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","14,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30115,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","61,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30116,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","33,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30117,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","11,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30118,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","21,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30119,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","10,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30120,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","11,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30121,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","11,29","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30122,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","10,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30123,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2018","6,607335491","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30124,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2018","6,074557197","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30125,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2018","21,73174873","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30126,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2018","13,64978672","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30127,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2018","33,89839111","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30128,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2018","99,25093035","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30129,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2018","14,82634547","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30130,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2018","23,40559716","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30131,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2018","51,08868061","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30132,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2018","39,71600059","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30133,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2018","39,02907296","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30134,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2018","49,63039478","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30135,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2018","42,59319639","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30136,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2018","24,10732573","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30137,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2018","12,14430894","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30138,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2018","28,44843267","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30139,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2018","14,53616953","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30140,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2018","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30141,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2018","11,70008881","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30142,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2018","23,10732478","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30143,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2018","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30144,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2018","4,555834665","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30145,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2018","41,05636579","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30146,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2018","21,19753016","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30147,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2018","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30148,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2018","12,06004547","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30149,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2018","16,64827079","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30150,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2018","22,94785515","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30151,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2018","10,65837862","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30152,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2018","53,53440151","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30153,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2018","7,8363212","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30154,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2018","21,8343697","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30155,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2018","9,481354091","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30156,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2018","5,15166105","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30157,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2018","2,736332738","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30158,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2018","36,73441977","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30159,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2018","21,50328387","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30160,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2018","31,56410256","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30161,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2018","14,97809638","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30162,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2018","7,676143917","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30163,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2020","4,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30164,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2020","4,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30165,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2020","19,51","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30166,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2020","7,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30167,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2020","34,73","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30168,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2020","99,36","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30169,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2020","13,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30170,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2020","25,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30171,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2020","47,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30172,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2020","16,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30173,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2020","36,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30174,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2020","65,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30175,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2020","46,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30176,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2020","16,98","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30177,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2020","3,79","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30178,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2020","17,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30179,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2020","6,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30180,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2020","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30181,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2020","23,36","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30182,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2020","12,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30183,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2020","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30184,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2020","6,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30185,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2020","29,79","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30186,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2020","64,7","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30187,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2020","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30188,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2020","5,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30189,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2020","12,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30190,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2020","32,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30191,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2020","3,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30192,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2020","52,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30193,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2020","1,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30194,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2020","20,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30195,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2020","5,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30196,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2020","7,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30197,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2020","4,83","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30198,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2020","22,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30199,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2020","13,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30200,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2020","36,1","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30201,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2020","9,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30202,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2020","7,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30203,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2021","6,899501069","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30204,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2021","18,15808756","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30205,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2021","13,30078949","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30206,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2021","28,69640914","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30207,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2021","17,42493676","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30208,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2021","99,47092333","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30209,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2021","30,06917859","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30210,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2021","20,89191754","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30211,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2021","52,89399384","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30212,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2021","28,21198302","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30213,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2021","21,3070985","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30214,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2021","65,62638794","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30215,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2021","55,74664865","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30216,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2021","20,28683599","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30217,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2021","26,17362415","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30218,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2021","34,66386555","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30219,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2021","19,83257333","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30220,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2021","5,64712493","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30221,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2021","12,68172594","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30222,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2021","14,74962551","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30223,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2021","10,90649633","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30224,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2021","17,95359629","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30225,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2021","41,44018504","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30226,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2021","26,14465826","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30227,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2021","10,58626064","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30228,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2021","16,9596053","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30229,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2021","27,24121632","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30230,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2021","32,30577126","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30231,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2021","1,85353392","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30232,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2021","70,50007888","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30233,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2021","11,50773839","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30234,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2021","32,66407074","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30235,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2021","10,70013673","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30236,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2021","22,84814467","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30237,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2021","9,221959918","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30238,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2021","31,13666366","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30239,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2021","16,26236532","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30240,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2021","23,62707535","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30241,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2021","27,24724409","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30242,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2021","23,80742328","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30243,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","7,861724875","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30244,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","17,94284668","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30245,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","14,51817031","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30246,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","30,43743199","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30247,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","19,28364556","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30248,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","99,69638214","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30249,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","29,31918419","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30250,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","23,99723971","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30251,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","56,48421458","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30252,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","31,35713162","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30253,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","23,22247374","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30254,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","69,14399076","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30255,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","57,61197132","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30256,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","24,10864514","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30257,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","24,93138813","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30258,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","36,28151261","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30259,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","18,99203702","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30260,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","7,44521446","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30261,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","12,87135301","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30262,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","15,09201798","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30263,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","11,37537374","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30264,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","18,84918794","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30265,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","44,50491513","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30266,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","25,51900654","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30267,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","8,721975782","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30268,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","18,01110083","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30269,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","29,3398456","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30270,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","34,49681976","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30271,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","2,361623616","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30272,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","77,2046064","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30273,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","10,46763189","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30274,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","34,03910116","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30275,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","12,05343056","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30276,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","23,5821502","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30277,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","9,920136622","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30278,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","31,88008059","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30279,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","17,16968055","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30280,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","26,84008873","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30281,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","28,16692913","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30282,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","26,2177831","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30283,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2023","7,38","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30284,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2023","4,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30285,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2023","12,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30286,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2023","29,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30287,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2023","13,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30288,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2023","97,89","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30289,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2023","25,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30290,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2023","23,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30291,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2023","57,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30292,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2023","33,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30293,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2023","24,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30294,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2023","50,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30295,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2023","37,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30296,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2023","21,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30297,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2023","26,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30298,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2023","34,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30299,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2023","20","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30300,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2023","5,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30301,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2023","16,14","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30302,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2023","13,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30303,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2023","10,38","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30304,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2023","14,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30305,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2023","19,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30306,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2023","12,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30307,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2023","5,2","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30308,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2023","15,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30309,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2023","24,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30310,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2023","19,49","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30311,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2023","1,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30312,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2023","75,44","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30313,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2023","8,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30314,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2023","3,22","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30315,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2023","7,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30316,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2023","10,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30317,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2023","8,56","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30318,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2023","32,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30319,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2023","28,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30320,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2023","8,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30321,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2023","21,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30322,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2023","23,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30323,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","6,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30324,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","6,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30325,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","13,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30326,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","27,68","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30327,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","10,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30328,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","97,49","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30329,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","14,42","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30330,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","7,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30331,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","59,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30332,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","40,98","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30333,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","25,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30334,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","47,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30335,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","21,72","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30336,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","29,3","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30337,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","4,07","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30338,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","1,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30339,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","19,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30340,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024",null,"11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30341,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","13,12","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30342,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024",null,"11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30343,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","0,01","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30344,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","2,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30345,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","29,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30346,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","8,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30347,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","1,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30348,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","21,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30349,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","38,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30350,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","21,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30351,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","1,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30352,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","32,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30353,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","7,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30354,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","1,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30355,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","7,72","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30356,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","3,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30357,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","3,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30358,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","28,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30359,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","30,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30360,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","8,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30361,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","13,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30362,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024",null,"11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [30363,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","3,03","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30364,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","3,09","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30365,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","3,24","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30366,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,3","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30367,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","3,34","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30368,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","3,35","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30369,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","3,39","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30370,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","3,437847866","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30371,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","3,44","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30372,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","3,39","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30373,"O11-I22","Índice de acessibilidade do embarque e desembarque da frota de transporte coletivo (IAED tc)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3,46","11","11.2","BHTrans","Para informações sobre a metodologia acesse a Nota Técnica de Acessibilidade NTA n.º 2 versão D: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2020/notatecnica_2_d_iaed_2020-03-24.pdf","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30374,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2000","7,013543734","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30375,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","10,6701992","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30376,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","3,064170739","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30377,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","9,020683386","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30378,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","9,231826915","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30379,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","7,451599336","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30380,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","8,750291676","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30381,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","9,407622329","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30382,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","11,21314756","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30383,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","11,78333185","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30384,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","11,03087762","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30385,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","9,096095428","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30386,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","7,471455076","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30387,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","6,857147467","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30388,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","7,105269179","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30389,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","5,99386947","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30390,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","5,371101326","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30391,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","4,794369113","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30392,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","4,517152387","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30393,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,17981983","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30394,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","4,481345704","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30395,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","4,465165976","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30396,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","5,657378777","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30397,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2000","4,57676377","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30398,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2000","12,66677926","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30399,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2000","5,499404886","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30400,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2000","8,392322849","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30401,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2000","9,464655427","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30402,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2000","5,160917405","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30403,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2000","4,102579404","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30404,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2000","10,57432694","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30405,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2000","0,815215176","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30406,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","6,483748675","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30407,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","22,64666595","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30408,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","5,892219521","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30409,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","13,50069328","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30410,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","12,71813073","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30411,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","6,193100886","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30412,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","8,951082335","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30413,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","14,80405772","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30414,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","3,668468292","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30415,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","2,669778866","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30416,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","7,29299412","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30417,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","2,749702443","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30418,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","4,013719623","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30419,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","2,366163857","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30420,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","1,548275221","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30421,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","1,118885292","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30422,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","6,344596166","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30423,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","1,222822764","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30424,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","6,102351694","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30425,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","13,81830465","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30426,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","5,106590251","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30427,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","11,31139167","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30428,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","15,08429459","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30429,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","9,289651328","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30430,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","5,967388223","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30431,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","9,869371814","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30432,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","3,260860704","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30433,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","6,102351694","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30434,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","13,05062106","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30435,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","7,463478059","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30436,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","12,77092607","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30437,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","13,30967169","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30438,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","7,741376107","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30439,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","7,459235279","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30440,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","13,39414746","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30441,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","5,706506232","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30442,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","4,958160751","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30443,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","10,36372849","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30444,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","7,070663425","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30445,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","14,59534409","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30446,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","10,05619639","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30447,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","4,128733924","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30448,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","4,102579404","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30449,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","14,09910259","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30450,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","2,03803794","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30451,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","8,009336598","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30452,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","11,51525387","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30453,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","6,285034155","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30454,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","8,027439247","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30455,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","17,15468796","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30456,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","12,90229351","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30457,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","6,713311751","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30458,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","9,164416685","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30459,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","2,853253116","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30460,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","8,009336598","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30461,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","14,96983003","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30462,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","7,070663425","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30463,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","11,31139167","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30464,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","10,64773736","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30465,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","12,90229351","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30466,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","7,832197043","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30467,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","11,27928207","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30468,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","6,521721408","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30469,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","14,87448225","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30470,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","17,65672261","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30471,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","9,034736598","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30472,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","13,50069328","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30473,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","11,5350488","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30474,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","15,48275221","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30475,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","6,340349987","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30476,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","12,68919233","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30477,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","8,559759348","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30478,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","8,009336598","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30479,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","14,58598824","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30480,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","11,39162441","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30481,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","17,5144129","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30482,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","16,26737652","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30483,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","19,0953944","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30484,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","6,713311751","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30485,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","12,68919233","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30486,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","8,967366937","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30487,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","7,078343101","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30488,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","16,91474966","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30489,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","11,73812249","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30490,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","11,70988418","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30491,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","16,41558287","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30492,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","14,14727311","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30493,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","5,833757361","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30494,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","10,61430277","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30495,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","5,279452747","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30496,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","8,494011722","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30497,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","9,162156067","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30498,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","5,030623923","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30499,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","11,70988418","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30500,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","19,02715287","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30501,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","7,073636557","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30502,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","6,806050255","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30503,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","9,729777542","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30504,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","3,771037676","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30505,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","2,831337241","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30506,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","11,62889039","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30507,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","8,384373205","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30508,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","9,987842385","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30509,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","13,80401286","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30510,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","8,016788097","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30511,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","3,889171574","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30512,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","6,633939233","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30513,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","3,016830141","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30514,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","4,247005861","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30515,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","7,047812359","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30516,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","7,545935885","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30517,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","13,77633432","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30518,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","11,56552429","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30519,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","5,187333475","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30520,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","3,240976312","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30521,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","8,402989695","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30522,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","3,393933909","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30523,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","3,893088706","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30524,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","7,752593595","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30525,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","5,030623923","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30526,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","8,610208953","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30527,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","16,41558287","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30528,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","4,715757704","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30529,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","5,185562099","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30530,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","11,94109062","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30531,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","3,771037676","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30532,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","3,893088706","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30533,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","5,285859269","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30534,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","5,449842583","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30535,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","6,543758804","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30536,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","14,55017572","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30537,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","6,602060786","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30538,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","2,592781049","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30539,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","7,076201849","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30540,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","2,639726374","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30541,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","3,539171551","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30542,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","7,752593595","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30543,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","3,353749282","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30544,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","3,788491939","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30545,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","7,461628575","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30546,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","2,357878852","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30547,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","5,185562099","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30548,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","9,287514926","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30549,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","4,525245212","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30550,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","2,831337241","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30551,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","4,228687415","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30552,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","2,515311962","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30553,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","6,888167162","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30554,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","2,98465143","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30555,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","3,772606163","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30556,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","4,537366836","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30557,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","7,076201849","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30558,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","5,656556515","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30559,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","5,308757326","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30560,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","4,933468651","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30561,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","2,934530622","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30562,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","5,854942088","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30563,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","4,850058574","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30564,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","2,829454623","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30565,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","5,185562099","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30566,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","6,633939233","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30567,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","2,639726374","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30568,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","2,477420086","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30569,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","2,819124944","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30570,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","1,257655981","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30571,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","6,199350446","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30572,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","8,580872861","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30573,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","3,772606163","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30574,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","3,565073943","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30575,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","5,749414002","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30576,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","3,393933909","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30577,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","3,185254396","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30578,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","6,343031123","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30579,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","1,676874641","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30580,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","4,477308655","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30581,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","7,834710004","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30582,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","4,244181934","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30583,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","4,861464468","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30584,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","4,864888771","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30585,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","4,902348979","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30586,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","2,831337241","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30587,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","3,171515562","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30588,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","2,515311962","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30589,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","7,23257552","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30590,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","8,580872861","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30591,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","2,829454623","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30592,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","5,185562099","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30593,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","7,518464464","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30594,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","0,754207535","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30595,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","2,516682006","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30596,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","6,255312416","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30597,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","3,620876162","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30598,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","7,15","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30599,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","5,14","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30600,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","3,748354238","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30601,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","8,087526446","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30602,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","9,290001535","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30603,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","1,61737056","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [30604,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2011","3,497148235","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30605,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2011","7,067097854","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30606,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2011","19,02038461","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30607,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2011","14,12180397","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30608,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2011","21,56974661","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30609,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2012","0,645656988","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30610,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2012","6,760810959","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30611,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2012","16,26824529","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30612,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2012","9,180822028","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30613,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2012","17,21027772","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30614,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2013","1,310856514","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30615,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2013","7,573398857","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30616,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2013","11,70592835","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30617,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2013","10,34193249","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30618,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2013","12,24196239","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30619,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2014","0,335390394","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30620,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2014","7,384957977","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30621,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2014","18,28201311","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30622,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2014","10,28956314","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30623,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2014","15,54534842","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30624,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2015","0,341383148","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30625,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2015","6,83741204","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30626,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2015","13,42209814","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30627,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2015","8,32320372","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30628,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2015","10,12609805","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30629,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2016","1,120000597","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30630,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2016","5,820095042","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30631,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2016","11,79387321","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30632,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2016","7,475145142","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30633,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2016","14,4067753","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30634,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2017","0,753037565","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30635,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2017","4,150804663","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30636,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2017","11,42836826","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30637,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2017","6,694625133","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30638,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2017","9,380909356","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30639,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2018","0,756569864","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30640,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2018","4,232689058","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30641,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2018","10,80091345","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30642,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2018","5,746413508","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30643,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2018","9,479751251","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30644,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2019","1,139008379","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30645,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2019","2,464252931","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30646,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2019","10,95838943","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30647,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2019","6,627398574","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30648,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2019","5,235780871","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30649,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2020","0","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30650,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2020","3,444475062","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30651,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2020","11,15158724","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30652,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2020","6,148487788","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30653,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2020","6,126914661","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30654,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2021","1,908142042","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30655,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2021","1,921106557","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30656,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2021","10,90057348","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30657,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2021","6,778735739","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30658,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2021","7,386802528","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30659,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2022","0","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30660,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2022","6,211807092","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30661,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2022","12,76894592","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30662,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2022","8,374805039","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30663,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2022","7,574052594","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30664,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","14,0423593","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30665,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","10,39325315","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30666,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","9,317653323","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30667,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","10,75826068","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30668,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","8,271539869","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30669,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","8,275474636","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30670,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","6,815136259","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30671,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","6,435942782","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30672,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","6,210018033","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30673,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","6,067662768","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30674,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","6,519932619","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30675,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","7,773497556","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30676,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2011","5,818649003","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30677,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2011","22,32012554","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30678,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2012","3,625309598","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30679,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2012","17,2603545","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30680,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2013","3,298383255","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30681,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2013","15,99324881","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30682,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2014","4,121416943","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30683,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2014","18,12210914","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30684,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2015","2,27815688","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30685,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2015","14,9278907","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30686,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2016","3,485672371","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30687,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2016","13,93410544","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30688,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2017","3,018006938","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30689,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2017","11,31339034","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30690,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2018","2,929702906","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30691,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2018","10,41790308","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30692,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2019","2,09","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30693,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2019","10,89","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30694,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2020","2,160319549","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30695,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2020","10,51587133","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30696,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2021","2,596907306","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30697,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2021","10,9895312","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30698,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2022","2,419719748","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30699,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2022","13,94379905","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30700,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","9,909680342","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30701,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","16,20996843","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30702,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","10,89968517","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30703,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","15,49837611","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30704,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","29,47343287","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30705,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","11,78939426","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30706,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","10,69522183","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30707,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","12,38335324","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30708,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","8,296282888","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30709,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","4,247005861","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30710,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","16,91474966","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30711,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","12,15734115","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30712,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","13,77633432","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30713,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","19,77331572","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30714,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","9,903091179","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30715,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","4,537366836","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30716,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","8,402989695","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30717,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","4,902348979","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30718,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","6,370508791","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30719,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","9,162156067","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30720,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","10,06124785","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30721,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","15,84278447","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30722,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","14,92325715","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30723,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","9,431515409","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30724,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","5,50965973","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30725,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","10,61430277","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30726,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","5,279452747","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30727,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","5,662674481","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30728,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","13,7432341","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30729,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","7,545935885","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30730,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","14,8095594","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30731,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","21,26564144","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30732,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","8,488363868","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30733,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","5,833757361","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30734,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","16,36371678","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30735,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","8,296282888","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30736,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","4,600923016","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30737,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","9,866937303","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30738,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","7,126717224","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30739,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","9,299025669","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30740,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","19,4002343","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30741,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","8,959939638","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30742,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","3,565073943","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30743,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","9,287514926","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30744,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","4,148141444","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30745,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","4,600923016","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30746,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","11,62889039","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30747,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","5,449842583","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30748,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","9,643434027","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30749,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","11,93860572","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30750,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","6,130485016","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30751,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","7,454245517","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30752,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","15,03692893","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30753,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","6,787867818","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30754,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","4,954840171","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30755,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","7,752593595","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30756,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","6,288279904","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30757,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","8,265800594","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30758,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","4,103895716","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30759,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","4,244181934","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30760,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","6,157854992","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30761,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","9,287514926","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30762,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","8,673386656","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30763,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","7,786177412","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30764,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","8,457374831","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30765,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","3,353749282","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30766,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","6,888167162","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30767,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","6,342384289","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30768,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","5,187333475","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30769,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","6,806050255","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30770,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","10,61430277","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30771,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","3,771037676","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30772,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","3,539171551","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30773,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","6,695421741","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30774,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","1,676874641","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30775,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","8,265800594","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30776,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","12,31168715","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30777,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","5,658909245","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30778,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","5,50965973","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30779,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","7,96072708","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30780,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","5,279452747","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30781,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","3,893088706","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30782,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","8,809765449","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30783,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","5,030623923","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30784,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","5,51053373","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30785,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","9,327035719","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30786,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","5,658909245","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30787,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","5,50965973","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30788,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","5,307151386","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30789,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","7,542075353","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30790,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","2,477420086","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30791,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","5,638249887","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30792,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","3,772967942","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30793,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","10,6766591","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30794,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","10,44628001","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30795,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","7,545212327","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30796,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","8,42653841","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30797,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","9,729777542","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30798,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","2,639726374","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30799,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","4,314312011","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30800,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","9,566948401","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30801,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","5,431314242","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30802,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","10,21756604","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30803,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","8,131612285","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30804,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","6,559619917","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30805,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","10,35203385","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30806,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","10,90565398","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30807,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","3,23474112","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [30808,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","51,25379233","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30809,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","76,53830524","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30810,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","38,36402525","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30811,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","36,0559216","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30812,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","38,87863282","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30813,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","39,98177563","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30814,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","43,88160536","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30815,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","50,67715356","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30816,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","42,24188106","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30817,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","53,28900417","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30818,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","52,19557635","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30819,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2013","2,424619616","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30820,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2013","48,82917271","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30821,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2014","2,606251866","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30822,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2014","73,93205337","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30823,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2015","2,879879335","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30824,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2015","35,48414591","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30825,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2016","2,461415695","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30826,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2016","33,59450591","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30827,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2017","2,480978515","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30828,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2017","36,3976543","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30829,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2018","2,719436367","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30830,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2018","37,26233927","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30831,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2019","2,875694754","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30832,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2019","41,0059106","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30833,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2020","3,116870779","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30834,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2020","47,56028278","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30835,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2021","3,151297273","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30836,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2021","39,09058378","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30837,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2022","4,344576215","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30838,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2022","48,94442795","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30839,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2023","5,395139552","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30840,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2023","46,8004368","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [30841,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","33,38","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30842,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","32,48","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30843,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","37,1","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30844,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","36,76","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30845,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","35,84","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30846,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","35,9","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30847,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","35,59","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30848,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","33,87","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30849,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","34,5","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30850,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","33,57","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30851,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","33,83","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30852,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","35,82","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30853,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","36,47","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30854,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","37,05","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30855,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","37,95","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30856,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","37,36","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30857,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","40,05","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30858,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","42,9","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30859,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","41,65","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30860,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","42,96","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30861,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","42,55","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30862,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","41,85","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30863,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","41,84","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30864,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","1,05","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30865,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","1,06","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30866,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","1,49","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30867,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","1,28","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30868,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","1,4","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30869,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","1,23","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30870,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","1,46","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30871,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","1,69","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30872,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","1,1","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30873,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","1,08","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30874,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","1,13","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30875,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","1,11","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30876,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","1,08","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30877,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30878,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","1,01","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30879,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1,08","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30880,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","1,1","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30881,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","0,92","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30882,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","1,07","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30883,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,72","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30884,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","1,03","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30885,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","1,01","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30886,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","1,11","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30887,"O12-I02","Taxa de reciclagem de resíduos urbanos domiciliares (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1,11","12","12.5","SLU","Considera-se  a quantidade de materiais recuperados pela coleta seletiva dividida pela quantidade de resíduo domiciliar coletado (compactador e vilas)","SLU","12/12/2025"],
    [30888,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","21,86","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30889,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","25,42","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30890,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","23,92","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30891,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","5,44","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30892,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","82,57","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30893,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","5,17","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30894,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","12,21","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30895,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","3,52","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30896,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","3,33","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30897,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","37,72","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30898,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","33,14","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30899,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","5,16","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30900,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","6,7","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30901,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","96,53","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30902,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","6,08","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30903,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","12,89","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30904,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","5,68","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30905,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","16,87","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30906,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","50,13","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30907,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","14,98","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30908,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","6,04","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30909,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","5,86","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30910,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","92,71","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30911,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","5,91","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30912,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","12,87","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30913,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","4,3","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30914,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","3,6","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30915,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","39,91","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30916,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","31,92","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30917,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","5,94","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [30918,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30919,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1,003569093","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30920,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30921,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","40,66122634","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30922,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","0,12","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30923,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","47,21","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30924,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30925,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","0,476","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30926,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","49,9071206","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30927,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","25,47979754","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30928,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","0,34548878","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30929,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30930,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30931,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30932,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30933,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30934,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30935,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30936,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30937,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2013","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30938,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2014","0,923283566","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30939,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2014","0,080285527","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30940,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2014","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30941,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2014","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30942,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2014","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30943,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2014","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30944,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30945,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30946,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30947,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30948,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30949,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30950,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2016","40,58165447","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30951,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2016","0,039785936","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30952,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2016","0,039785936","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30953,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2016","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30954,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2016","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30955,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2016","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30956,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2017","0,07924577","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30957,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2017","0,039622885","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30958,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2017","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30959,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2017","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30960,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2017","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30961,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2017","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30962,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2018","7,875035578","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30963,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2018","38,33583309","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30964,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2018","0,0399748","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30965,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2018","0,599621998","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30966,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2018","0,359773199","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30967,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2018","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30968,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30969,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30970,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30971,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30972,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30973,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30974,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2020","0,476","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30975,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30976,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30977,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30978,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30979,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30980,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2021","49,9071206","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30981,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30982,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30983,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30984,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30985,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30986,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2022","0,302302683","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30987,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2022","24,5728895","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30988,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2022","0,388674878","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30989,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2022","0,215930488","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30990,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2022","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30991,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2022","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30992,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2023","0,043186098","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30993,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2023","0,302302683","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30994,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2023","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30995,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2023","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30996,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2023","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30997,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2023","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30998,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2014","1,003569093","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [30999,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31000,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31001,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2015","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31002,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2016","40,66122634","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31003,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2016","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31004,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2016","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31005,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2017","0,118868656","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31006,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2017","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31007,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2017","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31008,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2018","0,1598992","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31009,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2018","47,05033947","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31010,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2018","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31011,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2020","0,476","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31012,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31013,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2020","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31014,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31015,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31016,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2019","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31017,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2021","49,9071206","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31018,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31019,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2021","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31020,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2022",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31021,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2022",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31022,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2022",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31023,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2023",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31024,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2023",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31025,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2023",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
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    [31042,"O13-I04","Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","45331","13","13.b","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31043,"O13-I04","Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","44745","13","13.b","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31044,"O13-I04","Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","42290","13","13.b","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31045,"O13-I04","Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","40403","13","13.b","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31046,"O13-I04","Estimativa de população residente em áreas de manchas de inundação","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","40403","13","13.b","Plano Municipal de Saneamento - PMS/SMOBI/PBH","O aumento na população em 2014 foi decorrente do mapeamento de novas manchas de inundação no período. Dados de 2022 são preliminares, sujeitos à revisão.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31047,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","95","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31048,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","80","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31049,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","75","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31050,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","90","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31051,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","80","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31052,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","95","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [31053,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","45,78005115","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31054,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","51,9","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31055,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","52","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31056,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","50,4","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31057,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","46,51162791","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31058,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","68,26923077","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31059,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","35,13513514","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31060,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","50,43478261","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31061,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","31,85840708","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31062,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","37,41007194","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31063,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","46,45669291","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31064,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","51,8115942","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31065,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","37,5","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31066,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","48,5","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31067,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","81,7","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31068,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","31,7","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31069,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","51,8","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31070,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","38,9","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31071,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","40,9","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31072,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","57,5","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31073,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","56,5","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31074,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","46,6","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31075,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","55","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31076,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","80,9","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31077,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","37,5","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31078,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","52,06","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31079,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","38,06","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31080,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","40","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31081,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","58,7","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31082,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","57,8","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31083,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","46,6","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31084,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","43,1","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31085,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","81","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31086,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","32,6","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31087,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","50","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31088,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","36,4","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31089,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","37,8","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31090,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","54,5","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31091,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","57,4","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31092,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","46,2","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [31093,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","40,1337162","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31094,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","41,67851607","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31095,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","41,94937693","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31096,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","40,56040808","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31097,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","38,02117249","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31098,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","35,49601344","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31099,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","37,46609695","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31100,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","35,48285543","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31101,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","33,71235988","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31102,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","34,35897089","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31103,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","34,59247859","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31104,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","35,24741361","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31105,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","35,66581919","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31106,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","40,7407038","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31107,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","44,34943758","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31108,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","86,66382006","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31109,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","29,21133802","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31110,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","34,12168702","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31111,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","37,40288797","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31112,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","10,18351359","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31113,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","62,5527582","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31114,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","27,71257657","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31115,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","60,05417576","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31116,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","20,10723125","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31117,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","93,05819691","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31118,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","31,2459546","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31119,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","34,62073279","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31120,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","37,5051381","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31121,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","10,71110499","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31122,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","64,66255458","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31123,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","29,45264815","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31124,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","61,64076375","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31125,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","20,20873029","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31126,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","89,31900543","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31127,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","31,53709784","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31128,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","36,59424303","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31129,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","39,22938773","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31130,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","10,74293134","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31131,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","66,43408873","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31132,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","28,46513114","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31133,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","63,67342611","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31134,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","20,47545953","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31135,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","87,80216622","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31136,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","29,88486206","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31137,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","34,96984793","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31138,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","37,62407813","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31139,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","10,45202261","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31140,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","65,08269455","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31141,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","27,1090714","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31142,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","61,40443278","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31143,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","19,41750634","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31144,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","83,67429424","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31145,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","27,41220259","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31146,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","32,37380136","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31147,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","32,29602029","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31148,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","9,863344064","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31149,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","61,79500906","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31150,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","25,0033413","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31151,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","57,40720974","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31152,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","17,8259225","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31153,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","81,34912263","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31154,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","26,32194101","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31155,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","30,69281181","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31156,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","32,14117441","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31157,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","8,529249874","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31158,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","53,64302029","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31159,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","23,47383085","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31160,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","53,13782384","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31161,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","16,57265584","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31162,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","83,25766472","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31163,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","27,08438828","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31164,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","31,77290721","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31165,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","34,26325207","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31166,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","10,50575724","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31167,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","55,59249828","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31168,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","24,6699951","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31169,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","58,34122452","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31170,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","18,31469108","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31171,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","80,39771958","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31172,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","26,50738003","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31173,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","30,79539374","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31174,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","32,10772387","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31175,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","9,030192733","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31176,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","52,15978206","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31177,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","23,25154365","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31178,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","58,03930397","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31179,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","17,19638039","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31180,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","79,01252528","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31181,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","25,37699366","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31182,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","29,47380471","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31183,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","29,37548455","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31184,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","8,538213359","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31185,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","48,71341567","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31186,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","22,45769616","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31187,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","49,647634","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31188,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","15,96710432","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31189,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","79,92839737","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31190,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","25,95033567","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31191,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","30,37471602","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31192,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","31,2667404","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31193,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","8,518059813","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31194,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","49,67188329","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31195,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","22,65873454","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31196,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","50,10020608","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31197,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","15,91908686","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31198,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","80,56869406","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31199,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","25,906622","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31200,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","30,37234552","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31201,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","31,22702952","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31202,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","8,488878115","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31203,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","49,93031327","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31204,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","23,19367346","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31205,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","50,58001208","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31206,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","16,26707285","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31207,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","80,37779966","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31208,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","26,55829678","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31209,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","30,24612763","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31210,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","31,32313743","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31211,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","9,03072712","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31212,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","49,68144976","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31213,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","24,59100558","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31214,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","54,36520254","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31215,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","16,54401529","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31216,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","80,46247501","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31217,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","26,76440873","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31218,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","30,94994164","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31219,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","32,12829229","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31220,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","9,761725481","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31221,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","49,96181056","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31222,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","25,17782556","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31223,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","54,14351326","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31224,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","17,00907455","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31225,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","88,68499105","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31226,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","29,29660241","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31227,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","36,69748159","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31228,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","36,9426597","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31229,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","13,4285658","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31230,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","57,87890557","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31231,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","26,08348783","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31232,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","56,07218844","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31233,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","21,50256479","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31234,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","91,59741145","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31235,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","36,32833837","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31236,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","39,27713729","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31237,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","38,29857897","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31238,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","15,70878912","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31239,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","57,98584153","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31240,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","29,29690646","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31241,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","68,94788406","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31242,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","21,22138702","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [31243,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","18,24950609","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31244,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","17,18525605","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31245,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","17,2836819","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31246,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","17,19954092","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31247,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","23,64790099","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31248,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","23,45","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31249,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","25,9483287","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31250,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","25,98362642","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31251,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","58,81873775","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31252,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","17,25777487","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31253,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","17,05268599","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31254,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","10,23350021","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31255,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","2,037556591","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31256,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","22,42791772","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31257,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","12,39288751","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31258,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","17,65921648","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31259,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","6,718679418","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31260,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","55,31303051","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31261,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","16,30417335","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31262,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","16,12207844","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31263,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","9,814151701","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31264,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","1,98380372","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31265,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","20,08663084","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31266,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","11,4478033","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31267,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","17,41504893","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31268,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","6,213576777","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31269,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","55,42332791","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31270,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","16,40445329","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31271,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","16,27026312","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31272,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","9,961484922","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31273,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","2,027372604","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31274,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","20,11200608","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31275,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","11,53886018","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31276,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","17,59064065","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31277,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","6,258503666","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31278,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","55,19140549","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31279,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","16,24203564","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31280,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","16,20222881","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31281,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","9,919832877","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31282,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","2,018893719","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31283,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","20,02784737","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31284,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","11,49060517","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31285,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","17,51703438","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31286,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","6,232324656","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31287,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","65,99741647","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31288,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","22,44605512","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31289,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","23,14018205","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31290,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","20,94099294","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31291,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","6,719641482","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31292,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","23,22709289","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31293,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","15,5180323","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31294,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","24,70458501","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31295,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","9,498256971","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31296,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","65,37","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31297,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","22,24","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31298,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","22,89","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31299,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","21","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31300,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","6,66","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31301,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","22,99","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31302,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","15,38","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31303,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","24,47","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31304,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","9,41","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31305,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","71,19795502","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31306,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","25,27504609","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31307,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","26,29964561","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31308,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","22,39677193","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31309,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","8,212393433","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31310,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","25,09547527","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31311,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","16,6812447","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31312,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","23,79751836","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31313,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","10,92890039","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31314,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","71,31384103","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31315,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","25,26873558","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31316,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","26,30062324","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31317,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","22,57365503","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31318,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","8,212393433","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31319,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","25,09940167","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31320,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","16,68303366","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31321,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","23,7834743","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31322,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","10,93355437","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [31323,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","1792,505969","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31324,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","1531,114216","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31325,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","1262,708757","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31326,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","1122,615302","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31327,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","918,824693","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31328,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","779,0046306","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31329,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","731,2798218","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31330,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","1007,109203","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31331,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","1082,442707","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31332,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","1275,066403","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31333,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","1481,589124","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31334,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","1778,381072","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31335,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","1959,815409","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31336,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","1629,768515","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31337,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","1043,022479","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31338,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","739,9475333","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31339,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","495,6447665","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31340,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","367,9217735","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31341,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","387,9839002","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31342,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","365,1384546","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31343,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2012","15,73596963","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31344,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2012","11,56197238","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31345,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2012","1,627858927","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31346,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2012","5,426196424","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31347,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2012","2,83831813","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31348,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2012","32,89109832","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31349,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2012","40,73821315","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31350,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2012","967,2821226","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31351,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2012","4,340957139","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31352,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2013","11,73782302","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31353,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2013","11,3344614","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31354,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2013","1,129412524","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31355,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2013","4,11428848","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31356,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2013","3,428573733","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31357,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2013","33,76136723","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31358,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2013","38,23868117","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31359,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2013","1167,731877","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31360,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2013","3,58991838","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31361,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2014","10,07583369","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31362,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2014","13,56825414","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31363,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2014","1,324711203","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31364,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2014","2,970564516","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31365,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2014","2,569136878","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31366,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2014","29,74578792","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31367,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2014","33,47906495","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31368,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2014","1385,286633","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31369,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2014","2,569136878","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31370,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2015","10,82892418","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31371,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2015","11,74798416","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31372,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2015","1,118855634","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31373,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2015","2,597343437","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31374,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2015","1,598365192","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31375,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2015","23,17629529","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31376,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2015","29,52979692","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31377,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2015","1695,026327","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31378,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2015","2,757179956","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31379,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2016","10,78198859","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31380,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2016","14,243365","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31381,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2016","0,994648394","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31382,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2016","2,586085824","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31383,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2016","1,750581173","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31384,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2016","23,31455835","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31385,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2016","29,0437331","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31386,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2016","1874,235861","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31387,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2016","2,864587374","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31388,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2017","12,16422576","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31389,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2017","15,25481081","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31390,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2017","1,188686557","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31391,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2017","1,74340695","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31392,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2017","1,228309442","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31393,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2017","21,07937494","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31394,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2017","23,45674805","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31395,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2017","1550,839728","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31396,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2017","2,813224851","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31397,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2018","9,034304774","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31398,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2018","17,46898755","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31399,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2018","0,839470798","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31400,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2018","2,078689594","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31401,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2018","0,599621998","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31402,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2018","15,98991995","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31403,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2018","16,54956715","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31404,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2018","978,2633028","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31405,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2018","2,198613994","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31406,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2019","9,553873897","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31407,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2019","17,51543548","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31408,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2019","0,835963966","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31409,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2019","0,995195198","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31410,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2019","0,875771774","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31411,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2019","14,091964","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31412,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2019","15,0871592","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31413,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2019","679,5192809","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31414,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2019","1,472888892","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31415,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2020","8,129874951","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31416,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2020","15,98214442","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31417,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2020","0,23794756","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31418,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2020","0,991448165","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31419,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2020","0,198289633","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31420,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2020","13,04745785","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31421,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2020","13,56301089","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31422,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2020","441,5910126","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31423,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2020","1,903580476","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31424,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2021","7,863433887","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31425,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2021","16,24055943","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31426,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2021","0,434662175","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31427,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2021","1,027383322","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31428,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2021","0,553206404","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31429,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2021","11,45927551","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31430,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2021","12,56568832","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31431,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2021","316,1969747","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31432,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2021","1,580589726","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31433,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2022","7,73","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31434,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2022","16,37","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31435,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2022","0,604605365","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31436,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2022","1,554699511","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31437,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2022","0,561419268","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31438,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2022","12,43759609","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31439,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2022","12,78","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31440,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2022","333,57","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31441,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2022","2,38","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31442,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2023","9,03","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31443,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2023","20,95","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31444,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2023","0,73","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31445,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2023","1,04","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31446,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2023","0,604605365","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31447,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2023","11,66024633","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31448,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2023","11,75","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31449,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2023","306,92","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31450,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2023","2,46","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31451,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","45,69116178","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31452,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","38,81567564","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31453,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","35,50118337","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31454,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","39,7440961","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31455,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","33,31098909","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31456,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","29,11176103","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31457,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","26,10360352","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31458,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","32,1507017","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31459,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","29,30146069","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31460,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","29,64707875","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31461,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","27,65836421","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31462,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","22,41707182","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31463,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","21,68333498","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31464,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","19,37559088","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
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    [31466,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","13,6142703","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31467,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","12,5319048","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31468,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","10,66898065","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31469,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","13,17175975","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
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    [31472,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Parda","2012","37,79920622","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
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    [31475,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Parda","2013","36,09924192","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
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    [31482,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Preta","2015","39,34668115","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [31483,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Branca","2016","6,173977231","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
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    [31485,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Preta","2016","39,34668115","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
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    [32585,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","96,38","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32586,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","63,23","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32587,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","66,37","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [32590,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","163,51","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [32592,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","38,68","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32593,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","83","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32594,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","357,35","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32595,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","230,47","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32596,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","123,59","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32597,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","121,59","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32598,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","94,63","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32599,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","159,57","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32600,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","38,56","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32601,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","30,94","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32602,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","95,36","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [32603,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","38264","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32604,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","41115","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32605,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","41823","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32606,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","39496","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32607,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","72882","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32608,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","45127","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32609,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","36070","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32610,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","35455","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32611,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2016","2028","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32612,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2016","765","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32613,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2016","727","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32614,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2016","29999","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32615,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Solicitações","2016","4324","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32616,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2016","383","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32617,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2017","1460","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32618,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2017","670","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32619,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2017","222","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32620,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2017","1464","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32621,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2017","33426","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32622,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Solicitações","2017","4482","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32623,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2017","263","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32624,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2018","1305","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32625,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2018","765","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32626,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2018","1451","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32627,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2018","1163","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32628,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2018","32505","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32629,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Solicitações","2018","5767","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32630,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2018","268","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32631,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2019","754","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32632,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2019","980","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32633,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2019","328","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32634,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2019","1773","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32635,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2019","28090","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32636,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Solicitações","2019","5849","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32637,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2019","679","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32638,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2020","67744","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32639,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2020","292","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32640,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2020","605","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32641,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2020","539","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32642,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2020","2930","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32643,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Solicitações","2020","1232","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32644,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2020","87","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32645,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2021","3634","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32646,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2021","996","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32647,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2021","6175","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32648,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2021","2766","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32649,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2021","24762","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32650,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Solicitações","2021","6051","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32651,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2021","743","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32652,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2022","3069","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32653,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2022","1126","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32654,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2022","2824","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32655,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2022","2820","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32656,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2022","28196","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32657,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2022","855","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32658,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2023","3507","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32659,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2023","1127","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32660,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2023","2500","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32661,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2023","3357","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32662,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2023","27295","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32663,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2023","1026","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [32664,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","98,11","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [32665,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","95,42","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [32666,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","85,78","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [32667,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","95,3","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [32668,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","92,94","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [32669,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","96,19","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [32670,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","97,67868051","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32671,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","101,3493006","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32672,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","99,9","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32673,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","99,21338858","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32674,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","99,08206824","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32675,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","97,84213695","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32676,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","99,40566948","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32677,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","99,46805122","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32678,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","100,4347826","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32679,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","98,22330279","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32680,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","99,9696428","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32681,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","99,95356397","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32682,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","100,3321479","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32683,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","99,40571908","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32684,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","112,8542626","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32685,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","113,2361167","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32686,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","121,4469088","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32687,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","127,2329847","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [32688,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","6,791666706","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32689,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","7,027461179","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32690,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","6,475835603","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32691,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","4,617387745","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32692,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","4,743866886","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32693,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","5,459018504","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32694,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","7,062935933","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32695,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","8,150932063","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32696,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","6,835605724","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32697,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","6,636967713","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32698,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","7,5","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32699,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","8,672036313","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32700,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","9,278210514","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32701,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","7,77","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32702,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2010","0,021630469","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32703,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2010","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32704,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2010","0,01824178","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32705,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2010","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32706,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2010","6,751794457","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32707,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2011","0,07934721","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32708,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2011","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32709,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2011","0,014859006","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32710,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2011","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32711,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2011","6,933254963","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32712,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2012","0,016859141","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32713,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2012","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32714,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2012","0,021575241","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32715,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2012","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32716,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2012","6,437401221","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32717,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2013","0,014278594","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32718,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2013","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32719,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2013","0,011935781","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32720,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2013","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32721,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2013","4,59117337","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32722,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2014","0,002260582","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32723,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2014","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32724,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2014","0,004269814","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32725,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2014","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32726,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2014","4,73733649","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32727,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2015","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32728,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2015","0,414721977","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32729,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2015","0,004928353","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32730,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2015","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32731,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2015","5,039368175","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32732,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2016","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32733,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2016","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32734,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2016","0,011766394","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32735,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2016","1,595961338","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32736,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2016","5,455208201","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32737,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2017","0,00073237","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32738,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2017","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32739,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2017","0,004447485","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32740,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2017","1,663270576","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32741,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2017","6,482481632","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32742,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2018","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32743,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2018","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32744,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2018","0,002783796","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32745,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2018","1,976029987","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32746,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2018","4,856791941","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32747,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2019","0,349124683","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32748,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2019","3,862713847","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32749,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2019","0,008208917","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32750,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2019","2,088645945","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32751,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2019","0,328274322","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32752,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2020","0,93","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32753,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2020","3,94","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32754,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2020","0","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32755,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2020","2,26","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32756,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2020","0,39","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32757,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2021","0,48217673","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32758,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2021","4,661323669","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32759,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2021","0,010374523","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32760,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2021","2,898105074","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32761,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2021","0,620056317","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32762,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2022","1,767443241","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32763,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2022","4,715896661","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32764,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2022","0,031416104","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32765,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2022","2,368251825","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32766,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2022","0,395202684","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32767,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2023","0,24","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32768,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2023","4,6","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32769,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2023","0,02","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32770,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2023","2,55","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32771,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2023","0,35","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [32772,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","-1,596145916","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32773,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","13,20175131","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32774,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","4,659091798","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32775,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","8,907225896","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32776,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","10,92995791","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32777,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","10,46688292","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32778,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","3,836584679","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32779,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","11,86887131","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32780,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","8,910880162","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32781,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","7,383413621","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32782,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","2,592550737","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32783,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","9,249174137","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32784,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","-3,994335666","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32785,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","-0,795179405","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32786,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","3,287428121","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32787,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","11,07249113","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32788,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","4,347504023","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32789,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","-3,49","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32790,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","8,931256342","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32791,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","3,656335112","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32792,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","7,73","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32793,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","45,89316566","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32794,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","45,90172273","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32795,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","45,95216087","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32796,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","46,34178318","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32797,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","42,4734232","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32798,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","43,7815676","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32799,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","43,07348947","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32800,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","43,38900771","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32801,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","43,81068937","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32802,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","44,28200562","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32803,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","42,31057764","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32804,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","41,11280681","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32805,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","43,87551802","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32806,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","44,65748875","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32807,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","44,60984367","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32808,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","46,20950269","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32809,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","47,7724842","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32810,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","46,29282364","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32811,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","41,54752049","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32812,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","46,15949401","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32813,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","47,1049722","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32814,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","47,8","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [32815,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","42,11","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32816,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","42,01","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32817,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","44,3","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32818,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","42,16","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32819,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","39,29","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32820,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","40,19","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32821,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","43,09","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32822,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","43,71","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32823,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","44,41","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32824,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","41,14","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32825,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","45,41","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32826,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","44,36","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32827,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","42,45","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32828,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","41,85","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32829,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","37,94","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32830,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","39,67","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32831,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","39,66","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [32832,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","82,95","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32833,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","89,03400008","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32834,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","89,76","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32835,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","95,17754701","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32836,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","98,84248667","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32837,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","98,02","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32838,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2018","81,55","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32839,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2018","70,57","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32840,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2018","57,71","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32841,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2018","137,77","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32842,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2018","71,32","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32843,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2018",null,"17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32844,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2018","71,02","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32845,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2018","106,36","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32846,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2018","91,46","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32847,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2018","85,99","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32848,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2018","93,33","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32849,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2018","92,52","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32850,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2018","146,95","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32851,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2018","20,08","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32852,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2018","0","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32853,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2018","69,51","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32854,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2018","0","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32855,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2019","78,20540733","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32856,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2019","59,34658439","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32857,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2019","66,39210399","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32858,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2019","11,12506727","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32859,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2019","74,27811655","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32860,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2019",null,"17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32861,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2019","94,31362177","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32862,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2019","105,0549715","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32863,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2019","90,6980423","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32864,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2019","103,0756154","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32865,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2019","96,76634806","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32866,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2019","101,1242264","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32867,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2019","71,90689859","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32868,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2019","45,14820809","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32869,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2019","195,3375128","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32870,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2019","92,52580283","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32871,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2019","30,71355913","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32872,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2020","108,11","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32873,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2020","74,5284","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32874,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2020","71,3662","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32875,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2020","21,3029","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32876,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2020","85,7435","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32877,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2020",null,"17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32878,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2020","87,751","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32879,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2020","103,449","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32880,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2020","80,7136","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32881,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2020","264,11","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32882,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2020","101,598","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32883,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2020","96,0968","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32884,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2020","54,5464","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32885,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2020","34,5398","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32886,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2020","117,543","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32887,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2020","93,0281","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32888,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2020","161,948","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32889,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2021","123,4772078","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32890,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2021","74,51922518","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32891,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2021","65,79802461","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32892,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2021","18,51149178","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32893,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2021","88,44247758","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32894,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2021",null,"17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32895,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2021","100,8216671","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32896,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2021","99,15371079","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32897,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2021","83,2585397","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32898,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2021","383,7757967","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32899,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2021","110,3926942","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32900,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2021","106,0821145","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32901,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2021","15,59518088","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32902,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2021","33,76049214","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32903,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2021","63,9230873","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32904,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2021","79,96155875","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32905,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2021","67,19568533","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32906,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2022","113,8579386","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32907,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2022","120,7748445","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32908,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2022","104,8584197","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32909,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2022","39,69282998","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32910,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2022","118,9782061","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32911,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2022","65,39977812","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32912,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2022","113,2353672","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32913,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2022","94,73038166","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32914,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2022","82,39709958","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32915,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2022","169,4313511","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32916,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2022","100,0617635","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32917,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2022","114,6657364","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32918,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2022","16,91465902","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32919,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2022","76,21885104","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32920,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2022","94,75332891","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32921,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2022","100,5999679","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32922,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2022","87,58969705","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32923,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2023","90,94","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32924,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2023","139,96","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32925,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2023","108,62","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32926,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2023","26,01","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32927,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2023","121,12","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32928,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2023","32,78","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32929,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2023","109,03","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32930,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2023","100,38","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32931,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2023","84,77","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32932,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2023","107,15","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32933,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2023","100,98","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32934,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2023","105,89","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32935,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2023","17,51","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32936,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2023","92,06","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32937,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2023","99,68","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32938,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2023","99,73","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32939,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2023","70,07","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [32940,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","13,09192201","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32941,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","12,55667946","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32942,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","9,683098592","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32943,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","13,77410468","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32944,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","10,95793567","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32945,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","10,84150749","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32946,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","10,83032491","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32947,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","10,96181047","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32948,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","14,80541455","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32949,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","12,13389121","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32950,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2024","18,06628458","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32951,"O03-I04","Taxa de mortalidade na infância - menores de 5 anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","9,288627096","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos de crianças menores que 5 anos por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32952,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","6,128133705","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32953,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2024","7,974084226","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32954,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","4,833106781","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32955,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","5,929543076","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32956,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","6,161971831","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32957,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","7,713498623","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32958,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","5,655708731","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32959,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","4,646360351","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32960,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","5,415162455","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32961,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","3,536067893","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32962,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","6,768189509","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32963,"O03-I04b","Taxa de mortalidade na infância por causas evitáveis - menores de cinco anos (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","4,184100418","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Óbitos por causas evitáveis, segundo a Lista Brasileira de Evitabilidade por por mil nascidos vivos. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32964,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","10,81708449","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32965,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2024","14,57762273","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32966,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","7,85379852","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32967,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","8,719916289","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32968,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","8,802816901","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32969,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","11,57024793","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32970,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","8,837044892","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32971,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","8,776458441","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32972,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","8,122743682","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32973,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","9,54738331","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32974,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","12,26734349","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32975,"O03-I05","Taxa de mortalidade infantil - menores de um ano (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","9,623430962","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32976,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1,949860724","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32977,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Branca","2024","2,242711189","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32978,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","1,585863163","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32979,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","0,697593303","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32980,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","1,76056338","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32981,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","3,305785124","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32982,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","2,47437257","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32983,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","2,581311306","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32984,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","0,902527076","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32985,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","1,060820368","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32986,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","1,269035533","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32987,"O03-I05b","Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis em nascidos vivos com peso ao nascer ≥1000g (por 1000 nascidos vivos)  -  TMICE ≥1000g","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","2,928870293","3","3.2","SIM; SINASC; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A Taxa de Mortalidade Infantil por causas evitáveis (TMICE ≥1000g) tem como numerador os óbitos de nascidos vivos (NV) com peso ao nascer ≥ 1.000 g e causas evitáveis segundo a Lista de Causas Evitáveis de menores de 5 anos do Ministério da Saúde. Exclui NV com baixo peso extremo ao nascer (≤ 1.000 g) por não atenderem o critério de viabilidade fetal. No período 2001 a 2010 registrava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe; os dados de raça/cor de 2011 não são fidedignos por se tratar do ano de transição. ","SMSA","12/12/2025"],
    [32988,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","7,47446611","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32989,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2024","8,846249689","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32990,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","6,041383477","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32991,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","6,627136379","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32992,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","7,042253521","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32993,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","5,509641873","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32994,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","6,716154118","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32995,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","4,13009809","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32996,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","6,317689531","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32997,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","6,718528996","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32998,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","8,460236887","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [32999,"O03-I06","Taxa de mortalidade neonatal - até 27 dias (por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","6,276150628","3","3.2","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do recém-nascido (RN) na Declaração de Nascidos Vivos (DNV); a partir de 2011 passou-se a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.","SMSA","12/12/2025"],
    [33000,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","4,189051461","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33001,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2024","7,064858187","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33002,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2024","1,693803824","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33003,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 5 anos","2024","0,895231104","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33004,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2024","4,011424537","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33005,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2024","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33006,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2024","1,485541963","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33007,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2024","11,23834761","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33008,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2024","8,545937261","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33009,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2024","12,04045593","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33010,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2024","7,072097312","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33011,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2024","6,158457101","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33012,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2024","3,734176427","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33013,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2024","0","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33014,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2024","0,678458271","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33015,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","0,432803005","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33016,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","4,314312011","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33017,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","7,359191078","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33018,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","5,431314242","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33019,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","0,340585535","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33020,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","5,135755127","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33021,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","6,091075637","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33022,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","4,52901481","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33023,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","3,635217992","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33024,"O03-I07","Número de novas infecções por HIV (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","1,21302792","3","3.3","SINAN/MS","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. A notificação de infecção por HIV passou a ser obrigatória a partir de 2014","SMSA","12/12/2025"],
    [33025,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","25,60935584","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33026,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","16,89772204","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33027,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","31,61578731","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33028,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","33,07747379","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33029,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","27,92801384","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33030,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","17,97514295","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33031,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","34,6722767","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33032,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","22,96857511","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33033,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","17,77217685","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33034,"O03-I08","Taxa de incidência de tuberculose (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","27,49529952","3","3.3","SINAN/MS","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33035,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","58,28729282","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33036,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","68,42105263","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33037,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","48,19277108","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33038,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","69,04761905","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33039,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","66,37168142","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33040,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","40,54054054","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33041,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","50,4950495","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33042,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","53,125","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33043,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","68,88888889","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33044,"O03-I09","Percentual de cura de tuberculose (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","61,72839506","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Considera-se o percentual de cura de todos os casos (novos e retratamentos), residentes em BH. A Tuberculose é um agravo que tem um período de tratamento prolongado, entre 6  e 9 meses, podendo chegar a 12 meses, em casos específicos, como meningoencefálica. Dessa forma, segundo o Manual de Recomendações de Controle da Tuberculose, o encerramento oportuno dos casos pode ocorrer entre 9 meses até 15 meses. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33045,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","4,750470728","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33046,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1,252396828","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33047,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","0,359526001","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33048,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","0,367625434","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33049,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","1,359348238","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33050,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","3,405855347","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33051,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","1,711918376","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33052,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","1,405632839","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33053,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","0,647002116","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33054,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33055,"O03-I11","Taxa de incidência de leishmaniose visceral humana (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","1,21302792","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33056,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","9356,786263","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33057,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","11206,06592","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33058,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","6172,063408","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33059,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","9784,1355","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33060,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","11089,12442","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33061,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","8248,450714","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33062,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","13154,38065","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33063,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","7063,645598","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33064,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","6459,378459","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33065,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","11874,73465","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33066,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","1955,851691","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33067,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","3124,510045","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33068,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","3222,88723","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33069,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","2304,78103","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33070,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","5308,023205","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33071,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","3194,088553","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33072,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","3666,920345","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33073,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","7070,477919","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33074,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","3337,567423","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33075,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","5761,426385","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33076,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","1486,431454","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33077,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","1886,047201","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33078,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","1773,173476","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33079,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","2515,511195","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33080,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","3225,334354","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33081,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","2285,300449","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33082,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","3168,261637","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33083,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","2078,715518","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33084,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","3037,575425","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33085,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","2563,364608","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33086,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","2649,772684","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33087,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","2534,760987","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33088,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","2793,713763","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33089,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","898,9114338","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33090,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","1663,151294","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33091,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","1987,551867","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33092,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","1392,139953","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33093,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","3381,561238","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33094,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","5295,901233","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33095,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","7286,829128","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33096,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","4134,777533","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33097,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","1600,443769","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33098,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","1282,55301","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33099,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","1018,090585","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33100,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","1464,424831","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33101,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","2232,582923","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33102,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","2151,660748","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33103,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","1799,841772","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33104,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","2417,304606","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33105,"O03-I12","Taxa de incidência de dengue (por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","1133,391456","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33106,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","9,010682768","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33107,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Branca","2024","1,868460389","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33108,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","12,76242259","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33109,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","5,580746425","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33110,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","7,472527473","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33111,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","8,269018743","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33112,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","8,837044892","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33113,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","13,41589267","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33114,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","18,94451962","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33115,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","5,311614731","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33116,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","8,449514153","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33117,"O03-I13","Incidência de sífilis congênita em menores de um ano de idade (casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","5,855290673","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Casos em < de 1 ano por mil nascidos vivos. A desagragregação por raça/cor é avaliada pela condição da mãe. Dados de 2011 para quesito Raça/cor suprimidos devido ao alto número de não identificados no SINASC. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33118,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33119,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Masculino","2024","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33120,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","SEXO","Feminino","2024","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33121,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Branca","2024","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33122,"O03-I14","Número de casos novos de aids em menores de 5 anos","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33123,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","20,67","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33124,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Masculino","2024","24,44","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33125,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","SEXO","Feminino","2024","24,15","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33126,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","0 a 4 anos","2024","28,84635608","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33127,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2024","37,09990301","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33128,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2024","26,52439024","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33129,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2024","18,31290555","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33130,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2024","17,72315653","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33131,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2024","17,33840304","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33132,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2024","15,62625856","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33133,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2024","18,47484277","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33134,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2024","19,48506039","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33135,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2024","21,40309156","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33136,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2024","22,11821343","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33137,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2024","21,49386845","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33138,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 a 64 anos","2024","22,10144928","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33139,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","65 a 69 anos","2024","22,54761049","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33140,"O03-I15","Taxa de internação por condições sensíveis à atenção básica (em %)","FAIXA ETÁRIA","70 anos ou mais","2024","28,4687192","3","3.4","SIH/MS","Considera-se a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária definida pela Portaria nº 221/2008 do Ministério da Saúde. No denominador considera-se apenas internações clínicas.","SMSA","12/12/2025"],
    [33141,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","204,84","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33142,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Masculino","2024","343,1607823","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33143,"O03-I16","Taxa de mortalidade padronizada por doenças crônicas não transmissíveis de adultos de 30 a 69 anos (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Feminino","2024","224,2788564","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33144,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3,15258512","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33145,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2024","5,29864364","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33146,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2024","1,290517199","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33147,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 14 anos","2024","0,24","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33148,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2024","2,94","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33149,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2024","4,64","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33150,"O03-I18","Taxa de mortalidade por suicídio (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","3,02","3","3.4","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [33151,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","7,212078288","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33152,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2024","12,17758451","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33153,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2024","2,903663698","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33154,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","< 15 anos","2024","0,2783267","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33155,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","14,06609767","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33156,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 29 anos","2024","7,512254365","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33157,"O03-I19","Taxa de mortalidade no trânsito (por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2024","6,404262677","3","3.6","SIM/MS; SMSA/PBH","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. Taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre (ATT) de residentes no município. Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - Óbitos por ATT correspondem aos códigos V01 a V89 do Capítulo XX (CID 10). ","SMSA","12/12/2025"],
    [33158,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","4,146172458","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33159,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR","Leve","2023","12,75415446","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33160,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR","Moderada","2023","2,414578255","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33161,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR","Grave","2023","1,731594202","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33162,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","RAÇA/COR","Branca","2023","1,605758898","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33163,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","5,96939514","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33164,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3,884760459","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33165,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR","Leve","2024","13,19016182","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33166,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR","Moderada","2024","2,574585833","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33167,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","NÍVEL DE INSEGURANÇA ALIMENTAR","Grave","2024","1,310174626","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33168,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","RAÇA/COR","Branca","2024","2,672755995","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33169,"O02-I05","Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave (% da população)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","4,756788912","2","2.1","PNAD-C","Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG; SMSAN","12/12/2025"],
    [33170,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","6,179201486","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33171,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Branca","2024","3,463742836","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33172,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","7,868901979","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33173,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","8,022322986","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33174,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","3,917253521","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33175,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","6,50137741","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33176,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","7,246376812","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33177,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","5,937016004","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33178,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","8,167870036","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33179,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","4,561527581","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33180,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","3,172588832","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33181,"O03-I20","Taxa de gravidez na adolescência - de 10 a 19 anos (em % de nascidos vivos) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","7,907949791","3","3.7","SINASC/MS; SMSA/PBH","Valor representa o percentual de nascidos vivos filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos. Desagregação dos dados pelo quisito raça/cor não disponíveis para o período 2006-2011.","SMSA","12/12/2025"],
    [33182,"O03-I21","Cobertura populacional estimada da Estratégia de Saúde da Família (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","88,8","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","Considera-se o número de equipes ativas, multiplicado por 3.450, dividido pela população estimada do ano anterior.  A partir de 2020, passou -se a  utilizar a metodologia do Ministério da Saúde/e-Gestor AB. Ou seja, considerando o número de equipes ativas e não o número de equipes homologadas. Para alinhamento com a metodologia de cálculo do MS, foi considerada a população estimada (IBGE) do ano anterior. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33183,"O03-I22","Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","51,1","3","3.8","SMSA/PBH; \te-Gestor AB/MS","A metodologia de cáculo do indicador de cobertura de saúde bucal foi alterada ao longo do período conforme abaixo: \nNo período de 2008 a 2012 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária ambulatorial dos cirurgiões dentistas de 40 horas e 20 horas)/população fornecida pelo Departamento de Atenção Básica (DAB)*100.\nNo período de 2013 a 2016 a fórmula de cálculo do indicador foi composta pela seguinte fórmula: (Soma da carga horária dos cirurgiões dentistas de 40 horas*3.000)/população no mesmo local e período *100.\nNo período de 2017 a 2019 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.\nNo período de 2020 e 2021, foram utilizados os resultados de Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Básica, disponíveis no e-Gestor AB (MS).\nNo período de 2022 e 2023 a fórmula de cálculo do indicador é composta pela seguinte fórmula: ((nº e SB*3.450) + (nº e SB equivalentes*3.000)) em determinado local e período/ população no mesmo local e período  (do ano anterior)*100.","SMSA","12/12/2025"],
    [33184,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","12,96064053","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33185,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","12,88164029","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33186,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","19,90867419","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33187,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","14,80793298","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33188,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","10,83237566","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33189,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","14,04035488","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33190,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","9,726278068","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33191,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","17,25859865","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33192,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","19,98521372","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33193,"O03-I23","Percentual de consultas médicas básicas que geraram encaminhamento para especialidades ou exames (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","8,877063014","3","3.8","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33194,"O03-I26","Cobertura vacinal em menores de 1 ano da vacina pentavalente (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","81,5","3","3.b","SINAN - MS","Em função dos procedimentos de informatização das salas de vacinas, não há registros consolidados para o ano de 2014. ","SMSA","12/12/2025"],
    [33195,"O03-I27","Percentual de consultas especializadas e exames agendados em até 60 dias (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","51,14615689","3","3.c","SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [33196,"O04-I01","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","5,9","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [33197,"O04-I01b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos iniciais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","5,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [33198,"O04-I02","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","4,5","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/","SMED","12/12/2025"],
    [33199,"O04-I02b","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Municipal de Ensino dos anos Finais","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","4,7","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br/\nEm 2021 muitas escolas não tiveram seu IDEB divulgado devido a baixa frequência (inferior a 80%) dos estudantes no dia da avaliação. Foram 60 escolas dos anos iniciais e 68 dos anos finais. Por isso alguns TGCs ficaram sem resultado para o indicador.","SMED","12/12/2025"],
    [33200,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","12,04","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33201,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","8,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33202,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","8,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33203,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","5,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33204,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","9,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33205,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","18,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33206,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","13,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33207,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","6,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33208,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","18,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33209,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","16,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33210,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33211,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","3,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33212,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","14,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33213,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","9,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33214,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","7,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33215,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","13,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33216,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","1,2","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33217,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33218,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33219,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33220,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","10,99","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33221,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","16,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33222,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","1,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33223,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","3,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33224,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33225,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","11,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33226,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","19,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33227,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","10,84","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33228,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","7,69","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33229,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","8,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33230,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","13,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33231,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","8,11","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33232,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","11,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33233,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","2,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33234,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","29,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33235,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","18,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33236,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33237,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","5,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33238,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","8,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33239,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33240,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","5,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33241,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33242,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","17,62","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33243,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","24,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33244,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","10,26","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33245,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","15,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33246,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","17,37","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33247,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","13,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33248,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","21,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33249,"O04-I03b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","16,81","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33250,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","26,42","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33251,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","23,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33252,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","22,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33253,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","18,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33254,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","24,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33255,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","28,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33256,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","29,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33257,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","21,35","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33258,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","29,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33259,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","32,45","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33260,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33261,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","23,38","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33262,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","27,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33263,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","23,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33264,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","21,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33265,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","26,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33266,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","20,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33267,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","8","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33268,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33269,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33270,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","24,18","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33271,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","35,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33272,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","16,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33273,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","14,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33274,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33275,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","28,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33276,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","33,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33277,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","27,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33278,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","24,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33279,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","17,72","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33280,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","40,46","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33281,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","18,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33282,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","30","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33283,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","9,76","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33284,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","40,43","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33285,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","28,83","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33286,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33287,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33288,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","24,77","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33289,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33290,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","17,51","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33291,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33292,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","29,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33293,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","34,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33294,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","23,08","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33295,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","28,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33296,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","34,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33297,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","27,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33298,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","33,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33299,"O04-I04b","Percentual de estudantes do 9º ano com nível recomendado ou avançado  de proficiência em  língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","36,87","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33300,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","51,36","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [33302,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","68,84","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33303,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","56,52","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [33311,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","65,26","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33312,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","47,47","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [33315,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","70,61","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33316,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","69,35","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33317,"O04-I05","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 0 a 3 (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","45,58","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
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    [33391,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","84,29","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33392,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","138,06","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33393,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","174,15","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33394,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","121,29","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33395,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","78,83","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33396,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","67,43","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33397,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","112,91","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33398,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","98,23","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33399,"O04-I06","Taxa de acesso à educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","81,27","4","4.2","INEP - Censo Escolar; IBGE - Censo 2010","Dados populacionais do Universo do Censo 2010","SMED","12/12/2025"],
    [33400,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2022","75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33401,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","80,44","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33402,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2022","100","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33403,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2022","87,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33404,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","76,73","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33405,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","74,11","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33406,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2023","88,89","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33407,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","89,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33408,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2023","100","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33409,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2023","88,24","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33410,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","87,55","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33411,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","87,28","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33412,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2024","100","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33413,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","75,31","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33414,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2024","33,33","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33415,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2024","64,71","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33416,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","74,21","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33417,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","74,44","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33418,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2022","79,89","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33419,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2022","74,65","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33420,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2022","0","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33421,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2023","86,33854646","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33422,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2023","90,09318293","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33423,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2023","0","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33424,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2024","93,12","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33425,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2024","90,66","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33426,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2024","0","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33427,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","91,85","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33428,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","90,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33429,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","89,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33430,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","90,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33431,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","91,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33432,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","93,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33433,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","91,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33434,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","93,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33435,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","93,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33436,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","93,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33437,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33438,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","96,76","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33439,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","92,45","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33440,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","89,22","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33441,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","86,82","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33442,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","93,46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33443,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","88,24","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33444,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","86,36","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33445,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","94,59","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33446,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","90,14","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33447,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","95,89","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33448,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","90,68","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33449,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","83,22","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33450,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","89,66","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33451,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","93,55","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33452,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","89,62","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33453,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","91,21","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33454,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","93,29","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33455,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","91,51","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33456,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","89,97","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33457,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","94,51","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33458,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","90,65","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33459,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","96,34","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33460,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","93,16","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33461,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","93,85","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33462,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","94,06","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33463,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","94,74","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33464,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","92,28","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33465,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","92,61","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33466,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33467,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","93,86","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33468,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33469,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","92,46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33470,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","90,37","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33471,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","94,59","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33472,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","94,04","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33473,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","90,94","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33474,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","94,86","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33475,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","97,39","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33476,"O04-I07b","Percentual de estudantes  do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em Língua Portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","91,05","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33477,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","69,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33478,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2022","55,82","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33479,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2022","57,58","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33480,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33481,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2023","71,61","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33482,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2023","72,37","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33483,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33484,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Masculino","2024","69,23","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33485,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Feminino","2024","70,56","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33486,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","SEXO","Não declarado","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33487,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2022","75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33488,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","62,36","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33489,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2022","67,68","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33490,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2022","55,44","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33491,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2022","52,99","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33492,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2023","37,5","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33493,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","76,93","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33494,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2023","68,75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33495,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2023","70,75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33496,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2023","68,11","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33497,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Amarela","2024","40","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33498,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","61,06","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33499,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Não declarada","2024","48,24","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33500,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","55,04","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33501,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","52,47","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33502,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","67,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33503,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","62,4","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33504,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","66,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33505,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","72,1","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33506,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","74,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33507,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","65,9","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33508,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","72,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33509,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","70,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33510,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","72,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33511,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33512,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","86,21","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33513,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","73,48","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33514,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","65,42","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33515,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","58,7","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33516,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","71,3","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33517,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33518,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","64,32","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33519,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","84,21","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33520,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","55,56","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33521,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","72,39","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33522,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","76","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33523,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","58,91","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33524,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","61,54","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33525,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","60,38","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33526,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","63,42","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33527,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","72,19","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33528,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","66,46","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33529,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","72,07","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33530,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","70,13","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33531,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","74","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33532,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","62,96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33533,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","81,12","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33534,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","64,24","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33535,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","71,67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33536,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","77,54","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33537,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","85,23","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33538,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","69,93","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33539,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","66,67","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33540,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33541,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","77,32","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33542,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33543,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","77,96","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33544,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","52,27","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33545,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","65,75","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33546,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","73,68","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33547,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","75,27","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33548,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","69,6","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33549,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","81,61","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33550,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","68,28","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33551,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2022",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33552,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2023",null,"4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33553,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","90,68","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33554,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33555,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2024","79,13","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33556,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","SISTEMA DE ENSINO","Municipal","2024","98,76","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33557,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","93,15","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33558,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","90,57","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33559,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","94,34","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33560,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","88,75","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33561,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","78,69","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33562,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","98,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33563,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33564,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","94,34","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33565,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","94,12","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33566,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","77,78","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33567,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33568,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","85,71","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33569,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","94,44","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33570,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33571,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","85,71","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33572,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","87,5","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33573,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","92,31","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33574,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33575,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33576,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","91,67","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33577,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","86,67","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33578,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33579,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33580,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33581,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33582,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","93,33","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33583,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33584,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","96,3","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33585,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33586,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","84,62","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33587,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","80","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33588,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","70","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33589,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","81,25","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33590,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","85,71","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33591,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","95,45","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33592,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33593,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","85","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33594,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","86,36","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33595,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33596,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","85,71","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33597,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","50","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33598,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","90,91","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33599,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33600,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33601,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","88,24","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33602,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33603,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","92,86","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33604,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","84,21","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33605,"O04-I13","Percentual de escolas públicas com infraestrutura básica adequada (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","100","4","4.a","Censo da Educação Básica/INEP","Escola com infraestrutura básica tem todos itens: (a) eletricidade (Censo - energia elétrica pública); (b) internet para fins pedagógicos (Censo - Internet); (c) computadores para fins pedagógicos (Censo - computadores para alunos); (d) infraestrutura e materiais adaptados para alunos com deficiência (Censo - banheiro adaptados ou dependências para portadores de necessidades especiais) ; (e) água potável (Censo - água filtrada) informados no Censo Escolar. A partir de  2022 item 'c' alterado para (c) dispositivos de conexão à internet para fins pedagógicos (Censo - desktops\\notebooks\\tablets para alunos).","SMED","12/12/2025"],
    [33606,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","44,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33607,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","44,91413474","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33608,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","32,3255814","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33609,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","43,22469983","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33610,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","43,3713784","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33611,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","47,03328509","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33612,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","40,9556314","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33613,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","46,7961165","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33614,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","46,99599466","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33615,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","45,80200501","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33616,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33617,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","59,29","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33618,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","46,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33619,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","50,73","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33620,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","34,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33621,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","63,53","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33622,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","25,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33623,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","15,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33624,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33625,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","26,17","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33626,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","55,68","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33627,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","45,95","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33628,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","43,96","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33629,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","34,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33630,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","27,64","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33631,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","37,41","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33632,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","46,05","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33633,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","56,06","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33634,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","41,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33635,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","39,75","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33636,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","34,34","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33637,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","36,36","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33638,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","70","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33639,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","33,89","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33640,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","67,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33641,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","51,07","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33642,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","46,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33643,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","30,22","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33644,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","46,32","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33645,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33646,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","56,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33647,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33648,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","53,13","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33649,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","51,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33650,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","39,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33651,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","43,86","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33652,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","37,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33653,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","50,14","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33654,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","50","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33655,"O04-I14b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33656,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","61,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33657,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","62,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33658,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","46,79","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33659,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","59,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33660,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","62,19","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33661,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","67,24","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33662,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","59,39","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33663,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","62,09","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33664,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","62,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33665,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","64,47","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33666,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33667,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","65,71","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33668,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","64,92","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33669,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","69,65","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33670,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","54,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33671,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","68,6","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33672,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","37,16","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33673,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","32,91","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33674,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","81,25","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33675,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","47,66","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33676,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","69,02","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33677,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","72,97","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33678,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","61,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33679,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","51,48","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33680,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","45,9","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33681,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","55,61","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33682,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","66,98","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33683,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","71,21","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33684,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","61,59","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33685,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","59,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33686,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","57,58","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33687,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","55,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33688,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","78,57","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33689,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","58,56","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33690,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","71,74","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33691,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","70,93","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33692,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","67,03","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33693,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","43,88","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33694,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","62,5","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33695,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33696,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","72,31","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33697,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024",null,"4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33698,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","66,67","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33699,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","66,44","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33700,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","58,54","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33701,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","59,1","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33702,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","53,33","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33703,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","63,01","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33704,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","69,94","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33705,"O04-I15b","Percentual de estudantes do 5º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em língua portuguesa - Rede Municipal de Ensino (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","66,15","4","4.1","SIMAVE/PROEB","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [33706,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","4","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [33707,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","SISTEMA DE ENSINO","Estadual","2023","3,8","4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [33708,"O04-I16","Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Rede Pública de Ensino - Ensino Médio Regular","SISTEMA DE ENSINO","Federal","2023",null,"4","4.1","Inep/MEC","Valor do índice varia de 0 a 10, quanto mais próximo do 10 melhor. Informações: http://ideb.inep.gov.br","SMED;SMPOG","12/12/2025"],
    [33709,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1416,710796","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33710,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Outras Violências","2024","278,3810664","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33711,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Física","2024","505,829284","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33712,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Moral","2024","57,69797521","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33713,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Patrimonial","2024","52,17700992","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33714,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Psicológica","2024","496,1092747","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33715,"O05-I02","Taxa de registros de violência doméstica contra a mulher (por 100 mil mulheres)","NATUREZA DO CRIME","Violência Sexual","2024","26,51618537","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados como Violência Doméstica contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: (Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos. Agregegação por categoria de tipos de delitos de acordo com o \"RELATÓRIO ESTATÍSTICO Diagnóstico da violência doméstica e familiar contra a mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais\", agregações a partir de 2021 segue o quadro de tipificação da classificação das naturezas criminais e delituosas  diponível no Relatório de 2021.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33716,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","48","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33717,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado","2024","13","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33718,"O05-I02b","Número de registros de vítimas de feminicídio","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2024","35","5","5.2","Sejusp/MG","Dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Número de REDS categoriazados na natureza homicídio (tentado ou consumado) contra vítimas do sexo feminino considerando as seguintes categorias de relação vítima/autor: Cônjuge/Companheiro; Ex-cônjuge/Ex-Companheiro; Cônjuge; Ex-cônjuge; Filho/Enteado; Irmão; Namorado (a); Relacionamento Extraconjugal; Pais/Responsável Legal; Coabitação/Hospitalidade/Relações Domésticas; Avós/Bisavós/Tataravós; Netos/Bisnetos/Tataranetos.  OBS: A Lei do Feminicídio (13.104 - art. 121, §2º, VI, do CP) foi sancionada em 09 de março de 2015, motivo pelo qual os dados oficiais para esse tipo de pesquisa são considerados somente a partir de abril de 2015. Os filtros do sistema Reds contemplam apenas a hipótese de violência doméstica e familiar contra mulher (art. 121, §2º-A, I), não abarcando o inciso relativo ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º-A, II), o que impossibilita a extração dos respectivos dados. Quanto aos dados de Feminicídio consumado, a extração segue a mesma metodologia acima descrita até dezembro de 2018. A partir de janeiro de 2019, a fonte passa a ser o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária e Administrativa - PCnet, contemplando as duas incidências legais, situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como o menosprezo e discriminação pela condição de mulher.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [33719,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","69,62","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [33720,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","1º Grau Hierárquico","2025","35,9","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [33721,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","2º Grau Hierárquico","2025","44,44","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [33722,"O05-I08","Participação feminina em cargos no Poder Executivo Municipal (em %)","GRAU HIERÁRQUICO","Demais Graus Hierárquicos","2025","70,1","5","5.5","SMPOG","Considera-se os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da Administração Direta. A partir de 2018 considera-se o mês de agosto como referência, e a seguinte classificação hieráquica: 1º escalão: Prefeito e Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto. 2º Escalão: Subsecretário, Subprocurador e Subcontrolador.","SMPOG","12/12/2025"],
    [33723,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","99,93","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33724,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","99,99","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33725,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","99,95","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33726,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","99,88","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33727,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","99,83","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33728,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","99,96","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33729,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","99,91","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33730,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","99,9","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33731,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","99,98","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33732,"O07-I05","Cobertura da eficiência energética na iluminação pública (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","99,94","7","7.3","SMOBI; BHIP","Fórmula: Total de luminárias de LED ativas no município/ Total de luminárias ativas no município*100","SMOBI","12/12/2025"],
    [33733,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","6,036900225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33734,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Feminino","2024","6,95","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33735,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","SEXO","Masculino","2024","5,225","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33736,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","5,275","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33737,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Preta","2024","7,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33738,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","RAÇA/COR","Parda","2024","6,4","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33739,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","14 a 17 anos","2024","31,55","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33740,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","18 a 24 anos","2024","12,45","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33741,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","25 a 39 anos","2024","5,9","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33742,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","40 a 59 anos","2024","4,025","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33743,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2024","3,2","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33744,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Sem instrução e menos de 1 ano de estudo","2024","8,65","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33745,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental incompleto ou equivalente","2024","8,5","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33746,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino fundamental completo ou equivalente","2024","8,375","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33747,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio incompleto ou equivalente","2024","10,7","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33748,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino médio completo ou equivalente","2024","7,25","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33749,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior incompleto ou equivalente","2024","6","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33750,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","ESCOLARIDADE","Ensino superior completo ou equivalente","2024","3,3","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33751,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","1º Trimestre","2024","7,194244604","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33752,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","2º Trimestre","2024","6,086956522","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33753,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","3º Trimestre","2024","6,245461147","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33754,"O08-I03","Taxa de desocupação/desemprego (em %)","TRIMESTRE","4º Trimestre","2024","4,620938628","8","8.5","PNAD-C Trimestral","Universo da pesquisa: pessoas de 14 anos ou mais de idade. Valores anuais com base na média dos valores valores trimestrais. Dados de 2012-2019, 2023: Sistema SIDRA/IBGE; 2020-2022: Microdados da PNAD-C Trimestral","SMPOG","12/12/2025"],
    [33755,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","5,035826487","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [33756,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","19,58724756","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33757,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2024","17,81112174","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33758,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TIPO DE EMPRESA","MEI","2024","21,61206713","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33759,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2024","0,612670415","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33760,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2024","1,304871084","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33761,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2024","1,320393857","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33762,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2024","1,151368112","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33763,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2024","0,10578482","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33764,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2024","1,72896856","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33765,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2024","8,13412442","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33766,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2024","1,295672404","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33767,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2024","0,707531803","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33768,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2024","0,678019371","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33769,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2024","0,473348741","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33770,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2024","0,337284933","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33771,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2024","1,737209044","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33772,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","18,4075902","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33773,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","19,82940745","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33774,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","22,21952345","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33775,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","19,1370617","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33776,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","19,61741321","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33777,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","18,98314367","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33778,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","18,87248241","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33779,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","19,76396246","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33780,"O08-I10a","Percentual de empresas em atividades da economia criativa no total de empresas ativas no município","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","18,59871733","8","8.3","CMC/SMFA/PBH","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. No total de empresas não se considera os CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33781,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Arquitetura","2023","0,349757443","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33782,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Atividades Artísticas","2023","0,121733985","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33783,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Audiovisual","2023","0,227242556","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33784,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Conhecimento","2023","0,651012179","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33785,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Design","2023","0,038350977","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33786,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Edição/Editorial","2023","0,360516541","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33787,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Gastronomia","2023","5,240721797","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33788,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Moda","2023","0,486849172","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33789,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Móveis","2023","0,296916391","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33790,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Música","2023","0,030021353","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33791,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Patrimônio Cultural","2023","0,209455338","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33792,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Publicidade","2023","0,119391278","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33793,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","SUBGRUPO DE ATIVIDADES","Software","2023","2,973675785","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33794,"O08-I10b","Percentual de empregos em atividades da economia criativa no emprego total","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","11,1056448","8","8.3","RAIS","Considera-se a seleção de atividades econômicas pertencentes à economia criativa de acordo com a metodologia do Observatório P7 Criativo (SEBRAE; IEL/FIEMG). Para detalhes da metodologia consultar: <https://p7criativo.com.br/radar-da-economia-criativa-de-minas-gerais/>. Na apuração do denominador, não se considera os empregos nas atividades de CNAEs da Divisão 94 (Atividades de Organizações Associativas) e do Grupo 811 (Serviços combinados para apoio a edifícios).","SMDE; SMC; SMPOG","12/12/2025"],
    [33795,"O09-I02","Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","13,16643163","9","9.5","INPI","Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).","SMPOG","12/12/2025"],
    [33796,"O09-I02","Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","10,43189219","9","9.5","INPI","Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).","SMPOG","12/12/2025"],
    [33797,"O09-I02","Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","10,4942217","9","9.5","INPI","Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).","SMPOG","12/12/2025"],
    [33798,"O09-I02","Taxa anual de novas patentes (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","10,01917463","9","9.5","INPI","Referencia para metodologia: Indicador 5.7 da ABNT ISO 37120:2014.  Considera-se os seguintes depósitos de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU).","SMPOG","12/12/2025"],
    [33799,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","1,966026209","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33800,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","Não MEI","2024","3,593809582","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33801,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TIPO DE EMPRESA","MEI","2024","0,110320051","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33802,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","0,91046357","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33803,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","3,066146981","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33804,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","1,904252994","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33805,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","1,55690697","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33806,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","1,576399276","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33807,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","1,229233859","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33808,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","2,195247154","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33809,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","2,14849921","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33810,"O09-I03","Percentual de empresas do setor de TIC no total de empresas ativas no município (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","0,866606901","9","9.b","CMC/SMFA/PBH","Considera-se os seguintes Grupos da CNAE: 620, 631, 639.","SMDE; SMPOG","12/12/2025"],
    [33811,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","39,12116636","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [33812,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","2 Mbps a 12 Mbps","2024","0,377968489","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [33813,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","12 Mbps a 34 Mbps","2024","0,272354169","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [33814,"O09-I06","Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes","VELOCIDADE DA CONEXÃO","> 34 Mbps","2024","38,4708437","9","9.c","ANATEL","Nome alteradoem 2023 para compatibilizar com nome do indicador 17.6.1 definido pela ONU. Fonte dos dados: https://www.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa ; Considera-se Serviço de Comunicação Multimídia com faixa mínima de 2Mbps. Parâmetros: ONU Indicador ODS Indicador \"17.6.1 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação\", que considera velocidades a partir de 256 kbit/s.  Índice de Cidades Empreendedoras: > 12MBps; RANKING CONNECTED SMART CITIES: >34MBps. ISO 37122: Sufficiently fast broadband shall refer to a network capable of speeds of at least 256 kbit/s in both directions, uploading and downloading. ","SMPOG","12/12/2025"],
    [33815,"O09-I07","Número de usuários cadastrados no Programa de acesso gratuito à internet em Belo Horizonte","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","3335081","9","9.c","PRODABEL","O Programa Inclusão Digital da PBH disponibiliza pontos de acesso livre à internet em diversos locais da cidade, como praças/parques, locais de acesso público (ex.: Rodoviária e Equipamentos da PBH) e vilas e favelas. Dados publicados nos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANUAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAI.","PRODABEL; SMPOG","12/12/2025"],
    [33816,"O10-I05","Número de imigrantes com status de refugiado residente no município de Belo Horizonte por ano de registro","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","20","10","10.2","Sismigra - PF - Ministério da Justiça ","Dados extraídos do SISMIGRA: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados/1733-obmigra/dados/microdados/401205-sismigra. Considera-se os registros no ano de referência, mas não há garantia de que essas pessoas continuem residindo em Belo Horizonte e que ainda mantenham o status de refugiado. Considerou-se as seguintes categorias de amparo legal para refugiados: 042 - LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997; 047 - RESOLUCAO NR 06 DE 21/08/97 DO CNIG/MTB;  287 - ART. 30, II, LETRA E DA LEI 13.445/2017.","SMPOG","12/12/2025"],
    [33817,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2022","36,0076149","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33818,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2022","3,305933209","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33819,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2022","3,4306164","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33820,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2022","17,17000077","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33821,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2022","47,7577384","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33822,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2022","0","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33823,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2022","0","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33824,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2022","98,08891672","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33825,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2022","0","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33826,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2022","100","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33827,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2022","8,769356456","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33828,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2022","2,737162077","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33829,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2022","6,527206441","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33830,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2022","71,18514522","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33831,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2022","33,35659927","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33832,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2022","22,47279165","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33833,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2022","5,693640258","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33834,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2022","7,003557658","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33835,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2022","0,668907677","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33836,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2022","22,46781404","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33837,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2022","0,41965943","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33838,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2022","12,05470415","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33839,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2022","3,811412878","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33840,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2022","17,62230132","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33841,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2022","63,93655227","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33842,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2022","7,6","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33843,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2022","19,12036467","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33844,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2022","0,691685063","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33845,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2022","42,76947609","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33846,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2022","89,43022694","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33847,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2022","16,42592563","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33848,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2022","0,675925545","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33849,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2022","9,524063695","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33850,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2022","2,497028919","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33851,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2022","7,295492076","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33852,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2022","11,58119089","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33853,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2022","12,43878096","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33854,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2022","14,33939873","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33855,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2022","6,243520005","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33856,"O11-I02","Proporção de população vivendo em assentamentos precários de interesse social (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2022","12,40050272","11","11.1","URBEL; IBGE","Dados de 2022 provenientes do Censo Demográfico de 2022, considerando os limites dos assentamentos de interesse social utilizados como referência para atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social -PLHIS em 2025. Para os polígonos divergentes dos limites de setores censitários, o dado populacional foi apurado a partir de uma estimativa, baseada na contagem de domicílios na base de dados do CNEFE (Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos). Considera-se as mesmas tipologias utilizadas na Resolução nº 52, do Conselho Municipal de Habitação e no Plano Local de Habitação de Interesse Social- PLHIS: Vilas e favelas, Loteamentos implantados pelo Poder Público, Loteamentos Privados Irregulares e Ocupações organizadas.","URBEL","12/12/2025"],
    [33857,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","22,35912228","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33858,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","35,08204407","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33859,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","1,329394387","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33860,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","20,57281162","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33861,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","25,27504343","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33862,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","38,44904588","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33863,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","33,86410216","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33864,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","18,72126122","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33865,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","23,5362223","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33866,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","11,01232812","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33867,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","13,61119207","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33868,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33869,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33870,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","19,91765311","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33871,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","49,32437772","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33872,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33873,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33874,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33875,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33876,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","4,848979592","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33877,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","48,31099196","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33878,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33879,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","7,02364395","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33880,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","19,41","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33881,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","26,23","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33882,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","25,27415144","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33883,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","34,21292084","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33884,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","18,00501882","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33885,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33886,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","23,19848293","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33887,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33888,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","57,31797009","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33889,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","33,98247322","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33890,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","25,65","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33891,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","40,81768323","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33892,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33893,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","39,3726785","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33894,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33895,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","18,04375","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33896,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","30,3477202","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33897,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33898,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33899,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33900,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33901,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33902,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","38,95428415","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33903,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","28,31293241","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33904,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33905,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","21,69398907","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33906,"O11-I04a","Percentual de domicílios regularizados em Zona de Especial Interesse Social-ZEIS (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","0","11","11.1","URBEL","Domicílios regularizados considera apenas o parcelamento aprovado e registrado.","URBEL","12/12/2025"],
    [33907,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","57,02775291","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33908,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","65,0447645","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33909,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","47,83715013","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33910,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","79,45125511","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33911,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","67,21536351","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33912,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","53,16455696","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33913,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","43,95973154","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33914,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","39,10574876","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33915,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","53,57436319","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33916,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","57,49360614","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33917,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","18,18181818","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33918,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","100","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33919,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","42,14876033","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33920,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","49,0647482","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33921,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","95,11201629","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33922,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33923,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","61,53846154","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33924,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","24,03846154","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33925,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","100","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [33938,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","92","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33939,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33940,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","70,88122605","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33941,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","91,54929577","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33942,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","4,545454545","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33943,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33944,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [33950,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","100","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
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    [33952,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","49,20634921","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33953,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","42,77777778","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33954,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","0","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33955,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","51,1627907","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33956,"O11-I04b","Percentual de unidades regularizadas em conjuntos habitacionais produzidos pela PBH (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","60,8665269","11","11.1","URBEL","Considera-se as unidades habitacionais construídas no âmbito da Política Municipal de Habitação","URBEL","12/12/2025"],
    [33957,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","8,84","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33958,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024",null,"11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33959,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","2,68","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33960,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","0,46","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33961,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","1,67","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33962,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024",null,"11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33963,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024",null,"11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33964,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","1,95","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33965,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","0,34","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33966,"O11-I09","Extensão de vias que tiveram redução de limite de velocidade para 30 km/h com foco no projeto zona 30 (em km)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","1,74","11","11.2","BHTrans","0","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33967,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","26,09","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33968,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","20,33898305","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33969,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","40,67357513","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33970,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","11,26760563","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33971,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","19,23076923","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33972,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","4,901960784","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33973,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","20,83333333","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33974,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","14,75409836","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33975,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","18,33333333","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33976,"O11-I10","Percentual de interseções semaforizadas com travessia total para pedestres em relação ao total de interseções semaforizadas (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","27,27272727","11","11.2","BHTrans","Interseções que possuem todas as travessias com faixa de pedestres e foco (semáforo) para pedestres. Dados desagregados por regional para o período 2017-2019 foram suprimidos da atualização realizada em 2021, pois a BHTrans identificou inconsistências metodológicas nos dados anteriormente publicados. Serie 2003-2020 atualizada e revisada em 2021. Maiores informações sobre a sinalização semafórica de Belo Horizonte estão disponíveis no SisMob-BH, no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/bhtrans/2021/sismob-bh-item-9-5-sinalizacao-semaforica-2021-01-29.pdf>.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33977,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","2,26","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33978,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","1,825282354","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33979,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","2,588980493","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33980,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","1,677793123","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33981,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","0,303418666","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33982,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","0,802702954","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33983,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","0,968898239","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33984,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","2,125682649","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33985,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","6,897810048","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33986,"O11-I11","Percentual da extensão da rede cicloviária implantada em relação à rede viária total (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","2,528009201","11","11.2","BHTrans","Fórmula: Extensão total da rede cicloviária / Rede viária total da cidade*100.  Considera-se como rede cicloviária: ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de zona 30. Para cálculo dos percentuais por regional para o período 2010-2019, o denominador (extensão da rede viária na regional) é apurado a partir da participação de cada regional na rede viária existente em 13/08/2020, aplicada na rede viária total informada para o ano de referência. Dado de 2020 não atualizado por falta de informações consolidadas e validadas pelo órgão responsável pela informação.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [33987,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","0,60911271","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33988,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Consumo do Solo (em %)","2024","2,54","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33989,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TAXAS UTILIZADAS","Taxa de Crescimento da População (em %)","2024","4,17","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33990,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","0,46","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33991,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","1,28","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33992,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","0,42","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33993,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","0,68","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33994,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","0,4","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33995,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","0,49","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33996,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","0,66","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33997,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","0,68","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33998,"O11-I12","Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","0,39","11","11.3","SUPLAN; IBGE","Fórmula: (tx crescimento da área ocupada/ tx de crescimento populacional). A taxa de consumo de solo é extraída a partir de classificação de vegetação em imagem de satélite. Para evitar erros de classificação, a área da Lagoa da Pampulha foi excluída do cálculo de consumo de solo. Devido a dinamicidade das classes de vegetação nas imagens, ano a ano, optou-se por utilizar as áreas das regionais como denominador para calcular a taxa de consumo do solo.  Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >. A partir de 2022 utiliz-se dados populacionais do Censo Demográfico 2022.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [33999,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","12,41211425","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34000,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","-5,194712444","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34001,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","52,50988684","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34002,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","-21,08203702","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34003,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","9,955669466","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34004,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","-5,019345582","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34005,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","-30,19391145","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34006,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","-6,237154891","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34007,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","8,266333989","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34008,"O11-I13","Taxa de crescimento da área construída baixada (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","80,755393","11","11.3","SMPU/SUPLAN","Considera-se a variação anual da área construída de projetos aprovados com baixa de construção, em comparação com os valores do ano anterior. Como no banco de dados do sistema de origem não há registro da área parcial baixada, considera-se no cálculo somente os projetos que obtiveram Baixa de Construção Total, para evitar que a área construída baixada de um mesmo projeto fosse contabilizada duas ou mais vezes, nas baixas parciais e na baixa total. Dados do último ano são preliminares, passíveis de revisão nas próximas atualizações da base de dados.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34009,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","88,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34010,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","88,67","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34011,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","94,57","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34012,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","85,23","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34013,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","82,73","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34014,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","95,07","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34015,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","71,6","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34016,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","90,18","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34017,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","93,5","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34018,"O11-I15b","Porcentagem de vias urbanizadas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias, exclusive áreas de vilas e favelas)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","92,7","11","11.6","SLU","Média municipal para 2018 foi calculada com base na média dos valores para as regionais. A partir de 2021 o indicador incluiu novas áreas regularizadas correspondentes a ocupações e bairros irregulares que não constavam no cadastro da Prodabel.","SLU","12/12/2025"],
    [34019,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","87,88","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34020,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","88,04","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34021,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","88,04","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34022,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","86,07","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34023,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","84,85","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34024,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","93,81","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34025,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","77,47","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34026,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","90,36","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34027,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","91,54","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34028,"O11-I15c","Porcentagem de vias de vilas e favelas atendidas com coleta de resíduos sólidos domiciliares (% da extensão de vias)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","93,34","11","11.6","SLU","0","SLU","12/12/2025"],
    [34029,"O11-I16","Percentual de dias com a qualidade do ar classificada como boa (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","68,03","11","11.6","FEAM","Os padrões de qualidade são fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução Conama 03/90.Cosidera-se os seguintes indicadores: material particulado (poeira), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e ozônio (O3). Para cada uma dessas substâncias, foram definidos padrões, limites máximos de concentração conforme Resolução CONAMA nº 491/2018. O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) converte as concentrações dos poluentes nas escalas boa, regular, inadequada, má, péssima e crítica. Dados provenientes dos relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, considerando apenas os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações sobre e metodologia e dados disponíveis em: <http://www.feam.br/qualidade-do-ar/qualidade-do-ar>. ","SMMA","12/12/2025"],
    [34030,"O11-I17","Nível médio anual de partículas inaláveis - PM 10 (µg/m3)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","23,17","11","11.6","FEAM","Série 2015-2018: tem como fonte os relatórios de monitoramento da qualidade do ar organizados pela FEAM, para 2015 considerou-se os dados da estação Estação Delegacia Amazonas, para os demais anos os dados da Estação Centro - Avenida do Contorno. Informações e dados disponíveis em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados. Série 2001-2014: dados disponíveis na planilha de indicadores do Balanço da Mobilidade 2019 (Ano base 2018) organizada pela BHTrans, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/planmob-bh/balanco-da-mobilidade. ","SMMA; SMPOG","12/12/2025"],
    [34031,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","5,27","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34032,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","4,673838012","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34033,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","2,575716877","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34034,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","2,715657121","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34035,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","5,789954089","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34036,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","5,563734721","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34037,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","3,279809958","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34038,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","5,499517983","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34039,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","11,7134802","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34040,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","2,42605584","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34041,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","7,730311458","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34042,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2023","2,935666416","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34043,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2023","12,38307436","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34044,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2023","0,803170919","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34045,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2023","3,997921081","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34046,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 29 anos","2023","15,60092292","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34047,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 59 anos","2023","7,153823201","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34048,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2023","6,650207403","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34049,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","6,471468017","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34050,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","4,783474201","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34051,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","5,431314242","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34052,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","8,855223901","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34053,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","8,131612285","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34054,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","6,559619917","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34055,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","7,117023273","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34056,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","15,7526113","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34057,"O11-I23a","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito - óbitos até 30 dias do acidente (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","6,469482239","11","11.2","Projeto Vida no Trânsito (PVT)/SMSA/PBH; BHTrans","Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>.\nConsidera-se como \"óbitos em até 30 dias do acidente” aqueles cujas vítimas faleceram em até 30 dias da ocorrência e data de entrada no sistema hospitalar em até 15 dias do evento.\nA identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais.  \nDADOS POPULACIONAIS 2011-2021: Média municipal utiliza população estimada pelo IBGE. Nas desagregações por faixa etária e sexo são utilizados dados das estimativas da população DataSUS/RIPSA. Nas desagregações por Regional são utilizados dados do Censo 2010. Para 2022 e 2023, utiliza-se dados do Censo 2022.","BHTRANS; SMSA","12/12/2025"],
    [34058,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","61,22925467","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [34059,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Natural","2024","58,35113773","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [34060,"O11-I24","Total da despesa pública municipal per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o patrimônio cultural e natural (R$/hab.)","TIPO DE PATRIMÔNIO","Patrimônio Cultural","2024","2,878116941","11","11.4","SMPOG/PBH; IBGE","Utiliza-se a mesma metodologia do indicador nacional 11.4.1 (https://odsbrasil.gov.br/objetivo11/indicador1141). Considera-se a despesa municipal empenhada nas seguintes subfunções: 13.391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico e  18.541 - Preservação e Conservação Ambiental. Subfunção 13.391 inclui as despesas com difusão do patrimônio, com ações de difusão específicas dos museus, arquivo público e diretoria de patrimônio cultural. Despesa anual em valores correntes, sem correção.","SMPOG; SMMA; SMC","12/12/2025"],
    [34061,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","25,13","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34062,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","5,62","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34063,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","103,78","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34064,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","5,66","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34065,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","12,33","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34066,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","4,12","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34067,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","3,45","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34068,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","39,31","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34069,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","33,48","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34070,"O12-I02a","População atendida por coleta seletiva porta a porta ou ponto a ponto (%)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","5,69","12","12.5","SLU","Estimativa da população atendida apurada a partir de metodologia desenvolvida pela SLU, que considera a modalidade porta-a-porta e ponto-a-ponto, utiliza-se a base de logradouros, o número de economias residencias no cadastro do IPTU e a estimativa de densidade domiciliar do Censo 2010. Na modalidade ponto-a-ponto considerou-se um raio de abrangência  de 370 m para definição da área atendida.","SLU","12/12/2025"],
    [34071,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","18,872","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34072,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Mortos","2024","0,414","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34073,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Feridos","2024","0,538","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34074,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Enfermos","2024","0,041","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34075,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desabrigados","2024","1,242","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34076,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desalojados","2024","16,637","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34077,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DANO HUMANO","Desaparecidos","2024","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34078,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2024",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34079,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2024",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34080,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Colapso de edificações","2024",null,"13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34081,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","87","14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34082,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","45,88","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34083,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2025","33,67","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34084,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2025","80","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34085,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2025","34","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34086,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2025","44,35","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34087,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2025","32,07","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34088,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2025","39,85","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34089,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2025","53,1","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34090,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2025","53,88","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34091,"O14-I02","Percentual de nascentes nas categorias ótima ou boa do Índice de Qualidade das Nascentes em Belo Horizonte - IQNas","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2025","29,33","14","14.X","SMMA","O cálculo do IQNas é feito por meio do produtório de quatro parâmetros (atributos) verificados em cada nascente (Código Florestal, Aspecto, Local, Condição). O levantamento consiste em saber o percentual de nascentes nas categorias \"ótima\" e \"boa\" no  IQNas. Para detalhes da metodologia consultar a Nota Técnica disponível no seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nt_smma_iqnas_2021.pdf","SMMA","12/12/2025"],
    [34092,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","47,79","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34093,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","91,89","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34094,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","42,7","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34095,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","41,66","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34096,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","36,85","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34097,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","18,95","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34098,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","58,82","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34099,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","30,16","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34100,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","83,91","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34101,"O15-I01","Taxa de áreas vegetadas (m²/habitante)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","25,88","15","15.1","SMPU/SUPLAN","NOTAS: Considera-se como área vegetada as áreas classificadas como vegetação rasteira ou vegetação densa, identificadas por meio de NDVI (Normalized Difference Vegetation Index - ou Índice de Vegetação da Diferença Normalizada, em português). Os sensores utilizados foram o TM do Landsat 5 e OLI do Landsat-8 ambos com resolução espacial de 30m reamostrada para 10m, e SENTINEL -2, com resolução de 10m. Utilizou-se o procedimento  de operações entre bandas espectrais do vermelho e infravermelho próximo dos supracitados sensores, ou seja,  as bandas 3 e 4 do Landsat5, bandas 4 e 5 do Landsat-8 e 4 e 8 do Sentinel-2. Em seguida, foram selecionadas amostras e identificados, estatisticamente, valores de NDVI correspondentes às classes predefinidas: vegetação densa, vegetação rasteira e ausência de vegetação. Dados populacionais das Regionais:  IBGE - Censo Demográfico 2010, com estimativas para os anos posteriores realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH, para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf >.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34102,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","24,95","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34103,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","71,22","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34104,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","25,27","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34105,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","26,28","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34106,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","22,71","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34107,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","8,62","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34108,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","25,17","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34109,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","16,67","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34110,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","23,76","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34111,"O15-I02","Taxa de áreas verdes protegidas (m²/habitante) ","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","11","15","15.1","SMMA/PBH","NOTAS: 1) As informações por Região Administrativa estão de acordo com o limite vigente a partir de 2011, conforme a Lei 10.231/2011. 2) No cálculo do índice são computadas somente as áreas verdes protegidas no município. Área Protegida é aquela de propriedade particular ou pública com cobertura vegetal significativa total ou parcial e que tem, portanto, seu uso e manutenção assegurados na forma de parques, praças e outros. Áreas verdes protegidas municipais: i) Unidades de Conservação Municipais: Parque e RPE; ii) CEVAEs; iii) Espaços Livres de Uso Público onde houve a implantação de passeio verde, praça, área verde ou área verde/canteiro; iv) Quadras classificadas como ZPAM (até 2019) ou como PA-1 (a partir de 2020). Áreas verdes protegidas estaduais: i) Unidades de Conservação Estaduais: Parques Estaduais, Estação Ecológica e RPPN. 3) Dados populacionais das Regionais: IBGE - Censos Demográficos 2010 e 2022, com estimativas para o período 2011-2021 realizadas pela SUPLAN/SMPU/PBH (para detalhes consultar o seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/pop_regionais_suplan.pdf>). 4) Os dados do índice a partir de 2020 foram impactados pelo novo Zoneamento instituído pela Lei 11.181/2019 (Plano Diretor de Belo Horizonte);  ver detalhes no seguinte documento: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/iap_2020.pdf>.  5) No cálculo do índice de 2024, para as Regionais foram utilizados os dados populacionais do Censo IBGE 2022; para o município foi utilizada a estimativa populacional de 2024 calculada pelo IBGE.","SMMA","12/12/2025"],
    [34112,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","339,6460513","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34113,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Consumado (Registros)","2024","13,66","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34114,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Consumado","2024","8,44","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34115,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Consumado","2024","16,8","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34116,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro de Vulnerável Tentado","2024","0,37","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34117,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Estupro Tentado","2024","1,53","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34118,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Extorsão Mediante Sequestro Consumado","2024","0,62","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34119,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Homicídio Tentado","2024","14,4","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34120,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Roubo Consumado","2024","281,46","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34121,"O16-I01","Taxa de crimes violentos (por 100 mil habitantes)","NATUREZA DO CRIME","Sequestro e Cárcere Privado Consumado","2024","2,36","16","16.1","Sejusp/MG","Crimes Violentos abrangem as seguintes naturezas principais (crimes): Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado e Homicídio Consumado (registros). FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Crimes Violentos - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34122,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","14,15364318","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34123,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Branca","2024","3,67","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34124,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Preta","2024","23,01","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34125,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","RAÇA/COR","Parda","2024","15,72","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34126,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","SEXO","Feminino","2024","2,33","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34127,"O16-I01b","Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)","SEXO","Masculino","2024","27,43","16","16.1","Sejusp/MG","FONTE: 2004-2011: Informativo dos Índices de Criminalidade de Minas Gerais 2012. Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). 2012 em diante: Vítimas de Homicídio Consumado - Dados Abertos da Sejusp-MG.","SMPOG; SMSP","12/12/2025"],
    [34128,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","29,19","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34129,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","RAÇA/COR","Branca","2024","43,22","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34130,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","49,43","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34131,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","26,43","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34132,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","18,88","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34133,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","18,47","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34134,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","10,04","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34135,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","26,27","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34136,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","30,19","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34137,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","13,12","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34138,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","8,15","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34139,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","53,36","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34140,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","39,64","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34141,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","18,77","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34142,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","145,63","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34143,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","18,62","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34144,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","20,99","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34145,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","35,44","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34146,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","19,96","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34147,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","17,71","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34148,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","20,21","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34149,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","18,49","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34150,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","37,94","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34151,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","15,77","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34152,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","36,34","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34153,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","13,92","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34154,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","12,51","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34155,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","73,8","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34156,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","15,35","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34157,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","18,37","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34158,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","39,33","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34159,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","22,73","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34160,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","100,4","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34161,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","28,05","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34162,"O16-I02","Taxa de homicídio população masculina de 15-29 anos (por 100 mil homens na faixa etária)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","41,12","16","16.1"," SIM/SMSA","Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão.","SMSA","12/12/2025"],
    [34163,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","143,4748236","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34164,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Masculino","2024","75,4351538","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34165,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","SEXO","Feminino","2024","287,4111939","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34166,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","RAÇA/COR","Branca","2024","39,96","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34167,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","139,5992328","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34168,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","0 a 9 anos","2024","155,2801601","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34169,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","FAIXA ETÁRIA","10 a 19 anos","2024","142,8715631","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34170,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","48,93","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34171,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","12,24","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34172,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","34,33","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34173,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","21,28","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34174,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","23,08","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34175,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","0","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34176,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","15,43","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34177,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","3,87","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34178,"O16-I03","Taxa de detecção de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos residentes de Belo Horizonte (por 100 mil habitantes na faixa etária)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","14,13","16","16.2","SINAN/SMSA","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34179,"O16-I05b","Índice de Transparência Ativa no Radar da Transparência Pública","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","94,05","16","16.7","Atricon","A primeira edição do Radar da Transparência Pública ocorreu em 2022. Em 2023 houve mudança na metodologia, com ampliação nos critérios de avaliação. Informações e dados disponíveis em: https://radardatransparencia.com/","CTGM","12/12/2025"],
    [34180,"O16-I05b","Índice de Transparência Ativa no Radar da Transparência Pública","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","88,11","16","16.7","Atricon","A primeira edição do Radar da Transparência Pública ocorreu em 2022. Em 2023 houve mudança na metodologia, com ampliação nos critérios de avaliação. Informações e dados disponíveis em: https://radardatransparencia.com/","CTGM","12/12/2025"],
    [34181,"O16-I05b","Índice de Transparência Ativa no Radar da Transparência Pública","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","92,86","16","16.7","Atricon","A primeira edição do Radar da Transparência Pública ocorreu em 2022. Em 2023 houve mudança na metodologia, com ampliação nos critérios de avaliação. Informações e dados disponíveis em: https://radardatransparencia.com/","CTGM","12/12/2025"],
    [34182,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","44791","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34183,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Reclamações","2024","32872","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34184,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Elogios","2024","1215","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34185,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Sugestões","2024","966","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34186,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Pedidos de Informações (LAI)","2024","2515","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34187,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Informações","2024","2482","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34188,"O16-I06","Número de manifestações de cidadãos recebidas pela Ouvidoria Geral do Município","TIPO DE MANIFESTAÇÃO","Denúncias","2024","7256","16","16.6","Ouvidoria Municipal/PBH","Fonte: Relatório de Execução Anual das Ações de Governamentais (https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao). Nota: o percentual de denúncias cresceu significativamente em 2020 em função da criação do serviço de denúncias de situações de descumprimento das regras de funcionamento das atividades comerciais e dos protocolos sanitários durante a pandemia da COVID-19. Em 2019 foram 755 denúncias, em 2020 foram 42.513, e destas 41.511 relativas às denúncias de estabelecimentos abertos de modo irregular ou descumprindo as regras sanitárias estabelecidas pela PBH. A partir de 2022 a tipologia \"Solicitação\" foi suprimida, pois o novo sistema de gestão de demandas, o BHDIGITAL, que entrou em operação em dezembro de 2021, não possui a tipologia solicitação.","CTGM","12/12/2025"],
    [34189,"O16-I06a","Demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI encerradas dentro do prazo (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","94,4","16","16.6","CTGM/PBH","Considera-se o prazo de atendimento de 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).","CTGM","12/12/2025"],
    [34190,"O16-I07","Taxa de nascimentos registrados por uma autoridade civil (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","133,3054782","16","16.9","IBGE - Estatísticas do Registro Civil; Portal da Transparência do Registro Civil; SINASC/SMSA","Considera-se o número de registros de nascidos vivos, por ano de nascimento e lugar de residência da mãe dividido pelo número de nascidos vivos por ano do nascimento segundo município de residência. Taxas superiores a 100% são decorrentes de inconsistência no processamento de informações no SINASC ou no Registro Civil. Fonte dos dados: nascidos vivos:  SINASC; registros em cartório: 2006-2019 - IBGE Estatísticas do Registro Civil, atualizado até 2019; 2020 - Portal da Transparência do Registro Civil <https://transparencia.registrocivil.org.br/registros>, atualizado em 1º/11/21.","SMSA","12/12/2025"],
    [34191,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","7,700752217","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34192,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contribuição Corrente","2024","0,028486822","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34193,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Subvenção Social","2024","0,317621422","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34194,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Auxílio de Capital","2024","0,523967106","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34195,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Contratação de Serviços de OSCs","2024","3,954805911","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34196,"O17-I01","Percentual do Orçamento Público Municipal destinado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Parcerias Público-Privadas (PPP) (em %)","TIPO DE DESPESA","Parcerias Público Privadas - PPP","2024","2,875870956","17","17.17","SMPOG/PBH","Considera-se as seguintes despesas de acordo com a codificação da natureza e item de despesas: Parcerias Público Privadas – PPP (336783, 456782, 456783); Contratação de Serviços de Organizações da Sociedade Civil - OSC (339039-66, 339039- 67, 339039-68); Auxílio de capital (445051, 445042,445052); Contribuição Corrente (335041); Subvenção Social (335043).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34197,"O17-I02","Taxa anual de crescimento real da arrecadação tributária (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","10,68285158","17","17.x","SMPOG/PBH","Variação em comparação com o ano anterior, após correção dos valores do ano anterior pelo IPCA acumulado no ano corrente.  Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [34198,"O17-I03","Percentual das receitas próprias na receita corrente do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","49,66","17","17.x","SMPOG/PBH","Cálculo de acordo com as orientações do indicador 9.3 da Norma ABNT ISO 37120:2014. Considera-se a participação das receitas (tributária, contribuições, patromonial, agropecuária e de serviços) no total da Receita Corrente (exclusive as Receitas Intraorçamentárias Correntes). Até 2017: Dados disponíveis no Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categoria Econômica do Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual. A partir de 2018: dados disponíveis no Relatório Anual de Ações Governamentais, disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/revistas-de-prestacoes-de-contas/relatorio-execucao","SMPOG","12/12/2025"],
    [34199,"O17-I04","Participação da despesa total de pessoal no total da receita corrente líquida do município (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","41,49","17","17.x","SMPOG/PBH","A Despesa Total de Pessoal (DTP) é o total da despesa líquida de pessoal nos doze últimos meses, que corresponde ao somatório das despesas com pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas. Dados disponíveis no Balanço Anual de Prestação de Contas da PBH. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/contas-publicas/balanco-anual","SMPOG","12/12/2025"],
    [34200,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","97,92098163","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34201,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 1","2024","93,24501486","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34202,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 10","2024","93,04399981","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34203,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 11","2024","103,8475184","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34204,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 12","2024","106,3732017","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34205,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 13","2024","69,47132289","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34206,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 14","2024","78,76742346","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34207,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 15","2024","88,26438426","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34208,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 16","2024","70,1023249","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34209,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 17","2024","82,62936821","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34210,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 2","2024","144,6888327","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34211,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 3","2024","102,7390054","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34212,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 4","2024","48,81503319","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34213,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 5","2024","98,19636293","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34214,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 6","2024","44,97704409","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34215,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 7","2024","99,9822605","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34216,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 8","2024","94,39478316","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34217,"O17-I06","Taxa de execução do Orçamento Temático ODS (em %)","OBJETIVO","ODS 9","2024","84,23721796","17","17.x","SMPOG/PBH","Considera-se o valor empenhado em relação ao valor orçado. Dado agregado equivale à execução geral do orçamento da PBH. Dados disponíveis em: https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/orcamento-tematico","SMPOG","12/12/2025"],
    [34218,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2017","-0,529181009","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34219,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2018","-2,628561531","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34220,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2019","-3,429408176","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34221,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2020","-1,65570458","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34222,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2021","-1,44525193","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34223,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2022","-1,415070791","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34224,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2023","3,490927584","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34225,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa 40% mais pobre (%)","2024","5,046125736","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34226,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2017","-0,662126176","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34227,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2018","-1,746856764","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34228,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2019","-1,34279727","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34229,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2020","-3,231645537","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34230,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2021","1,291145308","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34231,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2022","-2,517858273","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34232,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2023","3,182980258","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34233,"O10-I02","Razão entre a taxa de crescimento do rendimento per capita dos 40% com os menores rendimentos da população e da população total","TAXAS UTILIZADAS","Taxa população total (%)","2024","1,466446906","10","10.1","PNAD-C","Na atualização de 2024 a fórmula de cálculo do indicador foi alterada para considerar o comparativo com 5 anos anteriores, conforme metodologia utilizada pelo IBGE no cálculo do indicador nacional disponivel em https://odsbrasil.gov.br/objetivo10/indicador1011. Observar ocorrência de valores negativos em uma das taxas. Fonte: PNAD-C acumulado anual da 1ª entrevista (2012-2019, 2023) e 5ª entrevista (2020-2022). Variável de renda: VD5002. Valores da série histórica atualizados em 2025, com base na nova ponderação da PNAD Contínua disponibilizada pelo IBGE (ver Nota Técnica 02/2025: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102194).","SMPOG","12/12/2025"],
    [34234,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Doenças infecciosas virais","2014","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34235,"O13-I01","Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas (feridos, enfermos, desabrigados, desalojados) atribuído a desastres por 100 mil habitantes","TIPO DE DESASTRE","Tempestade Local/Convectiva","2014","0","13","13.1","S2ID/SEDEC; SUPDEC/SMOBI"," O S2ID registra apenas os desastres que demandam a decretação de Situação de Emergência. No cálculo do indicador não é considerada a categoria de outros afetados informada no S2ID e nem os dados de registros com status \"Não Reconhecido\" no sistema. Dados a partir de 2021 informados diretamente pela SUPDEC/SMOBI/PBH.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34236,"O14-I01","Percentual anual de atingimento das metas de qualidade da água na Lagoa da Pampulha (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018",null,"14","14.x","SMOBI","São considerados cinco parâmetros de qualidade de água aferidos trimestralmente: Fósforo, Cianobactérias, Clorofila-a, DBO e Coliformes Termotolerantes.\nPara cada parâmetro atendido, em relação ao estabelecido para corpos de água de Classe 3 (Resolução CONAMA nº. 357/2005 e DN COPAM/CERH nº. 01/2008), soma-se 20% da nota trimestral.  A nota anual é uma média dos resultados trimestrais.\nEm 2018 apuração do indicador foi suspensa pela falta de contrato para execução dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha entre março e outubro/2018.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34237,"O04-I09b","Percentual de estudantes do 2º ano com nível recomendado ou avançado de proficiência em matemática - Rede Municipal de Ensino (em %)","RAÇA/COR","Indígena","2024","50","4","4.2","SIMAVE/Proalfa","O padrão de desempenho estudantil 'Recomendado' reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. O padrão 'Avançado' agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade.","SMED","12/12/2025"],
    [34238,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2001","43,73183492","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34239,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2002","44,42921709","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34240,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2003","47,39322533","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34241,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2004","47,75746496","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34242,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2005","48,69508074","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34243,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2006","48,43448631","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34244,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2007","47,89638673","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34245,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2008","48,14695767","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34246,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2009","48,28613044","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34247,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2010","49,7480502","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34248,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2011","52,67596703","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34249,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2012","52,17310145","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34250,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2013","52,53567788","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34251,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2014","50,31190926","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34252,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2015","47,9801758","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34253,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2016","47,18521267","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34254,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2017","47,4178248","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34255,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2018","47,24216601","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34256,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2019","46,5904722","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34257,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2020","46,14857925","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34258,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2021","44,69436676","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34259,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2022","45,53909604","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34260,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2023","46,17263844","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34261,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","47,14020427","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34262,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2001","56,44272734","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34263,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2002","60,00510031","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34264,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2003","66,63405088","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34265,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2004","67,24386724","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34266,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2005","66,27113616","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34267,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2006","66,22580027","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34268,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2007","64,01182506","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34269,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2008","66,31150874","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34270,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2009","70,32948224","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34271,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2010","70,4234067","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34272,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2011","70,08513166","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34273,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2012","68,74040632","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34274,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2013","69,20411985","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34275,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2014","65,83348159","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34276,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2015","62,78618907","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34277,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2016","62,12669216","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34278,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2017","61,34364427","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34279,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2018","60,83491083","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34280,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","59,15551406","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34281,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2020","57,20085711","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34282,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","54,42992447","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34283,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","54,03370384","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34284,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","53,46653828","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34285,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca","2024","53,80014951","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34286,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2001","32,55057112","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34287,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2002","32,56898562","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34288,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2003","35,56288559","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34289,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2004","35,54764244","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34290,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2005","37,20288492","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34291,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2006","35,48409263","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34292,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2007","35,22944186","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34293,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2008","35,55583886","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34294,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2009","34,45674656","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34295,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2010","38,14083849","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34296,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2011","40,32060861","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34297,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2012","43,02377085","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34298,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2013","43,80152901","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34299,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2014","41,68454668","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34300,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2015","40,16322612","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34301,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2016","39,57359363","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34302,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2017","40,03208778","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34303,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2018","40,27248525","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34304,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","39,9913086","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34305,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2020","40,24246008","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34306,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","39,64285714","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34307,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","40,89516451","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34308,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","41,9004279","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34309,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2024","43,07506419","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34310,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2001","41,04569782","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34311,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2002","41,78942808","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34312,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2003","46,55527581","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34313,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2004","46,04802984","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34314,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2005","47,45803357","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34315,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2006","46,27672647","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34316,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2007","48,83660807","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34317,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2008","48,16167519","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34318,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2009","44,48969203","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34319,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2010","45,72876448","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34320,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2011","47,70511296","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34321,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2012","49,07916766","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34322,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2013","48,4804631","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34323,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2014","46,82631946","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34324,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2015","45,16204243","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34325,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2016","45,03058104","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34326,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2017","45,29764882","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34327,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2018","44,10018074","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34328,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2019","45,27704485","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34329,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2020","43,81563594","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34330,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2021","42,95689132","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34331,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2022","47,19920451","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34332,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2023","45,92592593","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34333,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","45,02964772","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34334,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2001","52,56849315","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34335,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2002","53,0905446","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34336,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2003","57,34947864","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34337,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2004","57,25639254","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34338,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2005","57,22164771","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34339,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2006","58,15628376","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34340,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2007","58,32072617","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34341,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2008","58,65942029","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34342,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2009","60,47001052","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34343,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2010","60,64748201","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34344,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2011","63,78529104","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34345,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2012","61,76772867","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34346,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2013","60,02210759","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34347,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2014","56,78144765","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34348,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2015","54,26932163","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34349,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2016","53,92516508","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34350,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2017","51,98070961","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34351,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2018","52,03697364","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34352,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2019","52,55948089","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34353,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2020","51,87452181","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34354,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2021","48,71692061","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34355,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2022","51,91233348","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34356,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","48,18453652","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34357,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","51,58450704","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34358,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2001","43,04314526","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34359,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2002","44,51808893","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34360,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2003","47,06891621","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34361,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2004","47,45762712","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34362,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2005","49,44064636","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34363,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2006","47,5057059","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34364,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2007","47,65424165","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34365,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2008","46,88295165","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34366,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2009","46,21737694","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34367,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2010","50,21819402","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34368,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2011","51,87479622","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34369,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2012","51,00361961","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34370,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2013","50,74224022","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34371,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2014","50,59151009","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34372,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2015","46,46497863","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34373,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2016","47,09411324","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34374,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2017","47,20904779","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34375,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2018","47,38751814","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34376,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2019","46,47779479","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34377,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2020","47,03371746","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34378,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2021","45,60855996","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34379,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2022","43,92892399","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34380,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","46,52538196","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34381,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","47,43801653","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34382,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2001","40,98883573","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34383,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2002","41,6627414","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34384,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2003","43,09273423","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34385,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2004","43,05135952","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34386,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2005","44,42716433","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34387,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2006","44,64766003","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34388,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2007","43,68406816","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34389,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2008","44,68260511","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34390,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2009","45,02382213","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34391,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2010","46,63536776","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34392,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2011","50,09102731","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34393,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2012","50,57275165","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34394,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2013","50,80583269","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34395,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2014","49,27208835","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34396,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2015","45,36925668","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34397,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2016","44,8800619","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34398,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2017","44,54170958","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34399,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2018","45,35118747","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34400,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2019","44,30851064","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34401,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2020","45,24014955","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34402,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2021","42,56714553","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34403,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2022","42,43389615","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34404,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","42,39417989","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34405,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","44,36196536","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34406,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2001","46,04187438","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34407,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2002","46,80851064","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34408,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2003","48,26982041","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34409,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2004","48,80871341","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34410,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2005","48,25975239","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34411,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2006","48,1964879","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34412,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2007","47,265625","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34413,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2008","48,24691358","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34414,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2009","47,84363178","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34415,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2010","50,32870709","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34416,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2011","51,98019802","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34417,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2012","52,75794938","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34418,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2013","52,18398412","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34419,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2014","50,52170986","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34420,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2015","48,98097826","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34421,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2016","46,38041164","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34422,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2017","45,583174","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34423,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2018","48,78686077","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34424,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2019","46,39384117","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34425,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2020","46,57240788","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34426,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2021","46,80073126","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34427,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2022","47,2235635","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34428,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","48,69650762","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34429,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","51,31646877","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34430,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2001","37,0594424","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34431,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2002","35,58708959","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34432,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2003","38,15752061","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34433,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2004","38,75542692","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34434,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2005","39,6460177","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34435,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2006","37,50391972","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34436,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2007","37,94583884","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34437,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2008","38,13613232","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34438,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2009","39,69072165","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34439,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2010","39,70959596","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34440,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2011","45,02384738","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34441,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2012","42,94554455","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34442,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2013","43,39861023","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34443,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2014","41,86259542","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34444,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2015","40,04952027","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34445,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2016","39,85532208","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34446,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2017","39,39786339","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34447,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2018","39,20454545","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34448,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2019","38,31235114","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34449,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2020","38,32886163","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34450,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2021","37,95507359","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34451,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2022","39,73310375","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34452,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","41,02564103","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34453,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","38,94404332","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34454,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2001","44,34243746","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34455,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2002","47,7323979","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34456,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2003","47,9324688","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34457,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2004","50,74055158","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34458,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2005","51,28541448","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34459,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2006","52,8125","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34460,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2007","50,69555912","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34461,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2008","51,51435344","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34462,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2009","53,88438399","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34463,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2010","53,77860564","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34464,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2011","56,64300203","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34465,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2012","56,83740602","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34466,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2013","57,89224953","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34467,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2014","54,63437354","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34468,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2015","52,36111111","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34469,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2016","51,10402355","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34470,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2017","51,94337812","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34471,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2018","50,66902297","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34472,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2019","51,28538042","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34473,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2020","49,89165764","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34474,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2021","47,33274388","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34475,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2022","44,95903099","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34476,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","50,36334913","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34477,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","51,87411598","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34478,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2001","55,20547945","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34479,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2002","54,79268836","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34480,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2003","62,07048458","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34481,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2004","57,44960561","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34482,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2005","58,96995708","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34483,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2006","60,28431808","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34484,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2007","60,02766252","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34485,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2008","59,84320557","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34486,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2009","60,50238198","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34487,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2010","63,22226908","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34488,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2011","64,85127775","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34489,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2012","60,40544821","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34490,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2013","62,08107245","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34491,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2014","58,57495373","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34492,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2015","56,15688659","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34493,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2016","54,32478632","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34494,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2017","56,54145078","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34495,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2018","55,29833714","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34496,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2019","53,6324071","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34497,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2020","51,89778279","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34498,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2021","48,75695733","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34499,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2022","46,23574144","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34500,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","48,0952381","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34501,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","48,60406091","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34502,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2001","41,16264159","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34503,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2002","40,27201475","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34504,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2003","44,30577223","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34505,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2004","45,90007172","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34506,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2005","46,996997","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34507,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2006","46,05430094","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34508,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2007","42,51295337","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34509,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2008","42,81875916","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34510,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2009","42,67002519","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34511,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2010","44,59222083","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34512,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2011","48,28629032","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34513,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2012","46,01529731","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34514,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2013","48,38709677","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34515,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2014","45,28061224","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34516,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2015","43,85826772","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34517,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2016","42,84923928","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34518,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2017","44,09712531","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34519,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2018","43,4806939","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34520,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2019","41,36296296","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34521,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2020","40,75891397","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34522,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2021","41,927627","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34523,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2022","41,66043381","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34524,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","44,6193265","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34525,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","45,56485356","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [34526,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","507,87","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34527,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","178,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34528,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","2183,38","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34529,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","89,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34530,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","269,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34531,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","97,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34532,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","206,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34533,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","550,72","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34534,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","885,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34535,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","99,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34536,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B1","2024","26,54","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34537,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B2","2024","201,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34538,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B3","2024","103,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34539,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B4","2024","329,83","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34540,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","B5","2024","215,92","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34541,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2024","1133,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34542,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2024","5206,77","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34543,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2024","98,07","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34544,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2024","454,46","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34545,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2024","267,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34546,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L1","2024","128,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34547,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L2","2024","102,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34548,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L3","2024","80,71","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34549,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","L4","2024","52,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34550,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N1","2024","244,26","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34551,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N2","2024","38,17","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34552,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N3","2024","599,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34553,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","N4","2024","17,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34554,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2024","588,11","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34555,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2024","50,1","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34556,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2024","81,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34557,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2024","35,85","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34558,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2024","203,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34559,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2024","103,14","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34560,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2024","247,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34561,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2024","116,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34562,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2024","469,57","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34563,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O1","2024","60,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34564,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O2","2024","40,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34565,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O3","2024","107,75","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34566,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O4","2024","1003,78","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34567,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","O5","2024","1807,95","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34568,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P1","2024","533,3","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34569,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P2","2024","2410,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34570,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P3","2024","99,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34571,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","P4","2024","193,98","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34572,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2024","226,89","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34573,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2024","27,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34574,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2024","102,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34575,"O11-I18","Razão entre espaço público aberto e área construída da cidade (m²/ha)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2024","62,73","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se como espaço público aberto: a) parques abertos ao público; b) praças; c) áreas públicas com função e apropriação de parques abertos ao público e que apresentem elementos como arborização, mobiliário e composição paisagística - identificação qualitativa pela Suplan. Unidade de medida alterada em 2025, a razão foi alterada para metros quadrados de área aberta por hectare de área construída (m²/ha)","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34576,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Masculino","2019","4,804310736","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34577,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Masculino","2021","3,538751181","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34578,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Masculino","2022","4,317676405","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34579,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Masculino","2023","4,986791369","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34580,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Feminino","2019","5,050175104","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34581,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Feminino","2021","3,896544564","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34582,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Feminino","2022","4,438781266","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34583,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","SEXO","Feminino","2023","5,086185252","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34584,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Branca","2019","5,038119626","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34585,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Branca","2021","3,85325709","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34586,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Branca","2022","4,72382139","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34587,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Branca","2023","4,085449544","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34588,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2019","7,279846395","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34589,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2021","5,661571715","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34590,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2022","6,314167458","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34591,"O08-I06","Percentual de empregos nos ramos de atividade relacionados com turismo no emprego total (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda","2023","5,901679413","8","8.9","RAIS","Metodologia de cálculo revista em 2025. Série histórica atualizada tendo como referência a Classificação das Atividades Características do Turismo (ACT) elaborada pelo Ministério do Turismo.","BELOTUR","12/12/2025"],
    [34592,"O06-I05","Proporção de esgoto tratado em relação ao esgoto coletado (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","95,9","6","6.3","SINISA; COPASA","Indicador \"IES1009 - Esgoto tratado referido ao esgoto coletado\" do SINISA. Ver Nota Explicativa sobre metodologia e valor apurado em 2022: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/planejamento/planejamento-e-orcamento/nota_o06-i05.pdf ","SMOBI","12/12/2025"],
    [34593,"O12-I01","Índice de perdas na distribuição de água (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","38,27","12","12.2","SINISA; COPASA","Indicador \"IAG2013 - Perdas totais de água na distribuição\" do SINISA, representa o percentual do volume de água produzido pelo serviço de abastecimento de água que não é consumido, seja por vazamentos, falhas nos sistemas de medição ou ligações clandestinas.","SMOBI","12/12/2025"],
    [34594,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","19,06","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34595,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Fundamental","2025","60,69","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34596,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Educação - Ensino Infantil","2025","65,74","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34597,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Esporte e Lazer","2025","73,69","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34598,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TIPO DE EQUIPAMENTO","Saúde - Centro de Saúde","2025","34,14","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34599,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2025","24,08","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34600,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2025","13,86","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34601,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Hipercentro","2025","0","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34602,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2025","25,93","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34603,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2025","19,7","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34604,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2025","23,03","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34605,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2025","30,98","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34606,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2025","15,91","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34607,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2025","9,37","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34608,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2025","26,5","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34609,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2025","26,29","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34610,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2025","4,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34611,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2025","36,78","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34612,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2025","23,46","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34613,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2025","33,44","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34614,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2025","8,39","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34615,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2025","11,28","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34616,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2025","20,8","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34617,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2025","24,42","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34618,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2025","15,55","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34619,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","HC1","2025","0","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34620,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2025","29,23","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34621,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2025","15,74","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34622,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2025","38,74","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34623,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2025","37,99","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34624,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2025","4,09","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34625,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2025","26,47","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34626,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2025","35,28","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34627,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2025","63,02","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34628,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2025","17,69","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34629,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2025","17,43","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34630,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2025","33,39","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34631,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2025","15,37","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34632,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2025","19,41","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34633,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2025","41,06","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34634,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2025","5,16","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34635,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2025","37,59","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34636,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2025","13,67","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34637,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2025","10,85","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34638,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2025","39,66","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34639,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2025","36,15","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34640,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2025","17,9","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34641,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2025","1,94","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34642,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2025","5,31","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34643,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2025","2,12","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34644,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2025","14,56","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34645,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2025","20,49","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34646,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2025","27,51","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34647,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2025","8,3","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34648,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2025","19,81","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34649,"O11-I19","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos urbanos e comunitários (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2025","42,87","11","11.7"," SMPU/SUPLAN","Foram considerados os seguintes equipamentos: a) Centro de Saúde, d) Unidades Municipais de Ensino Infantil e rede conveniada, c) escolas públicas que oferecem o ensino fundamental e d) equipamentos destinados a prática de esportes (Academia a Céu Aberto, campo, espaço esportivo, ginásio, quadra); foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial em que todos os equipamentos listados estão disponíveis em um tempo de 10 minutos de caminhada. Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMEL; SMSA; SMED","12/12/2025"],
    [34650,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","90,48","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34651,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2025","89,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34652,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2025","93,52","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34653,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Hipercentro","2025","99,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34654,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2025","94,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34655,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2025","82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34656,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2025","92,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34657,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2025","90,8","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34658,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2025","91,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34659,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2025","87,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34660,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2025","91,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34661,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2025","77,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34662,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2025","87,24","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34663,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2025","98,4","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34664,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2025","94,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34665,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2025","87,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34666,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2025","99,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34667,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2025","93,47","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34668,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2025","81,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34669,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2025","85,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34670,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2025","96,35","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34671,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","HC1","2025","99,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34672,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2025","95,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34673,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2025","99,92","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34674,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2025","95,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34675,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2025","60,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34676,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2025","90,08","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34677,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2025","77,64","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34678,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2025","97,66","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34679,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2025","99,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34680,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2025","71,92","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34681,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2025","72,5","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34682,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2025","91,32","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34683,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2025","79,33","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34684,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2025","92,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34685,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2025","88,43","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34686,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2025","98,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34687,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2025","81,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34688,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2025","97,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34689,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2025","99,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34690,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2025","92,13","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34691,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2025","96,99","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34692,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2025","95,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34693,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2025","71,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34694,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2025","84,54","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34695,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2025","84,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34696,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2025","88,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34697,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2025","94,62","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34698,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2025","83,97","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34699,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2025","73,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34700,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2025","95,38","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34701,"O11-I20","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a cesta de comércio e serviços locais (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2025","99,31","11","11.7","SMPU/SUPLAN","A composição da cesta de comércio e serviços é o conjunto dos seguintes grupos de comércio e serviço: mercearia, padaria, carnes e peixes, hortifruti, farmácia, limpeza, cosméticos, serviços de alimentação, supermercado, serviços financeiros básicos e estética, perfazendo, assim, um total de 11 itens; a base de dados utilizada é o Cadastro Municipal de Contribuintes; foi considerado como adequadamente coberto o endereço residencial que tenha pelo menos 7 dos estabelecimentos (ou funções) a até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN","12/12/2025"],
    [34702,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2025","26,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34703,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2025","11,63","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34704,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2025","61,16","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34705,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Hipercentro","2025","98,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34706,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2025","26,44","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34707,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2025","16,25","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34708,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2025","24,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34709,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2025","15,6","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34710,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2025","14,69","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34711,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2025","19,95","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34712,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2025","11,91","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34713,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B1","2025","5,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34714,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B2","2025","0","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34715,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B3","2025","11,88","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34716,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B4","2025","23,21","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34717,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","B5","2025","13,46","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34718,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS1","2025","96,81","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34719,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS2","2025","38,84","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34720,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS3","2025","22,61","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34721,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS4","2025","48,58","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34722,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","CS5","2025","34,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34723,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","HC1","2025","98,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34724,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L1","2025","18,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34725,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L2","2025","29,83","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34726,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L3","2025","34,02","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34727,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","L4","2025","5,82","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34728,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N1","2025","14,45","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34729,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N2","2025","16,49","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34730,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N3","2025","13,93","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34731,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","N4","2025","20,18","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34732,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE1","2025","10,34","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34733,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE2","2025","0,03","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34734,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE3","2025","9,23","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34735,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE4","2025","11,55","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34736,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NE5","2025","34,15","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34737,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO1","2025","24,05","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34738,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO2","2025","6,87","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34739,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO3","2025","18,53","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34740,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","NO4","2025","39,96","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34741,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O1","2025","15,65","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34742,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O2","2025","20,4","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34743,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O3","2025","49,28","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34744,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O4","2025","11,94","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34745,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","O5","2025","6,19","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34746,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P1","2025","12,27","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34747,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P2","2025","23,67","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34748,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P3","2025","10,59","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34749,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","P4","2025","30,06","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34750,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN1","2025","23,89","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34751,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN2","2025","8,81","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34752,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN3","2025","9,22","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34753,"O11-I21","Percentual de imóveis residenciais com acesso em tempo adequado (10 min de caminhada) a equipamentos culturais (públicos e privados de uso público) (em %)","TERRITORIAL - TGC","VN4","2025","9,86","11","11.7","SMPU/SUPLAN","Considera-se os seguintes equipamentos culturais: centros culturais e bibliotecas públicas (inclusive as bibliotecas polos em escolas municipais) e os equipamentos privados de acesso público e gratuito; foi considerado adequadamente coberto aquele endereço residencial que possuía pelo menos um equipamento cultural até 10 minutos de caminhada.  Até 2022 considerou-se uma velocidade de deslocamento de  5 km/h ou 1,39 m/s, a partir de 2023 utiliza-se a velocidade de 1,2 m/s (aproximadamente 4,3 km/h), o que resultou na queda dos percentuais de  acesso em tempo adequado entre os anos de 2022 e 2023.","SMPU/SUPLAN; SMC","12/12/2025"],
    [34754,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","MUNICÍPIO","Belo Horizonte","2024","6,58","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34755,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","6,11","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34756,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","4,05","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34757,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","5,88","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34758,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","6,81","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34759,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","5,14","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34760,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","7,5","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34761,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","6,47","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34762,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","11,31","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34763,"O11-I23","Taxa de mortalidade em sinistros de trânsito (óbitos por 100 mil habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","6,47","11","11.2","DETRAN; BHTRANS","Considera-se como mortos no dia do sinistro, as mortes ocorridas no local do acidente ou no deslocamento até o hospital, das ocorrências registradas dentro do município de Belo Horizonte, independente do município de residência da vítima. Os dados das vítimas são obtidos através dos REDS-BHTRANS/SIH-MS/SMSA-PBH PVT Belo Horizonte e do sistema BH10. O Relatório de Informações sobre Acidentes de Trânsito com Vítimas no Município de Belo Horizonte é elaborado anualmente pela SUMOB/BHTRANS e GVIGE/SMSA. Dados detalhados estão disponíveis no seguinte link: <https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/dados-de-sinistros-de-transito>. A identificação do sinistro de trânsito por regional é obtido através de informação constante no BH10 (critério de endereçamento), tanto para as vias internas à regional, como para as vias limítrofes entre regionais. As informações sobre a população do município são baseadas nos dados divulgados anualmente pelo IBGE (população estimada). Como a informação desagregada por regional só é divulgada pelo IBGE quando ocorre a realização do censo demográfico, optou-se por considerar o valor congelado entre cada censo.","BHTRANS","12/12/2025"],
    [34764,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","SEXO","Masculino","2001","0,916311443","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34921,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","45 a 49 anos","2005","3,882942235","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34943,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2007","7,076257076","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34944,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2007","10,19788758","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34952,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2008","0,588928151","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34953,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2008","1,149663149","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34954,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2008","2,611770728","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34955,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2008","7,473381573","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34956,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2008","9,882480832","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34957,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2008","8,013953708","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34958,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2008","9,502834081","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34959,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","40 a 44 anos","2008","15,70881672","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34961,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","50 a 54 anos","2008","12,95691107","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34963,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2008","5,593842298","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34965,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2009","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34966,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","10 a 14 anos","2009","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34967,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","15 a 19 anos","2009","5,349853682","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34968,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","20 a 24 anos","2009","5,801603028","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34969,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","25 a 29 anos","2009","7,325858245","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34970,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","30 a 34 anos","2009","11,9234879","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34971,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","35 a 39 anos","2009","11,65999456","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34975,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","55 a 59 anos","2009","7,952497084","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [34976,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","60 anos ou mais","2009","5,022619727","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [34978,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","FAIXA ETÁRIA","5 a 9 anos","2010","0","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
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    [35371,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2023","2,943676431","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35372,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2023","4,073485682","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35373,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2023","4,768197485","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35374,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2023","2,995857158","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35375,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2023","6,091075637","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35376,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2023","5,499517983","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35377,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2023","2,827391771","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35378,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2023","5,660796959","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35379,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Barreiro","2024","4,673838012","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35380,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Centro-Sul","2024","2,575716877","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35381,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Leste","2024","6,336533283","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35382,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Nordeste","2024","5,449368554","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35383,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Noroeste","2024","2,13989797","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35384,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Norte","2024","7,965252756","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35385,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Oeste","2024","2,911509521","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35386,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Pampulha","2024","5,250870433","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35387,"O03-I10","Taxa de detecção de Hepatite B (por 100.000 habitantes)","TERRITORIAL - REGIONAL","Venda Nova","2024","4,447769039","3","3.3","SINAN/MS; SMSA/PBH","0","SMSA","12/12/2025"],
    [35388,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2012","29,9711646","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35389,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2013","30,39795234","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35390,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2014","28,84708152","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35391,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2015","27,84945597","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35392,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2016","27,47693287","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35393,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2017","28,67678959","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35394,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2018","29,36408194","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35395,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2019","30,60875079","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35396,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2020","31,97706549","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35397,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2021","32,1184674","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35398,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2022","33,46616659","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35399,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2023","34,18789935","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35400,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede SUS","2024","35,6349548","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35401,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2012","79,76015989","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35402,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2013","78,66810316","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35403,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2014","75,32918923","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35404,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2015","71,58313973","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35405,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2016","72,30735552","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35406,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2017","71,31361462","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35407,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2018","70,46252927","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35408,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2019","69,02943516","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35409,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2020","66,7540869","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35410,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2021","63,11231142","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35411,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2022","61,88497497","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35412,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2023","62,71369621","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35413,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","REDE DE ATENDIMENTO","Rede Suplementar","2024","62,60102084","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35414,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2012","30,49592894","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35415,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2013","31,2209548","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35416,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2014","30,12912482","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35417,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2015","29,31034483","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35418,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2016","27,49003984","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35419,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2017","29,35361217","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35420,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2018","31,18503119","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35421,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2019","32,03883495","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35422,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2020","32,85181733","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35423,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2021","33,13981616","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35424,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2022","34,80483271","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35425,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2023","35,94936709","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35426,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede SUS)","2024","37,74468085","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35427,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2012","81,18408437","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35428,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2013","80,2513899","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35429,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2014","78,09739795","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35430,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2015","73,13595166","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35431,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2016","73,18336742","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35432,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2017","72,66413314","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35433,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2018","70,61154405","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35434,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2019","68,90175042","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35435,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2020","65,77344702","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35436,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2021","61,99153921","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35437,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2022","61,03448276","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35438,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2023","60,9989558","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35439,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Branca (Rede Suplementar)","2024","60,72740632","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35440,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2012","29,2887931","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35441,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2013","29,84604106","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35442,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2014","28,28632447","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35443,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2015","27,19242456","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35444,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2016","27,0775258","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35445,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2017","27,89537345","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35446,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2018","28,26153144","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35447,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2019","29,79852353","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35448,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2020","31,24585818","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35449,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2021","31,54091026","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35450,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2022","32,76901004","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35451,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2023","33,23173729","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35452,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede SUS)","2024","34,77310005","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35453,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2012","74,0117479","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35454,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2013","74,43118536","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35455,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2014","70,85957179","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35456,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2015","68,80916031","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35457,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2016","67,70781689","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35458,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2017","67,55577923","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35459,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2018","67,99727056","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35460,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2019","66,07551487","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35461,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2020","64,67168999","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35462,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2021","61,5419708","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35463,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2022","60,61446061","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35464,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2023","62,64327485","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"],
    [35465,"O03-I02b","Taxa de cesariana de residentes em Belo Horizonte (em %)","RAÇA/COR","Preta/Parda (Rede Suplementar)","2024","63,07411273","3","3.1","SINASC/MS; SMSA/PBH","Indicador inserido em 2025 em substituição ao indicador Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar (em %). Dados do último ano são preliminares, sujeitos a revisão. No período 2001 a 2010 considerava-se a raça/cor do RN; a partir de 2011 passou a considerar a raça/cor da mãe. Assim, o ano de 2011, por ser o período de transição, apresenta resultados  por raça/cor pouco fidedígnos.  Dados por rede de atendimento não inclui partos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde (partos em trânsito, no domicílio, etc.)","SMSA","12/12/2025"]
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